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Tj-Sp Extingue Pena De Acusado De Tráfico De Drogas Por Cultivar Maconha Em Casa


involucro

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  • Usuário Growroom

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na quarta-feira (27/2)
julgou como parcialmente procedente a denuncia sobre um rapaz acusado de
tráfico de drogas por cultivar maconha em casa. A sentença foi
proferida pela juíza Cláudia Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da
Capital,que desclassificou a conduta do acusado de tráfico de drogas,
extinguiu a pena determinada pelo crime e aplicou, como pena, medida de
advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.


A denúncia relata que policiais civis se dirigiram até a casa do
acusado para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para
o cultivo, 25 pés de maconha, razão pela qual o rapaz foi preso m
flagrante por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele afirmou ser o
proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância, dizendo
que fazia o cultivo para consumo próprio.

Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a
instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do
delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a
pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo
fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza
julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em
situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60943/Tj_sp+extingue+pena+de+acusa+de+trafico+de+drogas+por+cultivar+maconha+em+casa.shtml&SyAxxOu==

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  • Usuário Growroom

Um parabéns a juiza Cláudia Renaux pela correta aplicação da lei.
Que muitos casos como este seja seguido o que manda o artigo 28 e não empurrar guela baixo o ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06.

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  • Usuário Growroom

Muito boa a atuação da juiza, devemos divulgar para que sirva de exemplo em outros casos
Número do Processo nº 0008901-84.2012.8.26.0051
Link para consulta do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=50&processo.codigo=1e001kgdd0000

Será que o cara era daqui da casa? afinal 25 pés no indoor, né pra qualquer um não hein rs

Editado por involucro
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  • Usuário Growroom

Beleza, o compadre foi solto, a juíza faz seu trabalho direito (absurdo comemorar isso, fazer o que...) mas e os dez dias preso?

A extinção da pena é suficiente para "compensar" dez dias de xilindró?

Eu pediria uma INDENIZAÇÃO para o estado. Se ganhasse a causa e isso virasse moda, os abusos contra growers acabariam rapidinho.

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  • Usuário Growroom

PERCEBERAM.... a maioria dos juizes que classificam que grande quantidade de plantas nao denomina traficancia sao MULHERES?

lembra um caso a alguns tempos, sobre um cara que foi liberado com 15 plantas tb? era uma juiza mulher ( ou delegada talvez, nao lembro kkk )

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  • Usuário Growroom

Depois de ler essa notícia fui ver a recente jurisprudência do TJSP e fiquei surpreendido com algumas novas decisões considerando o cultivo para consumo próprio.

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Baseado neste e em diversos casos que dispomos, poderíamos criar um repositório /base de informações sobre as decisões,do início ao fim, objetivando acompanhamento dos atos de cada região do País e de seus respectivos Magistrados.
Assim, teríamos reunido como anda a "cabeça" e o "consciente/inconsiente coletivo" do judiciário sobre o tema.
  1. Cidade/Estado:
  2. Delegacia apreensão:
  3. Delegado(a):
  4. Acusação/artigo:
  5. Material(is) apreendido(s):
  6. Preso ? SIM ( ) NÃO ( )
  7. Preso/dias:
  8. Fiança R$:
  9. Processo nº :
  10. Juiz(a) responsável:
  11. Decisão
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  • Usuário Growroom

Baseado neste e em diversos casos que dispomos, poderíamos criar um repositório /base de informações sobre as decisões,do início ao fim, objetivando acompanhamento dos atos de cada região do País e de seus respectivos Magistrados.
Assim, teríamos reunido como anda a "cabeça" e o "consciente/inconsiente coletivo" do judiciário sobre o tema.
  1. Cidade/Estado:
  2. Delegacia apreensão:
  3. Delegado(a):
  4. Acusação/artigo:
  5. Material(is) apreendido(s):
  6. Preso ? SIM ( ) NÃO ( )
  7. Preso/dias:
  8. Fiança R$:
  9. Processo nº :
  10. Juiz(a) responsável:
  11. Decisão

Esta em andamento um levantamento de todos os casos de prisão de cultivador noticiados pelo GR nesses 11 anos. Assim que fechar a planilha dispoibilizo para a galera pesquisar.

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Salve, Irmão sibanacavitas!

Nós, da CJGR, já possuímos um acervo bastante razoável da cópia integral de processos envolvendo growers, especialmente aqueles em que houve a desclassificação. Nestas cópias constam TUDO, desde as quantidades ao material que foi apreendido.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Esta em andamento um levantamento de todos os casos de prisão de cultivador noticiados pelo GR nesses 11 anos. Assim que fechar a planilha dispoibilizo para a galera pesquisar.

Ilustres Bigcunha e Sano, agradeço a proatividade ; tão logo estejam formatadas as infos, peço por gentileza disponibilizar.

Imaginando que, em decisões mais antigas, veremos mais decisões ríspidas. O filtro "anual " com certeza trará decisões mais positivas, pelos casos recentes, onde o Sano relata ter observado, no TJSP.

Grato por tudo!

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  • Usuário Growroom

MEUS AMIGOS!! É muito bom ver uma posição coerente por parte dos membros do nosso poder judiciário!! creio que estamos caminhando para uma unanimidade nessa questão da canábis! infelizmente no Brasil sempre estamos copiando as "civilizações de 1º mundo", e tivemos que assistir a Europa, EUA, Canadá e países da america latina mudarem sua postura para que mudassemos a nossa, eu encaro isso como uma questão cultural, o Brasil infelizmente gosta de copiar os ricos, não sabe ter uma postura de bom senso e se afimar quanto a uma questão polêmica. Mas vamos ao lado positivo! A descriminalização do consumidor de canábis é um fato que está chegando ao nosso país brevemente, e isso não significa que as coisas vão tranquilizar! temos que ter as cartas na manga e nos preparar para a discussão sobre o tema de igual para igual (para não dizer que estaremos em considerável vantagem). Assim, eu gostaria de questionar a todos os growers se já existe aqui nesse fórum algum tópico só com decisões do poder judiciário no Brasil, assim como doutrina jurídica, e decisões Judiciais de outros países "avançadas" nesse quesito. Acho que seria interessante um tópico com todo esse material reunido, inclusive para que o próprio grower tenha um arcabouço jurídico para discutir em caso de algum constrangimento, de ser taxado por traficante e ser até preso ilegalmente por ser consumidor, quando o artigo 28 da lei 11.343/2006 não lista a prisão como penas para o consumidor/usuário/grower.... Caso não tenha sugiro que seja criado um tópico com "discussões legais" ou com orientações gerais para o grower, acho que seria uma forte arma para que nós não sejamos ofendidos quanto aos nossos direitos!!! JAH BLESS!!

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lei cumprida parabens a juiza e vaias a pm, o nome ja diz tudo né PM: policia de merda

Quem enquadra o delito em tal artigo é o delegado... a PM soh te conduz ate a DP! Vaias aos delegados que enquadram meia duzia de pes como trafico! A PM nao decide nada, PM não é nada!

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