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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

Pelo que entendi lendo a Pauta, pode ser em um dos seguintes dias:

03 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA
06 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
13 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
20 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
27 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
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  • Usuário Growroom

Acho que na verdade são dois dias, um de leitura do relatorio/analise e outro de julgamento, se começar hj a leitura Quarta termina, se começar a leitura na Quarta eles voltam so na outra segunda, me corrijam se estiver errado sou extremamente leigo em jurisdição e afins mas ja li essa explicação por aqui antes....

Guentaaaa "corassaummmmmmm" :icon_spin::icon_spin::icon_spin::icon_spin::icon_spin::emoticon-0137-clapping::yay::yay:<<img src==~'> :yay::cqnes::happydance:

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  • Usuário Growroom

FIM DO RECESSO |

STF deve julgar neste semestre descriminalização do porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal retoma hoje (3), após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento



http://www.acritica.net/editorias/geral/stf-deve-julgar-neste-semestre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas/152960/
Segunda, 3 de Agosto de 2015 - 07:36







3.jpg

Reprodução



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3), após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvem políticos, os ministros devem julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

A Corte aguarda manifestação do ministro Luiz Edson Fachin para voltar a julgar perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado. Em junho, antes de tomar posse no STF, o ministro afirmou que decidirá em agosto se participa do julgamento.

Fachin atuou como advogado em um processo que questionou o prazo prescricional dos planos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o regimento interno do Supremo, ele pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos sobre o mesmo assunto.

A continuidade do julgamento depende da decisão de Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos.

A sessão que abre os trabalhos do segundo semestre no STF está prevista para começar às 14h. Os ministros vão decidir se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. A Corte vai analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.

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  • Usuário Growroom

Galera que tá sonhando em 4 plantas por usuário ou qualquer outra quantidade: tirem o cavalo da chuva

Não que a gente não deva sonhar, mas isso já acho ilusão, ignorância até.

O STF não tem competência pra legislar sobre isso, nem o RE é especificamente sobre maconha, é sobre porte e uso de drogas.

Os ministros podem deliberar sobre a inconstitucionalidade do art 28 mas definir criterios objetivos para a diferenciação de usuários e "vendedores não legalizados" é competência do Parlamento.

Tenho fé que o 28 vai cair mas vamos continuar na mão dos agentes e dos juízes para definir se somos supostos traficantes ou usuários (agora sem assinar TC porra nenhuma e com direito a reclamar os equipamentos apreendidos, não sendo mais crime o plantio e porte para uso próprio).

É mais uma vitória moral do que prática. Um passo a mais para a regulamentação. Mas vamos ficar no limbo por um tempo.

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  • Usuário Growroom

Ouvi na BandNews FM vindo pro trampo que hj o STF iria julgar 3 habeas corpus pelo princípio da insignificância, sendo que uma delas tinha roubado sabonente íntimo, outro caso um par de sandálias e por fim o terceiro caso 15 bombons caseiros...

aí eu perguntou: porra, é isso mesmo produção? Roubo de sabonete de pepeca, sandália e chocolate? Casos como esse precisam ser levados até o STF? Será que não existem outros méritos pra Suprema Corte discutir, não? Tá louco!

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  • Usuário Growroom

Pelo que entendi lendo a Pauta, pode ser em um dos seguintes dias:

03 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA
06 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
13 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
20 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
27 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

Realmente não será hoje. Falha minha! As pautas no STF ocorrem de forma diferente.

Há uma previsão para o dia 12, mas não é certo.

Também há a informação que um dos ministros irá pedir vista do processo por alguns dias. Ou seja, o julgamento não ocorrerá em um dia.

Galera que tá sonhando em 4 plantas por usuário ou qualquer outra quantidade: tirem o cavalo da chuva

Não que a gente não deva sonhar, mas isso já acho ilusão, ignorância até.

O STF não tem competência pra legislar sobre isso, nem o RE é especificamente sobre maconha, é sobre porte e uso de drogas.

Os ministros podem deliberar sobre a inconstitucionalidade do art 28 mas definir criterios objetivos para a diferenciação de usuários e "vendedores não legalizados" é competência do Parlamento.

Tenho fé que o 28 vai cair mas vamos continuar na mão dos agentes e dos juízes para definir se somos supostos traficantes ou usuários (agora sem assinar TC porra nenhuma e com direito a reclamar os equipamentos apreendidos, não sendo mais crime o plantio e porte para uso próprio).

É mais uma vitória moral do que prática. Um passo a mais para a regulamentação. Mas vamos ficar no limbo por um tempo.

Sobre o julgamento alcançar o cultivo ou não é um ponto controvertido.

O RE trata sobre a constitucionalidade do caput do art. 28, contudo o cultivo esta previsto em seu primeiro parágrafo.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

A primeira razão é que pela redação do texto legal onde o § 1o remete a uma disposição do caput.

Imaginem o texto da lei assim:

Art. 28. (revogado)

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

No mínimo ficaria estranho, com uma ausência de técnica legislativa.

Outro caminho é o reconhecimento da inconstitucionalidade do §1o por arrastamento, que segundo o glossário do STF é quando "a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência."

Creio que a relação de conexão e interdependência entre o caput e o §1o é clara, pois envolvem condutas semelhantes e os princípios violados são os mesmos.

A questão agora é se o STF vai ao proferir a decisão modular ela, criando critérios objetivos como quantidades para diferenciar as condutas que não podem ser enquadradas no art. 33.

STF olhai por nós!

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  • Usuário Growroom

Se amanhã não der certo, desmonto o grow e paro de plantar maconha !!!! :cadeirada:

Nem fodendo Sivuca!!!! Nem que a bancada evangélica faça do porte prisão perpétua eu não vou parar!!! E quero ver me pegar!!!!

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  • Usuário Growroom

Nem fodendo Sivuca!!!! Nem que a bancada evangélica faça do porte prisão perpétua eu não vou parar!!! E quero ver me pegar!!!!

Parei de plantar maconha !!!

Agora so planto cannabis auhuhahuahua

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