fingergreenboy Postado February 9, 2013 Denunciar Share Postado February 9, 2013 SISTEMA NOJENTO !!! CADA DIA QUE PASSA FICO MAIS ENOJADO E COM VONTADE DE SAIR DELE !!! IR PRAS FLORESTAS E FAZER A NOSSA LUTA ARMADA !!!! VAMOS IRMAUNS JIHADISTAS !!! VIVA AS FARCS !!! VAMOS SEQUESTRAR ESSES POLITICOS FILHOS DA PUTA !!! E IMPOR A NOSSA LEI !!! 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Black Label Postado February 9, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 Salve, Irmãos! Pois bem, o tópico criado pelo Irmão JuniorSativa ("Bafometro" para maconha e cocaína - http://www.growroom....onha-e-cocaina/) me deixou bastante intrigado com relação a este exame de saliva. Eu até mesmo coloquei a questão da necessidade do "bafometro de drogas" está homologado pelo INMETRO (http://www.growroom...._40#entry998568). Além disto, o artigo 277, do Código Brasileiro de Trânsito, determina que o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran. Em pesquisas pela web, me deparei com um trabalho de pós-graduação em farmácia e química forense (http://www.cpgls.ucg...RO DE SOUSA.pdf), donde consta a informação de que o THC é detectável na saliva num período de 12 a 24 horas. Além disto, neste trabalho, consta que a detecção do THC no sangue é de algumas horas após o uso. Noutro site (http://www.labmed.ya..._tcm45-9313.pdf), a informação é de que o THC pode ser detectável no sangue por cerca de 5 horas. No entanto, uma coisa chamou a minha atenção, que é a redação do artigo 165, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97 - http://www.planalto..../leis/L9503.htm). Neste artigo, fica estabelecido que haverá infração de trânsito se o sujeito estiver sob a influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Por sua vez, o artigo 306, do CBT, diz que só haverá crime quando o sujeito “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Diante disto, não há dúvidas de que o teste pela saliva poderá trazer punições para o usuário de drogas que não estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, pois se os efeitos da cânabis duram, em média, de 4 a 5 horas, e o exame da saliva detecta de 12 a 24 horas, quem fumou na noite anterior (para dormir, por exemplo), se obrigado a fazer o teste de drogas pela saliva no dia seguinte pela manhã, vai perder a CNH, ser multado, ter o veículo apreendido e ainda será preso em flagrante. Com relação ao exame de drogas, deve ser destacado que a última Resolução do Contram que trata disto é a 206/1996 (http://www.denatran....lucao206_06.pdf). Nela está disposto que (artigo 1º, inciso IV): “exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.” Ou seja, este teste de saliva não é um exame laboratorial, de maneira que não é válido! Por tanto, a minha sugestão para todos os Irmãos é a de se negarem a fazer o teste constatação de drogas pela saliva e exigir que seja feito um exame laboratorial de sangue (detecção de THC) e um exame clínico para se constatar estar sob a influência de substância psicoativa que determine dependência. IMO, achei de uma covardia assustadora este tipo de teste, que não cumpre a lei, estigmatiza e persegue ainda mais o usuário de drogas, notadamente o de cânabis. Tal atitude por parte do Estado não cumpre a lei porque esta diz que só haverá infração de trânsito quando o condutor do veículo estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, e, para caracterização do crime, exige o plus da capacidade psicomotora reduzida por influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Não tenho dúvidas de que isto é mais uma manobra eleitoreira, só que ao arrepio de direitos e garantias fundamentais, tal como a ofensa ao princípio da legalidade (pois viola a letra da lei que exige estar sob influência e, para o crime, com a capacidade psicomotora reduzida) e o princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, que é o de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Um forte abraço e tudo de melhor para todos, Por isso que isso não é usado extensivamente até hoje. Como você bem falou o aparelho precisaria ser aferido pelo inmetro todo ano, e como aferir a detecção de THC ? Eu particularmente não acho que o governo vá autorizar o pantio e uso de maconha pro pessoal do inmetro poder aferir... eles vão continuar fazendo isso até incomodar alguem, ai param e volta ao esquicimento até algum gênio achar que reinventou a roda novamente. Fora isso, a questão é todas as outras formas não podem indicar que você esteja sob a influência da susbtância e sim que você fez uso durante a janela de detecção. Desta forma na letra fria não deviam valher e o único motivo para existirem é a constante afronta aos direitos humanos perpetuada pela guerra as drogas. O problema dessa situação seria você pegar um juiz reacionário que vai ignorar os dados científicos e julgar com preconceito. Mas se for analisado de forma correta por uma pessoa isenta vai ser anulado sempre. Eu particularmente sou contra essas políticas anti álcool e anti drogas feitas dessa forma higienista. 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rattlehead Postado February 9, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 Pensei numa coisa: o teste acusa só maconha fumada ou também acusa se comer alimentos de canabis? Alguém ai sabe? Keep growin' Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom FabioCehF Postado February 9, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 muito bom esse tópico... ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TUFTUF Postado February 9, 2013 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 Blitz é mais eficaz que teste para detectar drogas, diz ministro Publicidade FÁBIO GUIBU DO RECIFE O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, minimizou neste sábado (9) a importância para a prevenção de acidentes de trânsito dos novos testes de detecção de drogas ilícitas adotados pela Polícia Militar de São Paulo. SP vai usar aparelho para detectar consumo de droga em motorista A fiscalização na capital começou ontem a utilizar um equipamento que permite detectar se o motorista consumiu entorpecentes. O teste de imunoensaio detecta, por meio de anticorpos presentes na saliva, se o motorista usou cocaína, maconha, anfetamina, heroína, entre outras drogas, antes de assumir o volante. O resultado é obtido em cerca de dez minutos. "Mais importante que equipamentos é a blitz", disse ele, em visita à concentração do bloco carnavalesco Galo da Madrugada, em Recife (PE). "O que inibe o consumo do álcool e das drogas pelos motoristas são as blitze", declarou Padilha. Segundo ele, Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, localidades que mais reduziram os acidentes em 2012, foram também os que mais fiscalizações realizaram. "A lei seca já prevê que alterações visíveis de comportamento, mesmo que não detectados por equipamentos, podem servir de prova se registradas em imagens, por exemplo", disse o ministro. Segundo o governo de São Paulo, o critério utilizado na fiscalização é o de "tolerância zero", assim como já acontece no caso das bebidas alcoólicas. O motorista que for flagrado poderá ser multado e preso. O valor da multa é o mesmo do aplicado no caso do condutor estar alcoolizado, ou seja, R$ 1.915,40. Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em vigor desde o dia 29 de janeiro reduziu pela metade o nível de álcool tolerado no teste do bafômetro. A regra também baixou para zero a tolerância no exame de sangue. Antes da nova regulamentação, o limite do bafômetro era de 0,1 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar). A partir disso, o motorista era multado. Agora o limite caiu para 0,05 mg/l. Segundo o governo, 5.185 pessoas morreram em acidente de trânsito no ano passado em todo o Estado. Editoria de arte/Folhapress fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1228734-blitz-e-mais-eficaz-que-teste-para-detectar-drogas-diz-ministro.shtml agora se o cara tiver um dia dificil e voltando para casa sonolento com olhar baixo e vermelho de cansaço irritado e intolerante por te que perder alguns minutos em uma blits ele pode ter a vida complicada se ele se valer do direito dele de não querer fazer nenhum teste. tudo vai depender do agente em questao!! e ele já sabe que chegando em casa nada de se valer de uma erva para relaxar refletir reavaliar o dia para no dia seguinte se tornar um ser humano um pouco melhor.... o que resta é um copo de cachaça e um revitrol!!! é irmandade a guerra vai ficar pessada o ministro da saude já " minimizou" o uso do aparelho.... sei!!!!! que DITADURA é essa 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Lagosta Azul Postado February 9, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 é a ditadura da maioria, viva povão, maior força opressora de toda a historia 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jukinha57 Postado February 9, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 9, 2013 isso é invasão de privacidade ,vai contra a liberdade individual e nem vou comentar ,seria foda .mas, será mais um argumento nosso para a legalização ....muito cabuloso ! será que esse teste não seria uma "preparação educacional" para uma legalização ? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom GrowingDreams Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Salve, Irmãos! Pois bem, o tópico criado pelo Irmão JuniorSativa ("Bafometro" para maconha e cocaína - http://www.growroom....onha-e-cocaina/) me deixou bastante intrigado com relação a este exame de saliva. Eu até mesmo coloquei a questão da necessidade do "bafometro de drogas" está homologado pelo INMETRO (http://www.growroom...._40#entry998568). Além disto, o artigo 277, do Código Brasileiro de Trânsito, determina que o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran. Em pesquisas pela web, me deparei com um trabalho de pós-graduação em farmácia e química forense (http://www.cpgls.ucg...RO DE SOUSA.pdf), donde consta a informação de que o THC é detectável na saliva num período de 12 a 24 horas. Além disto, neste trabalho, consta que a detecção do THC no sangue é de algumas horas após o uso. Noutro site (http://www.labmed.ya..._tcm45-9313.pdf), a informação é de que o THC pode ser detectável no sangue por cerca de 5 horas. No entanto, uma coisa chamou a minha atenção, que é a redação do artigo 165, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97 - http://www.planalto..../leis/L9503.htm). Neste artigo, fica estabelecido que haverá infração de trânsito se o sujeito estiver sob a influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Por sua vez, o artigo 306, do CBT, diz que só haverá crime quando o sujeito “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Diante disto, não há dúvidas de que o teste pela saliva poderá trazer punições para o usuário de drogas que não estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, pois se os efeitos da cânabis duram, em média, de 4 a 5 horas, e o exame da saliva detecta de 12 a 24 horas, quem fumou na noite anterior (para dormir, por exemplo), se obrigado a fazer o teste de drogas pela saliva no dia seguinte pela manhã, vai perder a CNH, ser multado, ter o veículo apreendido e ainda será preso em flagrante. Com relação ao exame de drogas, deve ser destacado que a última Resolução do Contram que trata disto é a 206/1996 (http://www.denatran....lucao206_06.pdf). Nela está disposto que (artigo 1º, inciso IV): “exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.” Ou seja, este teste de saliva não é um exame laboratorial, de maneira que não é válido! Por tanto, a minha sugestão para todos os Irmãos é a de se negarem a fazer o teste constatação de drogas pela saliva e exigir que seja feito um exame laboratorial de sangue (detecção de THC) e um exame clínico para se constatar estar sob a influência de substância psicoativa que determine dependência. IMO, achei de uma covardia assustadora este tipo de teste, que não cumpre a lei, estigmatiza e persegue ainda mais o usuário de drogas, notadamente o de cânabis. Tal atitude por parte do Estado não cumpre a lei porque esta diz que só haverá infração de trânsito quando o condutor do veículo estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, e, para caracterização do crime, exige o plus da capacidade psicomotora reduzida por influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Não tenho dúvidas de que isto é mais uma manobra eleitoreira, só que ao arrepio de direitos e garantias fundamentais, tal como a ofensa ao princípio da legalidade (pois viola a letra da lei que exige estar sob influência e, para o crime, com a capacidade psicomotora reduzida) e o princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, que é o de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Um forte abraço e tudo de melhor para todos, . :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping: Arrebentou como sempre irmão Big Cunha, a maior arma do maconheiro é a informação e se depender de você estamos armados até os dentes.. hehe Eu já imaginava ser inconstitucional pq a janela de detecção do exame é muito maior que a duração dos efeitos psicotrópicos da canábis, afinal o fato de uma substância ser detectável no organismo de alguma forma é muito diferente de estar sob influencia de tal. MAs o Big Cunha foi muito além e esclareceu com muita clareza e argumentos consistentes. Valeu Bc! 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BARNEYS Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Que noticia! PQP!! vou anda de metro, busas e bike!!! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom JungleWeed Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Agora Fudeu tudo! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom verdegulho Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 acabou a história de que o flagrante ta na cabeça.... 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuckzitto Postado February 10, 2013 Denunciar Share Postado February 10, 2013 Que triste isso... Tenho mais de meio milhão de kms, sempre chapado, nenhuma ocorrência e sempre tive sorte de nao ser sorteado nas blitzes quando tava sob efeitos de dorgas... ( cito: Bira, LSD, Mescalina, lança perfume, Benflogim e no repé semanal de um pós chá de trombeta) tampouco fiz merda dirigindo nesses estados, por mais alterados que fossem... E garanto o pior deles e que realmente põe em risco violento é o álcool... Ah e lança perfume tem que parar o carro pra 'brincar'... Velhos carnavais dos Universitários... Kkkk 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Por favor alguém pode tirar uma dúvida!? Esse equipamento também detecta outros tipos de drogas como por ex: Benzodiazepinas e derivados, lexotan, frontal, rivotril e etc......? Todos esses alteram a capacidade psicomotora e muito muito mais que a maconha. E ai? Como fica? 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom fmangreen Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Ditadura!!!!!! Que porra é essa!!!!! Perder carta e pagar multa e responder processo criminal por ter restos de maconha no organismo!!!! Ainda bem que existe o GR e pessoas como o Bigcunha, mas que isso vai acabar com a tranquilidade do maconheiro isso vai com certeza, porra nem ter um cd do marley no carro eu posso mais. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Acho que esse maluco flagrado foi factoide criado pela governo. Tudo muito estranho! 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Tb vi o vídeo. O maluco cambaleando, bafometro deu negativo pra álcool e o teste de positivo pra erva. Será q o maluco tava bongando BHO no carro na fila blitz? Esses políticos, governantes e outras autoridades nos tiram pra otários. Querem voto e para isso alimentam um populismo criminologico babaca, se aproveitando da insegurança das pessoas ao viver em sociedade para vender falsas soluções que na verdade violam direitos básicos do indivíduo! 11 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urubuz Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 Tb vi o vídeo. O maluco cambaleando, bafometro deu negativo pra álcool e o teste de positivo pra erva. Será q o maluco tava bongando BHO no carro na fila blitz? Esses políticos, governantes e outras autoridades nos tiram pra otários. Querem voto e para isso alimentam um populismo criminologico babaca, se aproveitando da insegurança das pessoas ao viver em sociedade para vender falsas soluções que na verdade violam direitos básicos do indivíduo! eles tinham que justificar neh.. o alckimin gastou 40 milhoes nessa brincadeira, se nao caisse pelo menos um, nem que seja esse ator ai, ia fica dificil dele justificar esse gasto ilógico 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Rickroller Postado February 10, 2013 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado February 10, 2013 Onde tem o link com o video do suposto maconheiro? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TUFTUF Postado February 10, 2013 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 alguem tem o link da palhaçada Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 O foda q a maioria dos maconheiros q conheço mandam bem ao volante! E mandam melhor ainda depois de fumar! 6 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Paulinhuuu Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 alguem tem o link da palhaçada http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/02/primeira-blitz-antidroga-em-sp-flagra-motorista-sob-efeito-de-maconha.html 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom tyr Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 SISTEMA NOJENTO !!! CADA DIA QUE PASSA FICO MAIS ENOJADO E COM VONTADE DE SAIR DELE !!! IR PRAS FLORESTAS E FAZER A NOSSA LUTA ARMADA !!!! VAMOS IRMAUNS JIHADISTAS !!! VIVA AS FARCS !!! VAMOS SEQUESTRAR ESSES POLITICOS FILHOS DA PUTA !!! E IMPOR A NOSSA LEI !!! X2 Tamos aí Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom tyr Postado February 10, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 10, 2013 todos fazemos tdo melhor dpois d fumar um diz vc o mundo devia fumar um antes. nao so de dirigir nao. A presidenta devia fumar um antes d mais nada. todo cidadao devia fumar um antes d mais nada. pensar legal. vai ver se todos fumassem um antes d mais nada, o mundo nao estava ai se acabando como esta..... É por isso q a erva é proibida Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mindfuck Postado February 11, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 11, 2013 Salve, Irmãos! Pois bem, o tópico criado pelo Irmão JuniorSativa ("Bafometro" para maconha e cocaína - http://www.growroom....onha-e-cocaina/) me deixou bastante intrigado com relação a este exame de saliva. Eu até mesmo coloquei a questão da necessidade do "bafometro de drogas" está homologado pelo INMETRO (http://www.growroom...._40#entry998568). Além disto, o artigo 277, do Código Brasileiro de Trânsito, determina que o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran. Em pesquisas pela web, me deparei com um trabalho de pós-graduação em farmácia e química forense (http://www.cpgls.ucg...RO DE SOUSA.pdf), donde consta a informação de que o THC é detectável na saliva num período de 12 a 24 horas. Além disto, neste trabalho, consta que a detecção do THC no sangue é de algumas horas após o uso. Noutro site (http://www.labmed.ya..._tcm45-9313.pdf), a informação é de que o THC pode ser detectável no sangue por cerca de 5 horas. No entanto, uma coisa chamou a minha atenção, que é a redação do artigo 165, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97 - http://www.planalto..../leis/L9503.htm). Neste artigo, fica estabelecido que haverá infração de trânsito se o sujeito estiver sob a influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Por sua vez, o artigo 306, do CBT, diz que só haverá crime quando o sujeito “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Diante disto, não há dúvidas de que o teste pela saliva poderá trazer punições para o usuário de drogas que não estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, pois se os efeitos da cânabis duram, em média, de 4 a 5 horas, e o exame da saliva detecta de 12 a 24 horas, quem fumou na noite anterior (para dormir, por exemplo), se obrigado a fazer o teste de drogas pela saliva no dia seguinte pela manhã, vai perder a CNH, ser multado, ter o veículo apreendido e ainda será preso em flagrante. Com relação ao exame de drogas, deve ser destacado que a última Resolução do Contram que trata disto é a 206/1996 (http://www.denatran....lucao206_06.pdf). Nela está disposto que (artigo 1º, inciso IV): “exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.” Ou seja, este teste de saliva não é um exame laboratorial, de maneira que não é válido! Por tanto, a minha sugestão para todos os Irmãos é a de se negarem a fazer o teste constatação de drogas pela saliva e exigir que seja feito um exame laboratorial de sangue (detecção de THC) e um exame clínico para se constatar estar sob a influência de substância psicoativa que determine dependência. IMO, achei de uma covardia assustadora este tipo de teste, que não cumpre a lei, estigmatiza e persegue ainda mais o usuário de drogas, notadamente o de cânabis. Tal atitude por parte do Estado não cumpre a lei porque esta diz que só haverá infração de trânsito quando o condutor do veículo estiver sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, e, para caracterização do crime, exige o plus da capacidade psicomotora reduzida por influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Não tenho dúvidas de que isto é mais uma manobra eleitoreira, só que ao arrepio de direitos e garantias fundamentais, tal como a ofensa ao princípio da legalidade (pois viola a letra da lei que exige estar sob influência e, para o crime, com a capacidade psicomotora reduzida) e o princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, que é o de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Um forte abraço e tudo de melhor para todos, recusar o teste da saliva? mas e o exame de sangue nao acusa tambem? o q acontece qnd recusa o teste da saliva?! vai pra delegacia e tal? (isso pode arruinar uma noite) *o teste clinico é de boa. acho q todos passam porra de lei filha da puta. namoral, eu nao vo ficar na social sem fumar umzinho ja basta nao poder beber (q dou moral, beber e dirigir nao rola.) mas porra, vou ficar careta na porra da social? sem transporte publico decente. pra galera q quer fugir das blitz, sugiro um celular com 3g + seguir o twitter da lei seca, tem no rio e sp (é bom pra caralho o do rio) essa lei só seria maneira se detectasse o uso da maconha pelo periodo MAXIMO de 1hora. ae sim, pq convenhamos, nem todos dirigem bem fumados, só quem ja fuma a um tempo e domina a onda. maconheiro iniciante faz sim merda ao volante (digo isso por experiencia própria) 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado February 11, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 11, 2013 Toda vez que eu dirigi sem ter fumado, bati o carro!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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