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Comissão De Juristas Entrega Hoje O Projeto Do Novo Código Penal A José Sarney


Hervagaox

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  • Usuário Growroom

acredito que ele quis dizer que importar sementes continua sendo crime. Já li em algum lugar que não somente semente de cannabis, mas qualquer tipo de semente não pode ser importada sem autorização legal pelo fato de ter aquela questão de "destruir floras" locais com plantas de outro habitat...

Sim isso eh verdade qualquer semente..

Mais se eu for pego importando uma semente de coqueiro nativa da espanha eu respondo a PF como eh no momento em caso de seeds de cannabis??

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  • Usuário Growroom

Fiquei chateado porque, pelo que a moça fala no vídeo do porte de drogas, não será permitido o plantio... Venho acompanhando o fórum a algum tempo e estou tentando criar coragem para plantar, queria que fosse descriminalizado para eu ter mais sossego...

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Guest HINDUKUSH

Estamos até certo ponto nas mãos da Anvisa.

Segue a parte sobre drogas do novo código penal

&4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal

quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por

cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. ( aqui a anvisa que vai determinar, se são plantas(pés), ou quantidade gramas, ai é com a Anvisa) - mas é a policia é que vai dar o flagrante. - o ato ainda é crime . mas... melhorou um pouco.

Anvisa tá, vou poder trabalhar na industria do canhamo em minha terra?

Vão trocar o seis por meia-duzia ou vão querer limitar minha estufa?

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ÑAh relaxa galera, já encarreguei o neófito para desenvolver as seeds de 5 dias, ele me mandou uma mensagem aqui dizendo que já conseguiu maravilhas, mas antes ele tinha de ir para o polo norte conversar com o papai noel pois ele foi um bom menino ano passado e ele acabou - pasmem! - recebendo somente carvão...coitadinho dele, mas está tudo certo, segundo ele o papai noel e seus duendinhos já estão ajudando na pesquisa dessas seeds automáticas, e eu fui num pastor muito doidão que tem aqui no bairro e pedir pra ele colocar Jesus trabalhando em nosso favor também, uma rezinha não mata ninguém, qualquer coisa eu peço pra minha mãe arranjar uma macumba aqui também é tiro e queda, só botar o nome do laranjeira na boca do sapo e costurar acabou o destino dele tá traçado!

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  • Usuário Growroom

Automatic extramatic nova seeds dada pela Anvisa,

1dia plantar, 2 vegetar, 3 florir 4 colhe e seca e no 5 dia cura e carbura.

Anvisa tá bom!

claro que o critério pra plantação vai ser diferente né? O pessoal aqui de certa forma faz um alarmismo referente a plantações...

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  • Usuário Growroom

Pela proposta, não há crime se o objetivo é exclusivamente o consumo pessoal, não importa a quantidade plantada. Caberá a autoridade provar que o cultivador traficava.

A questão da quantidade a ser definida pela anvisa é para definir a presunção legal de porte para consumo (ainda que relativa).

_______________________________________________________

§2º Não há crime se o agente:

II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo

pessoal.

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  • Usuário Growroom

Pela proposta, não há crime se o objetivo é exclusivamente o consumo pessoal, não importa a quantidade plantada. Caberá a autoridade provar que o cultivador traficava.

A questão da quantidade a ser definida pela anvisa é para definir a presunção legal de porte para consumo (ainda que relativa).

_______________________________________________________

§2º Não há crime se o agente:

II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo

pessoal.

Então mudou oq???

Quem vai determinar que o seu objetivo eh o consumo???

C acha que por estar dentro do limite eles vão embora e tu vai ficar curtindo suas plantinhas??

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  • Usuário Growroom

Nao vejo sentido em criar um topco pra postar essa noticia por ser basicamente sobre o mesmo assunto, então...

Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal para Sarney

Texto traz mudanças polêmicas, como ampliação do aborto legal

Mariana Londres, do R7, em Brasília, com Agência Senado

A Comissão Especial de Juristas que elabora o novo Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney.

O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).

Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em ante-projeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.

Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

Principais mudanças

O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro para oito anos.

O crime de racismo foi transformado em crime hediondo. Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.

Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.

Já em relação ao aborto, foram ampliadas as possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

Fonte. http://noticias.r7.com/brasil/noticias/juristas-entregam-anteprojeto-do-novo-codigo-penal-para-sarney-20120627.html

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  • Consultores Jurídicos GR

Então mudou oq???

Quem vai determinar que o seu objetivo eh o consumo???

C acha que por estar dentro do limite eles vão embora e tu vai ficar curtindo suas plantinhas??

É bem por ai Da Lata.

Na prática as alterações são as seguintes:

1) Declarado que a destinação da maconha era pra consumo pessoal, o agente não receberá qualquer pena, como as que recebe atualmente (serviço comunitário, medidas socioeducativas e, eventualmente, multa)

2) Apreensões menores que o limite dos 5 dias contaram com o benefício da dúvida quando do convencimento a respeito da destinação da maconha.

3) As penas que hoje são imputadas as usuários restarão apenas para os casos de flagrante de uso perto de escolas e afins ou na presença de menores (crianças e adolescentes)

De toda sorte, até que o sujeito seja considerado usuário, ele terá que passar pelo crivo do sistema penal, o que por si só já é uma espécie de penalidade. Além disso, a erva vai ser apreendida de qualquer jeito. Caso a redação do anteprojeto descriminalizasse a quantidade suficiente para

5 dias de uso, você voltaria com a ganja pra casa.

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  • Usuário Growroom

entao galera, vai melhorar e muito

tive amigo que trabalhou em um hospital publico por 3 meses e disse que foi horrivel

tive outro que foi taxado em nao sei quantas cestas basicas que no final dava mil reais!!

não tem como piorar, o jabah vai diminuir, essas malditas advertencias são um pé no saco

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  • Usuário Growroom

É bem por ai Da Lata.

Na prática as alterações são as seguintes:

1) Declarado que a destinação da maconha era pra consumo pessoal, o agente não receberá qualquer pena, como as que recebe atualmente (serviço comunitário, medidas socioeducativas e, eventualmente, multa)

2) Apreensões menores que o limite dos 5 dias contaram com o benefício da dúvida quando do convencimento a respeito da destinação da maconha.

3) As penas que hoje são imputadas as usuários restarão apenas para os casos de flagrante de uso perto de escolas e afins ou na presença de menores (crianças e adolescentes)

De toda sorte, até que o sujeito seja considerado usuário, ele terá que passar pelo crivo do sistema penal, o que por si só já é uma espécie de penalidade. Além disso, a erva vai ser apreendida de qualquer jeito. Caso a redação do anteprojeto descriminalizasse a quantidade suficiente para

5 dias de uso, você voltaria com a ganja pra casa.

Isso quer dizer que se eu for parado e pego com um banza na rua, mesmo que eu não esteja usando, apenas esse banza, a policia ainda poderá confisca-lo?

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  • Usuário Growroom

Pela proposta, não há crime se o objetivo é exclusivamente o consumo pessoal, não importa a quantidade plantada. Caberá a autoridade provar que o cultivador traficava.

A questão da quantidade a ser definida pela anvisa é para definir a presunção legal de porte para consumo (ainda que relativa).

_______________________________________________________

§2º Não há crime se o agente:

II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo

pessoal.

ao meu ver ficou ainda mais fácil para eles dizerem que o cultivador traficava, pega um juíz evangélico aí, junta com a quantidade que o cara vai ter plantado (que com certeza vai ser mais que esses 5 diazinhos malucos aí) e tá feita a lambança, tchau e bença, segundo novas alteraçoes de 5 a 10 anos de PRISÃO, eles querem mesmo é encher a cadeia, bando de bandido...

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  • Consultores Jurídicos GR

Isso quer dizer que se eu for parado e pego com um banza na rua, mesmo que eu não esteja usando, apenas esse banza, a policia ainda poderá confisca-lo?

O ilitico de posse de drogas é constituído na lei vigente, pelo art. 2º da Lei de Drogas. Segue:

Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Nessa linha, o art 28, que estabelece penalidades ao usuário, é apenas um "dispositivo sancionador", que confere a tutela penal à conduta de ter em posse drogas para uso pessoal, de forma que a retirada do caráter criminal da conduta (revogação do art. 28) não implica na retirada da ilicitude.

Em suma, você não receberá sanções penais pela conduta, mas esta continuará ilicita a menos que você consiga uma autorização legal.

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  • Usuário Growroom

porra não fala nada do cultivo caseiro em especial... e qq cultivo caseiro da fumo pra mais de 5 dias logo todos vamos poder plantar 0 pés!!!

sei não... é esperar pra ver... mas uma coisa é certa: foda-se eles, vou continuar aqui plantanto quantos pés eu precisar!!!

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  • Usuário Growroom

Quem está preocupado com relação ao cultivo e a quantidade suficiente para 5 dias de uso... Vocês tem dificultade em interpretar textos heim?

A quantia que pode ser portada é a suficiente para 5 dias, a ser fixada pela ANVISA. Portar, significa carregar consigo, levar no bolso, etc.

Isso não se refere a quantidade que pode ser produzida através do cultivo.

Ninguém sai por aí portando os vasos do próprio cultivo (a não ser em caso de mudança de casa, vá lá).

Na intimidade do próprio lar você poderá ter seu cultivo, pelo menos é a leitura que eu faço de uma legislação que está sendo pensada para tirar da esfera da criminalização o uso e cultivo para uso próprio.

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  • Usuário Growroom

Quem está preocupado com relação ao cultivo e a quantidade suficiente para 5 dias de uso... Vocês tem dificultade em interpretar textos heim?

A quantia que pode ser portada é a suficiente para 5 dias, a ser fixada pela ANVISA. Portar, significa carregar consigo, levar no bolso, etc.

Isso não se refere a quantidade que pode ser produzida através do cultivo.

Ninguém sai por aí portando os vasos do próprio cultivo (a não ser em caso de mudança de casa, vá lá).

Na intimidade do próprio lar você poderá ter seu cultivo, pelo menos é a leitura que eu faço de uma legislação que está sendo pensada para tirar da esfera da criminalização o uso e cultivo para uso próprio.

São dois modos de pensar, mas é meio vago, não deu pra sacar bem se é quantidade de porte ou não.

"§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal

quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por

cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde."

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  • Usuário Growroom

Quem está preocupado com relação ao cultivo e a quantidade suficiente para 5 dias de uso... Vocês tem dificultade em interpretar textos heim?

A quantia que pode ser portada é a suficiente para 5 dias, a ser fixada pela ANVISA. Portar, significa carregar consigo, levar no bolso, etc.

Isso não se refere a quantidade que pode ser produzida através do cultivo.

Ninguém sai por aí portando os vasos do próprio cultivo (a não ser em caso de mudança de casa, vá lá).

Na intimidade do próprio lar você poderá ter seu cultivo, pelo menos é a leitura que eu faço de uma legislação que está sendo pensada para tirar da esfera da criminalização o uso e cultivo para uso próprio.

Antes de mais nada, por que o estresse? Tá na seca, querido? Tenha mais paciência com os outros, se não tem vai dar uma volta e fumar um.

Eu entendi de maneira diferente, afinal a lei não diz que é apenas transporte e traz consigo, ela menciona também adquire, guarda e tem em depósito.

§2º Não há crime se o agente:

I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo

pessoal;

II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo

pessoal.

§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal

quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por

cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Pelo o que eu entendo só ocorre a presunção de inocência caso o usuário tenha quantidade inferior ou igual ao limite estipulado para uso próprio. Caso contrário o juíz se atentará a outros fatores, mas que com certeza o fator de não respeitar o limite vai ser de grande influência em seu julgamento.

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