Ir para conteúdo

Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Dinamarca

O uso não é uma conduta prevista em lei, mas o porte de drogas para uso pessoal não é descriminalizado. O porte de até 10 gramas de maconha é geralmente punível com multa. Dentre os critérios estabelecidos para diferenciar quem será julgado pelo código criminal do país está a quantidade de droga em questão. No caso da maconha, o limite de posse para uso pessoal é de até 10 quilos.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Esse rumo do numero de plantas sugere um diálogo p/ diferenciar o usuário do traficante. E depois conduzir o interesse de quem comercializa a produção na formatação da lesgislação para o CNPJ dos clubes, certo? Permitindo o intercâmbio dos mesmos, a ampliação do mercado e a aquisição das genéticas pelo usuário associado ou não. O resto é passado.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Senad divulga levantamento sobre legislação de drogas nas Américas e Europa levantamento traz dados sobre a prevalência do uso de maconha e cocaína em países americanos e europeus por meio de uma análise comparativa.

Para conferir o estudo na íntegra http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/329890.pdf

Ministério da Justiça

facebook.com/JusticaGovBr

flickr.com/JusticaGovbr

www.justica.gov.br

imprensa@mj.gov.br

(61) 2025-3135/3315

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ta serto... Agora tem muito controle né :emoticon-0137-clapping:

Eu concordo com Reale. A descriminalização cria uma incoerência. Não acho que traficante que, pacificamente, vende substâncias ilegais seja criminoso. Entretanto, a criminalização do comércio que gera violência. Ou seja, é muito mais importante descriminalizar o comercio do que o uso. Se o comércio é descriminalizado, o uso também será. Se a política proibicionista, da qual estamos inseridos, visa proibir o uso de drogas, tanto uma conduta (comércio), quanto a outra (uso), deveriam ser crimes. Não sou a favor dessa política, mas descriminalizar o uso não resolve o problema. A meu ver, a proibição é uma estupidez.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera, não deixem de comentar nos sites que virem notícias relacionadas ao tema. Também acho que ler comentário do Globo.com e afins deixa a gente mais burro. Mas muuuuuuita gente lê as pérolas que os proibicionistas escrevem por lá, então sempre que acharem uma notícia sobre o caso, deem uma comentada, resposta aos comentários, etc.

Parece besteira, mas esse comentário vai ser lido por muita gente e pode mudar a cabeça das pessoas. Até pq não duvido nada que até quarta saia uma pesquisa dizendo que X% é a favor da descriminalização. É bom que nós façamos número.

Bem que poderiam noticiar essa pesquisa: http://www.senado.gov.br/senado/datasenado/noticia.asp?not=77- 84,92% dos 370843 votos a favor da legalização para consumo próprio.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Concordo com a associação de delegados, mas se parassem de prender usuários, não tinhamos chegado a esse ponto, estariamos discutindo a legalização.

http://www.senado.go...icia.asp?not=77

Eles só esqueceram que se o 28 cair, o plantio para uso deixará de ser crime; e com isso, todo bom maconheiro poderá ter suas plantas e satisfazer seu consumo.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Regulação do cultivo doméstico e do Cannabis Social Club é o inicio da solução, qualquer coisa fora disso é manter o problema em relação a maconha.

  • Like 8
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Porte de drogas para consumo pessoal: qual a quantidade?

Gerivaldo Neiva *

É possível que o STF conclua ainda este ano o julgamento do mérito do RE 635659, convertido em Repercussão Geral pelo plenário, que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, e reconheça a inconstitucionalidade do artigo 28, da lei nº 11.343/06, a lei de drogas.[1] Como todos sabem, o artigo 28 é uma construção esdrúxula, pois define como crime, ferindo o direito à intimidade e vida privada, o ato de alguém se drogar com substâncias proibidas por Portaria da Anvisa, ferindo os princípios da legalidade e separação dos poderes, e não estabelece pena privativa de liberdade por violação dessa conduta, mas penas restritivas de direitos.

Dispõe o artigo 28: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Mais adiante, o § 1º deste mesmo artigo estabelece que às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Para completar este quadro de incoerência, o § 2º do mesmo artigo 28 estabelece critérios imprecisos e subjetivos para que o Juiz defina se a droga se destinava ao consumo pessoal: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Bom, em vista de uma possível decisão favorável do STF, o exercício proposto é pensar um day after com relação à situação judicial dos usuários com relação ao porte de pequena quantidade e plantio para consumo pessoal, bem como o que acontecerá com os critérios do § 2º. Assim, por exemplo, sendo bem otimista, vamos considerar que o STF julgue favorável exatamente o que se pede no RE, ou seja, o artigo 28 é inconstitucional e pronto. Como será a aplicação concreta da descriminalização? Quais os critérios a seguir?

Ora, o efeito da decisão sobre a inconstitucionalidade, sem dúvidas, seria a descriminalização do uso de drogas. Em consequência, também estaria descriminalizado o porte de quantidade de drogas suficiente para uso pessoal e o plantio de pequena quantidade para a mesma finalidade. Não vejo grandes dificuldades nesta interpretação, pois se não há crime em consumir drogas, logo também não haverá crime em portar drogas para este consumo ou cultivar drogas com esta mesma finalidade.

O grande problema que persistirá, pelo menos até que se assente a poeira jurisprudencial, na falta de uma legislação específica, será definir a quantidade de drogas a ser aceita como sendo para uso pessoal. Antes, importa saber se a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 implicará na derrogação do § 2º, ou seja, no único critério legal existente para definir se a droga se destina ao consumo pessoal.

Tentando responder: e o que se pede no RE? A peça inicial foi subscrita pelo Defensor Público de São Paulo Leandro de Castro Gomes e pelo estagiário Marcelo de Araújo Generoso, e o pedido é objetivo e claro com relação à inconstitucionalidade do artigo 28 e não faz qualquer referência aos seus parágrafos e parágrafos e incisos.

Vejamos:

Posto isso, pugna o recorrente pelo conhecimento e provimento deste recurso extraordinário, o que implicará no reconhecimento da violação do direito à intimidade e vida privada pela decisão impugnada, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/06, com a consequente reforma do acórdão que manteve o teor da sentença condenatória, sendo o recorrente absolvido nos termos do art. 386, III do CPP, por atipicidade da conduta.

Ora, se o STF declarar a inconstitucionalidade apenas do 28, a interpretação sistemática da nova situação conduzirá para o mesmo efeito em relação ao porte e plantio para consumo, mas não vejo como o STF também declarar a inconstitucionalidade do § 2º, visto que isto não foi pedido e é o único critério legal então em vigor para definir o consumo pessoal no ordenamento brasileiro.

Em conclusão, como o STF não poderá fixar outro critério, a exemplo da quantidade em gramas, teremos a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28, mas a continuidade da vigência dos critérios existentes que orientam o juiz na definição do que seria consumo pessoal, ou seja, a natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

A única saída, a meu ver, seria a via legislativa que alterasse o § 2º para estabelecer, como já feito por diversos países, o critério objetivo da quantidade de drogas que definiria a necessidade do usuário. Evidente que precisamos conhecer as experiências internacionais, mas temos uma grande tarefa na definição de um critério que se adapte à realidade brasileira e aos usuários, que obrigatoriamente precisam ser consultados. [2]

Bom, esta saída legislativa implica que o Congresso Nacional tivesse a disposição de discutir e votar a matéria. O que não me parece que tenha neste momento. Sendo assim, a decisão do STF vai declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 e disso não tenho dúvidas, mas os Juízes e Tribunais devem seguir o espírito da decisão do STF para também descriminalizar o porte e cultivo para uso pessoal, ouvindo sempre os usuários para definir se a droga se destinava ao consumo pessoal e deixando o ônus da prova de que a droga se destinava ao tráfico para órgão acusador. Não existe outra saída: se o acusado afirma que vai fumar 20 pedras de crack ou que comprou um quilo de maconha para manter em estoque, caberá ao órgão acusador o representante do Ministério Público - provar o contrário.

Fora disso, a prevalecer a imprecisão e o subjetivismo do § 2º, o senso comum teórico dos juristas e a opinião de suas sogras, esposas e companheiras, a cor da pele do usuário, a condição social e o local da apreensão continuarão definindo o que seja usuário e o que seja traficante, fortalecendo a criminosa política de guerra às drogas. Isto, convenhamos senhores e senhoras juristas, não é o Direito e não é o que a Constituição da República espera do sistema de justiça criminal desse país. Ao contrário, quando se trata de drogas e uso problemático, os sistemas de justiça de outros países, incluindo os EUA, caminham para a legalização da produção e consumo das drogas e cuidado e redução de danos com relação aos usuários problemáticos. Este é o caminho.

* Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Porta Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).

Obs.:Espero estar errado mais na prática mesmo só vai mudar na questão de continuar sendo réu primário, fora isso vai continuar a mesma merda!!!

Se depender da house of Cunha estamos fudidos...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Eu concordo com Reale. A descriminalização cria uma incoerência. Não acho que traficante que, pacificamente, vende substâncias ilegais seja criminoso. Entretanto, a criminalização do comércio que gera violência. Ou seja, é muito mais importante descriminalizar o comercio do que o uso. Se o comércio é descriminalizado, o uso também será. Se a política proibicionista, da qual estamos inseridos, visa proibir o uso de drogas, tanto uma conduta (comércio), quanto a outra (uso), deveriam ser crimes. Não sou a favor dessa política, mas descriminalizar o uso não resolve o problema. A meu ver, a proibição é uma estupidez.

Exatamente, concordo tambem com o Reale. Era muito mais importante discutir o comercio de drogas. Sempre pensei na questão, se quem planta pra consumo ajuda contra o comercio ilegal de trafico de drogas, quem vende para outrem sua colheita caseira ajuda mais ainda!

Sendo assim, para avançar de verdade contra a violencia gerada pelo narcotrafico, a pauta correta seria como o Brasil pode começar a regulamentar o comercio de drogas.

Exemplo, iniciando pela maconha. Criando, mesmo que bem primitivo, um estatuto, uma portaria, um codigo regulador - ou qualquer coisa do tipo - para comecar a normatizar ao menos micro produtores de maconha.

Na minha opinião ja seria um grande passo, não só para nós maconheiros, mas também para o País.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ai galera, não quero ser o cavaleiro da desgraça não, mas dia 12 (só saiu no site hoje), 5 entidades pediram pra entrar como amicus curiae para defender a criminalização;

São elas:

1) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina;

2) Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras drogas;

3) Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família

4) Central de Articulação das Entidades de Saúde; e

5) Federação de Amor-Exigente

Essa 5a ai é ligada ao Magno Malta e recebe muito $$$$ do governo para manter clínicas de reabilitação, cujo único remédio que usam é deus.

Acho que o GR podia aproveitar o adiamento do julgamento e pedir pra entrar como AC! Ninguém mais sabe sobre maconha do que a casa.

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Quais os AC a nosso favor ? hoje vim o Ex Ministro defendendo ate mesmo o cultivo caseiro e segundo ele esta como AC por alguma entidade no processo, so não sei o nome dele :P vou pesquisar aqui



EDIT:

O nome do Jurista e Ex Ministro é José Gregori que alem do mais é Ex secretario dos Direitos Humanos, quem puder assiste esse debate estabelecido hj pela TV Cultura, José Gregori simplesmente demonstra um pensamento bastante aberto e até mesmo interrompe essa Psicologa proibicionista que tenta argumentar meldas, fiquei surpreso por ele.

  • Like 4
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ai galera, não quero ser o cavaleiro da desgraça não, mas dia 12 (só saiu no site hoje), 5 entidades pediram pra entrar como amicus curiae para defender a criminalização;

São elas:

1) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina;

2) Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras drogas;

3) Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família

4) Central de Articulação das Entidades de Saúde; e

5) Federação de Amor-Exigente

Essa 5a ai é ligada ao Magno Malta e recebe muito $$$$ do governo para manter clínicas de reabilitação, cujo único remédio que usam é deus.

Acho que o GR podia aproveitar o adiamento do julgamento e pedir pra entrar como AC! Ninguém mais sabe sobre maconha do que a casa.

A quarta foi só chamariz para investidores. Publicidade nacional gratuita.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

mulher tendenciosa...por trás dela estão todos aqueles que ganham com a proibição...calúnia! disse que a pessoa poderá plantar em casa...só os "inocentes" não enxergam o que ela representa...ela ainda termina:"ai, que bom, viu?", "que bom"....falou muita anedota...e groselha tbm....haja "paciência" com esse pessoal que não enxerga o exemplo de outros países, acha que só tem um país no mundo....da uma lida na política DE DROGAS de Portugal e depois me conta...vê os avanços conquistados por lá desde a década de 90...da uma lida no código penal atual e veja o quanto é defasado pois SEQUER diferencia um usuário de um traficante!!!

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Más eu me pergunto, sera que a opinião de José Gregori, sendo ex-ministro e ex-secretario dos Direitos Humanos, e ter entregue um documento a Gilmar Mendes juntamente com outros ex-ministros, incentivando a descriminalização, não seria uma opinião de muito mais peso, do que de alguns psicólogos e fanáticos ?

E ela disse que poderiam se plantar em casa mas usando como argumento negativo claramente( Até pq esse debate é estabelecido por duas opiniões divergentes, o ex-ministro a favor e ela falando melda ), e que esse era o maior medo dela e dos outros proibicionistas, que a descriminalização iria aceitar o cultivo caseiro, esse medo dela e ataque pode representar o nível de impacto que essa RE está causando, e ate mesmo de medo pra esses proibicionistas de que realmente possa se tornar uma realidade muito proxima no Brasil o cultivo caseiro!!

tremem proibicionistas, eu sei que vcs tremem kkkkkkkkk !!!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O que os ministros, políticos, sociedade, etc..., precisam entender que a solução é muito simples.

Da mesma forma que na época que o álcool era proibido, e existiam traficantes de álcool, o governo americano viu uma batalha perdida, colocou o produto na mão da iniciativa privada e os governos arrecadam muito dinheiro sem entrar muito nas discussões, opiniões e preferências.

Seria a solução mais simples e viável para um problema tão simples.

A questão de outras drogas é outra questão. Estas sim são questões a serem discutidas pois são drogas que não trazem nenhum benefício, pelo contrário, pode trazer sérios problemas, inclusive o álcool que ao meu ver, é uma droga considerada tóxica.

Estamos falando de uma planta medicinal, que já está comprovado seus efeitos medicinais, efeitos terapêuticos e também um lazer.

Tanto tempo e dinheiro perdido... tantas prisões de pessoas inocentes, que provavelmente passaram a ver a vida com olhos sem inocencia... dá para imaginar uma pessoa de bem sendo presa em função de planta medicinal...

Imagina se fosse julgado que o álcool é uma droga proibida? Quantos estariam na cadeia? Até os ministros estariam enquadrados.

Então qual a diferença entre um e outro?

Podemos responder com uma questão simples: quem fica de pé depois de consumir bastante?

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

No O Globo de hoje:

MINISTROS JÁ COMEÇAM A SE POSICIONAR

O julgamento sobre a legalização do porte de drogas para uso pessoal, processo que teve origem no caso de Francisco Benedito de Souza, estava na agenda da sessão de quinta-feira do STF, mas foi adiado para a próxima quarta. Alguns ministros, no entanto, já deram pistas de como vão se posicionar sobre o tema, e o debate começa a ganhar outras esferas da sociedade.

O ministro Luís Roberto Barroso defende que a decisão não fique limitada a descriminalizar ou não. Segundo ele, o tribunal pode estabelecer critérios mais objetivos para diferenciar usuário de traficante. Para Barros, a discussão deve levar em conta o alto número de encarceramentos de pessoas não perigosas devido à criminalização da droga.

Para Marco Aurélio Mello, também ministro do STF, a Corte não pode definir quem é usuário. Esta decisão caberá aos juízes que avaliarão cada processo. Em sua opinião, devem ser analisados outros pontos além da quantidade de droga.

Já Gilmar Mendes, relator do processo, deu sinais de como será sua posição sobre o tema. O ministro também acredita que a decisão principal fique na mão dos juízes. E defende que uma forma de aprimorar a decisão é a apresentação do preso ao juiz, para que o acusado possa ser escutado, e o caso, analisado com mais detalhes.

Na quinta-feira, enquanto a sessão do STF ocorria sem entrar na discussão do processo de Francisco, as tribunas da Corte eram ocupadas por estudantes e representantes de entidades civis.

Enquanto isso, deputados utilizaram o microfone do Congresso para discursar sobre o tema. Entre defensores e opositores da descriminalização, a única coisa em comum eram as falas pedindo a atenção dos magistrados para a decisão e suas consequências.

Na próxima quarta- feira, existe a possibilidade de algum dos ministros pedir vista no processo para poder analisar o caso com mais atenção. Se isso ocorrer, a decisão será novamente adiada.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.

×
×
  • Criar Novo...