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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade

 

Jornal do BrasilBrasília

 

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Relevância

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou.

 

http://www.jb.com.br...tem-prioridade/

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  • Usuário Growroom

Opa opa opa!!!

Essa decisão muito nos interessa!!!!

Se a gente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!!

O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo!

Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!

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  • Usuário Growroom

Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670

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Guest Atom Heart Mother

Opa opa! Uma dúvida, caso isso fosse aprovado, o consumo seria legalizado? Ou só o porte? Não entendi direito!

Eles especificam quantidade?

[]'s

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  • Usuário Growroom

não legalizado, mas sim o ato de portar para consumo próprio seria descriminalizado!

Li o processo inteiro, é o caso de um sujeito já preso que foi pego com maconha em sua cela, foi julgado pelo juizado especial criminal, condenado a 2 meses de serviço comunitário. A sentença foi mantida pela turma recursal em segunda instância, e então a defensoria entrou com Rescurso Extraordinário, famoso RE, arguindo a inconstitucionalidade da criminalização do porte previsto no art. 28 da lei de entorpecentes!

Acho que é a bola do jogo, se agente vence essa ninguem segura!

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  • Usuário Growroom

Esse julgamento vai demorar ainda, o Judiciário está de recesso!

Mas o fato de ter dado efeito vinculante é ganhar ou perder!

Se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 28, a decisão valerá para todos! Ninguem poderá mais ser condenado ou "forçado" a fazer transação penal por ser pego portando, usando ou mesmo cultivando para uso próprio.

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  • Usuário Growroom

Isso mesmo! Vencendo essa, vale para todos! Será que o Supremo aprendeu direitinho depois dos julgamentos da Marcha? Será que eles vão dizer que não compete ao Estado perseguir quem porta erva pra consumo próprio??

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  • Usuário Growroom

no caso só vão tirar a pena do usuario(28), é isso?

mas vai continuar mesma coisa não é? 100g de maconha.. seu traficante... art 33 nele...

desculpa se nao entendi, mas pelo que vi é isso ai....

se bem que isso ja é um GRANDE passo...

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  • Usuário Growroom

Ainda estaremos longe do melhor dos mundos, mas acaba aquela encheção de saco ao ser pego portando ou usando, de ter que ir à DP, assinar o termo, depois comparecer no Juiz, se sujeitar a uma transação penal ou a uma condenação...

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  • Usuário Growroom

Sem dúvida a legalização virá pelo direito e não pelo eleito! hahaha Mas agora vem o recesso do judiciario e a prioridade é férias longas para os ministros....uma pouca vergonha isso....mas tá valendo depois do carnaval os Srs Ministros decidirão a nosso favor (acredito eu depois dos discursos sobre a marcha )

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