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Reduzindo O Estigma Entre Usuários De Drogas


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Cartilha gratuita – Reduzindo o estigma entre usuários de drogas: guia para profissionais e gestores

Autores: Telmo Mota Ronzani; Ana Regina Noto; Pollyanna Santos da Silveira

Colaboradores: Ana Luísa Marlière Casela; Bárbara Any Bianchi Bottaro de Andrade; Érika Pizziolo Monteiro; Gabriela Correia Lubambo Ferreira; Jéssica Verônica Tibúrcio de Freitas

Introdução

Apesar dos relatos do uso milenar de drogas, a mudança do contexto de uso, anteriormente ligado para fins ritualísticos, passando principalmente para o recreacional e ligados ao prazer, tem trazido alguns desafios para a sociedade moderna. Acrescenta-se a isso, aspectos geopolíticos, culturais, ideológicos e econômicos envolvidos no tema que são base para interpretações do que pessoas e sociedades pensam e julgam sobre o comportamento de consumo de drogas.

Portanto, é importante entendermos em que contexto fazemos nossos julgamentos sobre “o que é usar drogas” e o que está por trás do que é lícito ou ilícito. Frente à complexidade do tema, temos o grande desafio de organizar nossos serviços e sistemas de cuidados aos usuários de drogas para evitar que estes reflitam visões equivocadas sobre como “resolver o problema das drogas”. O preconceito, discriminação e estigma aos usuários é uma barreira importante para o tratamento. Para além das abordagens técnicas de cuidado, a esfera da relação entre profissional e usuário aparece como um fator fundamental para o cuidado adequado.

Sabemos que muitos portadores de sofrimento mental e usuários de drogas são alvo de estigmas que os excluem do direito ao cuidado à saúde. Por essa razão, o presente material tem como objetivo apresentar alguns conceitos e ferramentas úteis para profissionais de diversas áreas e gestores. Pretende-se, assim, contribuir para um tratamento mais adequado do estigma relacionado aos usuários de drogas e para a realização de intervenções junto aos mesmos a fim de reduzir o estigma e, consequentemente, melhorar o cuidado da saúde dessas pessoas.

Este é um material desenvolvido pelo Centro de Referência em Pesquisa, Intervenção e Avaliação em Álcool e Drogas (CREPEIA) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), resultado de alguns anos de pesquisa na área. O material é de uso livre e gratuito para profissionais e gestores de várias áreas.

Download: http://goo.gl/pfjHlI.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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