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Procon Apreende Produtos Com Referência À Maconha Em Comércios De Contagem


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom
Procon apreende produtos com referência à maconha em comércios de ContagemDe acordo com o órgão, bonés e roupas com a numeração 4:20 fazem apologia ao uso de drogas. Próximo passo é identificar os fabricantes dos produtos

Estado de Minas

Publicação: 26/09/2013 16:49 Atualização: 26/09/2013 17:33

Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/09/26/interna_gerais,453493/procon-apreende-produtos-com-referencia-a-maconha-em-comercios-de-contagem.shtml

Bonés e roupas com o código 4:20 são muito procurados por jovens e até crianças, segundo o Procon Após a repercussão do caso da Escola Estadual Joaquim Afonso Rodrigues, em Carmo da Mata, no Centro-Oeste de Minas, que proibiu o uso de bonés que fazem referência à maconha, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH, realizou, nesta quinta-feira, uma operação de fiscalização e começou a apreender produtos como bonés, camisas e bermudas, considerados pelo órgão como apologia ao uso de drogas.

Inicialmente, na última terça-feira, fiscais do órgão foram aos principais comércios de Contagem e fizeram uma ação educativa, alertando sobre a proibição da venda do produto. Nesta quinta-feira, com o apoio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Defesa Social, foram feitas diversas apreensões em shoppings, quiosques e no camelódromo, localizado na Avenida João César de Oliveira, no Bairro Eldorado.“A maioria dos comerciantes sabe o significado da numeração 4:20, mas eles alegam que vendem porque o produto é muito procurado por adolescentes e até crianças. Um comerciante disse que vendeu 240 camisas recentemente”, conta Maria Lúcia Scarpelli, gestora do Procon de Contagem. Além do código, foram apreendidos produtos com folhas de maconha e outras representações da droga.


Sobre a atitude da direção da escola de Carmo da Mata, que restringiu o uso do “boné da maconha”, a gestora do Procon afirma que a ação foi um exemplo de educação a ser seguido. “Achei fantástico, louvo a atitude desta diretora, ela merece um prêmio. Educação não é só ensinar matemática, português, geografia, é ter esse olhar atento à sociedade”, comenta.

O próximo passo, segundo Scarpelli, é identificar o fabricante dos produtos. “Queremos saber quem é o fabricante desses produtos. Um comerciante declarou que tudo vem de São Paulo e, agora, vamos nos comunicar com o Procon de lá para fazer uma ação conjunta. Se possível, vamos acionar o Ministério Público também”, afirma.

As fiscalizações devem continuar nos próximos dias. De acordo com o Procon, todos os comerciantes que foram flagrados com os produtos foram autuados e deverão procurar o órgão em 10 dias para se manifestar. Do contrário, serão aplicadas multas.

Crime previsto no código penal

O Procon afirma que um jovem pode ser abordado por um policial e até mesmo detido por usar uma camisa com a numeração 4:20. “Isso é crime, uma vez que usar ou comercializar esse tipo de produto é o mesmo que incitar e incentivar o uso da droga”, explica a gestora. Segundo a Lei Antitóxicos, de nº 11.343/2006, "aquele que induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga é punido com detenção, de um a três anos, mais multa."

Além da lei prevista em código penal, Scarpelli cita o artigo 6º do código do consumidor, que determina que os produtos não podem provocar nenhum risco à segurança de quem compra. “Levar alguém a experimentar drogas é colocá-lo em risco”, diz.
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  • Usuário Growroom

KKKKKKKKKKKKK Vou nem comentar. Que diretora é essa cara !!?

Só acho que deveria colocar pessoas com um bom nível cultural nesses cargos.

"Apologia" KKKK Cada um veste e usa o que bem entender, até pq a pessoa não causa mal nenhum a ninguém.

da maneira que esta daqui uns dias vão apreender sedas, bongs e tall.

BRASIIIIIILLL

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  • Usuário Growroom

Podem apreender a vontade cambada de putos!

STENCIL NELES!

Sério mesmo cara... enquando o Uruguai tá legalizando o Brasil tá proibindo boné e camiseta...

Enquanto isso na TV, comerciais de cerveja a rodo.........

Hipocrisia é foda cara.

EDIT: E aquela decisão do STF negando apologia?

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eu lembro uma epoca das antigas que eu fumava pra caralho e teve a festa a fantasia, cara meti umas cartolinas verdes e fiz uma folha de maconha gigante e fui na festa, resultado, me barraram na entrada, mas o povao fez tanta pressao que acabei entrando, mas tive que fazer umas podas na folha, triste

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  • Usuário Growroom

eu lembro uma epoca das antigas que eu fumava pra caralho e teve a festa a fantasia, cara meti umas cartolinas verdes e fiz uma folha de maconha gigante e fui na festa, resultado, me barraram na entrada, mas o povao fez tanta pressao que acabei entrando, mas tive que fazer umas podas na folha, triste

KKKKKKKKKKK Putz cara, raxei aqui com esse lance da fantasia. que segurança idiota, se é uma festa a fantasia qualquer coisa vale desde que vc não esteja nú heheh.

abraç

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  • Usuário Growroom

Estão passando por cima da ADPF 187, e não pode ficar batato. E não vai!
Posso garantir que a galera da marcha de BH está tomando providencias, estou em
contato com o advogado da marcha, passei o contato de alguns amigos do jurídico aqui da
casa, e vamo que vamo!


Essa Scarpelli babaca não pode abusar da autoridade a ela concedida,
comunicar falso crime, apreender ilegalmente roupas adquiridas e vendidas legalmente, e ficar
impune. Espero que a OAB também possa ajudar em algo, pois acreditem, ela é bacharel em direito!

FAcebook da criatura: https://www.facebook.com/marialuciascarpellimarialscarpelli

:335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

A mulher fala que 420 é apologia mas esquece q tá com um "Lu e Tchelo" nas preferencias musicais, internem e afastem a maluca, essas drogas pesadas que ela ta usando tão atrapalhando o juizo dela e ela acaba prejudicando terceiros,

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  • Usuário Growroom

O diabo veste rosa: 542282_346627318756794_1571952011_n.jpg

Essa vadia maldita. Comuna stalinista fdp!

e num é? pior coisa que tem é discurso de esquerda e AÇÃO de direita. LaMENTAVEL, o pcdoB é muito maior que essa louca proibicionista. tem influencia no procon local onde já foi presidente por longo tempo. EDIT; qual a fonte da foto, ela será candidata ou foi ou é vereadora ? pela veja ela é "bem" cotada kkk http://vejabh.abril.com.br/edicoes/eleicoes-2012-maria-lucia-scarpelli-pc-do-b-701412.shtml contradições...

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Mulher mau amada, em MG é foda, é muita censura que não adianta nada, na época que o death metal, black metal foi iniciado em BH na decada de 80 teve um filho da puta que proibiu falar "satan" nas letras, ai a galera trocou para "gigan" e foi numa boa, atitudes que não mudam nada, não atrapalham, como foi dito aqui, só aumenta a curiosidade e vontade de fazer mais....

Então Boné 4:21 +1

4:22 +2

qlq coisa, vao continuar tendo o mesmo efeito e vai ser até mais divertido.

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  • Usuário Growroom

GAlera, o pessoal da MArcha da MAconha BH ficou revoltado com essa palhaçada ocorrida em Contagem, e já tomou atitude. SEgue a nota de repudio que foi(ou será) entregue pessoalmente ao Procon - Contagem junto com uma cópia da ADPF 187 que garante a legalidade de vestimentas com referência à maconha. (http://s.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-apdf-187-marcha.pdf)



"MARCHA DA MACONHA BH
NOTA DE REPÚDIO À CENSURA DO PROCON CONTAGEM: 420 É LIBERDADE.

Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais.
Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país.
Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva.
A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógada e censora que faz lembrar os anos de chumbo.
Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”.
A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.".
Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor.
Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana.
Não nos calaremos frente à censura moderna.Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país.
Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva.
A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógrada e censora que faz lembrar os anos de chumbo.
Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”.
A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.".
Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor.
Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana.
Não nos calaremos frente à censura moderna."



O pessoal do jurídico está estudando as medidas judiciais cabíveis, entrarão com mandado de segurança para reaver os produtos apreendidos e por aí vai. Assim que me repassarem novas informações posto aqui..

Abraço galera! :335968164-hippy2:

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