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Na última terça-feira (11), a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de não criminalizar duas pessoas que foram processadas por importação de pequena quantidade de sementes de Cannabis Sativa. Os acusados importaram 15 e 26 sementes, respectivamente.
A Turma definiu que os casos em questão não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas, nem contrabando. Gilmar Mendes foi o relator do caso e argumentou que as sementes não chegaram a ser germinadas e por isso não possuem THC, o princípio psicoativo da maconha. Ele também destacou que não há nenhum histórico que comprove que as pessoas têm o hábito de importar sementes para o tráfico.
O Ministro Edson Fachin reforçou que as sementes de cannabis não são uma droga em si e não podem ser consideradas insumo ou matéria-prima para a preparação de droga ilícita.
Gilmar Mendes votou para que as decisões judiciais que rejeitaram denúncias contras as duas pessoas sejam mantidas.
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Divergência
O ministro Dias Toffoli, relator de outros dois processos que também tratavam de importação de sementes, foi o único a discordar da decisão tomada pela 2ª Turma.
Prisões brasileiras
Ricardo Lewandowski estava acompanhando a Turma e aproveitou para destacar os problemas cada vez mais crescentes das prisões brasileiras.
– Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de pessoas. Há vários acusados de tráfico, quando são meros usuários.
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