Hoje à tarde o Juíz Auxiliar da Primeira Vara de Tóxicos, Ícaro Almeida Matos deferiu o pedido da delegada Maria Paula Mota, do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil do Estado da Bahia e proibiu a realização da Marcha da Maconha, marcada para ocorre no próximo domingo, dia 13, às 14hs no Cristo da Barra. A manifestação, que contará com trio elétrico, banda de reggae e DJ’s agora se transformará num ato pela liberdade de expressão. Os organizadores entrarão com as medidas judiciais necessárias para assegurar a realização da Marcha da Maconha na capital baiana.
Em 2009, a juíza Nartir Dantas, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos, acatou o pedido feito por quatro promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecco), do Ministério Público Estadual (MPE), e concedeu uma liminar suspendendo a realização do evento na capital baiana. Após meses de batalha na Justiça, os organizadores conseguiram autorização para realizar o evento, através de um Salvo Conduto emitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia e no dia 5 de dezembro do ano passado a Marcha finalmente pode sair às ruas de Salvador pela primeira vez (Clique aqui para saber mais).
É um absurdo que a Justiça Baiana retroceda e proíba mais uma vez a manifestação de ocorrer.
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