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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

rapaz , o bicho ta pegando mermo né.

mas essa de cachimbo da paz, é bem sujestiva hein???

vamos acender o cachimbo da paz, vamos acender o cachimbo da paz,

sera que estavam discutindo algo sobre a ganja, e se desentenderam? pra marco aurelio dar esa ideia...

eu hein, que seja feita a vontade do ministro... acendam o cachimbo da paz meu povo!

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  • Usuário Growroom

rapaz , o bicho ta pegando mermo né.

mas essa de cachimbo da paz, é bem sujestiva hein???

vamos acender o cachimbo da paz, vamos acender o cachimbo da paz,

sera que estavam discutindo algo sobre a ganja, e se desentenderam? pra marco aurelio dar esa ideia...

eu hein, que seja feita a vontade do ministro... acendam o cachimbo da paz meu povo!

Sei não viu, Selva... fico preocupado porque eu acho que essa analogia veio na hora errada... pode soar pejorativo, saca? Em vias de se julgar a inconstitucionalidade do art. 28, falar um negócio desses soa estranho, né? Algum reaça pode querer usar isso pra desmoralizar o processo...

No mais, muito estranho tudo isso... espero que eu esteja me preocupando a toa, mas essas declarações do ministro joaquim barbosa podem ser um tiro no pé, desmoralizando o STF nesse período tão importante em que o Ayres Britto está na presidência... além do que ele vai assumir o cargo da presidência do STF depois... e se o Ayres Britto não julgar a causa até lá?

Mas meu, pra que uns caras dessa estatura vão lavar roupa suja na mídia? Será que nenhum deles tem mais preocupação com a credibilidade do Supremo do que com os próprios egos?

Quem conhece mais, por favor, me corrija, mas nada disso faz sentido pra mim...

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  • Consultores Jurídicos GR

Quanto à excelente colocação do Irmão elgire88 (transcendência do objeto da causa), eu, realmente, não me recordo de qualquer caso concreto ou mesmo de qualquer doutrina tratando do assunto, até porque a prescrição e as suas causas de suspensão só podem ser determinadas por lei e não há qualquer regulação especificamente sobre isto (prescrição em Recurso Extraordinário afetado pelo reconhecimento de repercussão geral).

Sendo assim, IMO, acredito que possa sim haver o risco do recurso não ser julgado por ocasião da prescrição, salvo se o STF resolver enfrentar a questão para pacificar de uma vez por todas o entendimento sobre a matéria, mas isto não afastará o pronunciamento sobre a eventual ocorrência da prescrição no caso concreto.

Realmente, ainda são poucos os estudos que fazem uma análise mais detida do RE ante a inserção do mecanismo da repercussão geral. Mais raro ainda são os que enfrentam a problemática com a qual agora nos deparamos. Particularmente, tal como o colega, não sei da existência de nenhum que o faça. De qualquer modo, não me furtarei à análise do problema.

Supondo então a possibilidade da prescrição do jus puniendi ,entendo que o STF não se negará a deliberar sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de tóxicos.

Conforme anotei alhures, o reconhecimento da repercussão geral do RE em epígrafe torna a discussão sobre seu objeto de interesse que transcende o do réu, o que, no meu entender, obrigaria (ou é uma tendência) o STF a se manifestar mesmo ante a prescrição. E assim entendo pelas seguintes razões:

1. Pela própria natureza do instituto da repercussão geral: inserido pela EC 45 ("Reforma do Judiciário"), objetivou conferir ao STF a prerrogativa de analisar tão somente os REs cujo conteúdo entenda possuir particular relevância - seja ela jurídica, política, social ou mesmo econômica - de modo, a um lado, desincumbir o Supremo do papel de Corte Recursal, e, de outro, reforçar o papel pacificador da corte em matérias controversas socialmente significantes. Assim sendo, o caso concreto contido no RE é tão somente a provocação que o STF necessita para se manifestar sobre um determinado tema. Reconhecida a repercussão geral, ele passa a categoria de mero coadjuvante na deliberação. É claro que se houver a prescrição o STF a declarará - afinal o caso não deixa de existir e, portanto, de necessitar de uma "resposta" jurisdicional. Mas, uma vez aceita a provocação, não há o menor sentido em não se manifestar sobre o tema. A declaração da RG é o STF dizendo que deseja se manifestar em definitivo sobre o tema.

2. O papel conferido ao STF pelo nosso sistema: como anota a boa doutrina, à Corte Constitucional não compete a tomada de decisões baseadas tão somente em critérios estritamente jurídicos. Ela não só pode como dever adotar critérios políticos em suas deliberações. E assim tem se comportado nos últimos anos. Nesse sentido, é exemplar o reconhecimento da união homoafetiva - contrariando a própria letra morta da Constituição (CF art. 226, § 3º - .... é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher ...) - e a regulamentação de uma série de mecanismos do processo eleitoral sobre o qual não há legislação regulamentar.

3. O Histórico do STF: não foram poucas as vezes em que algum ministro aventou a desnecessidade de julgamento/pronunciamento ante a existência e alguma questão técnica que tornava a manifestação desnecessária ao caso concreto e mesmo assim a corte levou a cabo o julgamento, reconhecendo o papel maior que exerce quando delibera.

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  • Consultores Jurídicos GR

Aa bom então mesmo que prescreva a discussão continua no STF, muito bom, eu já tava ficando preocupado...

Não é pacifico esse entendimento, que fique bem claro.

O STF pode fazer o que quiser. Se não quiserem julgar, arrajam esse ou qualquer outro motivo. Mas, pelo histórico da corte, e pelos outros motivos que elenquei acima, é provável que enfrentem a discussão de uma forma ou de outra.

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  • Usuário Growroom

Não é pacifico esse entendimento, que fique bem claro.

O STF pode fazer o que quiser. Se não quiserem julgar, arrajam esse ou qualquer outro motivo. Mas, pelo histórico da corte, e pelos outros motivos que elenquei acima, é provável que enfrentem a discussão de uma forma ou de outra.

boto fé que vai rolar sim,

ainda mais com a marcha mais "gorda" esse ano.

deve ser necessário esforço conjunto de toda galera mas marchas, pra não restar aquele sentimento "é... bom... maconha? a mas tem outro aqui..."

ou não?

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  • 2 weeks later...
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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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