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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

rapaz , o bicho ta pegando mermo né.

mas essa de cachimbo da paz, é bem sujestiva hein???

vamos acender o cachimbo da paz, vamos acender o cachimbo da paz,

sera que estavam discutindo algo sobre a ganja, e se desentenderam? pra marco aurelio dar esa ideia...

eu hein, que seja feita a vontade do ministro... acendam o cachimbo da paz meu povo!

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  • Usuário Growroom

rapaz , o bicho ta pegando mermo né.

mas essa de cachimbo da paz, é bem sujestiva hein???

vamos acender o cachimbo da paz, vamos acender o cachimbo da paz,

sera que estavam discutindo algo sobre a ganja, e se desentenderam? pra marco aurelio dar esa ideia...

eu hein, que seja feita a vontade do ministro... acendam o cachimbo da paz meu povo!

Sei não viu, Selva... fico preocupado porque eu acho que essa analogia veio na hora errada... pode soar pejorativo, saca? Em vias de se julgar a inconstitucionalidade do art. 28, falar um negócio desses soa estranho, né? Algum reaça pode querer usar isso pra desmoralizar o processo...

No mais, muito estranho tudo isso... espero que eu esteja me preocupando a toa, mas essas declarações do ministro joaquim barbosa podem ser um tiro no pé, desmoralizando o STF nesse período tão importante em que o Ayres Britto está na presidência... além do que ele vai assumir o cargo da presidência do STF depois... e se o Ayres Britto não julgar a causa até lá?

Mas meu, pra que uns caras dessa estatura vão lavar roupa suja na mídia? Será que nenhum deles tem mais preocupação com a credibilidade do Supremo do que com os próprios egos?

Quem conhece mais, por favor, me corrija, mas nada disso faz sentido pra mim...

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  • Consultores Jurídicos GR

Quanto à excelente colocação do Irmão elgire88 (transcendência do objeto da causa), eu, realmente, não me recordo de qualquer caso concreto ou mesmo de qualquer doutrina tratando do assunto, até porque a prescrição e as suas causas de suspensão só podem ser determinadas por lei e não há qualquer regulação especificamente sobre isto (prescrição em Recurso Extraordinário afetado pelo reconhecimento de repercussão geral).

Sendo assim, IMO, acredito que possa sim haver o risco do recurso não ser julgado por ocasião da prescrição, salvo se o STF resolver enfrentar a questão para pacificar de uma vez por todas o entendimento sobre a matéria, mas isto não afastará o pronunciamento sobre a eventual ocorrência da prescrição no caso concreto.

Realmente, ainda são poucos os estudos que fazem uma análise mais detida do RE ante a inserção do mecanismo da repercussão geral. Mais raro ainda são os que enfrentam a problemática com a qual agora nos deparamos. Particularmente, tal como o colega, não sei da existência de nenhum que o faça. De qualquer modo, não me furtarei à análise do problema.

Supondo então a possibilidade da prescrição do jus puniendi ,entendo que o STF não se negará a deliberar sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de tóxicos.

Conforme anotei alhures, o reconhecimento da repercussão geral do RE em epígrafe torna a discussão sobre seu objeto de interesse que transcende o do réu, o que, no meu entender, obrigaria (ou é uma tendência) o STF a se manifestar mesmo ante a prescrição. E assim entendo pelas seguintes razões:

1. Pela própria natureza do instituto da repercussão geral: inserido pela EC 45 ("Reforma do Judiciário"), objetivou conferir ao STF a prerrogativa de analisar tão somente os REs cujo conteúdo entenda possuir particular relevância - seja ela jurídica, política, social ou mesmo econômica - de modo, a um lado, desincumbir o Supremo do papel de Corte Recursal, e, de outro, reforçar o papel pacificador da corte em matérias controversas socialmente significantes. Assim sendo, o caso concreto contido no RE é tão somente a provocação que o STF necessita para se manifestar sobre um determinado tema. Reconhecida a repercussão geral, ele passa a categoria de mero coadjuvante na deliberação. É claro que se houver a prescrição o STF a declarará - afinal o caso não deixa de existir e, portanto, de necessitar de uma "resposta" jurisdicional. Mas, uma vez aceita a provocação, não há o menor sentido em não se manifestar sobre o tema. A declaração da RG é o STF dizendo que deseja se manifestar em definitivo sobre o tema.

2. O papel conferido ao STF pelo nosso sistema: como anota a boa doutrina, à Corte Constitucional não compete a tomada de decisões baseadas tão somente em critérios estritamente jurídicos. Ela não só pode como dever adotar critérios políticos em suas deliberações. E assim tem se comportado nos últimos anos. Nesse sentido, é exemplar o reconhecimento da união homoafetiva - contrariando a própria letra morta da Constituição (CF art. 226, § 3º - .... é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher ...) - e a regulamentação de uma série de mecanismos do processo eleitoral sobre o qual não há legislação regulamentar.

3. O Histórico do STF: não foram poucas as vezes em que algum ministro aventou a desnecessidade de julgamento/pronunciamento ante a existência e alguma questão técnica que tornava a manifestação desnecessária ao caso concreto e mesmo assim a corte levou a cabo o julgamento, reconhecendo o papel maior que exerce quando delibera.

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  • Consultores Jurídicos GR

Aa bom então mesmo que prescreva a discussão continua no STF, muito bom, eu já tava ficando preocupado...

Não é pacifico esse entendimento, que fique bem claro.

O STF pode fazer o que quiser. Se não quiserem julgar, arrajam esse ou qualquer outro motivo. Mas, pelo histórico da corte, e pelos outros motivos que elenquei acima, é provável que enfrentem a discussão de uma forma ou de outra.

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  • Usuário Growroom

Não é pacifico esse entendimento, que fique bem claro.

O STF pode fazer o que quiser. Se não quiserem julgar, arrajam esse ou qualquer outro motivo. Mas, pelo histórico da corte, e pelos outros motivos que elenquei acima, é provável que enfrentem a discussão de uma forma ou de outra.

boto fé que vai rolar sim,

ainda mais com a marcha mais "gorda" esse ano.

deve ser necessário esforço conjunto de toda galera mas marchas, pra não restar aquele sentimento "é... bom... maconha? a mas tem outro aqui..."

ou não?

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  • 2 weeks later...
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