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Maconha É Remédio, E Agora?


planta

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  • Usuário Growroom

Galera, vamos votar! Nova campanha sobre o medicinal!

Link para votar:

http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaopropostaaudiencia?id=13061

banner-proponha2.png
Tema Central
Maconha é remédio.E agora?
Importância
Debater o Parágrafo Único do Artigo 2 da lei 11343/2006(Lei de Drogas), que permite à União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de Cannabis, popularmente conhecida como maconha, exclusivamente para fins medicinais, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização.
Vinculação a algum Projeto de Lei
PLC 37/2013
Perfil dos convidados
Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID)

Atenção:

Após o registro do seu apoio, você receberá automaticamente um e-mailde validação. Caso não o receba nas próximas horas, podem ter ocorrido duas situações:

1) O e-mail está retido na lixeira eletrônica de sua conta;

2) O e-mail foi considerado spam pelo seu provedor de internet.

Neste caso, entre em contato com os canais de suporte de seu provedor. Para que seu apoio seja contabilizado é imprescindível que o link do e-mail seja validado.

Número de apoios:

73

Situação:

Aberta

Data de Publicação:

09/07/2014

Data Limite:

07/10/2014

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  • Usuário Growroom

Qual o encaminhamento das propostas de debate de audiência pública no Senado:

A proposta permanecerá publicada no portal do e-Cidadania por até três meses para receber o apoio de outros cidadãos. A que receber 10.000 (dez mil) assinaturas durante seu prazo de publicação será encaminhada para a Comissão Parlamentar correspondente, que, avaliando a pertinência da proposta, deliberará sobre a conveniência e oportunidade de sua realização. É importante destacar que se trata de proposta de discussão. A efetiva realização da Audiência Pública dependerá de aprovação pelo plenário da Comissão respectiva. Também ficará a juízo dos senadores e senadoras a designação de data para sua realização, bem como dos especialistas que serão convidados a participar.
Se, no decorrer dos 3 meses, a proposta de debate não alcançar a quantidade de assinaturas necessárias, será automaticamente encerrada para apoio, ficando disponível para consulta em área específica do sítio.

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  • Usuário Growroom

Apoiadissimo!

Vale lembrar que tem a opção de acompanhar a proposta, logo, embaixo do botão apoiar.

Sobe

Sobe

sobe! Haha

Dica pra modera: poe um banner de apoio para esse debate, rodando junto com os merchans no top do site.

Peace!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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