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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

galera nos dias atuais tendo por exemplo 2 pés de cannabis para consumo próprio, mas julgam como 33, tem como sustentar essa ideia da inconstitucionalidade do art 28 ? e possivelmente responder em liberdade sendo primeiro "delito" ?

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  • Usuário Growroom

Faz um acampamento na porta dele !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!tipo aquele do Cabral, ate ele devolver o processo p julgamento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Ele devolve rapidinho!!!!!!!!!!!!!

ótimo sugestão, senhor CAPITÃO, quem sabe com o endereço dele seja mais facil conseguir fazer isso, por acaso vosso capitão não o teria? Quem sabe com sua fama de violencia e afins, você indo junto não ajude... Quem sabe? Bora lá?????????????????????

:)

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  • Usuário Growroom

olha as ideias de jerico... galera, temos que nos mostrar superior e se for fazer algo pra pressionar o supremo que seja digno de respeito e com argumentos plausíveis a altura deles.

acampar em frente a casa de um ministro só vai fortalecer a ideia de que maconheiro tem tempo livre pra acampar em frente da casa dos outros porque é vagabundo e n trabalha hahahaha

sem esquerdismo galera, é isso que queima a fita de quem fuma erva...

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  • Usuário Growroom

Gilmar sustentou a ideia da politica de drogas de Portugal como modelo, porem em Portugal o cultivo pra consumo próprio continua sendo crime, fica praticamente na mesma de hj, a diferença é que vc vai pra psiquiatra ou paga uma multa, os casos de usuarios que ainda recorrem a traficantes são inúmeros, e se vc tiver meio grama a mais do que o estabelecido vc vai pra jaula como traficante sem mais nem menos

http://www.esquerda.net/dossier/drogas-em-portugal-%C3%A9-proibido-mas-pode-se-fazer-e-%C3%A0s-vezes-somos-presos então ?

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  • Usuário Growroom

tá mais alguém me responda a pergunta que fiz lá atrás, se tiver 50 sessões podem pedir vista em todas? não tem limite essa porra?

Mano, ele pediu vista. Não tem mais sessão com esse processo em pauta. Ele vai devolver o processo quando achar que está preparada para proferir seu voto. O Regimento Interno do STF fala que o pedido de vista pode ser de no máximo 30 dias. Acontece que isso não é cumprido e na prática tem processos que estão sob essa situação há mais de 10 anos. Tem processos que o Ministro que pediu vista já até saiu do STF e o processo ficou. Então para que esse processo volte a ser pautado em uma das sessões o Fachin tem que avisar ao Presidente do STF que irá apresentar seu voto-vista. Ai a caravana segue. Até lá o processo fica parado. Resumo: sai de debaixo da bunda do Gilmar e foi pra debaixo da bunda do Fachin. Torçamos para que o Fachin não tenha uma bunda muito pesada.

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  • Usuário Growroom

acho que o que ele quis perguntar é que vamos supor, volte como voto-vista pro Fachin ele vota, mas ae a Rosa Weber pedi vista e assim vai, o que me preocupa mais é o cultivo não entrar em pauta :P como no modelo de Portugal --'

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  • Usuário Growroom

Gilmar sustentou a ideia da politica de drogas de Portugal como modelo, porem em Portugal o cultivo pra consumo próprio continua sendo crime, fica praticamente na mesma de hj, a diferença é que vc vai pra psiquiatra ou paga uma multa, os casos de usuarios que ainda recorrem a traficantes são inúmeros, e se vc tiver meio grama a mais do que o estabelecido vc vai pra jaula como traficante sem mais nem menos

http://www.esquerda.net/dossier/drogas-em-portugal-%C3%A9-proibido-mas-pode-se-fazer-e-%C3%A0s-vezes-somos-presos então ?

Mano, o 28 caiu INTEIRO. inclusive o parágrafo primeiro, que fala do cultivo caseiro. O voto do gilmar foi pica darrrr galáxias interplanetárias. Ele eliminou o 28 todo. Então, o plantio destinado ao cultivo caseiro está fora da esfera criminal. O que pode acontecer é o debate com os outros ministros mudarem o acordão e limitar ou restringir a inconstitucionalidade. Mas se vc pegar por base só o que o Gilmar votou, o 28 inteiro está fora do ordenamento. Não existe mais. Tchau. Isso inclui o parágrafo 1o que fala do cultivo caseiro. Foi?

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  • Usuário Growroom

Mano, ele pediu vista. Não tem mais sessão com esse processo em pauta. Ele vai devolver o processo quando achar que está preparada para proferir seu voto. O Regimento Interno do STF fala que o pedido de vista pode ser de no máximo 30 dias. Acontece que isso não é cumprido e na prática tem processos que estão sob essa situação há mais de 10 anos. Tem processos que o Ministro que pediu vista já até saiu do STF e o processo ficou. Então para que esse processo volte a ser pautado em uma das sessões o Fachin tem que avisar ao Presidente do STF que irá apresentar seu voto-vista. Ai a caravana segue. Até lá o processo fica parado. Resumo: sai de debaixo da bunda do Gilmar e foi pra debaixo da bunda do Fachin. Torçamos para que o Fachin não tenha uma bunda muito pesada.

Muito esclarecedor, entendi tudo, obrigado por se manifestar.

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  • Usuário Growroom

acho que o que ele quis perguntar é que vamos supor, volte como voto-vista pro Fachin ele vota, mas ae a Rosa Weber pedi vista e assim vai, o que me preocupa mais é o cultivo não entrar em pauta :P como no modelo de Portugal --'

Ah sim, poder pode. Mas é feio. Eu nunca vi acontecer. Até pq o voto vista demora pra sair

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  • Usuário Growroom

Mano, ele pediu vista. Não tem mais sessão com esse processo em pauta. Ele vai devolver o processo quando achar que está preparada para proferir seu voto. O Regimento Interno do STF fala que o pedido de vista pode ser de no máximo 30 dias. Acontece que isso não é cumprido e na prática tem processos que estão sob essa situação há mais de 10 anos. Tem processos que o Ministro que pediu vista já até saiu do STF e o processo ficou. Então para que esse processo volte a ser pautado em uma das sessões o Fachin tem que avisar ao Presidente do STF que irá apresentar seu voto-vista. Ai a caravana segue. Até lá o processo fica parado. Resumo: sai de debaixo da bunda do Gilmar e foi pra debaixo da bunda do Fachin. Torçamos para que o Fachin não tenha uma bunda muito pesada.

pior que a bunda do Fachin tem lugar naquela cadeira até 2033.

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  • Usuário Growroom

Mano, ele pediu vista. Não tem mais sessão com esse processo em pauta. Ele vai devolver o processo quando achar que está preparada para proferir seu voto. O Regimento Interno do STF fala que o pedido de vista pode ser de no máximo 30 dias. Acontece que isso não é cumprido e na prática tem processos que estão sob essa situação há mais de 10 anos. Tem processos que o Ministro que pediu vista já até saiu do STF e o processo ficou. Então para que esse processo volte a ser pautado em uma das sessões o Fachin tem que avisar ao Presidente do STF que irá apresentar seu voto-vista. Ai a caravana segue. Até lá o processo fica parado. Resumo: sai de debaixo da bunda do Gilmar e foi pra debaixo da bunda do Fachin. Torçamos para que o Fachin não tenha uma bunda muito pesada.

Muito esclarecedor, entendi tudo, obrigado por se manifestar.

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  • Usuário Growroom

Mano, o 28 caiu INTEIRO. inclusive o parágrafo primeiro, que fala do cultivo caseiro. O voto do gilmar foi pica darrrr galáxias interplanetárias. Ele eliminou o 28 todo. Então, o plantio destinado ao cultivo caseiro está fora da esfera criminal. O que pode acontecer é o debate com os outros ministros mudarem o acordão e limitar ou restringir a inconstitucionalidade. Mas se vc pegar por base só o que o Gilmar votou, o 28 inteiro está fora do ordenamento. Não existe mais. Tchau. Isso inclui o parágrafo 1o que fala do cultivo caseiro. Foi?

Hmmm valeu pela ideia Cannabis_man, ate assustei com o modelo de Portugal, porem, vejamos então, nos dias de hj, eu tendo duas plantas pra cultivo proprio, e infelizmente a policia chega e me julgam como 33, eu posso pedir essa inconstitucionalidade do 28 e responder em liberdade ?

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  • Usuário Growroom

Hmmm valeu pela ideia Cannabis_man, ate assustei com o modelo de Portugal, porem, vejamos então, nos dias de hj, eu tendo duas plantas pra cultivo proprio, e infelizmente a policia chega e me julgam como 33, eu posso pedir essa inconstitucionalidade do 28 e responder em liberdade ?

não.

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  • Usuário Growroom

é como um amigo ali disse mais acima

não criem expectativas com brasil l

país colonizado por piratas com mente canalha na liderança

com o BR colonizado por piratas com mente canalha na liderança, eu não conto, mesmo.

já com gente de bem que luta, degrau a degrau, visando um pouco mais de justiça e lucidez. ah... desses eu to junto.

e vc?

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  • Usuário Growroom

Hmmm valeu pela ideia Cannabis_man, ate assustei com o modelo de Portugal, porem, vejamos então, nos dias de hj, eu tendo duas plantas pra cultivo proprio, e infelizmente a policia chega e me julgam como 33, eu posso pedir essa inconstitucionalidade do 28 e responder em liberdade ?

Calma. Vamos fazer assim: O que o Gilmar usou no voto dele X O que aconteceria hoje.

Se a polícia chegar na sua casa e achar que 2 plantas é 33:

Segundo Gilmar: Você teria que ser levado a um juiz para que ele decidisse se converte sua prisão em flagrante para preventiva, fazendo com que você aguarde o processo preso; ou o juiz entende que 2 plantas é uso e, como o uso estará descriminalizado, impõe pena de multa, prestação, etc, mas tudo na esfera civil / administrativa. Ou até mesmo encerra o processo e te manda pra casa. Não sabemos como ficará o acordão, só depois que geral votar.

Segundo a lei atual: Você é levado pra Delegacia e se o Delegado entende que é 28 lavra o Termo e vc vai pra casa. Ou se o delegado entende que é 33 você é transferido pra cadeia, pq tráfico é hediondo, inafiançável, etc, e aguarda o processo preso. Isso só com a prisão em flagrante. Ai o delegado manda o processo pro Juiz e ele converte a sua prisão em preventiva ou relaxa a sua prisão. Isso o juiz tem 24 horas. Mas nunca é feito em 24 horas. E pior, o juiz nem olhou pra sua cara. A única coisa que ele leu é o depoimento do PM. Então o que acontece na maioria dos casos é o juiz converter o flagrante em preventiva. Gilmar até fala isso no voto dele. E ai você aguarda o processo na cadeia, até que na audiência o Juiz pode se convencer de que era 28 e não 33. Mas isso você pode ter ficado anos na cadeia. Ainda mais se for pobre e assessorado pela Defensoria. Foi?

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  • Usuário Growroom

Mano, o 28 caiu INTEIRO. inclusive o parágrafo primeiro, que fala do cultivo caseiro. O voto do gilmar foi pica darrrr galáxias interplanetárias. Ele eliminou o 28 todo. Então, o plantio destinado ao cultivo caseiro está fora da esfera criminal. O que pode acontecer é o debate com os outros ministros mudarem o acordão e limitar ou restringir a inconstitucionalidade. Mas se vc pegar por base só o que o Gilmar votou, o 28 inteiro está fora do ordenamento. Não existe mais. Tchau. Isso inclui o parágrafo 1o que fala do cultivo caseiro. Foi?

Ei man, quer dizer que até que o julgamento seja votado o cultivo caseiro ta liberado? A importação se enquadra no 33, certo?

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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