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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade

 

Jornal do BrasilBrasília

 

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Relevância

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou.

 

http://www.jb.com.br...tem-prioridade/

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  • Usuário Growroom

Opa opa opa!!!

Essa decisão muito nos interessa!!!!

Se a gente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!!

O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo!

Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!

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  • Usuário Growroom

Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670

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Guest Atom Heart Mother

Opa opa! Uma dúvida, caso isso fosse aprovado, o consumo seria legalizado? Ou só o porte? Não entendi direito!

Eles especificam quantidade?

[]'s

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  • Usuário Growroom

não legalizado, mas sim o ato de portar para consumo próprio seria descriminalizado!

Li o processo inteiro, é o caso de um sujeito já preso que foi pego com maconha em sua cela, foi julgado pelo juizado especial criminal, condenado a 2 meses de serviço comunitário. A sentença foi mantida pela turma recursal em segunda instância, e então a defensoria entrou com Rescurso Extraordinário, famoso RE, arguindo a inconstitucionalidade da criminalização do porte previsto no art. 28 da lei de entorpecentes!

Acho que é a bola do jogo, se agente vence essa ninguem segura!

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  • Usuário Growroom

Esse julgamento vai demorar ainda, o Judiciário está de recesso!

Mas o fato de ter dado efeito vinculante é ganhar ou perder!

Se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 28, a decisão valerá para todos! Ninguem poderá mais ser condenado ou "forçado" a fazer transação penal por ser pego portando, usando ou mesmo cultivando para uso próprio.

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  • Usuário Growroom

Isso mesmo! Vencendo essa, vale para todos! Será que o Supremo aprendeu direitinho depois dos julgamentos da Marcha? Será que eles vão dizer que não compete ao Estado perseguir quem porta erva pra consumo próprio??

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  • Usuário Growroom

no caso só vão tirar a pena do usuario(28), é isso?

mas vai continuar mesma coisa não é? 100g de maconha.. seu traficante... art 33 nele...

desculpa se nao entendi, mas pelo que vi é isso ai....

se bem que isso ja é um GRANDE passo...

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  • Usuário Growroom

Ainda estaremos longe do melhor dos mundos, mas acaba aquela encheção de saco ao ser pego portando ou usando, de ter que ir à DP, assinar o termo, depois comparecer no Juiz, se sujeitar a uma transação penal ou a uma condenação...

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  • Usuário Growroom

Sem dúvida a legalização virá pelo direito e não pelo eleito! hahaha Mas agora vem o recesso do judiciario e a prioridade é férias longas para os ministros....uma pouca vergonha isso....mas tá valendo depois do carnaval os Srs Ministros decidirão a nosso favor (acredito eu depois dos discursos sobre a marcha )

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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