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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,porte-de-drogas-para-consumo-pode-deixar-de-ser-crime,879055,0.htm

Esta é uma matéria mais detalhada sobre o tema. Hoje à tarde a comissão debaterá se estabelece gradações para o crime de tráfico de drogas, que eles já estabeleceram em prisão d 5 a 10 anos, mas também foi estabelecido que a diferenciação em caso de porte seja a quantidade estabelecida pela Anvisa para o uso por 5 dias. Antes de 2006 até 5 gramas era usuário,apesar de ainda dar cadeia assim mesmo,então suponho que pode ser um limite de 25 gramas para porte de drogas sem nenhum tipo de punição.Claro estou sendo otimista,mas nossa é tanta coisa acontecendo em 2012!! Aliás,ninguém atentou para algo: E o limite de pés!! Se não estabelecer a sanha proibicionista da polícia vai cair em cima do grower enquanto as pessoas compram livremente em bocas de fumo!!!

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  • Usuário Growroom

Essa daqui é mais sensata:

http://www.conjur.com.br/2012-mai-28/codigo-penal-descriminaliza-consumo-privado-individual-drogas

Pior é o q os caras dizem no final:

"O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento, também é punível"

Quer dizer, quando tiver na praia, vou ter q bolar um pra mim e outro pra minha esposa....pq se a gente tiver fumando o mesmo, vai os dois em cana....kkkk

No brasil, os políticos tem a mania de fazer td nas coxas....tipo tapar o sol com a peneira....pela metade...então, se essa lei vier sem uma regulamentação pra venda...vai dar merda!!

Paz... :335968164-hippy2:

Paz...

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Ola Praieiro, blz?

Viu, se confundiu, o link que postei é do processo que ta rolando no stj da inconstitucionalidade da lei de drogas, ta escrito direitinho mais pra traz deste tópico, este link que vc colocou é da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código (poder legislativo) que ta propondo uma atualização na lei.

temos estas 2 rolando no governo em nosso favor....... to achando que to fumando meus últimos backs criminosos!! hahahah

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  • Usuário Growroom

Essa daqui é mais sensata:

http://www.conjur.co...dividual-drogas

Pior é o q os caras dizem no final:

"O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento, também é punível"

Quer dizer, quando tiver na praia, vou ter q bolar um pra mim e outro pra minha esposa....pq se a gente tiver fumando o mesmo, vai os dois em cana....kkkk

tae... coxa 3-4 baseados e ja era...

fuma um vc, e a tua esposa outra...

alias, eu passei da fase de fazê o baseado rodar. nunca entendi quando tem um monte de maconha pra que ficar aquele monte de gentebotando a boca no mesmo lugar e ter que esperar a volta completar pra fumar denovo...

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  • Usuário Growroom

Ola Praieiro, blz?

Viu, se confundiu, o link que postei é do processo que ta rolando no stj da inconstitucionalidade da lei de drogas, ta escrito direitinho mais pra traz deste tópico, este link que vc colocou é da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código (poder legislativo) que ta propondo uma atualização na lei.

temos estas 2 rolando no governo em nosso favor....... to achando que to fumando meus últimos backs criminosos!! hahahah

Verdade....sequela né....faz parte....mas a matérinha é massa..kkkkk

tae... coxa 3-4 baseados e ja era...

fuma um vc, e a tua esposa outra...

alias, eu passei da fase de fazê o baseado rodar. nunca entendi quando tem um monte de maconha pra que ficar aquele monte de gentebotando a boca no mesmo lugar e ter que esperar a volta completar pra fumar denovo...

É canadense, passei dessa tbm, com a mina não erro né...mas de galera é phoda, quando a gente vai ficando velho é q vai lembrando das nojeiras de roda de maluco....

Canadense, isso da época que um baseado chapava a roda inteira né, hoje em dia eu fumo o baseado inteiro ainda dou uma bongada depois ahahah

Isso é verdade....bons tempos.....pra mim q hoje até o cheiro dela é diferente...td bem q não dá pra comparar pren-pren e green...mas dá saudade até da onda de antigamente...kkk

Paz... :335968164-hippy2:

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  • Consultores Jurídicos GR

Você pode explicar para os mais leigos [eu hehe] o que significam essas novas alterações?

O que ocorreu nesras datas que aparecem por último?

Valeu! ;)

Seguinte, um grupo de instituições (explicitei quais uns posts atrás) solicitou o direito de apresentar argumentos no julgamento. O restante, é tramite burocrático, como juntada de documentos (procuração; estatuto etc.) - enfim, nada de mais.

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  • Usuário Growroom

Seguinte, um grupo de instituições (explicitei quais uns posts atrás) solicitou o direito de apresentar argumentos no julgamento. O restante, é tramite burocrático, como juntada de documentos (procuração; estatuto etc.) - enfim, nada de mais.

Opa, agora achei seu post... valeu!

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  • Usuário Growroom

Seguinte, um grupo de instituições (explicitei quais uns posts atrás) solicitou o direito de apresentar argumentos no julgamento. O restante, é tramite burocrático, como juntada de documentos (procuração; estatuto etc.) - enfim, nada de mais.

Interessante, pelo que ví algumas dessas instituições estão a nosso favor. Muito legal, porque o pessoal do STF vai ter a nossa visão sobre o assunto.

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  • Consultores Jurídicos GR

Interessante, pelo que ví algumas dessas instituições estão a nosso favor. Muito legal, porque o pessoal do STF vai ter a nossa visão sobre o assunto.

Na verdade, até o momento, TODAS as instituições que solicitaram participar da deliberação na condição de amicus curiae defendem a tese segundo a qual o artigo 28 da atual lei de tóxicos é inconstitucional.

Até o momento, temos:

INSTITUIÇÕES FAVORÁVEIS (que solicitaram participar das deliberações)

1) ONG VIVA RIO

2) Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD)

3) Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

4) Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

5) Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP)

6) Conectas Direitos Humanos

7) Instituto Sou da Paz

8) Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

9) Pastoral Carcerária (instituição ligada à Igreja católica)

10) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (responsável por levar esse RE ao STF, solicitou uma sustentação oral)

INSTITUIÇÕES DESFAVORÁVEIS

1) Procuradoria Geral da República (sempre tem que se manifestar nesse "tipo" de julgamento, e já adiantou que é contra)

PS: Pelo menos uma vez na vida nós somos maioria (rs..). Até a Igreja está nos ajudado nessa! Tenho fé que ao final do julgamento também seremos maioria entre os ministros!!

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  • Usuário Growroom

Só uma dúvida!

Já terminou toda essa juntada de Processos?

Já está tudo na mão do Gilmar?

Já está tudo pronto para a votação? Ou seja, não se junta mais nada, assim que liberar a agenda e o mensalão for julgado poderemos ser os próximos?

E o Gilmarzão se metendo com o Lula e fazendo cagadas na mídia, pode desmoralizar em algum momento a sustentação do relator? Quem acha que o Gilmar arrega?

Abrax

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  • Usuário Growroom

Sem entrar no mérito da jaguncisse do Gilmar, em termos de técnicos jurídicos ele é o mais bem preparado do STF para relatar o processo, ele é cascagrossa em controle de constitucionalidade, tendo um reconhecimento internacional do seu domínio sobre essa Matéria.

Agora, quando será o julgamento é uma incognita, pois ainda serão analisados os pedidos de amicus curiae, e depois será pedido dia para julgamento.

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  • Consultores Jurídicos GR

Mas eu tenho medo disso.

Não tem uma parada que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei dos Entorpecentes?

Em 2007, no julgamento do

RE 430105 , cujo relator foi o Min. Sepúlveda Pertence (que hoje não faz mais parte do STF, como outros ministros daquela época), a 1ª Turma do STF decidiu que a então nova lei de tóxicos (Lei 11.343/06) não havia abolido o caráter criminoso das condutas relacionadas ao consumo, como alguns juristas (notadamente o Luis Flávio Gomes, que hoje faz parte da Comissão Especial que está redigindo o anteprojeto de Novo Código Penal) estavam defendendo.

Não se tratou, portanto, de uma análise da constitucionalidade da nova lei, mas de um interpretação de suas determinações.

Agora a coisa mudou de figura. O STF analisará se essa lei, mais especificamente seu artigo 28, é compatível com a Constituição. Análise que, repito, não foi feita no julgamento de 2007.

Aliás, desconfio que se essa análise tivesse sido feita naquela época o resultado teria sido muito diferente do que aquele que espero para o RE 635659 ("A nossa causa"). A composição do STF era diferente...os tempos eram outros.... Nossa como as coisas mudaram em tão pouco tempo!!

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  • Usuário Growroom

Vcs estão falando de coisas diferentes!

O STF já julgou em outros casos a constitucionalidade da criminalização do porte previsto na Lei 11343, mas isso faz tempo, com outra formação e foi de forma indireta em casos que não havia a repercussão geral!

Ao mesmo tempo o STF vem desconstruindo o viés tirânico da lei de entorpecentes, principalmente ao julgar inconstitucional os artigos 33 § 4º e 44!

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  • Usuário Growroom

Em 2007, no julgamento do

RE 430105 , cujo relator foi o Min. Sepúlveda Pertence (que hoje não faz mais parte do STF, como outros ministros daquela época), a 1ª Turma do STF decidiu que a então nova lei de tóxicos (Lei 11.343/06) não havia abolido o caráter criminoso das condutas relacionadas ao consumo, como alguns juristas (notadamente o Luis Flávio Gomes, que hoje faz parte da Comissão Especial que está redigindo o anteprojeto de Novo Código Penal) estavam defendendo.

Não se tratou, portanto, de uma análise da constitucionalidade da nova lei, mas de um interpretação de suas determinações.

Agora a coisa mudou de figura. O STF analisará se essa lei, mais especificamente seu artigo 28, é compatível com a Constituição. Análise que, repito, não foi feita no julgamento de 2007.

Aliás, desconfio que se essa análise tivesse sido feita naquela época o resultado teria sido muito diferente do que aquele que espero para o RE 635659 ("A nossa causa"). A composição do STF era diferente...os tempos eram outros.... Nossa como as coisas mudaram em tão pouco tempo!!

Algumas coisas ainda me assustam, como por exemplo isso aqui

"Comparando a experiência internacional, o ministro citou países que adotaram uma posição mais liberal com relação às drogas, mas disse que o Brasil não está preparado para fazer este tipo de experiência.

— É muito difícil fazer o teste da tragédia. É como acender o fósforo para ver se o tanque está cheio — compara"

Fonte: http://www.uniad.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4270:ministro-gilmar-mendes-participa-do-congresso-contra-as-drogas-na-capital&catid=29:dependencia-quimica-noticias&Itemid=94

Sei que é old, mas tomara que ele tenha mudado a opinião de 2010 pra cá, inclusive com a mudança em outros países.

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  • Consultores Jurídicos GR

Algumas coisas ainda me assustam, como por exemplo isso aqui

"Comparando a experiência internacional, o ministro citou países que adotaram uma posição mais liberal com relação às drogas, mas disse que o Brasil não está preparado para fazer este tipo de experiência.

— É muito difícil fazer o teste da tragédia. É como acender o fósforo para ver se o tanque está cheio — compara"

Fonte: http://www.uniad.org...icias&Itemid=94

Sei que é old, mas tomara que ele tenha mudado a opinião de 2010 pra cá, inclusive com a mudança em outros países.

Eu não faço a menor idéia de qual será o voto do Gilmar Mendes, mas quero fazer algumas considerações:

1) O GM não disse literalmente que o Brasil não pode adotar uma política de drogas mais liberal - isso foi uma conclusão de quem escreveu a matéria (vinculada com destaque ai no site ligado ao Laranjeira..). Ele adotou uma postura de cautela em relação à cópia do modelo de outros países. É o máximo que dá para inferir da fala dele de 2010. Até porque ele devia imaginar que algum dia poderia vir a enfrentar diretamente a constitucionalidade da Lei 11.343, no que concerne a questão do usuário, e não adiantaria seu voto, fato que poderia lhe causar problemas no futuro.

2) O GM, tanto em sua trajetória como jurista (é um dos mais consagrados do país) como na sua atuação no STF sempre se mostrou liberal e garantista, mesmo diante dos clamores populares e das acusações de favorecer poderosos. Aliás, foi relator de julgamento recente envolvendo diretamente a análise da constitucionalidade de artigo da lei de drogas (o art. 44, citado pelo sano). Veja o que ele disse sobre o tal dispositivo que, seguindo seu relatório, foi delcarado inconstitucional pela Corte:

"Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana"

3) Um GM voando sozinho não faz verão.... Ele não decidirá sozinho, embora seja importante ressaltar que ele é um dos "ministros puxa voto". O que ele defende sempre tem uma grande influência naquela Corte.

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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