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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

nossa Sano lendo a primeira pagina do topico e vendo vc acreditar desde o comeco me deixa emocionado

 

esse eh o melhor site do mundo e nele tem um dossie sobre a maconha com cinco mil paginas... acredito que vc consegue resumir em mil ???

quero fazer jus ao meu avatar assim como vc faz com o seuu

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  • Usuário Growroom

enfiar goela abaixo do stf todos parametros e questoes relativas ao cultivo? questionamento encima d questionamento? seria uma boa estratégia no STF? #tenso

bater na tecla mais fácil pra "libertar" o início de todo o processo regulamentar da cannabis? imo, sim.

olha... se descriminalizar (ainda q provisoriamente) o porte/uso de pequena quantidade e cultivo pra uso pessoal (q seja estabelecendo X plantas femeas). 

acho q ta de bom tamanho pro momento.

o resto (toooooooooodo o resto) se batalha no legislativo.

ah... e outra, se o usuário (paciente) finalmente for declarado vítima ao invés d criminoso, q tipo de processo legislativo iria conseguir incriminar, se o próprio processo legislativo só pode (em tese) aumentar um direito fundamental já adquirido e jamais prejudicá-lo?

mimimis a parte, fé e foco na galera q tá pondo a mão na massa.

conteúdo tem de sobra.

e a estratégia. bora linha de frente! jurídico do GR revolucionar sapooraaaaaaaaa!

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  • Usuário Growroom

Boa noite!

Gostaria de deixar uma dica chave:

Trabalho na área da saúde pública e já existe um programa de redução de danos, nacional, chamado Caminhos do Cuidado,  que é  meio que um pontapé inicial para a mudança mental da sociedade para com os usuários de drogas,  e formaram milhares e milhares de profissionais da saúde com esse curso, que visa tratar o usuário como ser humano, um paciente,  ensiná-lo a reduzir os danos como por exemplo,  orientar o usuário a não apertar o beck com folha de caderno,  por que tem muita química,  etc,  e que existe papel se seda que é mais específico para a ocasião,  para evitar usar cédulas  para cheirar a cocaína, oferecer acolhimento para tratamento, acompanhamento psiquiátrico,  palestras, inclusão em esportes, e todas essas coisas. 

Acho que deveria ser utilizado com força o tema "redução de danos / riscos" pelo uso de droga, seja com exemplos já praticados, seja com ideias novas e como isso impactaria na sociedade em geral.

Boa sorte a todos que irão confeccionar o documento,  ficará pra historia!!

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  • Usuário Growroom

Existe uma lista de emails da Marcha da Maconha, e tem um grupo de whatsapp dos ativistas da RENCA que é uma rede de ativistas. Mas tem alguém prefere a Lei de Murici - cada um por si. E nessa Lei, sou mais o GR.

Aproveitando, foi publicada a decisão do pedido de ingresso como Amicus Curiae:

 Decisão: Por meio da Petição n. 49.624/2015, a GROWROOM.NET, requer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.     Tendo em vista que o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 teve início em 19.8.2015, oportunidade em que foram realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae admitidos, indefiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido da Growroom.net para proferir sustentação oral, sem prejuízo, contudo, de que a entidade possa apresentar memoriais.     Junte-se, oportunamente, aos autos, a referida petição.     Publique-se.     Brasília, 30 de setembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente

 

Agora é decidir o que colocar no papel.

 

Que honra cara! Vc vai escrever para os 11 manos mais picas do direito do Brasil. Que Jah ilumine sua mente, o caminho tá pavimento, agora é hora de passar o trator nos proibicionistas. Eu li o blog do Ras Geraldinho e principalmente a carta que ele mandou pro Celso de Melo no HC. O cara consegui sintetizar tudão, com uma abordagem história, indo da idade da pedra até o new deal. E ninguém melhor do que alguém preso injustamente para nos contar o quão injusta é a lei anti drogas!

Parabéns de novo, você está entre os 1% que atuam no STF. 

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  • Usuário Growroom

Sano, lembre-se também do canhamo industrial... já deveriam ter fazendas de canhamo no Brasil...

se for ter algum limite de plantas,que sejam fêmeas e com estagio avançado de floração para plantas com principio ativo acima de X%

com principio ativo baixo(uso industrial) sem limites, devido ao ganhos ambientais, sociais e de produção.

Lembre-se que o uso religioso de QUALQUER planta...que na natureza elefantes, cavalos, bode das montanhas, renas, abelhas, jaguar, macaco prego usam diversas substancias...

DIRIJO Nome indígena dado a planta cannabis. A famosa maconha.

Antes nesta terra plantávamos alegria e amor. Queimar o "dirijo" aos sábados fazia-nos muito bem. Infelizmente proibiram e nos trouxeram algo em troca: a cachaça.

 

  1. Proibir é passar por cima de culturas e sobre o ambiente.

Por fim, havendo dúvida razoável sobre a incidência ou não do tipo penal, há de prevalecer a tese mais favorável ao réu (in dubio pro reo).

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  • Usuário Growroom
05/10/2015 Indeferido MIN. GILMAR MENDES o pedido - Lei 9.868/99, 7º, § 2o. À Secretaria Judiciária, para devolver a petição. Publique-se.  
 

LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2o "A intervenção de terceiros no processo da ação direta de inconstitucionalidade é regra excepcional prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, que visa a permitir 'que terceiros -- desde que investidos de representatividade adequada -- possam ser admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional. A admissão de terceiro, na condição de amicus curiae, no processo objetivo de controle normativo abstrato, qualifica-se como fator de legitimação social das decisões da Suprema Corte, enquanto Tribunal Constitucional, pois viabiliza, em obséquio ao postulado democrático, a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir que nele se realize, sempre sob uma perspectiva eminentemente pluralística, a possibilidade de participação formal de entidades e de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais. Em suma: a regra inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99 -- que contém a base normativa legitimadora da intervenção processual do amicus curiae -- tem por precípua finalidade pluralizar o debate constitucional.' (ADI 2.130-MC, rel. min. Celso de Mello, DJ 2-2-2001). Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 3.921, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 24-10-2007, DJ de 31-10-2007.) No mesmo sentidoADI 4.010, rel. min. Rosa Weber, decisão monocrática, julgamento em 26-6-2012, DJE de 2-8-2012.

Editado por Smoke Cannabis
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  • Usuário Growroom

Boa tarde povo cannabico! 

Alguém tem ideia mais ou menos de quantos desses amicus curiae estão do nosso lado?? 

Pelo que me lembro eram muito mais a favor da causa do que contra.
Se você tiver paciência, pode conferir os discursos aqui.

Já adianto que os argumentos do nosso lado eram ótimos. Já os dos proíbas... nem preciso falar né? :)



 

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  • Usuário Growroom

Boa tarde povo cannabico! 

Alguém tem ideia mais ou menos de quantos desses amicus curiae estão do nosso lado?? 

Pelo que me lembro eram muito mais a favor da causa do que contra.Se você tiver paciência, pode conferir os discursos aqui.

Já adianto que os argumentos do nosso lado eram ótimos. Já os dos proíbas... nem preciso falar né? :)



 

Pelo video que o Marijuant postou, eram 6 amicus pela inconstitucionalidade e 5 pela constitucionalidade.

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  • Usuário Growroom


Já é uma bela conquista para a nossa causa!
Acho fundamental citar o absurdo que é a galera estar sendo incriminada como traficantes internacionais por conta da compra de sementes!

Agora só falta o ministro sair de cima do processo...

A questão das sementes será abordada, não só para mostrar a injustiça, mas para mostrar o tamanho do cultivo doméstico no Brasil.

Sano acho importante falar sobre o cultivo, sobre as quantidades, de gramas suficientes para fumo bem como gramas suficientes para extração, para quem precisa de remédio, entrar no assunto do canabidiol, CBD, etc....mas sei que você fará um excelente memorial.... agora entre nós membros só resta mesmo pressionar o gabinete do ministro Teori, mandar e-mais, nas redes sociais se mobilizar, seja com hashtags, comentários em matérias, vamos que vamos....

 

GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI

Telefone para contato: 61  3217- 4191
Fax: 61  3217- 4219

As quantidades serão abordadas, mas sem sugerir que sejam usadas como parâmetro objetivo para diferenciar o usuário do traficante. Também será abordada a questão medicinal do uso da maconha rica em CBD.

Muito cuidado com essa pressão, não queremos o Teori contra nós.

Nossa sano, então deu certo! Parabéns por conseguir isso em nome de todos nós, não me sobra nada além de te respeitar infinitamente!

Agora é abusar das verdades e quebrar os tabus pra cima dos conservadores! Não tenho idéia do que estará nesse memorial, espero ter a oportunidade de ler, mas a petição para ingressar à categoria de amicus curiae já foi uma pornografia escrita para meus olhos. Espero mais por esse texto do que espero G R R Martin escrever o proximo livro. 

E ai Sano, tudo certo amigo?

 

Pra questão dos memoriais, acho que um dos pontos nevrálgicos a serem salientados é que semanas antes do julgamento do RE 635659, os proprios ministros do STF estavam discutindo a situação periclitante do sistema penitenciário brasileiro... assim como o Min. Barroso também citou, falando o preço de cada preso no sistema (que sai do nosso bolso), e o número de presos primários que são enquadrados no art. 33 por pequenas quantidades de canábis... Acho que ai toca na ferida...

Tipo:

Quanto custa um preso

X

Quanto custa um aluno estudando em escola pública, por exemplo....

 

Vc é um cara sagaz, e sabe que temos que pensar polilticamente no sistema...

Tamo aqui transmitindo a positividade pra iluminar as ideias que vão pro papel e pros autos..

estamos ai para contribuir, abraços do campo

Creio que essa questão do custo do encarceramento já foi abordada por outros amici, mas a questão dos usuários cultivadores e comerciantes de maconha presos sem qualquer fato que faça merecer a prisão como pena será abordada.

nossa Sano lendo a primeira pagina do topico e vendo vc acreditar desde o comeco me deixa emocionado

 

esse eh o melhor site do mundo e nele tem um dossie sobre a maconha com cinco mil paginas... acredito que vc consegue resumir em mil ???

quero fazer jus ao meu avatar assim como vc faz com o seuu

Eu sempre leio a primeira página desse tópico pra não perder aquela motivação inicial.

enfiar goela abaixo do stf todos parametros e questoes relativas ao cultivo? questionamento encima d questionamento? seria uma boa estratégia no STF? #tenso

bater na tecla mais fácil pra "libertar" o início de todo o processo regulamentar da cannabis? imo, sim.

olha... se descriminalizar (ainda q provisoriamente) o porte/uso de pequena quantidade e cultivo pra uso pessoal (q seja estabelecendo X plantas femeas). 

acho q ta de bom tamanho pro momento.

o resto (toooooooooodo o resto) se batalha no legislativo.

ah... e outra, se o usuário (paciente) finalmente for declarado vítima ao invés d criminoso, q tipo de processo legislativo iria conseguir incriminar, se o próprio processo legislativo só pode (em tese) aumentar um direito fundamental já adquirido e jamais prejudicá-lo?

mimimis a parte, fé e foco na galera q tá pondo a mão na massa.

conteúdo tem de sobra.

e a estratégia. bora linha de frente! jurídico do GR revolucionar sapooraaaaaaaaa!

Temos algumas pesquisas sobre os padrões de cultivo doméstico no mundo, e elas serão apresentadas na petição. Não faltarão argumentos técnicos sobre a realidade do cultivo.

Boa noite!

Gostaria de deixar uma dica chave:

Trabalho na área da saúde pública e já existe um programa de redução de danos, nacional, chamado Caminhos do Cuidado,  que é  meio que um pontapé inicial para a mudança mental da sociedade para com os usuários de drogas,  e formaram milhares e milhares de profissionais da saúde com esse curso, que visa tratar o usuário como ser humano, um paciente,  ensiná-lo a reduzir os danos como por exemplo,  orientar o usuário a não apertar o beck com folha de caderno,  por que tem muita química,  etc,  e que existe papel se seda que é mais específico para a ocasião,  para evitar usar cédulas  para cheirar a cocaína, oferecer acolhimento para tratamento, acompanhamento psiquiátrico,  palestras, inclusão em esportes, e todas essas coisas. 

Acho que deveria ser utilizado com força o tema "redução de danos / riscos" pelo uso de droga, seja com exemplos já praticados, seja com ideias novas e como isso impactaria na sociedade em geral.

Boa sorte a todos que irão confeccionar o documento,  ficará pra historia!!

A redução de danos é um ponto fundamental, e o cultivo doméstico é uma forma de redução de danos para o indivíduo e para a sociedade. 

Que honra cara! Vc vai escrever para os 11 manos mais picas do direito do Brasil. Que Jah ilumine sua mente, o caminho tá pavimento, agora é hora de passar o trator nos proibicionistas. Eu li o blog do Ras Geraldinho e principalmente a carta que ele mandou pro Celso de Melo no HC. O cara consegui sintetizar tudão, com uma abordagem história, indo da idade da pedra até o new deal. E ninguém melhor do que alguém preso injustamente para nos contar o quão injusta é a lei anti drogas!

Parabéns de novo, você está entre os 1% que atuam no STF. 

Não lembro de ter lido essa carta, vou procurar. Acho uma boa começar a petição com contexto histórico da maconha e da proibição.

Sano, lembre-se também do canhamo industrial... já deveriam ter fazendas de canhamo no Brasil...

se for ter algum limite de plantas,que sejam fêmeas e com estagio avançado de floração para plantas com principio ativo acima de X%

com principio ativo baixo(uso industrial) sem limites, devido ao ganhos ambientais, sociais e de produção.

Lembre-se que o uso religioso de QUALQUER planta...que na natureza elefantes, cavalos, bode das montanhas, renas, abelhas, jaguar, macaco prego usam diversas substancias...

DIRIJO Nome indígena dado a planta cannabis. A famosa maconha.

Antes nesta terra plantávamos alegria e amor. Queimar o "dirijo" aos sábados fazia-nos muito bem. Infelizmente proibiram e nos trouxeram algo em troca: a cachaça.

 

  1. Proibir é passar por cima de culturas e sobre o ambiente.

Por fim, havendo dúvida razoável sobre a incidência ou não do tipo penal, há de prevalecer a tese mais favorável ao réu (in dubio pro reo).

Tenho dúvidas sobre a questão industrial entrar nesse momento, pois o caso versa sobre o uso psicoativo da cannabis. O Uso religioso será abordado certamente. O Dirijo é uma ótima lembrança. 

05/10/2015 Indeferido MIN. GILMAR MENDES o pedido - Lei 9.868/99, 7º, § 2o. À Secretaria Judiciária, para devolver a petição. Publique-se.  
 

LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2o "A intervenção de terceiros no processo da ação direta de inconstitucionalidade é regra excepcional prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, que visa a permitir 'que terceiros -- desde que investidos de representatividade adequada -- possam ser admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional. A admissão de terceiro, na condição de amicus curiae, no processo objetivo de controle normativo abstrato, qualifica-se como fator de legitimação social das decisões da Suprema Corte, enquanto Tribunal Constitucional, pois viabiliza, em obséquio ao postulado democrático, a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir que nele se realize, sempre sob uma perspectiva eminentemente pluralística, a possibilidade de participação formal de entidades e de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais. Em suma: a regra inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99 -- que contém a base normativa legitimadora da intervenção processual do amicus curiae -- tem por precípua finalidade pluralizar o debate constitucional.' (ADI 2.130-MC, rel. min. Celso de Mello, DJ 2-2-2001). Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 3.921, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 24-10-2007, DJ de 31-10-2007.) No mesmo sentidoADI 4.010, rel. min. Rosa Weber, decisão monocrática, julgamento em 26-6-2012, DJE de 2-8-2012.

Essa petição parece ser daquele cara que apresentou uns argumentos desconexos. Merece ser devolvida.

Sano?!

Presente!

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  • Usuário Growroom

Pelo que me lembro eram muito mais a favor da causa do que contra.Se você tiver paciência, pode conferir os discursos aqui.

Já adianto que os argumentos do nosso lado eram ótimos. Já os dos proíbas... nem preciso falar né? :)


Show de bola cara,  vou conferir com certeza! 

 

Imagino os argumentos pífios dos proíbas!!

Obrigado!  :D

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  • Usuário Growroom

mas que bagunça esse stf... uma hora indefere... depois retifica... agora vem indefer *indo de novooo??? ahhh vá... nem pra escrever o nome do GR certo os morcegão servem! *GROWNROOM*?????? ahhhh vá²...

 

EDIT: kkkkkkkkkkkkk devolveram a petição MAIUSCULA e MULTICOLORIDA do troxa que quis se aparecer.... kkkkkkkkkkkk

Editado por TangoHotelCharlie
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  • Usuário Growroom

Sano, lembre-se também do canhamo industrial... já deveriam ter fazendas de canhamo no Brasil...

se for ter algum limite de plantas,que sejam fêmeas e com estagio avançado de floração para plantas com principio ativo acima de X%

com principio ativo baixo(uso industrial) sem limites, devido ao ganhos ambientais, sociais e de produção.

Lembre-se que o uso religioso de QUALQUER planta...que na natureza elefantes, cavalos, bode das montanhas, renas, abelhas, jaguar, macaco prego usam diversas substancias...

DIRIJO Nome indígena dado a planta cannabis. A famosa maconha.

Antes nesta terra plantávamos alegria e amor. Queimar o "dirijo" aos sábados fazia-nos muito bem. Infelizmente proibiram e nos trouxeram algo em troca: a cachaça.

 

  1. Proibir é passar por cima de culturas e sobre o ambiente.

Por fim, havendo dúvida razoável sobre a incidência ou não do tipo penal, há de prevalecer a tese mais favorável ao réu (in dubio pro reo).



https://www.facebook.com/events/892796504144073/
 

Ja tem uma galera produzindo bikes com canhamo e bambu

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  • Usuário Growroom

Existe uma lista de emails da Marcha da Maconha, e tem um grupo de whatsapp dos ativistas da RENCA que é uma rede de ativistas. Mas tem alguém prefere a Lei de Murici - cada um por si. E nessa Lei, sou mais o GR.

Aproveitando, foi publicada a decisão do pedido de ingresso como Amicus Curiae:

 Decisão: Por meio da Petição n. 49.624/2015, a GROWROOM.NET, requer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.     Tendo em vista que o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 teve início em 19.8.2015, oportunidade em que foram realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae admitidos, indefiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido da Growroom.net para proferir sustentação oral, sem prejuízo, contudo, de que a entidade possa apresentar memoriais.     Junte-se, oportunamente, aos autos, a referida petição.     Publique-se.     Brasília, 30 de setembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente

 

Agora é decidir o que colocar no papel.

 

 

 

 

Apenas como sugestao, ja q o sano disse q o uso religioso sera abordado com certeza, é lembrar q o stf ja permitiu o uso de substancias definidas como "droga" pela norma que define as substancias reguladas pela lei de drogas em um contexto religioso pelas igrejas daimistas e o mundo nao acabou.

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