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Anvisa autoriza prescrição de remédios com canabidiol e THC


krsantosjr

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  • Usuário Growroom

Saiu no G1. Acredito que o próximo passo será o auto-cultivo. TA MUITO PERTO, GALERA! 

Link: http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615

Matéria: 

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. 

De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.
 

Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Diz o texto da resolução

"Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 61 (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
 

I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

 

II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR)

De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido."

 

 



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615#ixzz43YU8xSDb 
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  • Usuário Growroom

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.

Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Diz o texto da resolução

"Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 61 (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
 

I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR)

De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido."


Notícia de hoje. Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615

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  • Usuário Growroom

Parece que mais um passo foi dado! 

 

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Na prática, a partir de agora o THC também passa a ser regulamentado, antes o componente só era permitido de maneira secundária, ou seja, quando estava presente em algum medicamento com composição permitida.

- Agora se eu preciso de um medicamento no qual a base é o THC eu posso importá-lo, vai seguir o mesmo procedimento do CBD. Antes, o THC acabava indo a reboque, por exemplo, se eu tinha um medicamento com 50% CBD e 50% THC ele acabava sendo permitido. Com a resolução, se eu tiver um medicamento somente de THC posso importar- explica Noberto Fischer ativista e pai de Anny, que tem um tipo grave de epilepsia. - Isso é mais um passo em busca da regulamentação. O fato da regulamentação estar avançando significa que a sociedade está mudando o pensamento e reduzindo o preconceito sobre uso medicinal da maconha.

De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.

Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Diz o texto da resolução

"Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 61 (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:

I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

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II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR)

De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido."

 

 

http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615

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  • Usuário Growroom

Gente, pra poder prescrever vai ter que ser justificado na ANVISA. Por exemplo, se tiver um paciente com esclerose múltipla. Vamos ter que mostrar que ele tem, comprovando com os exames clínicos/laboratoriais/imagem, mostrar que o resultado com o tratamento convencional não está sendo satisfatório, para aí sim termos uma justificativa adequada para solicitação de importação dos medicamentos a base de cannabis... Parece fácil, mas n é

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  • Usuário Growroom

"I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC)."

Aproveitando do termo "suas partes",
Pensei, se conseguir que um medico receite partes da planta.
Pedir p um amigo escrever um HC.

Será que seria a receita e o HC seriam suficientes para resguardar de prizao no caso de plantiu para consumo próprio?


Existe alguma lista da ANVISA de doenças que podem ser tratadas com o CBD ou THC, ou fica a critério do médico?

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  • Usuário Growroom
Em 21/03/2016 at 13:22, krsantosjr disse:

Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Desculpa a ignorância galera, leis não é meu forte(sou de exatas kk). Se retira da lista que pode ser prescritas e manipuladas isso não abre alguma brecha pra alguma empresa extrair os compostos aqui no Brasil? Com supervisão e controle do governo claro.. 

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  • Usuário Growroom

Por isso pressionem, liguem e mandem e-mail.

#DescriminalizaSenado – Senado irá debater a Maconha e outras drogas no dia 30 e 31 de Março

descriminaliza-senado-brasil-696x391.jpg

Dia 30 desse mês o Senado voltará a debater a Lei de Drogas e, é claro, a maconha. Estamos falando do PLC 37/2013, do deputado federal Osmar Terra, que quer penas mais duras para o combate às drogas no Brasil, indo na contra-mão de uma grande parte de países. Conseguimos junto com André Kiepper, que com as assinaturas de vocês impulsionou o Senado a criar o segundo dia de audiência pública, que acontecerá no 31/03.

Relembre:
19 de Fevereiro de 2015, nós, vocês e grande parte do ativismo nacional se mobilizou para reunir 10 mil assinaturas “Contra o Narcotráfico, cultive seus direitos, colha liberdade” no portal e-cidadania do Senado. Esse mês fomos contemplados com duas audiências públicas extraordinárias na Comissão de Educação, dias 30 e 31 de março, às 10h00.

Ainda podemos fazer a nossa parte!
Podemos entrar em contato com o relator até o dia da audiência, mandem suas mensagens para o relator, senador Lasier Costa Martins, deixem sua mensagem com seu pedido pela descriminalização no facebook dele, ou em algum dos seus outros canais de comunicação, abaixo:

http://www.senadorlasiermartins.com.br/index.php/contacts
Telefone: +55 (61) 3303-2323
Vocês também podem telefonar para o Alô Senado, protocolar e pedir para ele acrescentar a descriminalização no relatório, use a hashtag #DescriminalizaSenado para manter o debate em alta. 

Quem vai estar lá?
30/03/2016
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=6553

Luís Fernando Farah de Tófoli – Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
Vladimir Stempliuk – Representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP
Ronaldo Laranjeira – Professor da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp
Sérgio de Paula Ramos – Médico Psiquiatra Especialista em Álcool e Drogas

31/03/2016
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=6554

Representante – Ministério da Saúde
Mauro Leno – Membro da Coalizão Latino Americana de Ativistas Canábicos – CLAC
Leandro da Costa Fialho – Coordenador-Geral de Educação Integral do Ministério da Educação – MEC
Sérgio Vidal – Presidente da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal – AMEMM
Emílio Figueiredo – Advogado do Growroom

 

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  • Usuário Growroom

A maconha é um medicamento com canabidiol e THC (que aliás são as únicas substâncias que eram proibidas na planta), isso quer dizer que podem me prescrever maconha in-natura agora que ambas estão liberadas?

Sério eu entendo que isso é bom pra quem realmente precisa do remédio mas não consigo ficar feliz com esse tipo de notícia, uma vez liberada a prescrição dos únicos princípios ativos que eram considerados ilegais na planta ela deveria ser automaticamente liberada pra prescrição também, essa porra não faz o menor sentido e só serve pra beneficiar as farmacêuticas que vão lucrar pra caralho porque além de tudo a porcaria do remédio tem que ser importado.

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom
14 horas atrás, Didjo gallo disse:

Desculpem minha ignorancia, mas acham que isso pode facilitar a entrada de seeds??

Acho mais fácil permitir a venda do ''Bedrocan'' (cannabis in natura) do que abrir pra cultivo e importação de sementes.
Como falei acima, não é uma atitude muito comum do governo brasileiro em fortalecer a autonomia do cidadão.

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  • Usuário Growroom

Entendi vlw por responder Vqtqv , pelos menos foi um passo que vai melhorar a vida de muitas pessoas, coisa que nunca deveria ter entrado na lista de substancias proibidas da Anvisa, porem ja é outra questao que nós sabemos muito bem, agora e esperar e quebrar as aparencias com cannabis e realmente ver o que e ciencia

1 hora atrás, Vqtqv disse:

Acho mais fácil permitir a venda do ''Bedrocan'' (cannabis in natura) do que abrir pra cultivo e importação de sementes.
Como falei acima, não é uma atitude muito comum do governo brasileiro em fortalecer a autonomia do cidadão.

 

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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