Usuário Growroom Raggaerock Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Para quem quer se inteirar bem do assunto e do andamento,vai ai alguns artigos que eu acompanhei e acho que esta deixando bem claro os procedimentos e o que poderá acontecer amanhã. http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/06/enquete-da-camara-aponta-que-sociedade-apoia-descriminalizacao-das-drogas-9525.html Enquete da Câmara aponta que sociedade apoia descriminalização das drogas. http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/195516410/stf-deve-julgar-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-proprio Direto do site do Jus brasil. http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/stf-vai-votar-descriminalizacao-do-consumo-de-drogas/ Opinião e noticia(relata Folha de São paulo). http://juventude.gov.br/juventude/noticias/conjuve-por-uma-nova-politica-de-drogas-a-juventude-no-centro-do-debate#.VXcids9Viko CONJUVE(conselho nacional da juventude) 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145 Alguém pode comentar o que aconteceu hoje no processo? Mesma coisa que aconteceu ontem. Só que agora quem pediu para ingressar no processo como amicus curiae foi a ABGLT, que uma associação de gays, bi,etc. Só que nesse caso eles pediram a descriminalizacao com o argumento de que o consumo criminalizado prejudica o acesso aos tratamentos. Pelas minhas contas são 10 amicus curiae pedindo a descriminalizacao e 1 pedindo a criminalização (uuuuuuuuuhhh). Ta ficando quente. 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eProg Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Será que amanhã iremos comemorar algo que aguardamos a tanto tempo? Espero que sim 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Andrerznd Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 No essa Quarta ta demorando a chegar hein?! tomara que sim viu, acho que Gilmar não tirar esse "coelho" pra ficar como está ( espero ) alguém sabe que horas vai ser isso ? será que vai ser transmitido ? em clima de final de copa do mundo hahha mas dessa vai ser vitoria do Brasil , assim espero kk 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Calma galera. Amanha ele vai colocar o processo em pauta. Traduzindo, ele vai pedir um dia pro processo ser votado. Normalmente eh pra semana seguintes então amanha ele vai pedir pro processo ser pautado pra quarta que vem (dia que o STF julga pelo plenario, que são quando todos os ministros votam). Como ele eh o relator do processo (como se fosse o dono do processo. O cara que leu tudao e vai contar pros outros ministros), ele vai apresentar o voto dele amanha. Tipo, ele vai falar "velhacos, se liguem. Eu li o processo todo e entendi que...." ai o voto e o relatório (resumo do processo) dele serão base, em tese, para os outros ministros votarem. Como se fosse numa conversa de bar, e eu chegasse e contasse pra vcs um caso e disesse o que eu acho. Ai vocês têm uma semana para pensar. Uma semana depois (próxima quarta) os outros ministros vão e apresentam os votos. O perigo mora ai, pq algum ministro pode falar que precisa de tempo pra pensar e amadurecer(???) o processo. Ai fudeu. Pq n tem prazo pra devolver o pedido de vista. Mas no melhor dos mundos, que sera o nosso, ele vai pedir pra descriminalizar e na quarta que vem vai geral votar bonitinho. A parada eh que tem amicus curiae pacas, e todos eles tem direito de falar. Então vai ser um julgamento longo. Longo são duas sessões, quarta que vem e quinta (a quinta não tem nenhum processo marcado, nunca. Serve para eles terminarem os processos do dia anterior). 14 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Andrerznd Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 e eu pensando que ja seria amanhã a votação kkkkkkkkkkkk mas vamos la, muita meditação ate semana que vem 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Thas Dirijo Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Vamos continuar pedindo e avisar para os amigos que não estão sabendo do caso ajudarem nos pedidos. Vamos lá, gente! Os cães ladram, mas a caravana nunca vai parar! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom meninacannabis Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Agora estou analisando a situação. Ainda estou em dúvida. Sendo aprovado a inconstitucionalidade do artigo 28, o artigo 33 vai continuar valendo.Como ficaria isso ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eProg Postado June 9, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2015 Poxa cannabis_man... queria saber disso antes, eu estava tão empolgado! Agora é aguardar como sempre aguardamos. Espera longa!!! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mitocondria Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 a gente ta esperando que ele diga sim... Mas , ele ja sinalizou isso em algum lugar? ja tinha isto o barroso... um nao dele seria um puta balde de agua fria.. e se tds disserem SIM , ainda tem recurso? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eProg Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Agora, já pensando mais pra frente, caso tudo dê certo... se liberar o cultivo, consumo e possivelmente comércio controlado, o GR vai liberar post de compra, venda e troca de genética? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom wet-coma-dreams Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Agora, já pensando mais pra frente, caso tudo dê certo... se liberar o cultivo, consumo e possivelmente comércio controlado, o GR vai liberar post de compra, venda e troca de genética? Onde você viu que vai liberar cultivo e comércio? Segure as expectativa mano, que ainda falta bastante pra tanto.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 a gente ta esperando que ele diga sim... Mas , ele ja sinalizou isso em algum lugar? ja tinha isto o barroso... um nao dele seria um puta balde de agua fria.. e se tds disserem SIM , ainda tem recurso? Una jornalista do estadão disse que ele vai votar a favor. Mas disse ser verdade são outros 500. Não tem recurso depois desse. Esse eh o último recurso no nosso ordenamento. Dos que eu sei que se declararam a favor da descriminalizacao, são o Barroso e o toffoli. Em 2007 o toffoli apresentou a tese, que foi rejeitada, de que o artigo 28 tinha virado uma contravenção penal, e não mais crime. Mas foi voto vencido. Dos que vão votar contra, eu sei só o marco Aurélio. Mas ele vota contra pois acha que o tema eh para ser debatido pelo legislativo, não eh papael do judiciário. Então se o Gilmar puser o re amanha e votar a favor, vamos precisar de 3 votos em 7 possíveis. Só esperar. N sei vou conseguir nem dormi mane! 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Onde você viu que vai liberar cultivo e comércio? Segure as expectativa mano, que ainda falta bastante pra tanto.. Falou e disse. GR vendendo seeds, só seus filhos vão pode comprar. Um passo de cada vez. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eProg Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Eu não vi em lugar nenhum que vai liberar é nada. De nada temos certeza. Vou só um cenário hipotético. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Thas Dirijo Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293228 Será que rola mesmo para hoje? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 A movimentação que se espera que aconteça é o Relator enviar o processo para que seja definida data para julgamento, ou seja, o processo entrará em pauta para julgamento. O link que você postou é referente aos processos que estão pautados para julgamento essa semana. 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Thas Dirijo Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 A movimentação que se espera que aconteça é o Relator enviar o processo para que seja definida data para julgamento, ou seja, o processo entrará em pauta para julgamento. O link que você postou é referente aos processos que estão pautados para julgamento essa semana. Agora entendi. Valeu, PPerverso! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mr. Grower Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 NOTICIAS STF Terça-feira, 09 de junho de 2015 2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada. De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos. Precedentes O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução. Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada. fonte: STF online Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas. Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência? Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom linux Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Boa tarde Mr. Grower, não tenho total certeza do que digo, mas vou dizer o que acho ser lógico referente ao caso. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei antidrogas, somente o consumo das substâncias dexará de ser crime, mas a produção não e coisas que caracterizam o artigo 33 continuarão sendo crime, e os artefatos utilizados também podem ser apreendidos como evidência, igual é hoje. Esperando a votação! Valeu! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 NOTICIAS STF Terça-feira, 09 de junho de 20152ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.PrecedentesO relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.fonte: STF online Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas.Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência?Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora! O fato de não ser mais crime, não significa que legalizou. Você vai perder as plantas. Mas quando ao material, não tenho certeza. Agora você perde porque eh um meio para o produto final do crime. E eles levam as lampadas, terra, etc como material de prova. Agora, o que deve rolar nesse julgamento eh a modulação dos efeitos da sentença. Isso significa que vai ser uniformizado o que eh uso (que n vai ser mais crime) e o que eh trafico. Isso pode valer ate para as plantas. Mas mesmo assim, você vai perder as plantas, pq elas vão ser ilegais. Mas isso q eu to falando eh achismo puro. Só da pra saber o que vai rolar quando de fato rolar. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 NOTICIAS STF Terça-feira, 09 de junho de 20152ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.PrecedentesO relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.fonte: STF online Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas.Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência?Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora! O fato de não ser mais crime, não significa que legalizou. Você vai perder as plantas. Mas quando ao material, não tenho certeza. Agora você perde porque eh um meio para o produto final do crime. E eles levam as lampadas, terra, etc como material de prova. Agora, o que deve rolar nesse julgamento eh a modulação dos efeitos da sentença. Isso significa que vai ser uniformizado o que eh uso (que n vai ser mais crime) e o que eh trafico. Isso pode valer ate para as plantas. Mas mesmo assim, você vai perder as plantas, pq elas vão ser ilegais. Mas isso q eu to falando eh achismo puro. Só da pra saber o que vai rolar quando de fato rolar. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabis_man Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Andrerznd Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 Na tv justiça está passando o "direto do plenário" que é um programa que mostra e comenta os julgamentos do STF, não vi falar nada da descriminalização do 28 :/ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Marijuanaut Postado June 10, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 10, 2015 TV Justiça ao Vivo 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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