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Penas Mais Leves Para Plantio De Maconha Para Uso Pessoal


resinaloka

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  • Usuário Growroom

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Penas mais leves para plantio de maconha para uso pessoal

Com a publicação da lei 11.343/2006, a Justiça de São Paulo não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime. É o caso do cultivo de pés de maconha (se ficar comprovado que a pessoa não tem interesse em comercializar a droga, que desclassifica o crime de tráfico para conduta de uso pessoal de entorpecente). A lei anterior era mais rigorosa: o acusado poderia ser condenado a até 5 anos de prisão. Agora as penas podem ser: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas.

Foi o caso de um homem flagrado cuidando de 42 pés de maconha em Franco da Rocha. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa entrou com recurso, alegando que não houve comprovação de dolo da conduta, negando a acusação de tráfico e pedindo a absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, desclassificando o crime.

A decisão da Justiça paulista se deu pelo fato de não haver provas que apontem o comércio como finalidade do plantio. “Não havendo provas da destinação comercial e não sendo grande a quantidade de pés de maconha que foram apreendidos, então se torna de rigor a desclassificação da conduta dos acusados”, afirmou o relator.

A lei 11.343/06 revogou a lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de maneira diferente que a antiga lei: se o cultivo é destinado à produção de drogas com objetivo de comercializá-las, o acusado responde pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da lei atualmente em vigor; todavia, se o destino da droga for o consumo pessoal, sujeitar-se-á ao disposto no artigo 28, parágrafo 1º da nova lei.

(EAH)

http://www.ibccrim.org.br/noticia/13715-Penas-mais-leves-para-plantio-de-maconha-para-uso-pessoal

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  • Usuário Growroom

Acho que isso foi pra esse caso especifico é nao é regra geral.

O fato é que e bem mais facil assinar o 28 pelo lado do sul do que pelos interiores bravos e pro lado do nordeste ... se nao tiver as costas quentes, o 33 é certo.

E mesmo assim ta TUDO ERRADO, eles que supostamente teriam que apresentar as provas de comercio e trafico, e nao o oposto.

Inicialmente os growes ja caem no 33 automaticamente, e quem pode $$ que se vire pra provar que nao é traficante, quem nao tem condiçoes financeiras mofa la uns anos pra depois sair, isso é outro fato concreto!

ja canta o ponto! Segregação social discriminação racial!

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  • Usuário Growroom

Antigo isso hein...acho que houve alguma confusão aí.

Legislação Penal é de competência Federal, ou seja, não é uma Lei do Estado de São Paulo. A notícia diz que "o Estado de São Paulo não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime", certo? Mas isso não significa muita coisa não, pois essa orientação dada pela Lei 13.343/2006 é válida para TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, e não é isso que temos visto nos últimos anos, é só ver quantos growers continuam sendo presos.

Então fica a dica, não só pra galera de São Paulo: TODO CUIDADO É POUCO! NÃO ENGULAM ESSA PALA DA LEI MAIS BRANDA! Se o policial/delegado quiser ele vai te foder!

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  • Usuário Growroom

Ta rolando desde 2006 mas não serve de nada na prática. Depende da interpretação do juiz, pode ser usuário -art 28- ou traficante -33- e eles acham que os grower são art. 33 (tráfico) sempre. Doutores da lei podem corrigir-me se errei.

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  • Usuário Growroom

Leram ?

quando for possivel desqualificar o tráfico,*Então eu que tenho que provar mas provar oque ?..se á demanda á quem queira plantar!

A Regulamentação ou qual for o nome que possam dar pode me transformar facilmente :emoticon-0102-bigsmile: de subersivo a empresáro da cannabis ou agricultor

mas nas mãos de quem vai parar essa riqueza ?

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

A jurisprudência existe, e ainda que a passos de tartaruga esta evoluindo. Com certeza a lei 11.343 é uma evolução se comparada a 6.368 mas ainda esta longe do ideal, basta ver o histórico dos fatos do caso do cara pego com 42 pés: ele foi preso (provavelmente em flagrante), por trafico, denunciado por trafico, condenado em primeira instancia por trafico, para so depois o tribunal desclassificar o crime. Com ctza o cara teve bons advogados e msmo assim provavelmente ficou um tempinho preso ate o flagrante ser relaxado e com ctZa nao foi um processo facil.

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  • Usuário Growroom

Entendi errado ou agora deu uma aliviada na nóia nos growers de São Paulo de terem seus pezinhos pra consumo próprio em casa?

O Grower que for pego vai responder apenas como usuário?

não brother, infelizmente não.

essa é a pior de todas ilusões.

agora se fizer no esquema, absoluto sigilo, nem pra sua sumbra tu contar, então bem-vindo, e abra um diário!

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