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Cristovam Buarque Apresenta Estudo Sobre A Regulamentação Da Canábis


Ganeshman

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  • Usuário Growroom

Em janeiro desse ano, 20 mil pessoas assinaram uma sugestão no portal do Senado, para a revisão da lei de drogas, a SUG 8/2014. A sugestão endereçada a CDH – Comissão de direitos humanos do Senado, atingiu facilmente as 20mil assinaturas necessarias para faze-la ser analisada. A sugestão ganhou a relatoria do Senador Cristovam Buarque, que desde então tem estado aberto para o debate sobre esse tema.

Passados alguns meses, o senador apresentou o seu primeiro estudo acerca da regulamentação dos usos recreativo, medicinal e industrial da maconha. O estudo 765 de 2014

Segue o sumário executivo do estudo:


Sumário executivo:

Os usos medicinal, industrial e recreativo da maconha são analisados na perspectiva de sua regulação. Os potenciais impactos da regulação são discutidos, bem como determinadas experiências internacionais de descriminalização e legalização. O uso da maconha é contextualizado no cenário internacional e nacional de controle de drogas, em aspectos sanitário, histórico, sociológico e antropológico. Infere-se que a possibilidade de regulação desse produto pode trazer benefícios e não representa necessariamente uma ruptura ou ameaça à vida social. O desafio que se aponta é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo – da produção e oferta à posse e consumo –, sujeita ao controle e fiscalização pelo Estado.

O estudo completo você pode baixar aqui:

http://www.growroom.net/download/estudo765.doc

Fonte: http://www.growroom.net/2014/05/21/cristovam-buarque-apresenta-estudo-acerca-da-regulamentacao-da-canabis/

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  • Usuário Growroom

O cara tá fazendo algo extremamente sério!!!!

Saquem só o sumário do bagulho:

Índice

1 Introdução.. 4

1.1 Drogas e sociedade. 4

1.2 Guerra às drogas. 8

2 Uso medicinal e aspectos médico-sanitários. 11

2.1 Histórico.. 11

2.2 Composição química.. 11

2.3 Via de administração.. 12

2.4 Farmacocinética.. 12

2.5 Medicamentos disponíveis. 15

2.5.1 Bedrocan®, Bedrobinol®, Bediol® e Bedica®. 15

2.5.2 Cannador®. 16

2.5.3 Cesamet®. 16

2.5.4 Marinol®. 17

2.5.5 Sativex®. 17

2.6 Indicações - estudos clínicos e experimentais. 18

2.6.1 Dor. 18

2.6.2 Esclerose múltipla e espasticidade. 20

2.6.3 HIV/aids. 24

2.6.4 Glaucoma. 25

2.6.5 Transtornos digestivos, náusea e inapetência. 26

2.6 Efeitos agudos. 36

2.7 Efeitos adversos. 38

2.7.1 Digestivos. 39

2.7.2 Odontológicos. 40

2.7.3 Pulmonares. 40

2.7.4 Carcinogênese pulmonar. 42

2.7.5 Cardiovasculares. 42

2.7.6 Psiquiátricos. 43

2.7.6.1 Neurodesenvolvimento. 43

2.7.6.2 Psicose. 45

2.8 Comentários. 47

3 Uso industrial.. 53

3.1 Histórico.. 53

3.2 Cultivo.. 54

3.3 Produção.. 56

3.4 Uso.. 57

3.5 Mercado.. 58

3.6 O cânhamo no Brasil. 59

3.6.1 Histórico. 59

3.6.2 Produção. 61

3.6.3 Uso. 61

3.6.4 Mercado. 61

4 Uso recreativo.. 62

4.1 Histórico.. 62

4.2 Cultivo.. 63

4.3 Produção.. 64

4.4 A maconha no Brasil. 66

4.4.1 Histórico. 66

4.4.2 Produção. 68

4.4.3 Consumo de maconha no Brasil 69

4.4.3.1 Relatório Mundial sobre Drogas (2010-2013) 70

4.4.3.1.1 WDR 2010. 70

4.4.3.1.2 WDR 2011. 71

4.4.3.1.3 WDR 2012. 71

4.4.3.1.4 WDR 2013. 71

4.4.3.2 Consumo de drogas na população em geral (2005) 72

4.4.3.3 Consumo de drogas entre estudantes do ensino fundamental e médio (2010) 75

4.4.3.4 Consumo de drogas entre estudantes universitários (2010) 76

5 Potenciais impactos da regulação.. 77

5.1 Positivos. 77

5.1.1 Aumento de receitas tributárias. 77

5.1.2 Redução da evasão de divisas. 78

5.1.3 Economia de recursos públicos. 78

5.1.4 Acolhimento no sistema de saúde e facilitação da prevenção. 79

5.1.5 Redução das desigualdades raciais. 80

5.1.6 Melhoria da qualidade do produto ocasionando menor risco à saúde. 80

5.1.7 Fim do mercado ilegal 81

5.1.8 Separação de mercados. 81

5.1.9 Diminuição da população carcerária. 82

5.1.10 Diminuição dos índices de violência e criminalidade. 83

5.1.11 Ampliação das pesquisas sobre usos terapêuticos. 84

5.1.12 Comentários. 86

5.2 Negativos. 87

5.2.1 Prejuízos na atividade laboral 87

5.2.2 Sobrecarga da previdência social 89

5.2.3 Aumento do consumo. 89

5.2.4 Outros argumentos. 91

6 Políticas sobre drogas e experiências internacionais. 92

6.1 Mundo.. 92

6.2 Brasil. 96

6.3 Experiências internacionais. 98

6.3.1 Portugal – descriminalização. 98

6.3.1.1 Histórico. 99

6.3.1.2 Efeitos da descriminalização. 100

6.3.1.2.1 Diminuição das taxas de prevalência de uso. 102

6.3.1.2.2 Aumento da busca por tratamento. 103

6.3.1.2.3 Redução da incidência de doenças transmissíveis entre pessoas que usam drogas. 104

6.3.1.3 Portugal pós-descriminalização frente à União Europeia. 105

6.3.2 Holanda – tolerância. 106

6.3.3 EUA (Colorado e Washington) – regulação do uso recreativo. 109

6.3.4 Uruguai – legalização. 110

7 Considerações finais. 113

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Desde que foi ministro da educação, sempre dei muita credibilidade para o Cristovam, e agora depois de ler todo este estudo, tive a certeza que temos um verdadeiro aliado na luta pela legalização e as demais cadeias envolvidas neste contexto.

Show de bola!

Este senhor poderá contar com meu voto sempre que se candidatar dentro da esfera do colegio eleitoral onde resido.

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  • Usuário Growroom

NOSSA!

Parabéns Cristovam Buarque, tá dando pinta de ser o Mujica brasileiro!

Pelo sumário, percebe-se que é um relatório extremamente completo.....acabou com a chance de qualquer o senador/deputado proiba de elaborarar um relatório contra a altura.

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  • Usuário Growroom

Pelo que entendi, o Senador Cristovam Buarque fez um pedido de estudo (como se fosse um pedido de consulta sobre determinada questão jurídica) sobre usos medicinal, industrial e recreativo da maconha. Sendo que esse estudo foi realizado pela consultoria legislativa do Senado (e não pelo próprio Senador). Assim sendo, tendo em vista o aprofundamento do estudo, mando todas as vibrações positivas para os consultores legislativos do Senado Federal Denis Murahovschi e Sebastião Moreira Júnior (que podem ser da casinha verde - hehe).

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  • Usuário Growroom

Essa consideração final ficou fantástica:

''Considerações finais

A importância da tramitação de uma proposição legislativa acerca da regulamentação da maconha é a criação e a consolidação de um espaço para debater publicamente a questão das drogas.

Isso significa não apenas discutir o que a maconha faz em termos físicos, químicos ou biológicos, o que não é a atribuição precípua do Poder Legislativo, mas como a maconha é sentida e divisada pelos diferentes segmentos que compõem a sociedade brasileira, inclusive sob o ponto de vista das liberdades individuais e do direito de dispor do próprio corpo, bem como sobre as fantasias e crenças construídas em torno de seu uso, a fim de que o tema seja abordado nas suas reais dimensões.

A citada experiência portuguesa, entre outras, mostra que leis duras de criminalização não reduzem os efeitos deletérios do uso de drogas. Ao contrário, os dados sugerem exatamente o oposto: países com políticas mais duras em relação ao uso de drogas mantêm níveis mais elevados de consumo de drogas e de problemas relacionados, em comparação aos países com políticas mais liberais. Além disso, há evidências de que a liberalização das penalidades aplicadas às pessoas que usam maconha não leva necessariamente ao aumento sustentado do consumo.

No entanto, é contraditório descriminalizar as drogas, se tal medida não for acompanhada da criação de um mecanismo legal que permita o consumo, sem obrigar que se recorra ao mercado ilícito.

Nesse sentido, a adoção de um modelo de regulamentação, em moldes semelhantes ao do tabaco e do álcool, possibilitaria à nossa sociedade a oportunidade de reaprender a conviver com a droga, de forma possivelmente menos danosa que a atual, e de criar novos mecanismos sociais e culturais de controle, que não a proibição.

Tudo isso, sem o objetivo de eliminar o fenômeno – pois as drogas sempre foram utilizadas pelo homem, ao longo da História, para modificar a sua visão de mundo e ampliar o seu campo de percepção, e continuarão a existir, a despeito de qualquer guerra que seja travada contra elas –, mas de estabelecer controles regulatórios sobre o mercado, o produto e o consumo, o que não é possível na ilegalidade.

É fato que a maioria das pessoas que utiliza a maconha, o faz socialmente, da mesma forma que acontece com o álcool. Assim, a perspectiva de regulação desse produto não representa uma negação de valores caros à nossa sociedade nem uma ruptura ou ameaça à continuidade da vida social.

Enfim, essa também é a opinião do ex-Presidente colombiano, César Gaviria, que defende a regulação das drogas. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o ex-Presidente assim se manifestou sobre o tema:

– Por que o senhor prefere falar em regular em vez de legalizar?

– Legalizar é uma palavra que expressa cansaço, um rechaço à política. Mas o que precisamos fazer é regular, porque obviamente só se vai permitir o acesso às drogas a pessoas de certa idade, em certas condições, com os controles necessários. A regulação é algo que chegará aos EUA em breve, enquanto o Brasil começa o caminho contrário, ao insistir numa política fracassada.”

Nesse sentido, nas palavras da Professora Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues, da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não é suficiente a mera despenalização do uso ou até mesmo a descriminalização.

O caminho que se aponta para o futuro é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo – da produção e comércio à posse e ao consumo de drogas –, que ficaria sujeito a controle e fiscalização pelo Estado.

Sendo o que nos cabe informar nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição do Senhor Senador para outros esclarecimentos julgados necessários.


A droga sempre foi utilizada. Sua origem se perde na história. O homem sempre procurou modificar sua visão de mundo e ampliar seu campo de percepção, utilizando-se de vários meios, entre eles o uso de produtos naturais ou sintéticos – as drogas. As motivações são as mais diversas: místico-religiosas, artístico-criativas, terapêuticas, sociais, etc. CONSELHO FEDERAL DE ENTORPECENTES (CONFEN). Política nacional na questão das drogas, 1988. p. 2, apud ZALUAR, A. et al. Drogas e cidadania: repressão ou redução de riscos. São Paulo: Brasiliense, 1994, p. 156-157.

VIEIRA, L. Maconha: um problema político. p. 88.In:CENTRO DE DEBATES MARIA SABINA (org). Maconha em debate. São Paulo: Brasiliense, 1985.

César Gaviria, na mesma entrevista, também se posicionou sobre o fornecimento de drogas, pelo Estado, a dependentes químicos:

– O sr. defende a administração de doses pequenas de droga. Como funcionaria?

– Dou um exemplo. Na Suíça, há muitos anos, se fez um grande esforço para que as pessoas deixassem a heroína. No entanto, para os viciados que não foram capazes de abandoná-la, se a pessoa tem uma vida produtiva, o Estado fornece a morfina, e ela vai trabalhar todos os dias. A sociedade tem de ser prática. Esses programas não podem ser administrados com moralismo e preconceito. É melhor que o Estado forneça as drogas aos viciados que não se recuperam e não respondem ao tratamento do que ter meninos assaltando pelas ruas do Rio e de São Paulo para conseguir dinheiro e assim comprar drogas.

MAISSONAVE, F. Redução de maioridade penal e internação forçada vão fracassar no Brasil. Folha de São Paulo 6 de maio de 2013, p. A10. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/107540-reducao-de-maioridade-penal-e-internacao-forcada-vao-fracassar-no-brasil.shtml>. Acesso em: 28 mar. 2014.

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  • Usuário Growroom

Ta pintando a legalização, Cristovam Buarque fez um estudo tão completo sobre a maconha que eu nunca tinha visto em nenhum lugar! Além disso, ele vai levar FHC, Mujica, pra falar sobre a causa. Eles não terão mais argumentos!

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