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Existe Prisão Ou Processo Judicial Sem Flagrante?


CanabbisSapien

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  • Usuário Growroom

Boa noite a todos, primeiramente obrigado pela atenção, venho pedir um esclarecimento quanto a uma dúvida:

Sempre plantei no meu apartamento, nunca tive problemas, é um prédio velho e até semana passada estava sem câmeras, porém com novas políticas no condomínio foram instaladas e o desligado aqui nem se deu conta. Resumindo, filmaram as plantas (3 ao todo, de tamanho pequeno 25 cm) enquanto eu retirava elas do apartamento, e me denunciaram. Por sorte fiquei sabendo antes da batida policial das câmeras instaladas e liguei os pontos, conseguindo dispensar as outras que estavam aqui no meu AP. No dia seguinte que tinha dispensado as outras a polícia civil invadiu minha casa sem mandato algum, tenho o costume de deixar a porta destrancada quando faço faxina em casa e os pilantras entraram sem avisar, tomei um susto da porra. Reviraram a casa toda e só acharam um único baseado. Fiquei em estado de choque, pois sou meio bundão para pressão e acabei entregando que realmente tinha as plantas mais tinha destruído elas e que as sementes tinha pego com um amigo (não disse o nome). A polícia não me levou para a delegacia nem assinei qualquer coisa, porém agora o policial que liderava a pequena operação quer saber quem é o fulano.

A pergunta é: posso negar a versão que eu dei em casa, e dizer que eram minhas mesmo e que não peguei com ninguém, alegando pressão psicológica e falta de mandato? Serei processado por associação ao tráfico pelas imagens mostrarem eu levando as 3 plantas para fora do AP?

Sem o flagrante eu posso ser processado, ou só as imagens são o suficiente para indiciar alguém mesmo sem as plantas?

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  • Usuário Growroom

deu mole em ter falado que era de terceiros..se fala-se a verdade (pediu pela net ou achou no pren) nao teria dado motivo.

sera que a filmagem mostra que sao realmente cannabis?? vc pode falar qe era qlqer planta..

com um bom advogado acho que nao da nada man,por todo contexto da historia..

boa sorte ae,logo menos um dos feras dos consultores juridicos vao se pronunciar..

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  • Usuário Growroom

Diz que tu errou e que a semente era de prensado que tu comprou, ou que teu amigo era gringo e voltou para o seu país.

A pessoa pode ser presa sem processo em flagrante delito, por exemplo o cara tá traficando e é pego com as calças na mão, ou eles dizem que as tuas 6 plantas para consumo são, na verdade, para tráfico e te ferram mesmo. Daí depois vai para o Juiz, que pode manter o flagrante ou não, aceitar um processo ou não.

Só a imagem acho brabo, até pq tu não assinou nada, então nem depoimento tem, ainda.

Vacilou feio de deixar a porta aberta tendo planta em casa, de passear com ela pelo corredor podendo alguém ver.

Eles podem invadir o apartamento se for caso de flagrante delito, mesmo sem mandado. Só não a noite.

Olha brother, eu acho que eles foram para te enrabar, para dar o flagrante por tráfico. Só que a situação aliviou, graças a Jah! E bah irmão, tu não assinou nem um termo circunstânciado pelo 28 porcausa do beck, reza para Deus e agradece

boa sorte, é triste morar num país em que somos vítimas da opressão polícial

quando somos meros agricultores, que plantam o próprio remédio e

acima de tudo, lutando CONTRA o tráfico, contra a guerra.

PAZ!

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  • Usuário Growroom

As filmagens não podem provar que eram PÉS de MACONHA ! Poderia ser pés de tomate, mamona, etc ...

Seu depoimento não vale como prova e outra coisa : por lei, você não é obrigado a evidenciar provas contra você mesmo . Mas,

caso aconteça alguma coisa, no máximo você irá assinar um T.C. (Termo Circunstanciado) e ser liberado para responder diante

ao Juiz depois .Porém, se de repente acontecesse de você ter que depor, você não precisaria dizer o que disse primeiramente

para o policial . Sendo assim, você pode dizer que conseguiu as sementes de PRENSADOS que você compra nas biqueiras . . .

Enfim . . .

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  • Usuário Growroom

Muito obrigado pela ajuda galera, até agora o policial não fez contato, ele disse que até atarde volta aqui em minha residência, quanto ao depoimento vou consultar um advogado criminalista aqui de minha cidade, de acordo com meu tio que tem experiência na área se fosse para ter sido preso já tinha sido, agora parece que pode rolar um indiciamento e um processo, porém acho que respondo em liberdade, mesmo assim valeu meu povo!!! força para quem planta ae, não será por isso que irei desistir de produzir minha própria cannabis sem ter que me associar ao tráfico, abraço e fiquem com DEUS!

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  • Usuário Growroom

Cara, pelo que entendi eles não tem nada na mão, naõ tem pq te indiciar. O depoimento que vc deu na sua casa vc anula facinho...eu iria na corregedoria denunciar abuso de autoridade por invadirem seu ap sem mandato...pede as imagens das cameras e leva lá, quero ver o que esse policial vai fazer frente a isso.

O que eles fizeram é muito grave, não podem nunca invadira casa de alguém assim, isso é um absurdo, não deixe barato, eles tem que aprender a cumprir a lei.

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  • Usuário Growroom

Moro num ap que tem de frente outra torre com vista pra minha varanda, com 5 pes agora. Se entrassem aqui sem qualquer ordem judicial eu tentaria joga-los daqui de cima!

Policial de merda que acha ser o juiz para abusar da sua autoridade contra alguem de paz!!!!

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

Este e crime de associação ao trafico, que pelo q vc disse, estava sozinho e talz.... impossivel ser processado por esse crime.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Este e o trafico propriamente dito que TALVEZ, possa ser acusado, mas se seu advogado for inteligente pode foder a vida desses merdas!

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

E por fim o artigo que voce, eu e todos cultivadores individuais devam ser enquadrados. Ninguem tem que provar ser inocente, mas eles devem provar q voce e culpado, entao se nao faz nada de errado, nada tem a temer meu amigo!!!

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