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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

o baguiu nao legaliza por causa do seguinte motivo, oque acontece com o dinheiro do trafico :
Trafico > Traficantes> Policia > Delegado>politicos, ai quando chega ai eles vão acabam com os traficantes e so deixa um, esse um eles apoiam e fazem virar politico, ai a milicia vai la e da tudo pra favela e eles poem um lixo no poder, dai pra frente o dinheiro do trafico nao passa mais pela mão dos traficantes , na verdade passam mas ai eles so são peões, então enquanto tiver politico do pcc nessa porra os cara nao vão querer nem legalizar e nem mudar a qualidade desse lixo.

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  • Usuário Growroom

GENTE JA PASSAMOS OS 15 MIL , BORA VOTAR , MEDICINAL É A UNICA QUE TEM CHANCE DE SER APROVADA NESSE CONGRESSO.

 

15.274Favor387Contra

 

 

 

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132047   

^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ VOTEM ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^

 

 
 
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  • Usuário Growroom

VAMO STF!!!!

Idosa é autorizada a importar sementes e plantar maconha para tratar Parkinson

https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/idosa-importar-semente-plantar-maconha-tratar-parkinson

Por Felipe Luchete

Se o Brasil passou a aceitar a importação de produtos à base de Canabidiol para tratamento de saúde, deve também permitir o plantio da maconha para o mesmo fim, pois o contrário privilegiaria apenas quem tem condições de comprar substâncias caras do exterior. Assim entendeu o juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ao conceder salvo-conduto para uma idosa importar sementes e cultivar cannabis para tratar o mal de Parkinson.

Na prática, a decisão proíbe que autoridades policiais prendam ou contenham práticas da mulher e do filho quando importarem sementes, cultivarem e produzirem maconha para fins exclusivamente medicinais. Além disso, os dois ficam autorizados a transportar materiais entre a casa onde vivem e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que ficará responsável por analisar a qualidade e os níveis seguros de utilização dos extratos.

O criminalista Gabriel Bulhões Nóbrega Dias considera que a liminar, assinada em novembro, é a primeira a reconhecer a importação de sementes para uso geriátrico e tratamento para mal de Parkinson. Ele atuou no caso juntamente com os advogados Carla de Morais Coutinho, Ubaldo Onésio Silva Filho e Emilio Nabas Figueiredo. (B))

Na petição inicial, eles contaram que a paciente foi diagnosticada em 2004 com doença degenerativa do sistema nervoso. Tomou uma série de remédios diferentes, sem sucesso e com fortes efeitos eleitorais, até que o filho acessou vídeos de um neurocientista e a convenceu a fumar cannabis. Foi então que os tremores cessaram, para surpresa da família e dos médicos.

O filho passou a estudar sobre o cultivo para não comprar mais maconha de traficantes e garantir que a mãe não ingerisse substâncias tóxicas incluídas artificialmente na produção da droga. No ano passado, com base em vídeos na internet, passou a fabricar óleo artesanal. Os autores afirmam que, com a ingestão e a vaporização do extrato, a paciente ganhou “nova vida” e usa plenamente suas faculdades mentais, cognitivas e psicomotoras.

O problema, segundo eles, é que a família não tem condições de importar óleos prontos e corre o risco de ser alvo de inquérito por tráfico de drogas a cada importação de sementes. O juiz reconheceu então a compra e o cultivo da matéria-prima.

Quantidade e criminalização
A liminar fixa o limite de seis plantas, consideradas suficientes para o tratamento durante um ano (12 gotas do extrato ao dia) e de acordo com restrição já adotada no Uruguai e no estado do Colorado, nos Estados Unidos.

Silva Junior afirmou que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha retirado a cannabis sativa da lista de drogas proibidas para fins medicinais, ainda não aceita a produção do óleo no Brasil nem a importação da matéria-prima. Assim, segundo o juiz, “a compra do óleo fica restrita a um público restrito, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito, ferindo o direito à isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, até porque é extremamente caro o tratamento por meio da importação do medicamento ou do produto”.

Ele também defendeu que criminalizar o uso de entorpecente para consumo próprio significa “a punição da autolesão” e “não está em compasso com o estado democrático constitucional, que tem como pedra de toque os direitos fundamentais”.

“Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático”, escreveu.

Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf

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  • Usuário Growroom

"Expeça-se o SALVO CONDUTO em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e para que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar, contra os pacientes, qualquer ato que atente contra a sua liberdade de locomoção em razão do transporte da matéria prima da Cannabis, bem assim do seu cultivo e extração do óleo, até ulterior deliberação"

COISA LINDA DE SE LER.

https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf

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  • Usuário Growroom
23 minutos atrás, Lugas-GrowerMan disse:

"Expeça-se o SALVO CONDUTO em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e para que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar, contra os pacientes, qualquer ato que atente contra a sua liberdade de locomoção em razão do transporte da matéria prima da Cannabis, bem assim do seu cultivo e extração do óleo, até ulterior deliberação"

COISA LINDA DE SE LER.

https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf

Realmente... peço licença e reproduzo trecho abaixo:

Com a criminalização do uso, o legislador, por meio do direito penal, tem a pretensão de estabelecer um comportamento ético que interfere na esfera privada ou de autonomia do agente, o que é incompatível o art. 5º, X, da Constituição, na medida em que assegura a inviolabilidade da intimidade e, especialmente, da vida privada. Ademais, malfere o postulado do direito penal mínimo, que é um corolário lógico do estado democrático constitucional. Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático, vazado na teoria constitucionalista do direito, que impõe como limite ao legislador penal a tutela de bem jurídico que se extrai da leitura dos direitos fundamentais ou, em outras palavras, a edição de normas penais necessárias para a proteção eficiente dos direitos fundamentais na perspectiva objetiva.

Ou seja, resumindo: A lei que está aí é inconstitucional!

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4 horas atrás, greeneye disse:

Ou seja, resumindo: A lei que está aí é inconstitucional!

o careca jardineiro paraguaio fajuto nunca vai ter culhões pra liberar o voto filhadaputamente babaca que deveria soltar.. mais fácil peidar no nosso processo pro resto da vida.

obs máximo respeito aos carecas jardineiros paraguaios, o que não presta é o do STF.

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30 minutos atrás, Lugas-GrowerMan disse:

o careca jardineiro paraguaio fajuto nunca vai ter culhões pra liberar o voto filhadaputamente babaca que deveria soltar.. mais fácil peidar no nosso processo pro resto da vida.

obs máximo respeito aos carecas jardineiros paraguaios, o que não presta é o do STF.

Não é tanto o careca , acho que deve ser mais a bancada do narco tráfico que ta por tras dele , o Brasil esta se tornando uma colombia , ate o ex presidente da epoca de pablo escobar veio dar uma passeada por aqui esses anos ,  pelo menos se aprovarem esse medicinal já ta bom, agora vamos ver que tipo de doenças esses caras vão aceitar para fazer o uso , porque no Brasil deve ter esse problema ainda, bora ver se vinga.

 

  https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132047                << link votação

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21 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

VAMO STF!!!!

Idosa é autorizada a importar sementes e plantar maconha para tratar Parkinson

https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/idosa-importar-semente-plantar-maconha-tratar-parkinson

Por Felipe Luchete

Se o Brasil passou a aceitar a importação de produtos à base de Canabidiol para tratamento de saúde, deve também permitir o plantio da maconha para o mesmo fim, pois o contrário privilegiaria apenas quem tem condições de comprar substâncias caras do exterior. Assim entendeu o juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ao conceder salvo-conduto para uma idosa importar sementes e cultivar cannabis para tratar o mal de Parkinson.

Na prática, a decisão proíbe que autoridades policiais prendam ou contenham práticas da mulher e do filho quando importarem sementes, cultivarem e produzirem maconha para fins exclusivamente medicinais. Além disso, os dois ficam autorizados a transportar materiais entre a casa onde vivem e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que ficará responsável por analisar a qualidade e os níveis seguros de utilização dos extratos.

O criminalista Gabriel Bulhões Nóbrega Dias considera que a liminar, assinada em novembro, é a primeira a reconhecer a importação de sementes para uso geriátrico e tratamento para mal de Parkinson. Ele atuou no caso juntamente com os advogados Carla de Morais Coutinho, Ubaldo Onésio Silva Filho e Emilio Nabas Figueiredo. (B))

Na petição inicial, eles contaram que a paciente foi diagnosticada em 2004 com doença degenerativa do sistema nervoso. Tomou uma série de remédios diferentes, sem sucesso e com fortes efeitos eleitorais, até que o filho acessou vídeos de um neurocientista e a convenceu a fumar cannabis. Foi então que os tremores cessaram, para surpresa da família e dos médicos.

O filho passou a estudar sobre o cultivo para não comprar mais maconha de traficantes e garantir que a mãe não ingerisse substâncias tóxicas incluídas artificialmente na produção da droga. No ano passado, com base em vídeos na internet, passou a fabricar óleo artesanal. Os autores afirmam que, com a ingestão e a vaporização do extrato, a paciente ganhou “nova vida” e usa plenamente suas faculdades mentais, cognitivas e psicomotoras.

O problema, segundo eles, é que a família não tem condições de importar óleos prontos e corre o risco de ser alvo de inquérito por tráfico de drogas a cada importação de sementes. O juiz reconheceu então a compra e o cultivo da matéria-prima.

Quantidade e criminalização
A liminar fixa o limite de seis plantas, consideradas suficientes para o tratamento durante um ano (12 gotas do extrato ao dia) e de acordo com restrição já adotada no Uruguai e no estado do Colorado, nos Estados Unidos.

Silva Junior afirmou que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha retirado a cannabis sativa da lista de drogas proibidas para fins medicinais, ainda não aceita a produção do óleo no Brasil nem a importação da matéria-prima. Assim, segundo o juiz, “a compra do óleo fica restrita a um público restrito, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito, ferindo o direito à isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, até porque é extremamente caro o tratamento por meio da importação do medicamento ou do produto”.

Ele também defendeu que criminalizar o uso de entorpecente para consumo próprio significa “a punição da autolesão” e “não está em compasso com o estado democrático constitucional, que tem como pedra de toque os direitos fundamentais”.

“Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático”, escreveu.

Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf

Isso gera automaticamente jurisprudencia?

outros podem se beneficiar?

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  • Usuário Growroom
5 horas atrás, fangorn disse:

Isso gera automaticamente jurisprudencia?

outros podem se beneficiar?

Negativo parceiro. 

Não domino os pormenores, mas o caso aí deixa essa família, mãe e filho, tranquilos quanto a abordagem policial que vise a impedir o cultivo, confisco de itens, incluindo as flores, além de permitir que eles levem amostras para análise num laboratório. 

Até que o tema seja debatido e pacificado, o que pode levar décadas ou já ser resolvido esse ano (liberação do cultivo medicinal), eles podem levar a vida em paz, sem dores de cabeça e complicações legais. 

Por ser assim, é uma decisão de um juiz, sobre um caso. Pra virar jurisprudência, tem que ser debatido em plenário de corte superior, ou algo do tipo, como o STF.

Com  certeza isso vai ajudar a luta. É mais um caso pipocando e sendo noticiado. Talvez possa servir para embasar melhor o pedido de outros salvo-condutos. 

Esse ano promete ser de novidades! Vamos aguardar. :335968164-hippy2:

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36 minutos atrás, yellowstoner disse:

Negativo parceiro. 

Não domino os pormenores, mas o caso aí deixa essa família, mãe e filho, tranquilos quanto a abordagem policial que vise a impedir o cultivo, confisco de itens, incluindo as flores, além de permitir que eles levem amostras para análise num laboratório. 

Até que o tema seja debatido e pacificado, o que pode levar décadas ou já ser resolvido esse ano (liberação do cultivo medicinal), eles podem levar a vida em paz, sem dores de cabeça e complicações legais. 

Por ser assim, é uma decisão de um juiz, sobre um caso. Pra virar jurisprudência, tem que ser debatido em plenário de corte superior, ou algo do tipo, como o STF.

Com  certeza isso vai ajudar a luta. É mais um caso pipocando e sendo noticiado. Talvez possa servir para embasar melhor o pedido de outros salvo-condutos. 

Esse ano promete ser de novidades! Vamos aguardar. :335968164-hippy2:

O irmão @yellowstoner tem razão! Para gerar jurisprudência tem que ser julgado em tribunal, não via medida liminar que foi o caso (mesmo porque, uma liminar pode ser derrubada por instância superior e a jurisprudência não!)

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  • Usuário Growroom
Em 08/01/2018 at 21:29, Lugas-GrowerMan disse:

o careca jardineiro paraguaio fajuto nunca vai ter culhões pra liberar o voto filhadaputamente babaca que deveria soltar.. mais fácil peidar no nosso processo pro resto da vida.

obs máximo respeito aos carecas jardineiros paraguaios, o que não presta é o do STF.

Cara, pedido de vista igual existe no Brasil é um atentado contra a sociedade.

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  • Usuário Growroom
13 horas atrás, Tok disse:

Imagina se no trabalho eu peço vista de algum projeto e deixo engavetado por alguns anos. 

Parece piada isso, aliás, é uma piada.

 

Pois é, dá pra dizer que a grande maioria esmagadora dos servidores publicos são uma piada. Estabilidade e benefícios em excesso são uma merda, gera pessoas folgadas, acomodadas e sem respeito algum com os outros cidadãos, que estão no mesmo barco.

O Brasil tem que mudar exatamente TUDO. Por isso acho que essa merda de país só vai piorar daqui pra frente.

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  • Usuário Growroom
12 horas atrás, Ganeshman disse:

http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42060699

 

Fux diz que STF deve descriminalizar porte de maconha

temos +1 ja são 4 falta 2!

 

Vai que vai

a questão é quando kkkkk

 

Segue o trecho da entrevista em que cita a Política de Drogas

 

BBC Brasil- E a legalização do consumo e comércio de drogas. O senhor tem posição sobre isso?

Fux - Essa é uma questão que o Supremo está prestes a decidir. Já tem uma sombra de que essa matéria vai ser chancelada pelo Supremo. Pelo menos a descriminalização do uso da maconha o Supremo vai chancelar. A questão da comercialização também é importante, porque, segundo cientistas políticos e sociólogos afirmam, isso seria um golpe certeiro contra o tráfico, que é uma das tragédias da nossa sociedade. Por enquanto estamos debatendo a descriminalização do uso e posteriormente vamos debater a possibilidade do comércio regular da droga, assim como acontece no Uruguai e em outros países.

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  • Usuário Growroom
Em 08/01/2018 at 21:58, SedaDaBoa disse:

Não é tanto o careca , acho que deve ser mais a bancada do narco tráfico que ta por tras dele , o Brasil esta se tornando uma colombia , ate o ex presidente da epoca de pablo escobar veio dar uma passeada por aqui esses anos ,  pelo menos se aprovarem esse medicinal já ta bom, agora vamos ver que tipo de doenças esses caras vão aceitar para fazer o uso , porque no Brasil deve ter esse problema ainda, bora ver se vinga.

 

  https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132047                << link votação

Se for o medicinal só não vai ter direito quem for totalmente são eu não conheço ninguém assim uma hora ou outra a pessoa vai sempre ter a oportunidade de optar .Tenho um Doctor Psiquiatra dono de clinica renomada haha , não sério ,que ainda não receita mas mudou do vinho para a água em relação a maconha , me falou que quem ele sabe que planta  ele esta orientando a comprar seeds com cbd por conta e risco e pode fumar a vontade , o thc ele  ainda é contra , agora ele esta em contato com os especialistas no assunto.

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, CannaCult disse:

a questão é quando kkkkk

 

Segue o trecho da entrevista em que cita a Política de Drogas

 

BBC Brasil- E a legalização do consumo e comércio de drogas. O senhor tem posição sobre isso?

Fux - Essa é uma questão que o Supremo está prestes a decidir. Já tem uma sombra de que essa matéria vai ser chancelada pelo Supremo. Pelo menos a descriminalização do uso da maconha o Supremo vai chancelar. A questão da comercialização também é importante, porque, segundo cientistas políticos e sociólogos afirmam, isso seria um golpe certeiro contra o tráfico, que é uma das tragédias da nossa sociedade. Por enquanto estamos debatendo a descriminalização do uso e posteriormente vamos debater a possibilidade do comércio regular da droga, assim como acontece no Uruguai e em outros países.

e verdade, ja esta demorando muito para isso o problema e que ta na mao do alexandre ele podia soltar a bola mais bem provável que quando chegar na mao do tofolli ele tbm vai pedir vista.... e canseira irmao mais vamos perder a esperança nao!!!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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