Usuário Growroom _Yoda_ Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas. O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade. O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”. Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade. Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai. Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga. Clique aqui para ler a sentença. Fonte CONJUR 14 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Agora sim! Ainda existem Juízes em Brasilia! Belissima decisão! Dá vontade de emoldurar e colocar na parede do meu escritório! 11 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TUFTUF Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 parabens pela coragem meritissimo Frederico Maciel essa merece tá no home 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cap Lampiao Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Esse ai tem minha admiraçao!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!É ta chegando a hora............ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weed Smoker Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Estava vindo postar isso neste momento! Sempre há esperança! Que 2014 seja o ano do julgamento do RE635659! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom santobraw Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Esse Juiz está atualizado!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Nicodemos Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Que fato histórico para a evolução da legalização da cannabis no Brasil hein!!! Tomara que de o que falar.... se bem que a mídia faz questão de esconder esses acontecimentos. Muito feliz com essa notícia... obs. leiam os comentários... pessoal ficou invocado.. haushaushau Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Galo Cinza Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 incrível declaração vinda de um juíz, cargo público que priva a pessoa em exercício a fazer ou dizer a maioria das coisas que gostaria, tudo para manter sua postura e imagem perante à sociedade. realmente é uma notícia que ninguém esperava ver, vai dar o que falar! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Canadense Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 num gera precedimento? 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Ganeshman Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Parabens, JUIZ!!!! Estamos quase la!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Dilos Farmer Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 AMEM! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BassHemp Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 É isso ai! Parabéns ao Juíz pela sensatez! CJGR, além da repercussão midiática sobre o assunto, isso ajuda em algo para a causa, juridicamente falando? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CanhamoMAN Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Só falta garantir meu direito de ter as minhas plantas.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom HST Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 É, não rola a famosa jurisprudência nesse caso? De qualquer forma, lindo de ver, ah se todos juízes fossem assim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom IceboxLM Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Quem dera se todos os juízes pensassem assim... Na verdade a maioria tem um certo gostinho sadista de foder com usuários. Eles sabem, sabem que o que fazem com essas pessoas são injustas, mas adoram isso. Se aproveitam da ambiguidade da lei de 2006 pra fazerem esse tipo de merda. Fora outros juízes que evitam falar o que esse ai falou... Que alias ta de parabéns! Bom, quem sabe alguns agora tomem iniciativa ao lerem isso, o que duvido muito, mas né... Esperança! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
sibanacavitas Postado January 29, 2014 Denunciar Share Postado January 29, 2014 Rola uma menção honrosa ao nobre Juiz? Seja pela reunião de forças como advogados do GR, LEAP, "comuns do povo" simpatizantes à causa , Renato CINCO, etc? Que possamos publicar essa menção em um jornal de grande circulação em Brasília. Fazemos uma vaquinha, caso optem. Decisão corajosa pelo teor proibicionista do País, acertada pela verdade que sabemos forçarem ocultar e mais um além, ao anexar nova decisão ao julgamento do STF . Mais um degrau e além! Grato, magistrado, por reconhecer a verdade. "-Reconheceis a verdade e a verdade vos libertará! " 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom araujovirtual Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Parabéns... você tem minha admiração.. Pessoa integra e de moral idônea.. Parabéns Juiz. Frederico Ernesto Cardoso Maciel, Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Palestrino Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Que atitude, parabéns ao magistrado! Pena que logo vão dar um jeito de "podá-lo". Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 num gera precedimento? Bem que podia ter jurisprudência!!! http://www.youtube.com/watch?v=zhTf2C2N5OU Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TUFTUF Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 cativeiro acabou http://www.growroom.net/board/topic/40231-igreja-do-reino-de-jah/page-15#entry1116591 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom naopossodizer Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Na mesma semana, no mesmo país, brasil, dois julgamentos. Um cara que cultivava e fundou a primeira "igreja da maconha" e que pregava o uso religioso. Outro que tinha 48 parangas de maconha, entrando num presídio pra entregar pra um detento. O primeiro foi preso e sentenciado a 14 anos O segundo foi solto e o juiz considerou a prisão inconstitucional. É isso mesmo??????????????? Como pode, repito, na mesma semana, no mesmo país, a justiça ter tamanha discrepância?????? brasil lixão 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CoRnEtA Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 máteria http://tabloidebr.com.br/juiz-afirma-que-proibicao-da-maconha-e-inconstitucional-e-absolve-traficante-em-decisao-inedita/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BassHemp Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Essa notícia tá pipocando em todos em vários sites. O que ajuda na causa esse parecer do juiz? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mitocondria Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Parabens em PARTES.... ele absolveu um traficante... coisa que nao acho certo... O certo seria com um usuario , na minha opniao. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom HST Postado January 29, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 29, 2014 Segundo a lei de drogas proibicionista brasileira todos somos traficantes, não há diferença entre quem vende ou repassa 48 parangas para quem passa 1 baseado. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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