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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

Pelo calendário so vai ter sessão no 4, 5 e 6 de dezembro? Depois vão parar?

Pelo jeito vou ter que esperar mais um ano. :cadeirada:

Esperar é normal.

Mas fique tranquilo, o calendário é semanal pelo que venho acompanhando, a cada semana eles marcam oq acontecerá dentro da semana, e por aí vai.

Queria saber tbm quando que começa o recesso e até qndo que vai!

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  • Consultores Jurídicos GR

Acho que são poucas as chances do nosso RE entrar na pauta do STF antes do dia 19. Mas não é impossível. Estamos na boca do gol!

Tivemos uma baixa importante, o Ayres Brito, que eu contava como voto favorável. Por outro lado, saiu também Peluso, então considerado o ministro mais conservador da casa, empatando nosso jogo.

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  • Usuário Growroom

Tivemos uma baixa importante, o Ayres Brito, que eu contava como voto favorável. Por outro lado, saiu também Peluso, então considerado o ministro mais conservador da casa, empatando nosso jogo.

E o Teori?

"Em outra oportunidade, alguns analisaram sua postura como a de conservador. Ledo engano. Seus votos sempre se orientaram pelo exame detido da constitucionalidade. A diferença é que jamais se inclinaram a posições populistas ou teses sedutoras. É característica sua o exame minucioso e isto, evidentemente, resulta em uma decisão mais madura."

Análise da Indicação

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  • Consultores Jurídicos GR

E o Teori?

"Em outra oportunidade, alguns analisaram sua postura como a de conservador. Ledo engano. Seus votos sempre se orientaram pelo exame detido da constitucionalidade. A diferença é que jamais se inclinaram a posições populistas ou teses sedutoras. É característica sua o exame minucioso e isto, evidentemente, resulta em uma decisão mais madura."

Análise da Indicação

Para mim é uma incógnita. E o elogio do desembargador não me tira dúvidas, antes as cria.

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  • Usuário Growroom

"Depois de quatro meses com 49 sessões consecutivas de trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar entre hoje e amanhã o julgamento do mensalão, a Ação Penal 470. Quatro temas ainda estão pendentes – a possibilidade de revisão das penas, a cassação sumária dos réus em exercício de mandato, a definição da instância judicial que vai executar as punições e, por último, a prisão imediata dos condenados a regime fechado."

fonte

será?

Até o recesso ainda dá tempo de julgar nossa RE.

Podiam deixar o circo pegando fogo (na bomba) com a inconstitucionalidade da Lei de Entorpecentes que pune o usuário e já entrar em recesso. Tipo: "Quer saber? Vou liberar essa porra toda e vou sair de férias pra queimar um fuminho lá no Pantanal" Gilmar Mendes em off para Joaquim Barbosa. hehehehe

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  • Consultores Jurídicos GR

será?

Até o recesso ainda dá tempo de julgar nossa RE.

Podiam deixar o circo pegando fogo (na bomba) com a inconstitucionalidade da Lei de Entorpecentes que pune o usuário e já entrar em recesso. Tipo: "Quer saber? Vou liberar essa porra toda e vou sair de férias pra queimar um fuminho lá no Pantanal" Gilmar Mendes em off para Joaquim Barbosa. hehehehe

Seria ótimo!! Vamos aguardar com fé. De qualquer forma, estamos próximos de um desfecho -- para o bem ou para o mal.

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  • Usuário Growroom

passando de mão em mão pra ver se chega lah em cima onde os togas fazem reunião

edit: nao consigo upload o pdf, que fracasso hahahaha mas ta nesse link aqui > http://www.cij.gov.ar/scp/index.php?p=interior-nota&nid=10361

Editado por maconhaisraelense
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  • Usuário Growroom

Pegando os "polêmicos" do mensalão: Dias Toffoli e Lewandowski.

O que esperar deles? Pelo menos podemos ver que eles não ligam muito para a opinião pública (claro que eu sei que todo juiz julga com base nos autos mas eles se mantiveram firmes em suas colocações, apesar de críticas e pressão pública).

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  • Usuário Growroom

Mas eu acho que a funçao deles na ação penal 470 foi exemplar, botaram fogo com polemica e é isso que se espera

ao menos, eu espero, se queremos um julgamento justo seja onde for, tem que haver um contraponto

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  • Consultores Jurídicos GR

Pegando os "polêmicos" do mensalão: Dias Toffoli e Lewandowski.

O que esperar deles? Pelo menos podemos ver que eles não ligam muito para a opinião pública (claro que eu sei que todo juiz julga com base nos autos mas eles se mantiveram firmes em suas colocações, apesar de críticas e pressão pública).

O Lewandowski eu não tenho certeza, mas o Tofoli, nas minhas contas, é voto certo a favor. Em decisão do começo do ano, aplicou o princípio da insignificância para considerar atípica a conduta de um catarinense que havia sido condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços pela posse de 0,6 g de maconha.

PS: Atípica, bem grosso modo, é a conduta, ação ou omissão, que não pode ser considerada uma violação da lei penal. No caso que mencionei, a decisão restringe-se ao réu. Então não adianta ficar pesando o baseado para ver se tem menos de 0,6 g para poder alegar pros canas que sua conduta é atípica segundo o STF . Diferentemente do nosso RE, cujo resultado terá aplicação geral.

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  • Usuário Growroom

O Lewandowski eu não tenho certeza, mas o Tofoli, nas minhas contas, é voto certo a favor. Em decisão do começo do ano, aplicou o princípio da insignificância para considerar atípica a conduta de um catarinense que havia sido condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços pela posse de 0,6 g de maconha.

PS: Atípica, bem grosso modo, é a conduta, ação ou omissão, que não pode ser considerada uma violação da lei penal. No caso que mencionei, a decisão restringe-se ao réu. Então não adianta ficar pesando o baseado para ver se tem menos de 0,6 g para poder alegar pros canas que sua conduta é atípica segundo o STF . Diferentemente do nosso RE, cujo resultado terá aplicação geral.

Por que essa decisão se restringe ao réu? Como funciona isso

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  • Consultores Jurídicos GR

Por que essa decisão se restringe ao réu? Como funciona isso

Na decisão em questão, o STF não analisou a constitucionalidade da lei, isto é, sua validade/invalidade geral. Tampouco estabeleceu uma forma "adequada" de sua aplicação -- isso ocorre mediante instrumentos jurídicos específicos e declaradamente. Ele decidiu apenas que o caso concreto, por suas características absolutamente particulares, não se enquadra na lei -- contrariando interpretação de outras instâncias do judiciário que apreciaram o caso.

A decisão não vincula o restante do judiciário ou a administração pública, mas é um precedente importante para a nossa causa. Revela que parcela considerável dos ministros, os que participaram da decisão, não concordam com o uso indiscriminado e generalizado da lei de drogas para punir usuário.

Caso o nosso RE não estivesse encaminhado, ou se por algum motivo ele não venha a ser apreciado (infelizmente existe essa hipótese, que considero remota, pelos motivos que já enunciei em posts anteriores), tentar obter novas decisões no mesmo sentido até que o STF decidisse pacificar definitivamente a questão poderia ser uma estratégia, embora eu não considere a melhor, devido ao tempo que demandaria e por existir instrumentos mais eficientes. De qualquer modo, é, no mínimo , um termômetro importante.

Quanto ao nosso RE, o caso concreto é só o impulso para que parte da própria lei seja colocada em xeque. Grosso modo, é a própria lei que será julgada pelo STF. Eu diria mais, é o próprio direito do Estado criminalizar o usuário que será julgado.

Não sei se fui suficientemente claro. Se quiser mais esclarecimentos, é só perguntar.

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  • Usuário Growroom

A prioridade que a matéria do jornal Jornal do Brasil destacou dia 22 de dezembro de 2011 é relativa. Maior prioridade teve o julgamento do mensalão, que, se bobear, não terminará ainda esse ano, ou seja, não quer dizer que o julgamento do RE 635659 não seja prioritário.

Eu imagino que nossa causa vá a julgamento no início dos trabalhos do STF em 2013.

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  • Usuário Growroom

A prioridade que a matéria do jornal Jornal do Brasil destacou dia 22 de dezembro de 2011 é relativa. Maior prioridade teve o julgamento do mensalão, que, se bobear, não terminará ainda esse ano, ou seja, não quer dizer que o julgamento do RE 635659 não seja prioritário.

Eu imagino que nossa causa vá a julgamento no início dos trabalhos do STF em 2013.

Não sendo esse ano, torço para pouco depois, ou ainda, durante as MARCHAS DA MACONHA. Assim teremos visibilidade e parece que estaria mais respaldada a decisão favorável a causa. Para tanto, seria necessário bombar as Marchas em todo o Brasil. Parece ser imperativo uma referência a RE durante a manifestação. Enquanto isso, só nos resta ficar na torcida.

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  • Usuário Growroom

Na decisão em questão, o STF não analisou a constitucionalidade da lei, isto é, sua validade/invalidade geral. Tampouco estabeleceu uma forma "adequada" de sua aplicação -- isso ocorre mediante instrumentos jurídicos específicos e declaradamente. Ele decidiu apenas que o caso concreto, por suas características absolutamente particulares, não se enquadra na lei -- contrariando interpretação de outras instâncias do judiciário que apreciaram o caso.

A decisão não vincula o restante do judiciário ou a administração pública, mas é um precedente importante para a nossa causa. Revela que parcela considerável dos ministros, os que participaram da decisão, não concordam com o uso indiscriminado e generalizado da lei de drogas para punir usuário.

Caso o nosso RE não estivesse encaminhado, ou se por algum motivo ele não venha a ser apreciado (infelizmente existe essa hipótese, que considero remota, pelos motivos que já enunciei em posts anteriores), tentar obter novas decisões no mesmo sentido até que o STF decidisse pacificar definitivamente a questão poderia ser uma estratégia, embora eu não considere a melhor, devido ao tempo que demandaria e por existir instrumentos mais eficientes. De qualquer modo, é, no mínimo , um termômetro importante.

Quanto ao nosso RE, o caso concreto é só o impulso para que parte da própria lei seja colocada em xeque. Grosso modo, é a própria lei que será julgada pelo STF. Eu diria mais, é o próprio direito do Estado criminalizar o usuário que será julgado.

Não sei se fui suficientemente claro. Se quiser mais esclarecimentos, é só perguntar.

Vamos dizer que o meu juridiques não é adequado, mas ficou claro pra mim o que ocorreu.

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