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Diretor da revista argentina THC é absolvido da acusação por cultivo

Ativismo

5 de junho de 2013

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No dia 22 de fevereiro, Sebastian Basalo, diretor da revista argentina de cultura canábica THC, foi denunciado anonimamente e acusado pela posse de 100 plantas de maconha. A acusação foi enviada pela polícia a um juiz, que pediu fotos do local e, tendo isso feito, foi confirmada a presença de 20 plantas. Em um caso como este, o normal teria sido apreender as plantas, contá-las e, assim, tentar definir se era uma quantidade para consumo ou para tráfico.

O promotor Carlos Stornelli pediu primeiro fez um trabalho de inteligência e, em seguida, realizou a apreensão. Por essa razão, no aniversário de Basalo, havia um policial na porta de sua casa.

Basalo soube da existência da investigação porque um vizinho viu um grupo de policiais que caminhava pelos telhados da quadra onde mora. Um jovem na rua avisou que portavam câmeras fotográficas. Naquela tarde, entrou com um habeas corpus. O recurso é reconhecido pela Constituição Argentina desde a reforma de 1994. O artigo 43 diz que “quando o direito danificado, limitado, modificado, ou ameaçado for a liberdade física, ou em caso de agravamento legítimo das condições de detenção ou desaparecimento forçado de pessoas, a ação de habeas corpus pode ser pedido pela vítima ou por qualquer pessoa em seu nome, e o juiz resolverá imediatamente, mesmo durante o período da lei marcial “.

O caso caiu no tribunal de Sergio Torres, que costuma aplicar a doutrinae que o Tribunal fez explícita no julgamento Arriola 2009, sobre a inconstitucionalidade da criminalização da posse e cultivo de droga para consumo pessoal. Na carta, citando duas decisões do Supremo Tribunal a este respeito que Torres reconheceu legítimos, resolvendo “declarar inconstitucional o penúltimo parágrafo do art. 5 º da Lei 23.737 (…), por entender que o cultivo de cannabis sativa para uso ou consumo pessoal, legalmente, não prejudicar a saúde pública ou causa danos a terceiros e, portanto, sua penalização viola os direitos e garantias estabelecidos na Constituição da Nação “.

“Eu tive a sorte de descobrir que a polícia estava fotografando minha casa e estavam investigando antes da acusação”, disse Basalo, “mas o importante aqui é que o Estado trabalhou para ver se o cultivo era comercial ou não antes invadir uma casa e sujeitar uma pessoa a um  processo criminal. Em sua decisão, Torres está dizendo aos outros juízes que não faz sentido mobilizar todos os aparelhos policiais e judiciais, com todos os custos de dinheiro e tempo que isso implica, para realizar uma investigação que pode ser feita antes mesmo de violar os direitos previstos na Constituição.”

O caso Arriola

O caso Arriola é uma sentença da Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina que decretou a descriminalização parcial do consumo de entorpecentes ao reconhecer a inconstitucionalidade da punição de uma pessoa adulta pela posse de maconha em âmbito privado.

Em 2006, a polícia invadiu uma casa por venda de drogas e deteve os presentes, que logo foram condenados à prisão. No mesmo dia, perto do local, um grupo de jovens foi detido com um a três baseados cada um. Condenados a cumprir penas socioeducativas, a defesa dos réus apelou, sustentando que o Artigo 14 da lei 23.737/1989, que reprime a posse de drogas para consumo pessoal, seria incompatível com o Artigo 19 da Constituição, que garante a isenção de responsabilidade em relação às ações privadas que não ofendem a ordem ou a moral pública nem prejudiquem terceiros.

A decisão dos sete magistrados foi unânime. O caso considerou que os réus estavam protegidos pelo Art. 19, levando em conta que a quantidade que portavam era mínima e nenhum deles apresentava sintomas de vício.

O juíz da Suprema Corte, Eugenio Zaffaroni, considerou que acusar o usuário não é prudente na hora de convencê-lo a testemunhar contra o narcotráfico e assegurou que “se cada consumidor tivesse uma planta de canábis em sua varanda, então não haveria o tráfico”. Já o presidente da Corte, Ricardo Lorenzetti, declarou que “não se trata somente de respeito às ações realizadas em (âmbito) privado, senão do reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”.

Após o caso Arriola, três projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados para modificar a lei 23.737 e descriminalizar o consumo pessoal de entorpecentes, tanto por membros do governo quanto da oposição. A Igreja, dando pitaco onde não deveria, rejeitou a ideia afirmando que a mudança prejudicaria os setores mais humildes.

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Leia mais sobre o progresso da Argentina por uma lei de drogas mais justa:

Justiça argentina declara inconstitucional punição por cultivo caseiro de canábis

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