Ir para conteúdo

Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Não tem erro :icon_spin:

Tese
USO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. TIPIFICAÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA E DA LESIVIDADE. LEI Nº 11.343/06, ART. 28. CF/88, ART. 5º, INCISO X.

Foda o cara ter que fumar no mocó...la em casa sempre fumo na boca da churrasqueaira para não dar sinal....vai que alguem pega? Tem muita coisa envolvida. Muitos Bud cremosos ....LEGALIZED MINISTRIS!!!

PaZ


  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Bom seria se eles colocassem um limite de pés que caracterizaria consumo pessoal caso não houvesse indícios de trafico, tipo uns 4 pés, já estava excelente!

Mas só em sonho né...

Triste

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

IHUUUUUUUUUUU!!! Agora é aguardar semana que vem, mais do que nunca!!! E torcer para que dessa vez, o balde de agua fria seja na sociedade suja, que ainda criminaliza o usuário!

Agosto tem de tudo para ser o mês verde do ano!!! ahhahaha

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Dia 13 de agosto é tido no imaginário popular como o dia maldito, dia do azar ou ainda o dia do desgosto.

Fatos marcantes de ruptura aconteceram no dia 13 de agosto.

A data será agora lembrada como o dia verde.

Hauhauhauhaha

Eu não sou Zagallo mas o 13 me dá sorte, nasci num dia 13 tb.

Maconha é bom, 13 dá sorte e gato preto é lindo, vamos colocar as coisas no lugar!

------

Eu tenho juntado sementes vira-lata mesmo pra começar e ganhar experiência ao menos, mas tô dando muito azar, tá vindo tudo quebrada. De grão em grão...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária foram admitidas no processo na condição de amicus curiae.

Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Pois bem, alguém sabe dizer quais são prós e quais são contra??????

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária foram admitidas no processo na condição de amicus curiae.

Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Pois bem, alguém sabe dizer quais são prós e quais são contra??????

Aparentemente todas a favor. A ADEPOL seria contra, mas pelo jeito ficou de fora mesmo.

Pensando em um julgamento a nosso favor, acho que deveria rolar aqui na casa um informativo sobre o que muda, o que pode e o que não pode (ainda).

Vai ter muita gente comprando semente a rodo, caso vençamos no dia 13. hahaha

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Se descriminalizar será um passo enorme e concerteza abrirá novos debates, contudo se após descriminalizar será permitido o uso pessoal porem ainda vai continuar ser proibido comprar ou plantar, então como poderá usar?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Se descriminalizar será um passo enorme e concerteza abrirá novos debates, contudo se após descriminalizar será permitido o uso pessoal porem ainda vai continuar ser proibido comprar ou plantar, então como poderá usar?

Como já falaram antes se vai vai ser julgado inconstitucionalidade do artigo 28 completo com todos Parágrafos e incisos:Quem planta pequena quantidade de substancia psicotrópica ou capaz de produzir dependência não vai ser mais condenado,ou vai ser mais fácil se defender.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Pois bem, alguém sabe dizer quais são prós e quais são contra??????

a galera tem q ficar atenta.

não dá pra se iludir, achar q dia 14 vai ta tudo legalize. isso non ecxiste em terras tupiniquins (BR).

toda mudança de entendimento do judiciário é um processo lento q vai acontecendo aos poucos.

O mais importante "pró" q esse passo vai proporcionar, é a mudança na direção da discussão sobre "o q fazer com o usuário".

o stf não tem tempo, nem meios pra discutir sobre plantar pra consumo, ou sobre quantidade

embora seria perfeito, acho q nao vai acontecer.

o stf só vai ter a oportunidade de direcionar o rumo da discussão sobre o usuário: criminoso ou não?

e com o tempo vao vir as outras mudanças. minha aposta seria em cooperativas, mas acho q vai demorar mto tempo ainda pra isso se tornar discutível. não por aquilo q penso ou defendo, mas pela forma como as coisas sao lentas e demoradas msmo.

enfim, por mim eles podem decidir o q quiserem, eu nao vou deixar de cultivar igual. rsr.

Amigos, embora agendada para o dia 13, ainda é possível pedirem vista?

infelizmente, sim. e é bem provável. realidade fria e triste, como sempre.

se prepare pro pior, torça pelo melhor, aceite o q vier, mas nunca deixe de lutar pelo ideal.

abrásssss

  • Like 6
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

a galera tem q ficar atenta.

não dá pra se iludir, achar q dia 14 vai ta tudo legalize. isso non ecxiste em terras tupiniquins (BR).

toda mudança de entendimento do judiciário é um processo lento q vai acontecendo aos poucos.

O mais importante "pró" q esse passo vai proporcionar, é a mudança na direção da discussão sobre "o q fazer com o usuário".

o stf não tem tempo, nem meios pra discutir sobre plantar pra consumo, ou sobre quantidade

embora seria perfeito, acho q nao vai acontecer.

o stf só vai ter a oportunidade de direcionar o rumo da discussão sobre o usuário: criminoso ou não?

e com o tempo vao vir as outras mudanças. minha aposta seria em cooperativas, mas acho q vai demorar mto tempo ainda pra isso se tornar discutível. não por aquilo q penso ou defendo, mas pela forma como as coisas sao lentas e demoradas msmo.

enfim, por mim eles podem decidir o q quiserem, eu nao vou deixar de cultivar igual. rsr.

infelizmente, sim. e é bem provável. realidade fria e triste, como sempre.

se prepare pro pior, torça pelo melhor, aceite o q vier, mas nunca deixe de lutar pelo ideal.

abrásssss

Mas o STF pode dizer que 2 plantinhas não é tráfico. Igual a Corte Suprema da Argentina fez. Pode dizer, se vai ou não são outros 500.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Realmente não será hoje. Falha minha! As pautas no STF ocorrem de forma diferente.

Há uma previsão para o dia 12, mas não é certo.

Também há a informação que um dos ministros irá pedir vista do processo por alguns dias. Ou seja, o julgamento não ocorrerá em um dia.

Sobre o julgamento alcançar o cultivo ou não é um ponto controvertido.

O RE trata sobre a constitucionalidade do caput do art. 28, contudo o cultivo esta previsto em seu primeiro parágrafo.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

A primeira razão é que pela redação do texto legal onde o § 1o remete a uma disposição do caput.

Imaginem o texto da lei assim:

Art. 28. (revogado)

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

No mínimo ficaria estranho, com uma ausência de técnica legislativa.

Outro caminho é o reconhecimento da inconstitucionalidade do §1o por arrastamento, que segundo o glossário do STF é quando "a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência."

Creio que a relação de conexão e interdependência entre o caput e o §1o é clara, pois envolvem condutas semelhantes e os princípios violados são os mesmos.

A questão agora é se o STF vai ao proferir a decisão modular ela, criando critérios objetivos como quantidades para diferenciar as condutas que não podem ser enquadradas no art. 33.

STF olhai por nós!

Se for positivo o resultado, Melhor que o post a cima não poderia ser.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Eu poderia falar que eles autorizariam o plantio de até 2 arbustos, como por outro lado podiam nem mexer no assunto "cultivo" pela cabeça de que isso poderia ajudar de alguma forma o tráfico, a verdade é que não saberemos se irão falar sobre cultivo e legalidade até o julgamento da pauta... mas sabemos uma coisa, que pode ser que fale, isso já nos dá esperanças... :335968164-hippy2:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.

  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...