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ToggleQuem faz uso de maconha ou quem cultiva Cannabis deve conhecer a lei de drogas praticada no Brasil. É nessa lei que diz o que pode e o que não pode relacionado à planta.
E como vivemos em um país proibicionista, é na Lei de Drogas que sabemos as punições previstas tanto para quem é pego com maconha, quanto para quem é flagrado vendendo ou até mesmo plantando.
Qual a lei de drogas em vigor no Brasil?
A lei de drogas que está em vigor atualmente no Brasil é a Lei 11.343, que foi sancionada em 2006. Essa lei aborda regras para todos os tipos de drogas ilícitas, inclusive a maconha.
O principal problema dessa lei, assim como as demais regras que abordaram a maconha ao longo da história, é que não há uma diferenciação correta entre o que é usuário e o que é tráfico. Isso faz com que essa lei de drogas receba diferentes interpretações.
Embora a lei de 2006 tenha sido representando mudanças, ela não descriminalizou de fato a maconha e nem mesmo o usuário, já que ela ainda prevê punições.
Além disso, os artigos 28 e 33, que procuram fazer isso não estipulam quantidades mínimas ou máximas como veremos a seguir.
História das leis de drogas no país
Não é de hoje que a maconha é proibida no Brasil. Desde 1830, o país lida com leis de drogas que visam proibir a Cannabis. E a principal motivação para isso foi o uso da erva pelas pessoas escravizadas que faziam consumo recreativo da diamba, como era conhecida a maconha na época.
- 1830 – Câmara Municipal do Rio de Janeiro proibiu a Cannabis e passou a punir seu uso pelos escravos com multa e alguns dias de prisão.
- 1915 – Decreto 11.481 de 10 de fevereiro de 1915 foi resultado das Convenções Internacionais do Ópio. Foi a primeira legislação específica de proibição do uso de drogas tornadas ilícitas no Brasil.
- 1940 – O Código Penal entra em vigor especificando o crime de tráfico e de posse de substâncias com efeito entorpecente, aplicando a sanção de prisão de 1 a 5 anos para os infratores deste dispositivo.
- 2006 – A lei 11.343 de 2006 criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e ainda redigiu medidas de prevenção do uso indevido de drogas tornadas ilícitas, bem como de atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos.
O que diz a lei de drogas brasileira sobre maconha
Nada. Se for procurar nela não é possível encontrar nenhuma citação específica sobre maconha. A lei de drogas fala de leis em geral e, levando em consideração ela, a Cannabis é como cocaína, crack e outras substâncias.
Sendo assim, ao fazer a leitura da lei de drogas brasileira, é preciso entender que quando fala em posse, cultivo e comércio, pode ser de qualquer substância. Inclusive a maconha, que na verdade é uma droga que deveria ser considerada bem mais leve.
Artigo 28 da lei de drogas: usuário e grower
O artigo 28 é o que trata do usuário de maconha e do cultivador (grower) que planta para consumo próprio. Esse é o artigo que deve estar na ponta da língua de quem consome, anda com maconha por aí ou faz o cultivo.
O que diz o artigo 28 da lei de drogas
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
- 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
O que isso significa para o usuário e cultivador de maconha
O artigo 28 diz que quem é pego com maconha deve receber a mesma punição que quem cultiva. Porém, quem vai determinar se o flagrante é usuário ou não para ser enquadrado no artigo 28 é o juiz.
Ou seja, mesmo que o flagrante seja de uma quantidade pequena, isso também pode levar à uma acusação por tráfico. Vai depender de como as autoridades vão julgar a natureza da situação.
É isso que abre margem para casos racistas na lei de drogas brasileira. Muitas vezes, pessoas negras ou moradoras de regiões mais pobres, são enquadradas como traficantes enquanto pessoas brancas com maiores quantidades são consideradas usuárias.
Isso se deve principalmente ao histórico de racismo do país, mas também a uma ausência de quantidade pré-determinada para usuário.
Para ser considerado usuário é importante não ter balança. E, preferencialmente, elementos que comprovem o consumo: sedas, dichavador, entre outros elementos.
CONFIRA O TEXTO COMPLETO SOBRE O ARTIGO 28
VÍDEO: Plantar maconha dá cadeia no Brasil?
Tráfico de maconha na lei de drogas: artigo 33
Já o artigo 33 da lei de drogas é o que enquadra quem é pego vendendo maconha ou outras drogas. Na verdade, mesmo quem é usuário pode ser enquadrado nesse artigo de forma equivocada pelas autoridades.
Isso pode acontecer caso tenha uma quantidade maior de maconha, como por exemplo 100g ou algo semelhante. Isso também pode acontecer se estiver em um local conhecido por tráfico de drogas.
Além disso, por simples racismo e preconceito usuários podem ser enquadrados no artigo 33 por portar ou cultivar maconha.
O que diz o artigo 33
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
- 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
- 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
O que significa na prática o artigo 33 da lei de drogas
Como é possível ver, o artigo 33 também fala sobre cultivar maconha para fins de venda. Portanto, quem cultiva para consumo próprio deve se manter atento à isso. Do contrário pode ser enquadrado como traficante.
Além disso, podemos ver que esse artigo também inclui que oferecer droga, mesmo sem lucro, também caracteriza tráfico. Ou seja: salvar aquele amigo com um pedaço de maconha também pode levar para a cadeia como comércio de drogas.
Assim como o artigo 28, o artigo 33 é mais um artigo da lei de drogas que não determina uma quantidade mínima de posse para existir. Uma pessoa pode ser acusada nele por apenas 7 gramas em alguns casos.
Tudo vai depender da interpretação das autoridades, que pode se repetir racista neste caso também.
Um grande agravante para que o caso seja considerado tráfico é a posse de balança de precisão ou de embalagens para venda de drogas. Isso pode complicar muito o flagrante.
O racismo da lei de drogas
As leis de drogas colocadas em prática no Brasil sempre tiveram viés racista ao longo da história. Desde a primeira proibição do uso da maconha, que visava exclusivamente o consumo pelos escravos, até os dias atuais.
Não vemos operações policiais de combate ao tráfico sendo realizadas de formas violentos em bairros ricos e de elite. Embora neles também existam traficantes.
Além disso, o número de pessoas negras presas por drogas é bem maior que o número de pessoas brancas. Segundo levantamento publicado no site da Agência Pública, pessoas negras foram condenadas inclusive com menor quantidade de drogas apreendidas em flagrante.
Os dados mostram que “no caso da maconha, 71% dos negros foram condenados, com apreensão mediana de 145 gramas. Já entre os brancos, 64% foram condenados com apreensão mediana de 1,14 quilo, ou seja, uma medida quase oito vezes maior”.
Isso só reforça como na prática, a lei de drogas brasileira é racista e discriminatória.
Ideias para uma nova lei de drogas no Brasil
O Brasil precisa de uma nova lei para lidar com as drogas. Uma lei que seja atualizada e que vá de encontro com as novas políticas globais, especialmente quando o assunto é maconha.
Sendo assim, o Growroom defende algumas bandeiras que não poderiam faltar em uma nova lei de drogas a ser colocada em prática no país.
- Legalização do cultivo caseiro para consumo próprio, assim quem quer cultivar pode cultivar para uso medicinal ou recreativo.
- Venda legalizada da maconha (flores, e não prensado) por um preço justo para toda população que hoje consome das biqueiras.
- Anistia das condenações por tráfico, posse e cultivo de maconha. Incentivo para que condenados possam ingressar no mercado legal da planta.
- Pacientes podendo cultivar a própria maconha sem depender da indústria farmacêutica para isso.
- Permissão do consumo de maconha em lugares onde o cigarro também é permitido (espaços abertos).
- Autorização para ter em posse uma quantidade maior do que 50g de maconha.
- Diferenciação na lei entre usuário e traficante, com quantidade determinada para cada caso.