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STF decide que polícia só pode invadir casas sem mandado em casos excepcionais


edi

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  • Usuário Growroom

Corte analisava recurso de réu que foi pego em flagrante com drogas e alegou invasão ilegal da PM; placar foi de 8 a 1

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,stf-decide-que-policia-so-pode-invadir-casas-sem-mandados-em-casos-excepcionais,1791643

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que a polícia só pode realizar buscas e apreensões em domicílios sem mandados judiciais em casos excepcionais e desde que, após a ocorrência, justifique o motivo da invasão. O recurso extraordinário foi motivado pelo caso de um réu que, pego em flagrante com drogas, acusou um suposto mandante que teve a casa invadida pela polícia sem autorização judicial.

O placar final foi de oito votos a um, com divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro baseou o voto no caso concreto. Segundo ele, a Polícia Militar não pode invadir residências sem mandados judiciais e baseando-se apenas na denúncia de um corréu.

 

Foto: Andre Dusek/Estadão ctv-v5h-gilmar-andre-dusek

O ministro relator Gilmar Mendes defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” 

Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Teori Zavascki seguiram o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. O relator defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” após a invasão. “A entrada forçada em domicílio é legítima, mesmo à noite, desde que amparada em razões fundadas”, argumentou o ministro.

 

Controle. Embora tenta acompanhado o voto de Mendes, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que é preciso controlar o poder da polícia ao invadir propriedades privadas sem mandado judicial, “especialmente para os mais pobres” para evitar eventuais abusos por parte polícia. “A polícia não pode invadir e depois simplesmente pedir desculpas. É preciso de que nos cerquemos de todo o cuidado”, ressaltou.

Por isso, o Supremo também determinou que a autoridade policial pode sofrer punição disciplinar, civil e penal se não conseguir justificar a invasão. Após a invasão sem mandado caberá ao Judiciário, via audiência de custódia, avaliar as razões que justificam a ação.

Ao votar contrário ao relator, o ministro Marco Aurélio alegou que a mera suposição da prática de crime não deveria permitir invasão de domicílio pela Polícia Militar. “Estaremos esvaziando uma garantia constitucional”, disse. Ele citou o artigo 5º da Constituição, inciso XI, que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. A regra é a inviolabilidade da casa”, argumentou.

 

 

 

 

 

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  • Usuário Growroom

Bom dia pessoa! Peço licença para esclarecer um pouco essa notícia do STF.

De acordo com a Constituição Federal no art. 5o, inciso XI:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Bom, primeiramente é preciso esclarecer que é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado judicial, desde que, nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Ex.: A polícia te vê fumando maconha na rua e vc corre pra dentro da sua casa, por estar em situação de flagrante é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado. Já vi aqui no meu estado a polícia entrar em um apartamento sem mandado judicial embasando a situação de flagrante no odor de marola que saia do apartamento do indivíduo e, pasmem, o juiz não relaxou a prisão em flagrante, pelo contrário, se manifestou pela licitude da mesma.

No presente caso da notícia, o que aconteceu foi o seguinte: A polícia prendeu na rua um indivíduo com drogas e esse indivíduo acusou uma outra pessoa e disse que as drogas estavam na casa dela. Apesar de o primeiro indivíduo estar em situação flagrante, o que foi apontado como o dono e a pessoa que guardava a droga era uma terceira pessoa que naquele momento não participava do contexto criminoso e que não estava em situação de flagrante.

Nesse caso, a polícia não pode entrar na casa desse terceiro apenas porque o que foi preso apontou ele como o dono da droga. O que deveria ser feito pela polícia era investigar realmente se esse terceiro era mesmo o dono da droga e requer um mandado judicial ou montar um cerco próximo a essa residência e aguardar o indivíduo entrar em situação de flagrância.

Mas a polícia não quer nem saber entra mesmo, toca o terror, prende o cara, coloca a cara dele no jornal e os caralho depois que a merda ta feita cabe ao que foi preso ilicitamente correr atrás do relaxamento da prisão... Para vc ter noção da dor de cabeça que essa pessoa passou, ela só conseguiu o relaxamento de prisão no STF, ou seja, o processo criminal transitou em primeira e segunda instância com o cara preso ou respondendo a um processo embasado em flagrante ilícito.

Por fim, se a polícia obter o mandado judicial para entrar em sua residência ela apenas poderá fazer isso durante o dia, ou seja, entre o amanhecer e o anoitecer e JAMAIS de noite, pois se o fizer mesmo com mandado judicial a prisão será ilegal, pois a Constituição é clara que só pode entrar durante o dia, por determinação judicial.

Bom espero ter ajudado, qualquer coisa da um grito.

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  • Usuário Growroom

E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto).

Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar.

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  • Usuário Growroom
21 horas atrás, Ahladim disse:

E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto).

Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar.

vaporiza irmão... em casa n da pra tomar risco de acender um, vizinho cagueta é o que mais tem.

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