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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

só tem um problema sempre eles tem que colocar a santa canabis junto com crack, cocaina, heroina e outras coisas. eles não sabem distinguir o certo do errado, o bom do mau. deveriam era dar pena de morte pra traficante de crack e internar os usuarios contra a sua vontade ( é só minha humilde opinião pois não sou o dono da verdade)

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  • Consultores Jurídicos GR

O que me deixa com o pé atrás é o efeito duplo dessa possível declaração de incostitucionalidade. Declarando-se o artigo 28 da lei 11.343/06 inconstitucional, abre a chance desses policiais meterem qualquer sinal de droga no 33 e mandar tudo quanto é usuário pro xadril. Mesmo com a existência do artigo 28, muitos já fazem isso, passariam a fazer falando "o 28 agora é inválido. Então vai no 33 mesmo".

Digníssimos juristas do GR, como funciona nesse caso?

É possível,creio, tendo em vista que algo semelhante ocorreu com a nova legislação de drogas: alguns dos casos que haveriam de ser enquadrados no artigo art. 16 da 6.368/78 (usuário), agora são enquadradados no art 33 da 11.343/06 (traficante).

Além disso, o furor da punitividade estatal poderiam se dar de outras maneiras também, trazendo à baila os até agora pouco aplicados §2º (instigação/indução/auxilio ao uso) e §3º (uso compartilhado) do art. 33.

Nunca se sabe.

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  • Usuário Growroom

É pq não qrem acabar com o tráfico na vdd. Tirar punição de usuário só torna mais seguro vc "comprar".

Não qrem q vc plante, isso vai ainda continuar mandando gente pro 33.

É a hora de usar o sistema contra o sistema, aparecer mais!

Se a mídia fizer algazarra com essa lei e virar pop eu animo até aquela idéia de juntar um dia e ir todos os growers na delegacia se "entregar" no ex-28.

Porra, pensa 30 mil pessoas fazendo aue delegacia, haha ñ funcionaria pelo menos p/ instruir todos os delegados do brasil q plantar agora ninguém para!?

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  • Consultores Jurídicos GR

Torçam pra que isso passe, de verdade! Prevejo seriamente que MUITA coisa pode REALMENTE mudar em cima disso. Mesmo que seja ex nunc os efeitos - ou seja, sem ter qualquer efeito retroativo - se for declarado inconstitucional o artigo 28 será uma esperança gigantesca pra quem, como nós, busca apenas o cultivo caseiro.

Pra quem não manja muito entender: Não é que NÃO VÃO poder prender cultivador/usuário - até porque a lei continuaria "teoricamente" existindo - mas sim que no judiciário, começará a se declarar a inconstitucionalidade sempre que alguém for preso e classificado como usuário. Desse jeito, a tendência é que rapidamente e por várias decisões comece a se discutir a respeito da impossibilidade de qualquer probição do estado em relação ao simples uso.

Por ser o órgão máximo e este devendo proteger a constituição, sempre que ocorrer um fato igual - diga-se, apreensão de drogas com usuário - por existir a inconstitucionalidade, bastaria pedir ao juiz do feito a aplicação da inconstitucionalidade.

Indo ainda mais longe, prevejo como bem possível uma grande conscientização em meios midiáticos e assim, SE DEUS NOS OUVIR, que os gambés parem de pegar cultivador/usuário, pois teoricamente, a lei impediria isso, vez que, embora não SAIA do ordenamento jurídico, o artigo 28 estaria "riscado" da lei 11.343/06 (lei de drogas).

Processo semelhante aconteceu com o artigo 44 da lei 11.343/06, que vedava a liberdade provisória no tráfico. Embora não tenha sido retirada do ordenamento jurídico, foi declarada constitucionalidade incidental e assim, hoje é entendimento majoritário que o tráfico admite liberdade provisória.

Falando-se apenas da nossa causa e da regulamentação do cultivo, vejo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 algo INDISPENSÁVEL para nossa luta, pois assim daríamos um "balão jurídico" nos proibicionistas, pois se a conduta de fumar um baseado não é crime, logicamente, plantar EXLCUSIVAMENTE PARA USO PRÓPRIO TAMBÉM NÃO É.

Espero que tenha dado para entender bem, correria tá muito grande aqui!

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  • Usuário Growroom

Petição = Pedido. pela descrição, um pedido pra juntar novos documentos ao processo.

e é aquilo, se aceita a juntada dos documentos, todas as partes interessadas tem direito e tempo para analisar os novos documentos e se manifestar ou não quanto a eles... enfim, pode desencadear uma sequencia de eventos no processo, fazendo com que demore mais ou menos pra finalmente ser realizado o julgamento.

Quem pode juntar novos documentos ao processo? Por exemplo o GRJURIDICO poderia incluir documentos? Foi só uma idéia que me veio a cabeça. Desculpe minha burrice nessa área!

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  • Consultores Jurídicos GR

Galera, tal como se deu com a parte do 33 que dispunha sobre a proibição de liberdade provisória e substituição da pena, para que o artigo 28 seja riscado da lei 11343/06, far-se á necessário que uma resolução do Senado para que tal artigo seja retirado da lei; neste contexto o Senado foi provocado por reiteradas decisões do Supremo que sempre reconheciam a inconstitucionalidade de tais vedações, o que estava gerando diversos acordãos, decisões em casos concretos sem efeitos gerais; o STF meio que intimou o Senado a tomar uma postura, a de retirar por meio de Resolução o trecho afetado de inconstitucionalidade, pois, caso nao o fizesse o STF seria obrigado a editar uma Súmula Vinculante; o que nao foi preciso, pois o Senado acatou o posicionamento da corte suprema e Retirou do texto legal as expressões que vedavam a liberdade provisória e a substituição da pena....

Portanto, o que deve acontecer com o artigo 28 é o mesmo processo; primeiro teremos essa decisão, que é válida para o caso concreto mas que gera uma repercussão geral, o que obriga aos tribunais inferiores a seguirem a orientação da corte suprema;;;; Mas nao impede que a polícia continue aplicando o 28 e lavrando os TCO....que só serão julgados extintos sem exame de mérito por atipicidade com base na inconstitucionalidade na Instrução e Julgamento ou no Recebimento do inquérito pelo MP, que poderá pedir o arquivamento.....

Só depois que muitos casos começarem a perturbar o judiciário que o Senado poderá vir a acatar a orientação e editar a Resolução que retire da Lei o artigo 28 e todos seus parágrafos....Enquanto isso nao ocorrer, ele continuará valendo até que o juiz de primeiro grau declare a inconstitucionalidade com base na decisão do STF.....Enfim, dei mtas voltas para que entendam como o processo é lento e o bagulho é doido.....srsr abçs marofados! :joint:

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  • Usuário Growroom

Prensados,

Para quem não a conhece... Uma breve amostra da nobre Dra. Ana Cecilia.

Dra. Ana Cecilia Petta Roselli Marques ( CRM-SP 50432 )

  • Médica psiquiatra e pesquisadora da Unidade de Álcool e Drogas (UNIAD) da UNIFESP
  • Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
  • Coordenadora do ambulatório de tratamento para fumantes TRATFUMO
  • Ex-Presidente da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas (ABEAD) 2003-2005
  • Membro do Conselho Consultivo da ABEAD
  • Atual Coordenadora do Departamento de Dependência da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) 2007- 2009

Baixe suas aulinhas, e aprenda tudo sobre a maconha e seus males:

http://www.abead.com...o planeta 1.ppt

http://www.abead.com...o planeta 2.ppt

Seu Blog ( Pena que a Dra. não libera para qualquer um... Para ler o que ela prensa, ela pede que vc solicite acesso )

http://anaceciliaroselli.blogspot.com/

... mande um e-mail para ela, quem sabe ela não te aceita...

rmarq@terra.com.br

Mas se as aulinhas dela te convenceram que está na hora de parar ...

... Marques um consulta com ela:

Rua Oscar Freire, 530 cj 52

Cerqueira César - São Paulo - SP

Tel: (11) 3891-1207

ABS do Jão

Obs: Não os ignore... E respeite os seus oponentes.

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  • Usuário Growroom

Pra galera que está meio confuso com essa notícia, basta dar um rolê nesse tópico.

http://www.growroom.net/board/topic/44009-stf-porte-de-drogas-para-consumo-proprio-tem-prioridade/page__st__600

A maior parte de todas as dúvidas que possam ter sobre o julgamento da RE, pode estar aí!

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  • Usuário Growroom

O que me deixa com o pé atrás é o efeito duplo dessa possível declaração de incostitucionalidade. Declarando-se o artigo 28 da lei 11.343/06 inconstitucional, abre a chance desses policiais meterem qualquer sinal de droga no 33 e mandar tudo quanto é usuário pro xadril. Mesmo com a existência do artigo 28, muitos já fazem isso, passariam a fazer falando "o 28 agora é inválido. Então vai no 33 mesmo".

Digníssimos juristas do GR, como funciona nesse caso?

Outra coisa que acho que pode acontecer é a declaração de inconstitucionalidade de apenas partes do artigo da tipificação. Acho que no caso do aborto foi isso que aconteceu. Eu não levo fé nos Batmans, eles tem demonstrado serem bastante comedidos nessas polêmicas.

Mas se passar, com o tempo obrigará o legislativo a regulamentar este uso, que já não é mais crime (Abolitio criminis).

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  • Usuário Growroom

Eu me chamo Charles Junior

Eu também sou um anjo

Mas eu não quero ser o primeiro

Nem ser o melhor do que ninguém

Eu só quero viver em paz

E ser tratado de igual para igual

Pois em troca do meu carinho e do meu amor

Eu quero ser compreendido e considerado

E se for possível também amado

Pois não importa o que eu tenho

E sim o que eu possa fazer com que eu tenho

Pois eu já não sou não não o que foram os meus irmãos não não

Pois eu nasci de um ventre livre

Nasci de um ventre livre no século XX

Eu tenho fé e o amor e a fé

No século vinte e um

Onde as conquitas científicas espaciais medicinais

E a confraternização dos povos vai vai

E a humildade de um rei

Serão as armas da vitória

Para a paz universal

E o mundo todo vai ouvir

E o mundo todo vai saber

Que eu me chamo Charles Junior

Que eu também sou um anjo

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  • Usuário Growroom

O que me deixa com o pé atrás é o efeito duplo dessa possível declaração de incostitucionalidade. Declarando-se o artigo 28 da lei 11.343/06 inconstitucional, abre a chance desses policiais meterem qualquer sinal de droga no 33 e mandar tudo quanto é usuário pro xadril. Mesmo com a existência do artigo 28, muitos já fazem isso, passariam a fazer falando "o 28 agora é inválido. Então vai no 33 mesmo".

Digníssimos juristas do GR, como funciona nesse caso?

não é assim não amigo , tem que provar que vende e o onus da prova é deles.. sem contar que policial não ta mais plantando coisa nos outros porque isso da um processo fudido pra eles complica e muito a vida deles

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  • Usuário Growroom

Prensados,

Para quem não a conhece... Uma breve amostra da nobre Dra. Ana Cecilia.

Dra. Ana Cecilia Petta Roselli Marques ( CRM-SP 50432 )

  • Médica psiquiatra e pesquisadora da Unidade de Álcool e Drogas (UNIAD) da UNIFESP
  • Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
  • Coordenadora do ambulatório de tratamento para fumantes TRATFUMO
  • Ex-Presidente da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas (ABEAD) 2003-2005
  • Membro do Conselho Consultivo da ABEAD
  • Atual Coordenadora do Departamento de Dependência da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) 2007- 2009

Baixe suas aulinhas, e aprenda tudo sobre a maconha e seus males:

http://www.abead.com...o planeta 1.ppt

http://www.abead.com...o planeta 2.ppt

Acabei de ver esses slides... são hilários!

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  • Usuário Growroom

É possível,creio, tendo em vista que algo semelhante ocorreu com a nova legislação de drogas: alguns dos casos que haveriam de ser enquadrados no artigo art. 16 da 6.368/78 (usuário), agora são enquadradados no art 33 da 11.343/06 (traficante).

Além disso, o furor da punitividade estatal poderiam se dar de outras maneiras também, trazendo à baila os até agora pouco aplicados §2º (instigação/indução/auxilio ao uso) e §3º (uso compartilhado) do art. 33.

Nunca se sabe.

ta louco o Estado tem que aprender uma lição de liberdade individual com essa decisão se quiserem levar ao pé da letra todas as leis isso aqui vai ser pior que a china

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