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Importação Sementes 2017: Já não é mais crime?


Criativozo

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  • Usuário Growroom

Afinal, a importação de sementes via correios é ou não é crime? É tráfico? É contrabando? O que acontece se seu pedido for identificado e barrado pelos correios?

Minhas pesquisas dizem que não é mais considerado crime mas como não sou advogado achei melhor conferir...

Alguém tem uma resposta de uma fonte legal confiável? Obrigado pela colaboração.

 

PESQUISA SOBRE O ASSUNTO:

 

Importação de semente não é crime: http://www.brasilpost.com.br/2016/10/21/importacao-sementes-maconha_n_12588670.html

Resultado final 11 x 8. Importar semente de maconha não é tráfico de drogas, nem contrabando, na visão do órgão máximo do MPF. André não será denunciado!
 
E, neste sentido, vale ressaltar que as decisões do Conselho do MPF representam orientação oficial da instituição. E, portanto, acaba abrindo um precedente nos casos classificados como tráfico internacional.
 

STF: Importação de semente não é crime 2:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317171

Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.

 
 
Um homem que tentou importar 27 sementes de maconha pela internet não será condenado por tráfico internacional de drogas. A decisão é da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, a Receita Federal informou que encontrou as sementes em fiscalização de rotina junto aos Correios, em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O acusado disse à Polícia Federal que comprou as sementes pela internet e pretendia plantá-las em casa para consumo próprio da droga.
 
A Justiça Federal rejeitou a denúncia por considerar que as 27 sementes apreendidas, equivalentes a 397g, e “a absoluta transparência e regularidade da importação, sem artifício de ocultação”, evidenciaram que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico. O juiz entendeu que “a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas”.
 
Para a 2ª Vara Federal de Guarulhos, tratando-se de crime de contrabando, a pequena quantidade de sementes importadas e o fato de o acusado não ser um importador costumeiro ou vendedor das sementes afastam o caráter criminoso do caso em particular. Por essa razão, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.
 
Conselho do MPF admite, pela primeira vez, a descriminalização da maconha
 
PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.
 
PBPD: Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?
 
Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.
 
PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

 
A decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si.
 
 
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  • Usuário Growroom
9 horas atrás, Donfya disse:

Bom apanhado mano!! Não acho que não seja mais. A lei ainda é proibicionista e não funciona igualmente pra todos como sabemos...

Continua moiado na minha opinião 

Ainda fico na dúvida, pelo texto me parece que ser pego importando por correio ou avião daria uma baita dor de cabeça e investimento em advogado mas não daria prisão. Me parece que estão julgando caso a caso assim como fazem com usuários que depende de outros fatores sociais como: emprego, classe social e etc...

E, neste sentido, vale ressaltar que as decisões do Conselho do MPF representam orientação oficial da instituição. E, portanto, acaba abrindo um precedente nos casos classificados como tráfico internacional.

Eu não entendo o que querem dizer com esta frase de cima. O que significa ser a orientação oficial da instituição?

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Importar sementes, por mais bizarro que isso seja, ainda é crime.

Inclusive, o ministério público solicitou à ANVISA que se manifeste em relação à importação para uso em pesquisas, solicitando a regulamentação.

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  • Usuário Growroom

 

Agora, com a lei 13.008/2014, importar sementes seria crime de contrabando.

" Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida. "    Como na lei não especifica o que é mercadoria proibida, entende-se que seria qualquer mercadoria proibida que não esteja prevista em norma especial ( igual a atual lei de drogas 11.343/2016 ).

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, é menor que a pena de tráfico (05 a 15 anos), mas continua sendo procedimento ordinário, ou seja, a denúncia vai te dar despesa e muita dor de cabeça.

 
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  • Usuário Growroom

não importem, mesmo tendo 1% de risco, a enxeção de saco não compensa, principalmente por ter a visita de policiais para entregar as intimações..contratar um advogado...ir ao forum de camisa e gel no cabelo e ser tratado como um marginal delinquente fdp, fica fichado por isso, e abre um proceder pra futuros b.o já que não é mais primario, até uma briga no transito pode te por em cana se não for primario

gastem R$500 a mais e vão até o uruguai (ali na fronteira ja deve encontrar algo) ou planta prensado mesmo até pintar uma oportunidade de algum amigo ir para o exterior e trazer..

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  • Usuário Growroom

Há meu ver, pelo que entendi eles irão tratar caso a caso, dependendo dá ficha dá pessoa e condições sociais dá mesma que está importando a semente.

Pensem bem, se de fato liberassem a importação, qualquer pessoa poderia importar, ou seja, mesmo tendo toda uma regulamentação de venda e consumo dentro do país, poderia haver o problema de gente de má índole importando sementes gringas e variedades que n encontraríamos no país, ou seja, o tráfico continuaria, só que viraria contrabando ... Mesma coisa com cigarros, antes era mal visto, dps liberou, dps proibiu propagandas, e agr quem quer fumar um cigarro gringo se n for pagando caro aqui e quiser importar, tá contrabandiando. Não estou comparando a cannabis com o cigarro, porém ao ver dá regulamentação, eles podem enxergar com outros olhos, além desses ... 

Acredito q de vc for pego importando, não houver a ocultação de informações que já caracteriza crime penal, não houver pré-cedentes na ficha criminal, o importador for uma pessoa comum, um "cidadão de bem" digamos assim (ter emprego, moradia, sem problemas na justiça), acredito que vc possa ser liberado sim, não só por essas decisões, mas sim, pelo fato de vc apresentar ter boa conduta no caso de vc prestar esclarecimentos, a função do delegado ou promotor, sla, não é te prender, é achar algum motivo pra vc não ir preso, cadeias estão cheias.

E também é claro, se vc importar 50 sementes numa porrada só, caralho vc vai tá rendendo maconha pra porra, então o cara vai entender que é mais maconha do que alguém dá conta de consumir, mesmo com a desculpa de consumo anual, pensem no trabalho do cara de capa preta, ele tb tem que exercer o que é pago p fazer ...

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  • Usuário Growroom

Tá menor a probabilidade de ser acusado de tráfico internacional mas ainda assim, nada impede de a 'otoridade' te sacanear por pura e simples diversão te indiciando por trafico internacional, ignorando a recomendação do MPF.

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  • Usuário Growroom

crime é, e não acredito que isso vai mudar por um bom tempo, esse nosso Brasil feito de merda e povo que vende seu voto por churrasco, não coopera pra que andemos pra frente, sempre vamos nos arrastar nas sombras de Países guiados por pessoas inteligentes.

importar é crime, oque rola é que estão aliviando mais nos casos de apreensão, porem o risco ainda é grande, se voce tiver o azar de rodar, e cair na mão de gente conservadora ( burra ), é pica na certa, podem transformar da sua apreensão de meia duzia de sementes, um carnaval do krl, te transformando em bandido e traficante. é foda, paizinho nojento do krl, nunca vai descer pela minha garganta essa visão escrota que esses fdp tem, e tentam e nos empurrar guela a baixo.

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  • Usuário Growroom
Em 06/03/2017 at 12:40, GANJAFLA disse:

formas de importar sem da b.o . existem

 é só colocar os neurônios p trabalharem ..

Claro que tem, oche!

O problema não é as 999 vezes que você passa pela fiscalização tranquilamente, o problema é aquela única vez que te pegam e transformam sua vida em um mar de aporrinhação. Além disso, ficar na paranoia por causa de uma importação safada de sementes... Não é pra mim. Não vou pagar de santo, mas a última coisa que quero é me ferrar com coisa pequena, perder rios de dinheiro e tempo.

Não me arrisco, mantenho low profile e isso vem funcionando, mas confesso que tem dia que é foda.

Estou louco para terminar minha faculdade e picar a mula daqui.

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  • Usuário Growroom

o maninho posto na parte de leis hoje, que o MPF deu o prazo de 180 dias para a anvisa regulamentar a importação de sementes e também regulamentar o plantio e colheita de cannabis sativa para estudos cientificos, saiu na globo.com sera q e true ?

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  • Usuário Growroom

Então gente, vou tentar dar uma explicada resumida com relação as sementes. Irei falar com a propriedade e sabedoria de além de bacharel em direito, funcionário da justiça (não irei falar o cargo para não dar b.o, mas é alto), pois bem, o MPF já deu instruções para que os seus promotores/procuradores não levem adiante a ação penal de trafico de drogas por importação de semente, porém é apenas umas instrução, um promotor não é vinculado a ela, e lhe cabe decidir se oferece a denuncia ou não. Mas adiante, já no processo, cabe ao juiz, decidir, e quando falo isso vemos que a jurisprudência (decisões dos tribunais) são bem subjetivas, ou seja, tem juiz que entende de uma forma, tem juiz que entende de outra, PORÉMMMM, existe julgados no STJ de que importar semente se equipara a trafico.O que eu quero dizer com isso tudo é o seguinte, justiça, Lei, Processo, isso tudo é um jogo, depende de muitas coisas, muitas mesmo, pode dar merda, pode ser que não, a questão é quase que puramente "sorte".Isso mesmo, a circunstancia de uma pessoa na cadeia, respondendo um processo, todo esse trauma por pura ocasião do sistema. Vamos ver se mais pra frente, melhora. Abrass

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  • Usuário Growroom

Troquei e-mails com o seedsman, eis que uma ponta da esperança me foi respondida.

Segue:

"Esperamos ter uma loja de sementes para os clientes da América do Sul com base no Uruguai, em devido tempo. Por favor, entre em contato conosco para mais detalhes. "

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  • Usuário Growroom

Continua sendo de alto risco importar sementes. 

A Jurisprudência atual do STJ ainda é de que é tráfico, embora tenha havido uma recente vitória. No STF o Barroso manda trancar a Ação Penal e o Toffoli manda prosseguir.

E comprar aqui no Brasil também é muito arriscado, tudo que envolve dinheiro chama atenção da policia e a venda de sementes de dentro do pais não é diferente. Outro dia um cara foi preso em goias enviando sementes.

Esses novos scanners que são usados para passar as correspondências que fizeram aumentar a apreensão de encomendas.

Quem comprar sementes esteja ciente das possibilidades.

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  • Usuário Growroom

tá, mas e aquela decisão do mpf? :huh:

ñ tem thc na semente, como vou ser processado por tráfico, ainda mais trafico internacional q vai parar na justiça federal, na moral, fico me imaginando la na justiça federal na audiencia, cheio de juízes federais ocupadissimos, discutindo o caso do cara q comprou 10 sementes na internet.. não acredito q meu dinheiro de imposto paga esse tipo de palhaçada

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  • Usuário Growroom

fui analisar esse caso de perto:

"A defesa alega não haver nos autos qualquer elemento de prova que indique o tráfico de drogas. Sustenta que a prova colhida não comprovou indubitavelmente a prática de conduta típica prevista na Lei de Drogas e que não importou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Argumenta que as sementes não poderiam ser consideradas matérias-primas ou insumos destinados à preparação de drogas e, portanto, não estaria configurado crime previsto na Lei de Drogas. Também afirma que as sementes seriam inócuas, pois não contêm o princípio ativo (THC) nem se prestam a germinar, não podendo ser o ato equiparado à preparação ou produção de substância entorpecente.

Ainda segundo a defesa, haveria motivo para o reconhecimento do princípio da insignificância e o trancamento da ação, pois o tipo penal foi atribuído de forma desproporcional, já que não seria razoável comparar uma pessoa que importa 17 sementes de maconha com um traficante internacional. Aponta ainda que a importação das sementes para consumo próprio constituiria, no máximo, ato preparatório à infração penal (semeadura e cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal), não podendo ser considerado fato típico caracterizador do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas."

agora a parte do dias toffoli:

"Ao indeferir o pedido, o ministro ressaltou não ter verificado, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia no acórdão do STJ que justifique a concessão de liminar. Observou também que, de acordo com a jurisprudência do STF, somente em casos excepcionais, quando ficar demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou a presença de causa extintiva da punibilidade é que se admite o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus."

na moral, ele nem leu antes de decidir, a defesa provou nos autos a atipicidade da conduta e ele nem se deu ao trabalho de analisar o caso, é um anencéfalo, e pensar que esse estrume humano está junto com o alexandre moraes na suprema corte :muros:

 

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  • Usuário Growroom
10 horas atrás, sóamangarosa disse:

tá, mas e aquela decisão do mpf? :huh:

ñ tem thc na semente, como vou ser processado por tráfico, ainda mais trafico internacional q vai parar na justiça federal, na moral, fico me imaginando la na justiça federal na audiencia, cheio de juízes federais ocupadissimos, discutindo o caso do cara q comprou 10 sementes na internet.. não acredito q meu dinheiro de imposto paga esse tipo de palhaçada

Pode ter certeza que paga, infelizmente. Basta acompanhar os processos que tramitam nas mais diversas varas federais e estudais deste país.

9 horas atrás, sóamangarosa disse:

na moral, ele nem leu antes de decidir, a defesa provou nos autos a atipicidade da conduta e ele nem se deu ao trabalho de analisar o caso, é um anencéfalo, e pensar que esse estrume humano está junto com o alexandre moraes na suprema corte :muros:

 

Ao lado de Gilmar Mendes e demais ministros, que apesar dos votos favoráveis à descriminalização do art 28, não podemos analisar somente este caso. Infelizmente é uma das piores composições que possuímos em anos e para melhorar, Carmen Lúcia se aposenta inicio de 2018 para o TEMER indicar outro ministro (estilo Alexandre) pra mais alta corte de justiça deste país. Igualzinho Joaquim Barbosa, pegou a presidência do Supremo, não aguentou a pressão e caiu fora... Vai entender 

Jah bless, porque se depender só do STF estamos perdidos na luta por Direitos e Garantias Constitucionais.... 

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