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STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandado em casos excepcionais


edi

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  • Usuário Growroom

Corte analisava recurso de réu que foi pego em flagrante com drogas e alegou invasão ilegal da PM; placar foi de 8 a 1

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,stf-decide-que-policia-so-pode-invadir-casas-sem-mandados-em-casos-excepcionais,1791643

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que a polícia só pode realizar buscas e apreensões em domicílios sem mandados judiciais em casos excepcionais e desde que, após a ocorrência, justifique o motivo da invasão. O recurso extraordinário foi motivado pelo caso de um réu que, pego em flagrante com drogas, acusou um suposto mandante que teve a casa invadida pela polícia sem autorização judicial.

O placar final foi de oito votos a um, com divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro baseou o voto no caso concreto. Segundo ele, a Polícia Militar não pode invadir residências sem mandados judiciais e baseando-se apenas na denúncia de um corréu.

 

Foto: Andre Dusek/Estadão ctv-v5h-gilmar-andre-dusek

O ministro relator Gilmar Mendes defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” 

Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Teori Zavascki seguiram o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. O relator defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” após a invasão. “A entrada forçada em domicílio é legítima, mesmo à noite, desde que amparada em razões fundadas”, argumentou o ministro.

 

Controle. Embora tenta acompanhado o voto de Mendes, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que é preciso controlar o poder da polícia ao invadir propriedades privadas sem mandado judicial, “especialmente para os mais pobres” para evitar eventuais abusos por parte polícia. “A polícia não pode invadir e depois simplesmente pedir desculpas. É preciso de que nos cerquemos de todo o cuidado”, ressaltou.

Por isso, o Supremo também determinou que a autoridade policial pode sofrer punição disciplinar, civil e penal se não conseguir justificar a invasão. Após a invasão sem mandado caberá ao Judiciário, via audiência de custódia, avaliar as razões que justificam a ação.

Ao votar contrário ao relator, o ministro Marco Aurélio alegou que a mera suposição da prática de crime não deveria permitir invasão de domicílio pela Polícia Militar. “Estaremos esvaziando uma garantia constitucional”, disse. Ele citou o artigo 5º da Constituição, inciso XI, que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. A regra é a inviolabilidade da casa”, argumentou.

 

 

 

 

 

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  • Usuário Growroom

Bom dia pessoa! Peço licença para esclarecer um pouco essa notícia do STF.

De acordo com a Constituição Federal no art. 5o, inciso XI:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Bom, primeiramente é preciso esclarecer que é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado judicial, desde que, nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Ex.: A polícia te vê fumando maconha na rua e vc corre pra dentro da sua casa, por estar em situação de flagrante é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado. Já vi aqui no meu estado a polícia entrar em um apartamento sem mandado judicial embasando a situação de flagrante no odor de marola que saia do apartamento do indivíduo e, pasmem, o juiz não relaxou a prisão em flagrante, pelo contrário, se manifestou pela licitude da mesma.

No presente caso da notícia, o que aconteceu foi o seguinte: A polícia prendeu na rua um indivíduo com drogas e esse indivíduo acusou uma outra pessoa e disse que as drogas estavam na casa dela. Apesar de o primeiro indivíduo estar em situação flagrante, o que foi apontado como o dono e a pessoa que guardava a droga era uma terceira pessoa que naquele momento não participava do contexto criminoso e que não estava em situação de flagrante.

Nesse caso, a polícia não pode entrar na casa desse terceiro apenas porque o que foi preso apontou ele como o dono da droga. O que deveria ser feito pela polícia era investigar realmente se esse terceiro era mesmo o dono da droga e requer um mandado judicial ou montar um cerco próximo a essa residência e aguardar o indivíduo entrar em situação de flagrância.

Mas a polícia não quer nem saber entra mesmo, toca o terror, prende o cara, coloca a cara dele no jornal e os caralho depois que a merda ta feita cabe ao que foi preso ilicitamente correr atrás do relaxamento da prisão... Para vc ter noção da dor de cabeça que essa pessoa passou, ela só conseguiu o relaxamento de prisão no STF, ou seja, o processo criminal transitou em primeira e segunda instância com o cara preso ou respondendo a um processo embasado em flagrante ilícito.

Por fim, se a polícia obter o mandado judicial para entrar em sua residência ela apenas poderá fazer isso durante o dia, ou seja, entre o amanhecer e o anoitecer e JAMAIS de noite, pois se o fizer mesmo com mandado judicial a prisão será ilegal, pois a Constituição é clara que só pode entrar durante o dia, por determinação judicial.

Bom espero ter ajudado, qualquer coisa da um grito.

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  • Usuário Growroom

E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto).

Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar.

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  • Usuário Growroom
21 horas atrás, Ahladim disse:

E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto).

Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar.

vaporiza irmão... em casa n da pra tomar risco de acender um, vizinho cagueta é o que mais tem.

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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