Usuário Growroom edi Postado October 8, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 8, 2016 Corte analisava recurso de réu que foi pego em flagrante com drogas e alegou invasão ilegal da PM; placar foi de 8 a 1 http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,stf-decide-que-policia-so-pode-invadir-casas-sem-mandados-em-casos-excepcionais,1791643 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que a polícia só pode realizar buscas e apreensões em domicílios sem mandados judiciais em casos excepcionais e desde que, após a ocorrência, justifique o motivo da invasão. O recurso extraordinário foi motivado pelo caso de um réu que, pego em flagrante com drogas, acusou um suposto mandante que teve a casa invadida pela polícia sem autorização judicial. O placar final foi de oito votos a um, com divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro baseou o voto no caso concreto. Segundo ele, a Polícia Militar não pode invadir residências sem mandados judiciais e baseando-se apenas na denúncia de um corréu. Foto: Andre Dusek/Estadão O ministro relator Gilmar Mendes defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Teori Zavascki seguiram o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. O relator defendeu a tese de que, embora sejam permitidas, as buscas em residências sem autorização judicial devem ser submetidas a “rigoroso escrutínio” após a invasão. “A entrada forçada em domicílio é legítima, mesmo à noite, desde que amparada em razões fundadas”, argumentou o ministro. Controle. Embora tenta acompanhado o voto de Mendes, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que é preciso controlar o poder da polícia ao invadir propriedades privadas sem mandado judicial, “especialmente para os mais pobres” para evitar eventuais abusos por parte polícia. “A polícia não pode invadir e depois simplesmente pedir desculpas. É preciso de que nos cerquemos de todo o cuidado”, ressaltou. Por isso, o Supremo também determinou que a autoridade policial pode sofrer punição disciplinar, civil e penal se não conseguir justificar a invasão. Após a invasão sem mandado caberá ao Judiciário, via audiência de custódia, avaliar as razões que justificam a ação. Ao votar contrário ao relator, o ministro Marco Aurélio alegou que a mera suposição da prática de crime não deveria permitir invasão de domicílio pela Polícia Militar. “Estaremos esvaziando uma garantia constitucional”, disse. Ele citou o artigo 5º da Constituição, inciso XI, que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. “A regra é a inviolabilidade da casa”, argumentou. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom edi Postado October 8, 2016 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 8, 2016 Alguem sabe mais informaçoes sobre isso? Quais seriam os "casos excepcionais"? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Ahladim Postado October 14, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 14, 2016 edi, pelo que intendi é quando tem suspeitas com alguma prova sustentável em um tribunal, para que haja motivo de invasão. mas creio que isso serve apenas para reduzir o abuso policial. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Old Moses II Postado October 14, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 14, 2016 Ministro Marco Aurélio...gosto desse cara as vezes em algumas colocações... tomara que não estejamos entrando nos tempos de pés na porta.....um grow ja justifica na visão desses caras... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Batatolino Postado October 14, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 14, 2016 Bom dia pessoa! Peço licença para esclarecer um pouco essa notícia do STF. De acordo com a Constituição Federal no art. 5o, inciso XI: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Bom, primeiramente é preciso esclarecer que é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado judicial, desde que, nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Ex.: A polícia te vê fumando maconha na rua e vc corre pra dentro da sua casa, por estar em situação de flagrante é possível que a polícia entre na sua casa sem mandado. Já vi aqui no meu estado a polícia entrar em um apartamento sem mandado judicial embasando a situação de flagrante no odor de marola que saia do apartamento do indivíduo e, pasmem, o juiz não relaxou a prisão em flagrante, pelo contrário, se manifestou pela licitude da mesma. No presente caso da notícia, o que aconteceu foi o seguinte: A polícia prendeu na rua um indivíduo com drogas e esse indivíduo acusou uma outra pessoa e disse que as drogas estavam na casa dela. Apesar de o primeiro indivíduo estar em situação flagrante, o que foi apontado como o dono e a pessoa que guardava a droga era uma terceira pessoa que naquele momento não participava do contexto criminoso e que não estava em situação de flagrante. Nesse caso, a polícia não pode entrar na casa desse terceiro apenas porque o que foi preso apontou ele como o dono da droga. O que deveria ser feito pela polícia era investigar realmente se esse terceiro era mesmo o dono da droga e requer um mandado judicial ou montar um cerco próximo a essa residência e aguardar o indivíduo entrar em situação de flagrância. Mas a polícia não quer nem saber entra mesmo, toca o terror, prende o cara, coloca a cara dele no jornal e os caralho depois que a merda ta feita cabe ao que foi preso ilicitamente correr atrás do relaxamento da prisão... Para vc ter noção da dor de cabeça que essa pessoa passou, ela só conseguiu o relaxamento de prisão no STF, ou seja, o processo criminal transitou em primeira e segunda instância com o cara preso ou respondendo a um processo embasado em flagrante ilícito. Por fim, se a polícia obter o mandado judicial para entrar em sua residência ela apenas poderá fazer isso durante o dia, ou seja, entre o amanhecer e o anoitecer e JAMAIS de noite, pois se o fizer mesmo com mandado judicial a prisão será ilegal, pois a Constituição é clara que só pode entrar durante o dia, por determinação judicial. Bom espero ter ajudado, qualquer coisa da um grito. 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Ahladim Postado October 14, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 14, 2016 E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto). Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cormaya Postado October 15, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 15, 2016 21 horas atrás, Ahladim disse: E eu fumava um aqui no ap, são 6 blocos, até que um dia minha mulher falou que a marofa estava no estacionamento e eu estou no 3º piso de 4. Desde então f1 com tudo fechado, até que um dia ela chega do trampo, e na porta ela sente a marofa fortíssima kkkkk, ai agora taco toalha no pé da porta. (bem no começo eu botava o ventilador na janela e fuma encostado, imagina só um gambé morando aqui perto). Mas hoje a consciência ta maior e nada de dar sorte pro azar. vaporiza irmão... em casa n da pra tomar risco de acender um, vizinho cagueta é o que mais tem. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Malero Postado November 27, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 27, 2016 Vaporizar é a saida inteligente, solução facil a vizinhos dedo-duro e pra tosse do maconheiro Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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