O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e as ONGs Conectas Direitos Humanos, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Pastoral Carcerária, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Comissão Brasileira de Drogas e Democracia e o Viva Rio, lançaram hoje duas publicações especiais para acompanhar e subsidiar a ação do Congresso Nacional neste tema.
O texto alega que além de não diminuir a demanda e oferta de drogas ilegais, o proibicionismo causa diversos males, entre os quais o encarceramento em massa com elevação de penas, sobrecarga do sistema criminal, métodos invasivos de investigação, além de violência, corrupção e lavagem de dinheiro.
O boletim ainda afirma que a alternativa à proibição mais em voga na atualidade é a não criminalização do porte e uso não problemático de pequenas quantidades legalmente definidas de algumas drogas, especialmente a canábis, modelo adotado, em maior ou menor grau, por diversos países europeus (Holanda, Portugal, Espanha, República Tcheca, Alemanha e Itália).
Apoio presidencial
Às vésperas da Cúpula das Américas, em 2012, o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, anfitrião do encontro, se declarou favorável à legalização da maconha e da cocaína como alternativas para erradicar a violência decorrente da Guerra às Drogas.
Logo a seguir, os presidentes da Guatemala e El Salvador, Otto Perez e Mauricio Funes conclamaram seus pares a iniciar o debate sobre a regulação do uso e comércio de drogas. A posição do presidente da Bolívia, Evo Morales, egresso do movimento sindical cocalero, já é internacionalmente conhecida.
O presidente uruguaio José Mujica enviou ao Parlamento no início de agosto de 2012 um projeto de lei para descriminalizar a posse de maconha e controlar a produção, distribuição e comercialização da planta.
No Brasil, o Anteprojeto de Código Penal elaborado pela Comissão de Juristas indicados pelo Senado Federal – a despeito dos problemas de forma e conteúdo existentes na proposta – contempla, acertadamente, a abolição do crime de porte de drogas para consumo pessoal.
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