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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

Gostei desse trecho:

O que acha da prisão de cultivadores de maconha?

Na medida em que se cogite descriminalizar as drogas, o fornecimento lícito também deveria ser equalizado. Seria hipocrisia descriminalizar o consumo e não admitir a produção própria. Mas é bom ressaltar que a atuação do Judiciário é limitada nessa questão. Qualquer política de descriminalização passa obrigatoriamente por uma mudança na legislação.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/insistir-no-que-nao-funciona-nao-faz-sentido-diz-luis-roberto-barroso-sobre-politica-de-drogas-16177279#ixzz3aXLcpm4w
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  • Usuário Growroom

Isso é foda... A legalização é uma luta muito mais dura do que realmente aparenta.

Vencer a lei e o preconceito é uma obrigação nossa como maconheiros Se todos que fumam realmente assumissem isso e fossem as ruas com os poucos que dão cara a tapa nas marchas (correndo risco de serem presos e apanharem gratuitamente...) a legalização já estaria a tona, vocês podem ter certeza disso.

Não falo isso criticando, até porque eu também sou impedido de manifestar tais opiniões por questões conservadoras em vários âmbitos da minha vida.

O preconceito tá caindo conforme as gerações avançam. É só questão de luta.

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  • Usuário Growroom

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2015/05/20/em-6-questoes-entenda-como-o-stf-virou-protagonista-no-brasil-na-ultima-decada.htm

Segunda fonte de queo julgamento está próximo. Tá quente, tá quente!

"O Supremo deve se debruçar em breve sobre mais uma ação envolvendo a questão das drogas. A expectativa é que entre em julgamento nas próximas semanas o Recurso Extraordinário 635.659, que pede que seja considerado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas que criminaliza o consumo pessoal de entorpecentes. O argumento dos que apoiam o recurso é de que esse artigo fere o direito à intimidade e à vida privada"

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá amigos cultivadores!
Até que enfim, mais um passo...
Quem planta pra consumo próprio é inocente!

http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/porte-drogas-consumo-proprio-entra-pauta-stf

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentará à corte na próxima quarta-feira (10/6) seu voto em um processo no qual um cidadão recorre contra punição por porte de drogas. Segundo a coluna da jornalista Sonia Racy, no jornal O Estado de S. Paulo deste sábado (6/6), a tendência é que ele decida a favor do autor – o que, na prática, descriminalizaria o consumo pessoal.
O homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo, que recorre contra a punição, alega que a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Defensoria tenta anular condenação por porte de maconha; ministro Gilmar Mendes é o relator do processo no STF.

ministro-gilmar-mendes-sessao-plenaria.j
Carlos Humberto/SCO/STF

O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.
Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão deve impactar outros processos em todo o país. Ainda seria preciso estabelecer regras sobre produção, venda e a quantidade que configura “uso pessoal”.

Em 2011, quando o tema entrou no Supremo, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra a descriminalização. Em parecer, declarou que a lei protege a saúde pública, "que fica exposta a perigo pelo porte da droga proibida, independentemente do uso ou da quantidade apreendida", pois contribui para a propagação do vício na sociedade.

Repercussão
Diversas entidades entraram como amicus curiae no processo, como a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos e a Pastoral Carcerária. Advogados de renome estão representando essas associações no processo, como o professor da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Pierpaolo Cruz Bottini (CBDD), o criminalista Arnaldo Malheiros Filho (IDDD) e a professora da USP Marta Cristina Cury Saad Gimenes (Ibccrim).

Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro Gilmar Mendes, relator do RE 635.659, defendendo a descriminalização do porte de droga para uso próprio. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.
No ofício, os ex-ministros argumentaram que “cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais” e que “não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera íntima do indivíduo que não prejudiquem terceiros”.

Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.

Guerra fracassada
Os governos latino-americanos estão resistindo aos princípios da abordagem dos Estados Unidos no combate às drogas, contestando estratégias como a proibição, a erradicação de plantações e o combate militarizado aos cultivadores. A tendência é apontada pelo suplemento do New York Timesno jornal Folha de S.Paulo deste sábado.A Colômbia acaba de barrar a pulverização aérea da coca, a planta da qual é feita a cocaína – elemento essencial da tática de combate dos EUA. A Bolívia expulsou a DEA(a agência norte-americana de combate às drogas) do país há anos e permite o cultivo de pequenas plantações de coca. A Guatemala estuda a criação de mercados legais para algumas drogas. Mas o principal exemplo dessa mudança é o Uruguai, que está regulamentando a produção, a venda e o consumo de maconha.

"Pela primeira vez em 40 anos, está ocorrendo um movimento importante de resistência desses países, que são os que suportam boa parte do sofrimento provocado por essa guerra", disse à publicação o historiador Paul Gootenberg. A resistência reflete o declínio da influência dos EUA sobre a América Latina e o consentimento de que os métodos norte­americanos de combate às drogas fracassaram.

Enquanto isso, o Brasil estuda a possibilidade de substituir a pena de reclusão em caso de porte de drogas por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. No entanto, por falhas na norma, ocorreu o oposto, e o número de presos por crimes relacionados a drogas não para de crescer, aponta a reportagem.

RE 635659

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  • Usuário Growroom

BLOG SONIA RACY

Na quarta que vem, Gilmar Mendes apresenta no STF seu aguardado voto – como relator – em um processo no qual um cidadão recorre contra punição por consumir drogas. Por tudo que se sabe de seus discursos e seus votos, o ministro aceitará o recurso.

Como é um caso de repercussão geral, o parecer, se aprovado pela Corte, passará a valer para tribunais inferiores.

Droga 2

A decisão – que na prática liberaria o consumo da maconha – nada tem a ver com a produção ou venda de drogas. E faltará definir quais delas, e em que quantidade, configuram o “uso pessoal”.

fonte: estadao

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  • Usuário Growroom

Muito mais que isso cara!! Muito mais! Caso você seja pego com um baseado no bolso o PM vai olhar pra você e falar que vai te levar pra delegacia para você assinar o 28. Você vai dar uma risadinha de canto de boca. Vai chegar na delegacia e o delegado não vai poder fazer NADA. Absolutamente NADA. Ele não vai ter como registrar a queixa, porque o Re635.659 está com repercussão geral, isso significa que ele terá efeito vinculante para todas as autarquias públicas. Será como se o artgio 28 nunca tivesse sido escrito. Como se ele não existisse. O delegado vai olhar para voce, apreender seu beck e mandar o PM nunca mais voltar com outra merda de caso igual a esse. O que pode rolar é a modulação dos efeitos. Tipo, o STF pode modular a inconstitucionalidade do 28. Exemplo: Pode declarar que o uso privado não é mais crime e que o uso ostensivo ainda é. Você vai poder fumar de buenas na sua casa, mas não vai poder fumar na rua. Outra coisa que o Barroso falou, é que não faz sentido você descriminalizar o uso e não permitir o plantio. Que não faz sentido. Vo copiar abaixo o último trecho da entrevista na qual ele fala disso:

O que acha da prisão de cultivadores de maconha?

Na medida em que se cogite descriminalizar as drogas, o fornecimento lícito também deveria ser equalizado. Seria hipocrisia descriminalizar o consumo e não admitir a produção própria. Mas é bom ressaltar que a atuação do Judiciário é limitada nessa questão. Qualquer política de descriminalização passa obrigatoriamente por uma mudança na legislação.

Também acho que eles devem falar alguma coisa da compra de sementes.

Tá ficando quente. Tá perto.

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  • Usuário Growroom

Aos consultores e demais pessoas do Direito: qual será o efeito prático de uma decisão positiva do Gilmar Mendes? Quer dizer que qualquer condenação pelo art.28 poderá ser apelada e possivelmente revertida em instância superior?

Depois de julgado acredito que não haverá mais o artigo 28.

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