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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

Lei não pode punir mal que usuário de droga faz a si mesmo, diz Pierpaolo Bottini

http://www.conjur.com.br/2015-jun-20/lei-nao-punir-mal-usuario-droga-faz-si-mesmo-bottini

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini defende que o uso de drogas deve ser descriminalizado com base no direito à liberdade garantida pela Constituição, razão pela qual a lei não pode punir uma autolesão. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que o consumo deve ser tratado como questão de política de saúde, não como crime.
Seus argumentos estão reunidos no livro Porte de Drogas para Uso Próprio e o Supremo Tribunal Federal, que será lançado na segunda-feira (22/6). Um parecer de Bottini sobre a punição a um consumidor de maconha é a base do livro.
A publicação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que aborda a criminalização do usuário e a pena de privação de liberdade. O assunto é discutido no Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário (RE 635.659).
A ação, de autoria da Defensoria Pública de SP, contesta a constitucionalidade da regra que prevê penas ao usuários de entorpecentes. O ministro Gilmar Mendes, relator, liberou seu voto nesta quinta-feira (18/6), mas a questão só será julgada no segundo semestre.
Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão deve impactar outros processos em todo o país. Ainda seria preciso estabelecer regras sobre produção, venda e a quantidade que configura “uso pessoal”.
Leia trechos da entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo:
Quais são os principais argumentos contra a criminalização do usuário de drogas?
Pierpaolo Cruz Bottini - O primeiro é de ordem constitucional. Todo o nosso sistema é baseado na liberdade do ser humano. Do ponto de vista criminal, você pode fazer o que quiser, desde que não prejudique terceiros. Quando se fala do uso de drogas, você fala em uma autolesão, e isso não pode ser criminalizado. Você não criminaliza o suicídio. Você não criminaliza a prostituição. Você criminaliza quem ajuda e instiga o suicida ou quem explora a prostituição. O segundo é do ponto de vista de política pública. Em todos os países em que não se trata a questão como criminal, você aproxima o usuário do Estado. Tratando como questão de saúde pública, você traz essas pessoas para o sistema de saúde de uma forma não estigmatizada.
No parecer que baseou o livro, o senhor fala que a mudança da lei em 2006 não trouxe uma nova abordagem da polícia em relação aos usuários de drogas. Como mudar isso?
O problema é de prática policial, e isso deve ser resolvido no âmbito da própria polícia. Você precisa treinar os policiais, o que poderia ser feito desde já. Há muitos casos em que a polícia trata usuários e traficantes da mesma forma. É necessário haver um treinamento para que o usuário não seja tratado dessa forma.
Há quem argumente que o usuário deve ser criminalizado, pois sem ele não há tráfico. O que o senhor acha?
O usuário é a vítima do tráfico. Quem compra um rádio roubado é tão criminoso quanto o vendedor, porque a vítima é quem teve o rádio roubado. No tráfico, o usuário é a própria vítima, porque ele se autolesiona, e não faz sentido ele ser castigado por um ato do qual ele é a vítima. É contraditório.
A lei que determina a política antidrogas brasileira é de 2006, mas os números do tráfico só sobem. O que está bom e o que precisa melhorar?
Tirar a pena de prisão em 2006 já foi um grande avanço, mas a questão das drogas no Brasil ainda é um tabu. Não dá para esperar uma revolução, uma ruptura na questão das drogas. As coisas no Brasil vão aos poucos. Foi um primeiro passo, que partiu do Legislativo. O segundo passo agora é descriminalizar, e o Judiciário é que vai poder definir as pautas e balizas, sendo agora um protagonista importante.
O senhor acha que o STF vai decidir pela descriminalização?
Eu tenho esperança que sim. O STF tem mostrado uma visão progressista, que já foi revelada em outras questões, como a da união homoafetiva. A expectativa é boa.
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  • Usuário Growroom

Aí galera, março aurelio, que eu achei que ia votar contra, já não eh tão contra assim. Falou que tem que haver uma diferenciação clara entre usuário e traficante e criticou a prisão a moda caralho de pessoas por tráfico. Vale uma lida. Se bobiar, pode ser por unanimidade. Até o reacas tão mudando de lado!

Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar em breve o recurso extraordinário que poderá descriminalizar o uso de drogas para consumo próprio no Brasil. A ação, interposta no STF pela Defensoria Pública de São Paulo, pede que um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por portar 3g de maconha não seja punido. A discussão é antiga e envolve muita controvérsia entre setores progressistas e conservadores da sociedade.

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O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira, liberou o processo para ser apreciado pelo plenário da Corte. A partir de agora, a decisão está nas mãos do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que deverá indicar quando o recurso será analisado. O processo estava parado por causa da composição do STF, incompleta desde a saída do ministro Joaquim Barbosa. A vacância de 11 meses na Corte foi preenchida após a chegada do ministro Luiz Edson Fachin.

A ação tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for aplicada ao caso concreto será estendida a processos semelhantes em instâncias inferiores. Na prática, caso os ministros sejam favoráveis à tese apresentada, isso representaria a liberação do porte de pequenas quantidades de drogas no Brasil. O argumento da defesa é o de que o artigo 28 da Lei Antidrogas viola a Constituição no que se refere ao direito à vida privada.

O referido artigo estabelece que é crime quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. A discussão chegou ao Supremo em 2011 e, na época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a descriminalização. Segundo a PGR, a lei visa proteger a saúde publica.

O argumento, no entanto, é refutado pelo coordenador de Relações Institucionais da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, o cientista político Gabriel Santos Elias. O Estado deve ter, sim, uma política de saúde para usuários de drogas. Ele restringe o acesso a medicamentos derivados das drogas, como o THC e canabidiol, mas ao mesmo tempo não oferece tratamento aos usuários.

Contradição

Defensor da descriminalização, Gabriel Santos questiona uma contradição que ocorre no Brasil. Muitas vezes o governo combate as drogas ilícitas, mas permite o consumo de álcool e cigarro. A maconha, por exemplo, tem menos relação com a violência do que as drogas consideradas lícitas. Qualquer política pública de saúde tem que ser baseada em evidências científicas, e os direitos humanos devem permear essa discussão, defende.

Em 2013, ex-ministros da Justiça, como Nelson Jobim e Márcio Thomaz Bastos, enviaram ofício ao ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, pedindo a descriminalização do porte de drogas para uso particular. Os juristas afirmaram que a atual política de combate às drogas é um fracasso e afirmaram que oferecer tratamento ao usuário é mais adequado do que rotulá-lo como criminoso.

O ministro Marco Aurélio Mello não quis antecipar o voto, mas criticou o modo como o tema é tratado no Brasil. Aqui se inverte a ordem natural das coisas. Primeiro, deveria vir a apuração dos fatos e, depois, caso seja culpado, a prisão do indivíduo. É por isso que a população carcerária provisória chegou ao mesmo patamar dos detentos considerados definitivos, com sentença decretada. A questão de enquadrar alguém como usuário ou traficante é complexa e merece um estudo mais aprofundado.

Um dos problemas que deverá ser enfrentado pelos ministros da Corte trata da diferenciação entre usuário e traficante. Não há, atualmente, critérios que definam o que pode ser considerado consumo pessoal ou o que é tráfico. Hoje, essa decisão cabe ao policial que efetua a prisão. É provável que Gilmar Mendes sugira que, no ato da apreensão, a pessoa seja levada a um juiz para que analise, antes de qualquer medida, se deve ser enquadrado como usuário ou traficante. Nos países em que o uso foi descriminalizado, a diferença foi estabelecida a partir da quantidade de droga portada.

O modelo é defendido pelo advogado Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da Conectas Direitos Humanos. É preciso um critério absoluto quanto a isso. Para nós, 50 gramas de maconha é um número razoável. Não pode haver interpretação subjetiva, sabemos que preconceito e racismo falam mais alto nesses casos. Um jovem negro da periferia jamais será julgado da mesma forma que um branco de classe média, compara.

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  • Usuário Growroom

Analisando os fatos, se liberar uma quantidade X de maconha por pessoa, sem liberar o cultivo que é realmente tira os usuários das mãos dos traficantes, o governo estará incentivando o usuário a ir a boca de fumo e comprar aquela quantidade X estipulada, sendo assim estarão contribuindo para que o Usuário vá cada vez mais na boca de fumo, pois se cultivar é trafico e ir na boca financiar o trafico não é....qual a lógica disso????

Cobre o santo de um lado mas descobre do outro?????

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  • Usuário Growroom

Analisando os fatos, se liberar uma quantidade X de maconha por pessoa, sem liberar o cultivo que é realmente tira os usuários das mãos dos traficantes, o governo estará incentivando o usuário a ir a boca de fumo e comprar aquela quantidade X estipulada, sendo assim estarão contribuindo para que o Usuário vá cada vez mais na boca de fumo, pois se cultivar é trafico e ir na boca financiar o trafico não é....qual a lógica disso????

Cobre o santo de um lado mas descobre do outro?????

sim, a lógica é essa:

unir os irmãos que, assim como você, já viram o perigo que isso representa e militar em favor do cultivo. antes que alguma bizarrice jurídica deixe a situação ainda pior do que já está.

bem vindo ao GrowRoom!

na minha opinião, o STF não vai cometer um deslize desses.

e você, o que acha? de que lado está?

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  • Usuário Growroom

sim, a lógica é essa:

unir os irmãos que, assim como você, já viram o perigo que isso representa e militar em favor do cultivo. antes que alguma bizarrice jurídica deixe a situação ainda pior do que já está.

bem vindo ao GrowRoom!

na minha opinião, o STF não vai cometer um deslize desses.

e você, o que acha? de que lado está?

Na Verdade tenho medo desse STF. Se liberar o porte e não liberar o cultivo para uso próprio, estarão dando um longo passo atras com relação ao combate ao trafico, tornando o traficante mais poderoso e financiando a criminalidade e o trafico.

Meu lado é claro, sou a favor do cultivo, sou a favor de fazer o que bem entender com a minha vida e dentro da minha casa.Sou a Favor da LIBERDADE, não quero encher minha mão com sangue do trafico por burrice do Governo do meu país, que é ultrapassado e incoerente.

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  • Usuário Growroom

Analisando os fatos, se liberar uma quantidade X de maconha por pessoa, sem liberar o cultivo que é realmente tira os usuários das mãos dos traficantes, o governo estará incentivando o usuário a ir a boca de fumo e comprar aquela quantidade X estipulada, sendo assim estarão contribuindo para que o Usuário vá cada vez mais na boca de fumo, pois se cultivar é trafico e ir na boca financiar o trafico não é....qual a lógica disso????

Cobre o santo de um lado mas descobre do outro?????

Não é possivel galera,Julgando a Inconstitucionalidade do Art.28 vai ter que Alterar o Art.33,e outros Art..

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  • Usuário Growroom

Não é possivel galera,Julgando a Inconstitucionalidade do Art.28 vai ter que Alterar o Art.33,e outros Art..

Galera vou dar a minha opinião. No STF n tem ninguém burro. Seja intelectualmente ou politicamente. Os caras não vão fazer uma coisa perneta. É quase óbvio (o problema é o quase) que o cara que planta faz menos mal pra sociedade do que o cara que compra do trafica. Os ministros vão discutir isso exaustivamente. O nosso lado tem bons representantes (amicus curiae). Só acho que o growroom poderia peticionar pra entrar como amicus curiae. Isso já aconteceu na audiência do PLC 37. E se o GR fosse falar no STF, mostraria que plantar a verdinha eh um esporte, um hábito. Pô, eu fui numa exposição de um orquidário famoso aqui no rio; e os caras que plantam orquídea são tão apaixonado pela planta quanto o amor que é demonstrado aqui nos diários de cultivo. Se o GR falasse 5 minutos no plenário do STF, ia conseguir mostrar que cultivar é uma arte, uma paixão e n um crime. Ia sair do embate crime x não crime e mostar o lance do amor pela planta. Ia ser pica. Eu to esperando o melhor e já to vendo esse desenho ser pintado desde o ano passado. E acho que só n foi antes pq o STF n tava completo.

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  • Usuário Growroom

Ontem, 22, a seguinte atualização: "Pauta publicada no DJE - Plenário"

O que isso significa?

Poooooooorrrrraa!!!!!! Achei mano!!!! Olhos cheios de água!!! O julgamento vai ser em agosto!!!!! Vou tentar tirar um print e mandar! Segura ae! Vai passa

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  • Usuário Growroom

PLENÁRIO

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski

(Presidente), ficam convocadas sessões extraordinárias, do Plenário, para os

seguintes dias do mês de agosto de 2015, às 14 horas:

03 DE AGOSTO SEGUNDA-FEIRA

06 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

13 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

20 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

27 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

Brasília, 18 de junho de 2015.

Fabiane Pereira de Oliveira Duarte

Assessora-Chefe do Plenário

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento

Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

Aí vêm um montem de processo, incluindo o re 635.659.

Tá quente como um vulcão.

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  • Usuário Growroom

O governo não tem para onde correr. Vai ser obrigado a descriminalizar o porte de droga, senão vai falta espaço nas cadeias do Brasil. Na verdade já estão lotadas, e agora com a menoridade penal vai soca mais ainda. Como o governo ta com o caixa zero, devido a robalheira, não vai $obra dindim para investir nas cadeias. Logo o judiciário não vai ficar com a bomba na mão, ou seja, vão liberar os presos que caíram com coisa pouca. Senão, a barbárie vai tomar conta. ]

outro ponto que esta em brasília, e a pec do desarmamento. Dando direito do cidadão portar uma arma dentro de casa, no intuíto de dar a ele uma chance de auto defesa caso um vagabundo entrar na sua casa. Do jeito que tá, eu vou descolar um cano sim, pelo menos uma chance de defender o cidadão vai ter.

abraço

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  • Usuário Growroom

PLENÁRIO

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski

(Presidente), ficam convocadas sessões extraordinárias, do Plenário, para os

seguintes dias do mês de agosto de 2015, às 14 horas:

03 DE AGOSTO SEGUNDA-FEIRA

06 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

13 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

20 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

27 DE AGOSTO QUINTA-FEIRA

Brasília, 18 de junho de 2015.

Fabiane Pereira de Oliveira Duarte

Assessora-Chefe do Plenário

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento

Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

Aí vêm um montem de processo, incluindo o re 635.659.

Tá quente como um vulcão.

Manda o Link por favor.

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  • Usuário Growroom

Car@s

É nessa reta final que as posições são tomadas.

É nessa reta final que é preciso muita calma.

Agora, o principal para influenciar "excelentíssimos ministros" é a razão.

São os argumentos racionais, expostos de maneira clara e objetiva, seja pelos defensores desde a argumentação inicial, seja pelas petições dos amici curiae, ou pelas inúmeras matérias de fundo (aquelas que tem mais que a manchete...) e cadernos especiais (Veja, Superinteressante...) que tem sido lançados nos últimos tempos e, principalmente, os argumentos que surgiram nos "debates" que seguiram cada publicação, com dezenas de opiniões do público geral, que podem mudar a cabeça dos ministros.

Vejam os últimos votos... vejam as citações dos votos da discussão das biografias... até o "cala boca já morreu" foi usado... e como foi usado!!!

A causa é justa, seja pela razão, seja pela emoção... mas agora o principal são as razões... são elas que farão parte dos votos dos "excelentíssimos", que serão citadas como argumentação sólida e válida.

E cada um de nós pode colaborar, enviando opiniões e participando de toda e qualquer pesquisa que se faça sobre o assunto, até o julgamento.

Sempre vale tudo.... mas opiniões mais claras e bem fundamentadas valem mais... muito mais.

Abraços

____________________________________________

Sobre a discussão da abrangência da decisão, vejam o exemplo:

Tá no Globo de hoje:

O que o STF pode decidir
Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O que diz o art. 28

- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Ou seja... todas as condutas descritas no artigo, e em seus parágrafos, deixam de ser consideradas criminosas...

Logicamente e juridicamente pois se "quem, para seu uso pessoal, colhe" está sujeito as mesmas medidas de "quem trouxer consigo" e trazer consigo deixou de ser crime... plantar para uso próprio deixa de ser também...

O problema continuará sendo a caracterização do "consumo pessoal" ou "uso próprio", principalmente a "pequena quantidade"... 50 gramas... 4 plantas...

Por cabeça? por residência? Se moro eu e minha mulher, posso ter 8 plantas? Se chamar a sogra para morar comigo, tenho direito a mais quatro plantas???

E se um amigo que mora em apartamento me pedir para manter as plantas dele na minha casa, como que faz?

E no caso de clube?

Tem uma porção de "números mágicos" sendo colocados na mesa, mas ainda falta muita discussão...

Saudações canabicas

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  • Usuário Growroom

...

julgamento do STF de hoje:

tráfico privilegiado como crime hediondo...

enquanto era vencido o voto da relatora que entendia não ser hediondo, o Min. GM pediu vistas...

teria ele o anseio de criminalizar ainda mais o trafico privilegiado e (assim como já apontam), descriminalizar o usuário?

como a esperança é a última que morre, IMO, pode ser q tenha pedido pra se valer deste argumento (criminalizar ainda mais o traficante, mas inocentar o usuário) no mesmo momento em que proferir seu voto em relação ao nosso HC 635.659. favorável ao usuário.

no sentido de ter mais um artifício na mão, pra que ninguém peça vistas no julgamento em que ele será relator...

já que "parece" que ele não aceita "levar desaforo pra casa". enfim...

eu não sei vcs, mas sou otimista em relação a isso.

até msmo porque, manter como está, criminalizar ainda mais o usuário, ou inocentar, vou continuar cultivando de qualquer jeito, foda-se.

segue resumo do pleito.

##########################################################

Supremo começa a discutir se tráfico privilegiado é crime hediondo

http://www.conjur.com.br/2015-jun-24/supremo-comeca-discutir-trafico-privilegiado-crime-hediondo

O Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (24/6) se tráfico de drogas privilegiado é crime hediondo ou não. O julgamento já conta com quatro votos a favor da hediondez e dois contra, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A jurisprudência chama de tráfico privilegiado o crime sob as condições do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. O dispositivo diz que a pena por tráfico de drogas deve reduzida de um sexto a dois terços se for cometido por réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

E a jurisprudência do Supremo é de que o crime de tráfico de drogas é equiparado aos hediondos pela Constituição Federal. Isso porque o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição diz que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

O debate estava inserido em um Habeas Corpus que foi afetado ao Plenário por conta da controvérsia de fundo. A pauta desta quarta foi composta apenas de casos com discussões processuais penais que representem divergência de entendimentos entre as turmas.

Até agora, tem sido vencedor o entendimento do ministro Teori Zavascki. Em seu voto, ele analisou que o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se refere à conduta e “não tem a ver com a situação pessoal do agente”.

“Não posso conceber que um crime seja hediondo no caso de o agente ter maus antecedentes e não seja porque ele tem bons antecedentes. Essa distinção não é suficiente para estabelecermos uma concessão que a Constituição não estabelece”, afirmou Teori.

ministra-carmen-lucia-23042013.jpegCármen Lúcia aponta que penas mais graves não podem ser aplicadas a réu primário e de bons antecedentes.
Nelson Jr./SCO/STF

A relatora do HC sobre tráfico privilegiado é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou para que o crime de tráfico, quando cometido com as caraterísticas descritas no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, não possa ser considerado crime hediondo.

Para a ministra, não se podem aplicar a réu primário, de bons antecedentes e que não integra organização criminosa todas as consequências penais aplicadas a crimes hediondos. Para esse tipo de delito, tanto a progressão de regime quanto a concessão de liberdade condicional demoram mais, já que têm prazos mais longos.

Hierpencarceramento


O ministro Luis Roberto Barroso concordou com a relatora. Segundo ele, o Supremo tem adotado, ao longo dos anos, uma jurisprudência que tende a atenuar a equiparação do crime de tráfico à condição de crime hediondo.

luis-roberto-barroso-empossado-ministro1Ao votar, Barroso apontou o fracasso da guerra às drogas mediante a exacerbação do Direito Penal.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Barroso apontou, por exemplo, a decisão do STF que considerou inconstitucional o cumprimento da pena em regime inicial fechado. E também a declaração de inconstitucionalidade do impedimento à liberdade condicional e da aplicação de pena restritiva a quem comete crime hediondo.

O ministro também apontou para as questões complexas envolvidas na discussão. A primeira é “o fracasso da guerra às drogas mediante a exacerbação do Direito Penal”. A segunda, “a situação do hiperencarceramento que aflige a todos nós”.

“O crime de tráfico privilegiado comporta uma pena de bem menos que quatro anos. Se aplicadas todas as diminuidoras de pena, ela cai para um ano e oito meses. E se o ordenamento jurídico apena a conduta com um ano e oito meses de prisão, evidentemente não a está tratando como uma conduta que possa receber o tratamento de crime hediondo”, afirmou o ministro.

Só Barroso e Cármen votaram contra a hediondez do tráfico privilegiado. Além de Teori, os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram da relatora.

A divergência foi aberta pelo ministro Fachin. Segundo ele, a minorante da Lei de Drogas foi estabelecida "não porque o legislador entendeu que a conduta seja menos grave, mas por razões de política criminal".

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  • Usuário Growroom

essa discussão é técnica, não é (ou não deveria ser) sobre se é racional negar fiança e atrasar a condicional do traficante. é sobre como deve ser interpretada a Constituição.

eu mesmo não conhecia esse artigo! pra legalizar a maconha, seria preciso uma reforma constitucional, certo? na boa, estamos ferrados.

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  • Usuário Growroom

essa discussão é técnica, não é (ou não deveria ser) sobre se é racional negar fiança e atrasar a condicional do traficante. é sobre como deve ser interpretada a Constituição.

eu mesmo não conhecia esse artigo! pra legalizar a maconha, seria preciso uma reforma constitucional, certo? na boa, estamos ferrados.

Nope. Projeto de lei mesmo.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1237297&filename=PL+7270/2014

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