Usuário Growroom dine Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade Jornal do BrasilBrasília O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.Defensoria Pública A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.Relevância Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. http://www.jb.com.br...tem-prioridade/ 30 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Opa opa opa!!! Essa decisão muito nos interessa!!!! Se a gente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!! O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo! Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo! 16 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sandino Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 AVANTE! edit; beleza!! nao deixe de "traduzir" aqui para os leigos mas parece boa a abordagem! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Canabista Olindense Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 O foda é q a constituição diz uma coisa e mais na frente da brecha. Pow se eu quiser me matar o problema é meu, se eu tow afim de plantar pro meu uso e fumar acho q tb é prob meu. 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670 10 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom The Guy on the Couch Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 E é pra quando isso Sano !? logomais !? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guest Atom Heart Mother Postado December 23, 2011 Denunciar Share Postado December 23, 2011 Opa opa! Uma dúvida, caso isso fosse aprovado, o consumo seria legalizado? Ou só o porte? Não entendi direito! Eles especificam quantidade? []'s Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom led_zpl Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Deixar de ser crime portar drogas nao significa "passar um risco" no art. 28, e aí, plantar vai ser somente mencionado no art 33? Isso nao pode ser um "tiro no pé" para growers? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 não legalizado, mas sim o ato de portar para consumo próprio seria descriminalizado! Li o processo inteiro, é o caso de um sujeito já preso que foi pego com maconha em sua cela, foi julgado pelo juizado especial criminal, condenado a 2 meses de serviço comunitário. A sentença foi mantida pela turma recursal em segunda instância, e então a defensoria entrou com Rescurso Extraordinário, famoso RE, arguindo a inconstitucionalidade da criminalização do porte previsto no art. 28 da lei de entorpecentes! Acho que é a bola do jogo, se agente vence essa ninguem segura! 10 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Lombrão... Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Isso que é presente de natal!!! Já pensou? Ano que vem vai ter arvorinhas enfeitadas aqui em casa. Legalize Cannabis! FREE SATIVA LOVER!!! 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Esse julgamento vai demorar ainda, o Judiciário está de recesso! Mas o fato de ter dado efeito vinculante é ganhar ou perder! Se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 28, a decisão valerá para todos! Ninguem poderá mais ser condenado ou "forçado" a fazer transação penal por ser pego portando, usando ou mesmo cultivando para uso próprio. 12 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bas Postado December 23, 2011 Denunciar Share Postado December 23, 2011 CARALHO NEGRINHO!!!! É PIÇAAAAAAAAAAAA!!!! Seria mais ou menos o que aconteceu na Argentina, não? Criaria uma jurisprudencia no supremo que depois prevaleceria em outros casos. Mais ou menos isso, mestre? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Isso mesmo! Vencendo essa, vale para todos! Será que o Supremo aprendeu direitinho depois dos julgamentos da Marcha? Será que eles vão dizer que não compete ao Estado perseguir quem porta erva pra consumo próprio?? 7 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Furby Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 no caso só vão tirar a pena do usuario(28), é isso? mas vai continuar mesma coisa não é? 100g de maconha.. seu traficante... art 33 nele... desculpa se nao entendi, mas pelo que vi é isso ai.... se bem que isso ja é um GRANDE passo... 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Ainda estaremos longe do melhor dos mundos, mas acaba aquela encheção de saco ao ser pego portando ou usando, de ter que ir à DP, assinar o termo, depois comparecer no Juiz, se sujeitar a uma transação penal ou a uma condenação... 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom diegrow Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 otima noticia! prox passo legalizar o cultivo caseiro vamo q vamo 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bas Postado December 23, 2011 Denunciar Share Postado December 23, 2011 Acredito e sempre acreditei q se houver mudança no Brasil, isso não virá via legislativo Com essa banca evangélica aí, o que vão conseguir? 9 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Acho que esse julgamento merece uma ida à BSB! 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Furby Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 portando... portando quanto? é essa a minha duvida na real.... por que se isso acontecer eles vão ter que por obrigatoriamente um limite, não? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Growroom Premium pianoman Postado December 23, 2011 Growroom Premium Denunciar Share Postado December 23, 2011 a torcida aqui é grande... 2 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Green Lung Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Sem dúvida a legalização virá pelo direito e não pelo eleito! hahaha Mas agora vem o recesso do judiciario e a prioridade é férias longas para os ministros....uma pouca vergonha isso....mas tá valendo depois do carnaval os Srs Ministros decidirão a nosso favor (acredito eu depois dos discursos sobre a marcha ) 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Furby Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 da tempo de fazer uma marcha? haha 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jobeju Postado December 23, 2011 Denunciar Share Postado December 23, 2011 Melhor noticia que poderia ter recebido hoje, irei dormir mais tranquilo... Quem sabe né, quem sabe. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom godbud Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 KKKKKKKKK.. quase cai da cadeira quando li... noticia boa de mais! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CannaCult Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 bem que o julgamento poderia ser em maio, o mês verde hahaha Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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