Usuário Growroom Mr. Grower Postado December 4, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2012 Pelo calendário so vai ter sessão no 4, 5 e 6 de dezembro? Depois vão parar? Pelo jeito vou ter que esperar mais um ano. Esperar é normal. Mas fique tranquilo, o calendário é semanal pelo que venho acompanhando, a cada semana eles marcam oq acontecerá dentro da semana, e por aí vai. Queria saber tbm quando que começa o recesso e até qndo que vai! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 4, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2012 Queria saber tbm quando que começa o recesso e até qndo que vai! Começa dia 19/12 e deve voltar dia 04/02/2013! 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado December 4, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 4, 2012 Acho que são poucas as chances do nosso RE entrar na pauta do STF antes do dia 19. Mas não é impossível. Estamos na boca do gol! Tivemos uma baixa importante, o Ayres Brito, que eu contava como voto favorável. Por outro lado, saiu também Peluso, então considerado o ministro mais conservador da casa, empatando nosso jogo. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mr. Grower Postado December 4, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2012 Tivemos uma baixa importante, o Ayres Brito, que eu contava como voto favorável. Por outro lado, saiu também Peluso, então considerado o ministro mais conservador da casa, empatando nosso jogo. E o Teori? "Em outra oportunidade, alguns analisaram sua postura como a de conservador. Ledo engano. Seus votos sempre se orientaram pelo exame detido da constitucionalidade. A diferença é que jamais se inclinaram a posições populistas ou teses sedutoras. É característica sua o exame minucioso e isto, evidentemente, resulta em uma decisão mais madura." Análise da Indicação Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom chideroxx Postado December 4, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2012 Pelo ritmo vão matar esse restinho de ano com o mensalão... RE só depois do carnaval...e olhe lá... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SelvaEncantada Postado December 4, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2012 é pra andar pra copa, das confederações , entao , é pra depois do carnaval mesmo.... o porra, STF cade a prioridade? PRIORIDADE Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado December 4, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 4, 2012 E o Teori? "Em outra oportunidade, alguns analisaram sua postura como a de conservador. Ledo engano. Seus votos sempre se orientaram pelo exame detido da constitucionalidade. A diferença é que jamais se inclinaram a posições populistas ou teses sedutoras. É característica sua o exame minucioso e isto, evidentemente, resulta em uma decisão mais madura." Análise da Indicação Para mim é uma incógnita. E o elogio do desembargador não me tira dúvidas, antes as cria. 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mr. Grower Postado December 5, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2012 "Depois de quatro meses com 49 sessões consecutivas de trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar entre hoje e amanhã o julgamento do mensalão, a Ação Penal 470. Quatro temas ainda estão pendentes – a possibilidade de revisão das penas, a cassação sumária dos réus em exercício de mandato, a definição da instância judicial que vai executar as punições e, por último, a prisão imediata dos condenados a regime fechado." fonte será? Até o recesso ainda dá tempo de julgar nossa RE. Podiam deixar o circo pegando fogo (na bomba) com a inconstitucionalidade da Lei de Entorpecentes que pune o usuário e já entrar em recesso. Tipo: "Quer saber? Vou liberar essa porra toda e vou sair de férias pra queimar um fuminho lá no Pantanal" Gilmar Mendes em off para Joaquim Barbosa. hehehehe 9 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado December 5, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 5, 2012 será? Até o recesso ainda dá tempo de julgar nossa RE. Podiam deixar o circo pegando fogo (na bomba) com a inconstitucionalidade da Lei de Entorpecentes que pune o usuário e já entrar em recesso. Tipo: "Quer saber? Vou liberar essa porra toda e vou sair de férias pra queimar um fuminho lá no Pantanal" Gilmar Mendes em off para Joaquim Barbosa. hehehehe Seria ótimo!! Vamos aguardar com fé. De qualquer forma, estamos próximos de um desfecho -- para o bem ou para o mal. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Donic Postado December 5, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2012 Nuss, seria bom que isso acontecesse, só pra ver a bancada evangélica se torcendo na cadeira, e os proibicionistas tendo que baixar as calças Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom maconhaisraelense Postado December 5, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2012 (editado) passando de mão em mão pra ver se chega lah em cima onde os togas fazem reunião edit: nao consigo upload o pdf, que fracasso hahahaha mas ta nesse link aqui > http://www.cij.gov.ar/scp/index.php?p=interior-nota&nid=10361 Editado December 5, 2012 por maconhaisraelense Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rsfan Postado December 6, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 6, 2012 Pegando os "polêmicos" do mensalão: Dias Toffoli e Lewandowski. O que esperar deles? Pelo menos podemos ver que eles não ligam muito para a opinião pública (claro que eu sei que todo juiz julga com base nos autos mas eles se mantiveram firmes em suas colocações, apesar de críticas e pressão pública). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Granjaman Postado December 7, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 7, 2012 Mas eu acho que a funçao deles na ação penal 470 foi exemplar, botaram fogo com polemica e é isso que se espera ao menos, eu espero, se queremos um julgamento justo seja onde for, tem que haver um contraponto 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado December 8, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 8, 2012 Pegando os "polêmicos" do mensalão: Dias Toffoli e Lewandowski. O que esperar deles? Pelo menos podemos ver que eles não ligam muito para a opinião pública (claro que eu sei que todo juiz julga com base nos autos mas eles se mantiveram firmes em suas colocações, apesar de críticas e pressão pública). O Lewandowski eu não tenho certeza, mas o Tofoli, nas minhas contas, é voto certo a favor. Em decisão do começo do ano, aplicou o princípio da insignificância para considerar atípica a conduta de um catarinense que havia sido condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços pela posse de 0,6 g de maconha. PS: Atípica, bem grosso modo, é a conduta, ação ou omissão, que não pode ser considerada uma violação da lei penal. No caso que mencionei, a decisão restringe-se ao réu. Então não adianta ficar pesando o baseado para ver se tem menos de 0,6 g para poder alegar pros canas que sua conduta é atípica segundo o STF . Diferentemente do nosso RE, cujo resultado terá aplicação geral. 7 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rsfan Postado December 8, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 8, 2012 Valeu pela aula, elgire! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Granjaman Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 O Lewandowski eu não tenho certeza, mas o Tofoli, nas minhas contas, é voto certo a favor. Em decisão do começo do ano, aplicou o princípio da insignificância para considerar atípica a conduta de um catarinense que havia sido condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços pela posse de 0,6 g de maconha. PS: Atípica, bem grosso modo, é a conduta, ação ou omissão, que não pode ser considerada uma violação da lei penal. No caso que mencionei, a decisão restringe-se ao réu. Então não adianta ficar pesando o baseado para ver se tem menos de 0,6 g para poder alegar pros canas que sua conduta é atípica segundo o STF . Diferentemente do nosso RE, cujo resultado terá aplicação geral. Por que essa decisão se restringe ao réu? Como funciona isso Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado December 11, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 11, 2012 Por que essa decisão se restringe ao réu? Como funciona isso Na decisão em questão, o STF não analisou a constitucionalidade da lei, isto é, sua validade/invalidade geral. Tampouco estabeleceu uma forma "adequada" de sua aplicação -- isso ocorre mediante instrumentos jurídicos específicos e declaradamente. Ele decidiu apenas que o caso concreto, por suas características absolutamente particulares, não se enquadra na lei -- contrariando interpretação de outras instâncias do judiciário que apreciaram o caso. A decisão não vincula o restante do judiciário ou a administração pública, mas é um precedente importante para a nossa causa. Revela que parcela considerável dos ministros, os que participaram da decisão, não concordam com o uso indiscriminado e generalizado da lei de drogas para punir usuário. Caso o nosso RE não estivesse encaminhado, ou se por algum motivo ele não venha a ser apreciado (infelizmente existe essa hipótese, que considero remota, pelos motivos que já enunciei em posts anteriores), tentar obter novas decisões no mesmo sentido até que o STF decidisse pacificar definitivamente a questão poderia ser uma estratégia, embora eu não considere a melhor, devido ao tempo que demandaria e por existir instrumentos mais eficientes. De qualquer modo, é, no mínimo , um termômetro importante. Quanto ao nosso RE, o caso concreto é só o impulso para que parte da própria lei seja colocada em xeque. Grosso modo, é a própria lei que será julgada pelo STF. Eu diria mais, é o próprio direito do Estado criminalizar o usuário que será julgado. Não sei se fui suficientemente claro. Se quiser mais esclarecimentos, é só perguntar. 6 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 Quem entende é outra coisa. Valeu pela explicação elgire88. De qualquer jeito entendo que estamos nas mãos o STF. Jah bless STF!!! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SelvaEncantada Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 Prioridade? cade? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 A prioridade que a matéria do jornal Jornal do Brasil destacou dia 22 de dezembro de 2011 é relativa. Maior prioridade teve o julgamento do mensalão, que, se bobear, não terminará ainda esse ano, ou seja, não quer dizer que o julgamento do RE 635659 não seja prioritário. Eu imagino que nossa causa vá a julgamento no início dos trabalhos do STF em 2013. 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
playmogil Postado December 11, 2012 Denunciar Share Postado December 11, 2012 AMEM!! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mr. Grower Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 A prioridade que a matéria do jornal Jornal do Brasil destacou dia 22 de dezembro de 2011 é relativa. Maior prioridade teve o julgamento do mensalão, que, se bobear, não terminará ainda esse ano, ou seja, não quer dizer que o julgamento do RE 635659 não seja prioritário. Eu imagino que nossa causa vá a julgamento no início dos trabalhos do STF em 2013. Não sendo esse ano, torço para pouco depois, ou ainda, durante as MARCHAS DA MACONHA. Assim teremos visibilidade e parece que estaria mais respaldada a decisão favorável a causa. Para tanto, seria necessário bombar as Marchas em todo o Brasil. Parece ser imperativo uma referência a RE durante a manifestação. Enquanto isso, só nos resta ficar na torcida. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Donic Postado December 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 11, 2012 A de Curitiba quando vai ser, ja sabe? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SelvaEncantada Postado December 13, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 13, 2012 por isso dei uma ideia no topico da marcha do rio.. de direcioarmos o tema das marchas em todos os estados, pro SFT....julgue nossa causa.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Granjaman Postado December 15, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 15, 2012 Na decisão em questão, o STF não analisou a constitucionalidade da lei, isto é, sua validade/invalidade geral. Tampouco estabeleceu uma forma "adequada" de sua aplicação -- isso ocorre mediante instrumentos jurídicos específicos e declaradamente. Ele decidiu apenas que o caso concreto, por suas características absolutamente particulares, não se enquadra na lei -- contrariando interpretação de outras instâncias do judiciário que apreciaram o caso. A decisão não vincula o restante do judiciário ou a administração pública, mas é um precedente importante para a nossa causa. Revela que parcela considerável dos ministros, os que participaram da decisão, não concordam com o uso indiscriminado e generalizado da lei de drogas para punir usuário. Caso o nosso RE não estivesse encaminhado, ou se por algum motivo ele não venha a ser apreciado (infelizmente existe essa hipótese, que considero remota, pelos motivos que já enunciei em posts anteriores), tentar obter novas decisões no mesmo sentido até que o STF decidisse pacificar definitivamente a questão poderia ser uma estratégia, embora eu não considere a melhor, devido ao tempo que demandaria e por existir instrumentos mais eficientes. De qualquer modo, é, no mínimo , um termômetro importante. Quanto ao nosso RE, o caso concreto é só o impulso para que parte da própria lei seja colocada em xeque. Grosso modo, é a própria lei que será julgada pelo STF. Eu diria mais, é o próprio direito do Estado criminalizar o usuário que será julgado. Não sei se fui suficientemente claro. Se quiser mais esclarecimentos, é só perguntar. Vamos dizer que o meu juridiques não é adequado, mas ficou claro pra mim o que ocorreu. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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