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Proibição Da Maconha É Ilegal E Equivocada, Diz Juiz Do Df


_Yoda_

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  • Usuário Growroom

A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte CONJUR

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  • Usuário Growroom

Que fato histórico para a evolução da legalização da cannabis no Brasil hein!!! Tomara que de o que falar.... se bem que a mídia faz questão de esconder esses acontecimentos.

Muito feliz com essa notícia...

obs. leiam os comentários... pessoal ficou invocado.. haushaushau

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  • Usuário Growroom

incrível declaração vinda de um juíz, cargo público que priva a pessoa em exercício a fazer ou dizer a maioria das coisas que gostaria, tudo para manter sua postura e imagem perante à sociedade.

realmente é uma notícia que ninguém esperava ver, vai dar o que falar!

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  • Usuário Growroom

Quem dera se todos os juízes pensassem assim... Na verdade a maioria tem um certo gostinho sadista de foder com usuários. Eles sabem, sabem que o que fazem com essas pessoas são injustas, mas adoram isso. Se aproveitam da ambiguidade da lei de 2006 pra fazerem esse tipo de merda.

Fora outros juízes que evitam falar o que esse ai falou... Que alias ta de parabéns!

Bom, quem sabe alguns agora tomem iniciativa ao lerem isso, o que duvido muito, mas né... Esperança!

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Rola uma menção honrosa ao nobre Juiz?

Seja pela reunião de forças como advogados do GR, LEAP, "comuns do povo" simpatizantes à causa , Renato CINCO, etc? Que possamos publicar essa menção em um jornal de grande circulação em Brasília. Fazemos uma vaquinha, caso optem.

Decisão corajosa pelo teor proibicionista do País, acertada pela verdade que sabemos forçarem ocultar e mais um além, ao anexar nova decisão ao julgamento do STF .

Mais um degrau e além!

Grato, magistrado, por reconhecer a verdade.

"-Reconheceis a verdade e a verdade vos libertará! "

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  • Usuário Growroom
Na mesma semana, no mesmo país, brasil, dois julgamentos.
Um cara que cultivava e fundou a primeira "igreja da maconha" e que pregava o uso religioso.
Outro que tinha 48 parangas de maconha, entrando num presídio pra entregar pra um detento.
O primeiro foi preso e sentenciado a 14 anos
O segundo foi solto e o juiz considerou a prisão inconstitucional.
É isso mesmo???????????????
Como pode, repito, na mesma semana, no mesmo país, a justiça ter tamanha discrepância??????
brasil lixão
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