Usuário Growroom Kanious Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Eai pessoal, acho que um bom jeito de nos manifestarmos é enviando email pelo site do stf ali na área de contato. Precisamos bolar um texto pensando em como o STF poderia ajudar contra essa nova lei [caso seja possível] e talz. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom togo Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Mandem também mensagens pro seu senador...apelem ao bom senso deles, com argumentos lógicos e nunca com agressões 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jonzjonz Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 O cerceamento da liberdade individual em "nome da família e bons costumes" é um chorume sem fim. Tenho esperança que a Dilma vete, ainda mais se tratando de um projeto de lei que dá forças à oposição. Do contrário, é o que os irmãos do forum tem falado. É esperar a posição referente drogas nos países vizinhos da AL e partir daqui rumo a liberdade individual. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BassHemp Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Velho, será que não tem como informar o governo ou as pessoas responsaveis pela lei de drogas em Portugal, avisando que aqui no Brasil tem um sr. Psquiatra "distorcendo" os dados e desovando no Brasil a, fora esses dados mentirosos? Imagine cara, seria lindo de ver uma Carta oficial refutando os dados apresentados pelo Laranjada! Cairia o cú da bunda dele! Cara, excelente ideia! Seria interessante mesmo uma comunicação oficial vinda de Portugal desmentindo o Laranja! Não assisti o Roda Viva. O Laranja podre vomitou alguma coisa inventada sobre a política de Porugal? Tava pensando em reunir links de vídeos e matérias em sites do Laranja podre e enviar para algum contato em Portugal. O contato também vou procurar na net. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Soul green Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 o que me revolta é a hipocrisia de certos politicos que sabem que o trafico é a causa de muitas mortes seja em qualquer lado do mundo Não sou de França mas sei que é pior do que o Brasil pode ate pegar prisão perpetua por (trafico)ou seja cultivo caseiro Em portugal tentaram aprovar uma lei de club social mas fui chumbada por maioria, temos que mudar essa forma de em certas parte do mundo não é crime e tem baixo indice de criminalidade deviamos ir mais alem divulgar uma marcha global espalhar a mensagem por toda rede social cair na midia virar noticia de primeira pagina chamar atençao do mundo empolguei fumando e escrevendo kkkkk Mas foi uma ideia de maconheiro mesmo vc divia ter acabado de fumar ou tava fumando diz ai e é uma idia valida estou contigo irmao Chaplin de Judah aprovado! (joinha pra quem curtiu ) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom okush Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Não assisti o Roda Viva. O Laranja podre vomitou alguma coisa inventada sobre a política de Porugal? Sim, diz ele que Portugal está revendo a política, pois acredita que ela não deu certo. Além disso disse que todos os países que apoiaram a política de redução de danos estão voltando atrás. Cuidado para não vomitar depois de ler o que eu escrevi... 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cannabicultor420 Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Sim, diz ele que Portugal está revendo a política, pois acredita que ela não deu certo. Além disso disse que todos os países que apoiaram a política de redução de danos estão voltando atrás. Cuidado para não vomitar depois de ler o que eu escrevi... O foda é que esses deputados de merda se apoiam nos argumentos de pessoas como o Laranjeira... E o pior é que o Laranja tem credibilidade, já vi muita gente defendendo-o como melhor médico da área ¬¬ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom saporo Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Nos destaques o PT mantém a posição de que deve haver diferença prática na Lei entre usuário e traficante e não deixar a cargo do juiz. Mas será que o governo terá força suficiente para mudar o panorama no Senado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TrincaZoinho Postado May 23, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2013 Velho, será que não tem como informar o governo ou as pessoas responsaveis pela lei de drogas em Portugal, avisando que aqui no Brasil tem um sr. Psquiatra "distorcendo" os dados e desovando no Brasil a, fora esses dados mentirosos? Imagine cara, seria lindo de ver uma Carta oficial refutando os dados apresentados pelo Laranjada! Cairia o cú da bunda dele! Cara, excelente ideia! Seria interessante mesmo uma comunicação oficial vinda de Portugal desmentindo o Laranja! Não assisti o Roda Viva. O Laranja podre vomitou alguma coisa inventada sobre a política de Porugal? Tava pensando em reunir links de vídeos e matérias em sites do Laranja podre e enviar para algum contato em Portugal. O contato também vou procurar na net. Acho bem válida essa ideia! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ctbahemp Postado May 27, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 27, 2013 ja rolou o debate no senado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom planta Postado May 27, 2013 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 27, 2013 Conferi agora e ainda vai ser publicado. Nem foi pro Senado ainda. Último movimento foi dia 25, despacho pela publicação. Aqui dá pra acompanhar. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=483808 Abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Watchuma Postado May 28, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2013 Tá rolando na TV Câmara agora ... mas tá osso de assistir ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom raggamuffin Postado June 6, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 6, 2013 É parceiros, lendo a redação final do PL (Data: 28/05/2013) encontrei no final do texto o seguinte artigo: "Art. 19. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006: I - os §§ 1º e 2º do art. 32; e II - os §§ 1º e 2º do art. 58." Sendo eles: Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. § 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova. § 2o A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração." e "Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. § 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar. § 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida a elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico." Ai eu fiquei intrigado companheiros. por que impedir a destruição das provas mesmo depois da condenação? Alguém tem uma opinião? Isso me parece um prato cheio pra polícia corrupta. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado June 6, 2013 Denunciar Share Postado June 6, 2013 É parceiros, lendo a redação final do PL (Data: 28/05/2013) encontrei no final do texto o seguinte artigo: "Art. 19. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006: I - os §§ 1º e 2º do art. 32; e II - os §§ 1º e 2º do art. 58." Sendo eles: Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. § 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova. § 2o A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração." e "Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. § 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar. § 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida a elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico." Ai eu fiquei intrigado companheiros. por que impedir a destruição das provas mesmo depois da condenação? Alguém tem uma opinião? Isso me parece um prato cheio pra polícia corrupta. Interessante, ai a perseguição vai aumentar, pq vão esperar a flora para pegar pra eles os buds, bando de safados filho da puta, que palhaçada é essa? vao tdo queimar no fogo do inferno Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Bem10 Postado June 6, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 6, 2013 Cambada de arrombados do caralho! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urubuz Postado June 6, 2013 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 6, 2013 só chingar nao adianta galera vamos articular Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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