Ir para conteúdo

Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Que coisa mais chata!! Sujando o post com propaganda poĺítica, Ainda mais de seres abomináveis.

Pelo jeito, aqui no Brasil, só que nem foi a Revolução Francesa!!!

Vamos falar do STF. Vamos usar toda essa energia em prol da RE

/:-) 

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Seguindo o tópico, ontem o recurso interposto pelo MPF na Ação Civil Pública foi distribuído. Agora é a expectativa para o Desembargador reconhecer a necessidade de obrigar a ANVISA a autorizar o cultivo (inclusive o individual) para fins medicinais e científicos. Ontem a ANVISA também foi intimada para cumprir em 10 dias a decisão de primeira instancia para reclassificar o THC e autorizar a importação e a prescrição de tais produtos.

O STF só ano que vem...

  • Like 29
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
 

Seguindo o tópico, ontem o recurso interposto pelo MPF na Ação Civil Pública foi distribuído. Agora é a expectativa para o Desembargador reconhecer a necessidade de obrigar a ANVISA a autorizar o cultivo (inclusive o individual) para fins medicinais e científicos. Ontem a ANVISA também foi intimada para cumprir em 10 dias a decisão de primeira instancia para reclassificar o THC e autorizar a importação e a prescrição de tais produtos.

O STF só ano que vem...

Tava vindo aqui justamente com essa noticia segue http://www.growroom.net/board/topic/58433-stf-deve-julgar-neste-semestre-descriminaliza%C3%A7%C3%A3o-do-porte-de-drogas/?page=147

Confesso que estou ficando cada vez mais empolgado com essas decisões e vendo que tudo esta apontado para uma nem tão longe regulamentação do mercado!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Essa história da ANVISA está levantando várias questões na minha cabeça:

1- Convencer meu médico a ser vanguardista e receitar uma das primeiras receitas de cannabis in natura pós essa liminar. (o que falta para vermos noticias assim, dos primeiros médicos brasileiros receitando cannabis? Só boa vontade da classe médica ou ainda precisam de um comunicado do CFM?)

2- Se eu tiver uma receita médica, mesmo proibido, meu cultivo seria "menos" criminoso? (não parece muito mais óbvio aqui a necessidade de provar a mercância? Pois se tenho prova de que é remédio - via receita -, me parece óbvio que teriam que provar ao contrário para colocar no 33 -não digo que não deveriam provar mesmo sem a receita, mas estamos falando de algo situacional)

3- Considerando que uma receita médica diminui o risco de cair no 33, será que não teríamos um aumento no número de cultivadores no Brasil? Novos caras limpas.

4- Se eu não tiver dinheiro pra importar strains medicinais, poderia eu entrar com pedido para o governo conseguir meu medicamento via SUS? Ao invés de ir na biqueira, vou pegar fumo no postinho de sáude. (Aposto que em breve o Zé Gotinha ganha uma namorada kkkkkkkkkkk)

(senti falta de um tópico específico para falar desse assunto - me parece que esse caminho vai ser mais rápido que a RE. Além do quê, pode ser que a RE fique ainda mais interessante pós resultados dessa liminar - imagino que teríamos que trabalhar pra fazer isso virar notícia. Tem ninguém aí do GR que seja Dr. e tenha uma visão mais holística da medicina para poder receitar umas cannabis e dae ter que se explicar esse vanguardismo no Fantástico?) kkkkk

Se acharem por bem abrir um tópico pra esse assunto, seria legal ter o pessoal da área da saúde dando suas opiniões. E claro, consultores jurídicos tbm.

Segue o barco!

  • Like 9
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
On November 24, 2015 at 8:58:51 PM, Mr. Grower said:

Essa história da ANVISA está levantando várias questões na minha cabeça:

1- Convencer meu médico a ser vanguardista e receitar uma das primeiras receitas de cannabis in natura pós essa liminar. (o que falta para vermos noticias assim, dos primeiros médicos brasileiros receitando cannabis? Só boa vontade da classe médica ou ainda precisam de um comunicado do CFM?)

2- Se eu tiver uma receita médica, mesmo proibido, meu cultivo seria "menos" criminoso? (não parece muito mais óbvio aqui a necessidade de provar a mercância? Pois se tenho prova de que é remédio - via receita -, me parece óbvio que teriam que provar ao contrário para colocar no 33 -não digo que não deveriam provar mesmo sem a receita, mas estamos falando de algo situacional)

3- Considerando que uma receita médica diminui o risco de cair no 33, será que não teríamos um aumento no número de cultivadores no Brasil? Novos caras limpas.

4- Se eu não tiver dinheiro pra importar strains medicinais, poderia eu entrar com pedido para o governo conseguir meu medicamento via SUS? Ao invés de ir na biqueira, vou pegar fumo no postinho de sáude. (Aposto que em breve o Zé Gotinha ganha uma namorada kkkkkkkkkkk)

(senti falta de um tópico específico para falar desse assunto - me parece que esse caminho vai ser mais rápido que a RE. Além do quê, pode ser que a RE fique ainda mais interessante pós resultados dessa liminar - imagino que teríamos que trabalhar pra fazer isso virar notícia. Tem ninguém aí do GR que seja Dr. e tenha uma visão mais holística da medicina para poder receitar umas cannabis e dae ter que se explicar esse vanguardismo no Fantástico?) kkkkk

Se acharem por bem abrir um tópico pra esse assunto, seria legal ter o pessoal da área da saúde dando suas opiniões. E claro, consultores jurídicos tbm.

Segue o barco!

Um psiquiatra poderia prescrever sem muito problema.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 24/11/2015 20:58:51, Mr. Grower disse:

Essa história da ANVISA está levantando várias questões na minha cabeça:

1- Convencer meu médico a ser vanguardista e receitar uma das primeiras receitas de cannabis in natura pós essa liminar. (o que falta para vermos noticias assim, dos primeiros médicos brasileiros receitando cannabis? Só boa vontade da classe médica ou ainda precisam de um comunicado do CFM?)

2- Se eu tiver uma receita médica, mesmo proibido, meu cultivo seria "menos" criminoso? (não parece muito mais óbvio aqui a necessidade de provar a mercância? Pois se tenho prova de que é remédio - via receita -, me parece óbvio que teriam que provar ao contrário para colocar no 33 -não digo que não deveriam provar mesmo sem a receita, mas estamos falando de algo situacional)

3- Considerando que uma receita médica diminui o risco de cair no 33, será que não teríamos um aumento no número de cultivadores no Brasil? Novos caras limpas.

4- Se eu não tiver dinheiro pra importar strains medicinais, poderia eu entrar com pedido para o governo conseguir meu medicamento via SUS? Ao invés de ir na biqueira, vou pegar fumo no postinho de sáude. (Aposto que em breve o Zé Gotinha ganha uma namorada kkkkkkkkkkk)

(senti falta de um tópico específico para falar desse assunto - me parece que esse caminho vai ser mais rápido que a RE. Além do quê, pode ser que a RE fique ainda mais interessante pós resultados dessa liminar - imagino que teríamos que trabalhar pra fazer isso virar notícia. Tem ninguém aí do GR que seja Dr. e tenha uma visão mais holística da medicina para poder receitar umas cannabis e dae ter que se explicar esse vanguardismo no Fantástico?) kkkkk

Se acharem por bem abrir um tópico pra esse assunto, seria legal ter o pessoal da área da saúde dando suas opiniões. E claro, consultores jurídicos tbm.

Segue o barco!

Eu , nao receitaria de jeito nenhum sem um parecer favoravel do CFM , CRM , até pq nao ia por perder o CRM ....

E penso que muitos colegas pensariam como eu ... ( bom , me formo ano que vem , vamos ver, espero que possa fazer um curso sobre isso , pra poder ter embasamento na prescrição )

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Não podemos deixar o assunto esfriar , temos que debater galera , eu mesmo mando emails pra globo que debatam sobre o assunto "polêmico" da nossa boa erva santa e acho que meu email esses dias atrais foi escolhido no programa da Fátima Bernardes sobre o caso da menina Anny fiquei felizão kk agora mesmo vou mandar um email pro profissão repórter que já havia debatido sobre o assunto e espero que debata novamente :D

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

off - Po a fatima aquela frigida kkkkkkkk  acho q ela precisa de um do verde e de uma pirocada bem dada ....

on - E essa anvisa ta de brincadeira pra variar. esse pais ninguem quer saber de prazo, ahhhh nao as minhas contas sempre tem o prazo bem definidos,  e deixa de pagar pra ver kkk

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

ANVISA embargou a liminar. Dá um google aí que acha meio fácil... rolou no dia 24 ou 25 se não me engano.

Pelo que entendi o MP tbm entrou com novo recurso pra ir além do que continha a liminar.

Por outras materias que li, isso ajudará o julgamento correr mais rápido.

Bem, o ano acabou, e a ansiedade pode ser deixada de lado. RE e Cannabis Medicinal, agora só 2016.

A caravana não pára!

  • Like 6
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom


http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/11/27/interna_brasil,612829/anvisa-entra-com-embargo-contra-a-liberacao-de-thc-no-pais.shtml

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou com um embargo contra a decisão da Justiça Federal que, entre outras questões, que retira o THC, uma das substâncias derivadas da maconha, da lista de produtos proibidos no país. A autarquia usa como base duas Convenções Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU). Na percepção da agência de fiscalização, cumprir a determinação do juiz é ir contra as diretrizes, as quais o Brasil assumiu o compromisso de seguir. O recurso suspende a ordem judicial até o julgamento do mérito. 

Apesar do questionamento, a Anvisa esclarece que atividades com o THC como pesquisa, solicitação de registro de medicamento e a utilização excepcional por pacientes são permitidas no país. Sendo que este sempre combinado com outra substância, o CBD, e em proporções inferiores.

Para subsidiar o posicionamento, a autarquia cita as seguintes diretrizes:
- Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que classifica a planta Cannabis, suas resinas, extratos e tinturas nas listas I e IV, e estabelece que o país signatário deverá proibir a produção, manufatura, exportação, importação, posse ou uso das substâncias listadas, com exceção para fins médicos e científicos, sob controle e supervisão direta do país membro;

- Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que lista o canabinóide Tetrahidrocanabinol (THC) e alguns isômeros em sua lista I e estabelece que o país proíba todo tipo de uso destas substâncias, exceto para fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais (artigo 7º).

Histórico
A decisão da Justiça Federal foi tomada na segunda-feira, 9 de novembro, e acata parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal Marcelo Rebello esclarece que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis e destaca a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamento. Além da reclassificação do THC, o magistrado determinou que a agência permita a importação de produtos compostos da substância e de CBD para uso exclusivamente medicinal. Assim como permitiu que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas com maconha.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Anvisa defende os direitos dos laboratorios farmaceuticos é obvio que iria entrar com um embargo, agora eu me admiro os argumentos deles kkkkkkkk vão ser atropelados no dia do julgamento, afinal a propria ONU esta dizendo para os paises descriminalizarem e ao que parece na conveção do ano que vem vai ser feita abertamente!

 

Até por que praticamente todos os paises que estão regulamentando assinaram essa porra de convenção e não estão nem ai, ANVISA vai ser atropelada no dia do julgamento, assim como todos desgraçados que lutam contra um medicamento maravilhoso!

  • Like 11
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.

  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
×
×
  • Criar Novo...