Depois da polêmica causada pela deputada Gabriela Cerruti, que postou a foto de uma planta de canábis no seu Twitter, a justiça argentina absolve um casal de professores que mantinha nove pés em casa por declarar inconstitucional a punição pelo cultivo caseiro para consumo próprio.
Nem só de futebol vivem nossos hermanos. E nós, Brasil, deveríamos tomá-los como exemplo a seguir e deixar o Campeonato Brasileiro um pouco de lado. O debate sobre a descriminalização do cultivo caseiro da planta proibida e posse de seus frutos sagrados para consumo próprio está fervendo na Argentina. Um casal que havia sido detido com uma hortinha mágica de nove pés foi absolvido pela justiça portenha. O juíz responsável pelo caso considerou que “a conduta se enquadra dentro do âmbito das ações privadas”.
Os cultivadores, que também guardavam 55 sementes e alguns camarõezinhos, haviam sido enquadrados no Artigo 5 da lei 23.737/1989, que trata do armazenamento de sementes para produção de entorpecentes, assim como sua produção, fabricação, extração e suministro do produto, entre outros detalhes. Condenados em primeira instância, a decisão foi apelada pela defesa dos réus, que afirmou ser “um erro tratar as plantas como se já fossem material produzido”, quando a quantidade da erva pronta para consumo encontrada era razoavel somente para uso próprio.
O voto do promotor Cesar Álvarez, acatado pelo juíz Leopoldo Schiffrin, determinou que “não há dúvidas que a substância em questão estava destinada ao consumo pessoal dos acusados” e que “a conduta descrita tem uma única possibilidade que é o consumo pessoal, e em consequência, não existem outros destinatários além do autor, dos efeitos de tal conduta”.
Para finalizar, o promotor citou o Artigo 19 da Constituição Nacional Argentina, que decreta que “as ações privadas dos homens que de nenhum modo afetem a ordem e a moral pública, nem prejudiquem a um terceiro, estão só reservadas a Deus, e isentas da autoridade dos magistrados. Nenhum habitante da Nação será obrigado a fazer o que não manda a lei, nem privado do que ela não proíbe”.
O caso foi julgado na Sala II da Câmara Federal de La Plata, que qualificou como inconstitucional a norma que pune o cultivo de plantas de canábis para consumo pessoal.
O caso Arriola
O caso Arriola é uma sentença da Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina que decretou a descriminalização parcial do consumo de entorpecentes ao reconhecer a inconstitucionalidade da punição de uma pessoa adulta pela posse de maconha em âmbito privado.
Em 2006, a polícia invadiu uma casa por venda de drogas e deteve os presentes, que logo foram condenados à prisão. No mesmo dia, perto do local, um grupo de jovens foi detido com um a três baseados cada um. Condenados a cumprir penas socioeducativas, a defesa dos réus apelou, sustentando que o Artigo 14 da lei 23.737/1989, que reprime a posse de drogas para consumo pessoal, seria incompatível com o Artigo 19 da Constituição, que garante a isenção de responsabilidade em relação às ações privadas que não ofendem a ordem ou a moral pública nem prejudiquem terceiros.
A decisão dos sete magistrados foi unânime. O caso considerou que os réus estavam protegidos pelo Art. 19, levando em conta que a quantidade que portavam era mínima e nenhum deles apresentava sintomas de vício.
O juíz da Suprema Corte, Eugenio Zaffaroni, considerou que acusar o usuário não é prudente na hora de convencê-lo a testemunhar contra o narcotráfico e assegurou que “se cada consumidor tivesse uma planta de canábis em sua varanda, então não haveria o tráfico”. Já o presidente da Corte, Ricardo Lorenzetti, declarou que “não se trata somente de respeito às ações realizadas em (âmbito) privado, senão do reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”.
Após o caso Arriola, três projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados para modificar a lei 23.737 e descriminalizar o consumo pessoal de entorpecentes, tanto por membros do governo quanto da oposição. A Igreja, dando pitaco onde não deveria, rejeitou a ideia afirmando que a mudança prejudicaria os setores mais humildes.
Em terras tupiniquins
Nota-se de looonge que o Brasil está anos-luz atrás da Argentina quando o tema é descriminalização, ou mesmo o debate sobre ela. Cultivadores continuam sendo presos como traficantes, ainda que o cultivo caseiro ajude a combater o tráfico. Não bastasse, cultivadores que por ventura possam ser absolvidos podem mofar por meses ou até anos atrás das grades até que seu caso chegue aos tribunais.
O Growroom acredita que cultivadores que vão presos devem insistir e levar suas causas até as últimas instâncias para provar que por aqui também existem muitos cultivadores que plantam para uso pessoal e assim criar jurisprudências favoráveis ao movimento.
Em tempo: alguns meio estão publicando que o cultivo caseiro foi liberado na Argentina, o que não é verdade. A diferença é que os casos estão sendo julgados individual e racionalmente, e isso sim poderá levar, eventualmente, a uma verdadeira descriminalização. É o que desejamos para nossos hermanos de toda América Latina e é esse o sonho intenso, raio vívido que esperamos ter na nossa pátria amada, idolatrada.
Informações: LT10 Digital / Wikipedia / GOMES, Luiz Flávio. Corte Constitucional Argentina descriminaliza a posse de droga para uso pessoal (PARTE I)