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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

Para quem quer se inteirar bem do assunto e do andamento,vai ai alguns artigos que eu acompanhei e acho que esta deixando bem claro os procedimentos e o que poderá acontecer amanhã.

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/06/enquete-da-camara-aponta-que-sociedade-apoia-descriminalizacao-das-drogas-9525.html

Enquete da Câmara aponta que sociedade apoia descriminalização das drogas.

http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/195516410/stf-deve-julgar-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-proprio

Direto do site do Jus brasil.

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/stf-vai-votar-descriminalizacao-do-consumo-de-drogas/

Opinião e noticia(relata Folha de São paulo).

http://juventude.gov.br/juventude/noticias/conjuve-por-uma-nova-politica-de-drogas-a-juventude-no-centro-do-debate#.VXcids9Viko

CONJUVE(conselho nacional da juventude)

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  • Usuário Growroom

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145

Alguém pode comentar o que aconteceu hoje no processo?

Mesma coisa que aconteceu ontem. Só que agora quem pediu para ingressar no processo como amicus curiae foi a ABGLT, que uma associação de gays, bi,etc. Só que nesse caso eles pediram a descriminalizacao com o argumento de que o consumo criminalizado prejudica o acesso aos tratamentos. Pelas minhas contas são 10 amicus curiae pedindo a descriminalizacao e 1 pedindo a criminalização (uuuuuuuuuhhh). Ta ficando quente.

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  • Usuário Growroom

No essa Quarta ta demorando a chegar hein?! tomara que sim viu, acho que Gilmar não tirar esse "coelho" pra ficar como está ( espero ) alguém sabe que horas vai ser isso ? será que vai ser transmitido ? em clima de final de copa do mundo hahha mas dessa vai ser vitoria do Brasil , assim espero kk

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  • Usuário Growroom

Calma galera. Amanha ele vai colocar o processo em pauta. Traduzindo, ele vai pedir um dia pro processo ser votado. Normalmente eh pra semana seguintes então amanha ele vai pedir pro processo ser pautado pra quarta que vem (dia que o STF julga pelo plenario, que são quando todos os ministros votam). Como ele eh o relator do processo (como se fosse o dono do processo. O cara que leu tudao e vai contar pros outros ministros), ele vai apresentar o voto dele amanha. Tipo, ele vai falar "velhacos, se liguem. Eu li o processo todo e entendi que...." ai o voto e o relatório (resumo do processo) dele serão base, em tese, para os outros ministros votarem. Como se fosse numa conversa de bar, e eu chegasse e contasse pra vcs um caso e disesse o que eu acho. Ai vocês têm uma semana para pensar. Uma semana depois (próxima quarta) os outros ministros vão e apresentam os votos. O perigo mora ai, pq algum ministro pode falar que precisa de tempo pra pensar e amadurecer(???) o processo. Ai fudeu. Pq n tem prazo pra devolver o pedido de vista. Mas no melhor dos mundos, que sera o nosso, ele vai pedir pra descriminalizar e na quarta que vem vai geral votar bonitinho. A parada eh que tem amicus curiae pacas, e todos eles tem direito de falar. Então vai ser um julgamento longo. Longo são duas sessões, quarta que vem e quinta (a quinta não tem nenhum processo marcado, nunca. Serve para eles terminarem os processos do dia anterior).

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  • Usuário Growroom

Agora, já pensando mais pra frente, caso tudo dê certo... se liberar o cultivo, consumo e possivelmente comércio controlado, o GR vai liberar post de compra, venda e troca de genética?

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  • Usuário Growroom

Agora, já pensando mais pra frente, caso tudo dê certo... se liberar o cultivo, consumo e possivelmente comércio controlado, o GR vai liberar post de compra, venda e troca de genética?

Onde você viu que vai liberar cultivo e comércio? Segure as expectativa mano, que ainda falta bastante pra tanto..

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  • Usuário Growroom

a gente ta esperando que ele diga sim...

Mas , ele ja sinalizou isso em algum lugar? ja tinha isto o barroso...

um nao dele seria um puta balde de agua fria..

e se tds disserem SIM , ainda tem recurso?

Una jornalista do estadão disse que ele vai votar a favor. Mas disse ser verdade são outros 500. Não tem recurso depois desse. Esse eh o último recurso no nosso ordenamento. Dos que eu sei que se declararam a favor da descriminalizacao, são o Barroso e o toffoli. Em 2007 o toffoli apresentou a tese, que foi rejeitada, de que o artigo 28 tinha virado uma contravenção penal, e não mais crime. Mas foi voto vencido. Dos que vão votar contra, eu sei só o marco Aurélio. Mas ele vota contra pois acha que o tema eh para ser debatido pelo legislativo, não eh papael do judiciário. Então se o Gilmar puser o re amanha e votar a favor, vamos precisar de 3 votos em 7 possíveis. Só esperar. N sei vou conseguir nem dormi mane!

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  • Usuário Growroom

A movimentação que se espera que aconteça é o Relator enviar o processo para que seja definida data para julgamento, ou seja, o processo entrará em pauta para julgamento.

O link que você postou é referente aos processos que estão pautados para julgamento essa semana.

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  • Usuário Growroom

A movimentação que se espera que aconteça é o Relator enviar o processo para que seja definida data para julgamento, ou seja, o processo entrará em pauta para julgamento.

O link que você postou é referente aos processos que estão pautados para julgamento essa semana.

Agora entendi. Valeu, PPerverso!

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  • Usuário Growroom

NOTICIAS STF

Terça-feira, 09 de junho de 2015

2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

Precedentes

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

fonte: STF online

Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas.

Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência?

Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora!

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  • Usuário Growroom

Boa tarde Mr. Grower,

não tenho total certeza do que digo, mas vou dizer o que acho ser lógico referente ao caso.

Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei antidrogas, somente o consumo das substâncias dexará de ser crime, mas a produção não e coisas que caracterizam o artigo 33 continuarão sendo crime, e os artefatos utilizados também podem ser apreendidos como evidência, igual é hoje.

Esperando a votação!

Valeu!

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  • Usuário Growroom

NOTICIAS STF

Terça-feira, 09 de junho de 2015

2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

Precedentes

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

fonte: STF online

Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas.

Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência?

Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora!

O fato de não ser mais crime, não significa que legalizou. Você vai perder as plantas. Mas quando ao material, não tenho certeza. Agora você perde porque eh um meio para o produto final do crime. E eles levam as lampadas, terra, etc como material de prova. Agora, o que deve rolar nesse julgamento eh a modulação dos efeitos da sentença. Isso significa que vai ser uniformizado o que eh uso (que n vai ser mais crime) e o que eh trafico. Isso pode valer ate para as plantas. Mas mesmo assim, você vai perder as plantas, pq elas vão ser ilegais. Mas isso q eu to falando eh achismo puro. Só da pra saber o que vai rolar quando de fato rolar.

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NOTICIAS STF

Terça-feira, 09 de junho de 2015

2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

Precedentes

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

fonte: STF online

Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas.

Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência?

Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora!

O fato de não ser mais crime, não significa que legalizou. Você vai perder as plantas. Mas quando ao material, não tenho certeza. Agora você perde porque eh um meio para o produto final do crime. E eles levam as lampadas, terra, etc como material de prova. Agora, o que deve rolar nesse julgamento eh a modulação dos efeitos da sentença. Isso significa que vai ser uniformizado o que eh uso (que n vai ser mais crime) e o que eh trafico. Isso pode valer ate para as plantas. Mas mesmo assim, você vai perder as plantas, pq elas vão ser ilegais. Mas isso q eu to falando eh achismo puro. Só da pra saber o que vai rolar quando de fato rolar.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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