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ToggleA luta de milhares de ativistas e pacientes brasileiros que fazem uso da cannabis medicinal teve mais uma importante vitória neste início de 2019. Isso porque a Justiça Federal determinou que o Governo comece a disponibilizar medicamentos à base de cannabis no SUS, o Sistema Único de Saúde. A sentença se baseou em outras três decisões de casos que tramitam no Ministério Público Federal (MPF) da Bahia.
São ações de pacientes que entraram na Justiça para ter garantido o direito ao tratamento com cannabis medicinal baseando-se nos artigos 196 e 200 da Constituição. Os trechos tratam do acesso à saúde pública como garantia de todo cidadão, além de abordar as próprias funções do SUS. Na decisão o juiz também concluiu que o não fornecimento do medicamento, inacessível para muitas pessoas por conta dos altos custos de importação, fere os direitos constitucionais.
Multa para o Governo em caso de descumprimento
Além de determinar a inclusão de determinados medicamentos à base de cannabis no SUS ricos em canabidiol (CBD), o juiz bloqueou R$ 100 mil reais do próprio Governo Federal. O objetivo é garantir que os remédios serão adquiridos com esse valor. E a União tem 30 dias para dar um jeito na situação. Afinal, a multa em caso de descumprimento é R$ 1 mil reais por dia.
Cultivo medicinal cresce no Brasil
Muitas pessoas não puderam esperar a Justiça garantir a inclusão dos medicamentos à base de cannabis no SUS e optaram pela maneira mais baratas de se ter acesso à maconha: o cultivo próprio. Mesmo “ilegal” no Brasil, cada vez mais pacientes ou familiares de quem necessita de tratamento com a planta colocam a mão na terra e começam a produzir o próprio medicamento.
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Medicamentos com Cannabis possuem altos custos para famílias brasileiras
A decisão é essencial principalmente para famílias de baixa condição financeira que até então não viam opção para o tratamento de seus parentes e tinham que se arriscar ao cultivo da maconha medicinal em casa, devido aos custos da importação dos remédios ser muito alto.
Como parâmetro de comparação, os custos da importação desses remédios giram em torno de R$ 2.800,00 por caixa (usando como exemplo o medicamento Metavyl). Um valor nada acessível para os brasileiros.
Ainda de acordo com a decisão do TRF-1, a aquisição dos fármacos à base do canabidiol irá demandar um processo de importação, pois atualmente, o Brasil não fabrica em território nacional nenhum remédio com maconha medicinal.
Porém, a expectativa é que, com os anos, os próprios laboratórios brasileiros passem a produzir os medicamentos a fim de baratear os custos.
Decisão torna tratamento de doenças raras mais acessível
De acordo com a decisão, a União também deve incorporar os medicamentos à base de CBD ou THC no SUS que venham a ser registrados pela Anvisa futuramente. O tribunal também indeferiu recurso que a União ajuizou contra a mesma determinação em sentença da Justiça Federal (1ª instância) de fevereiro de 2019.
A liberação dos medicamentos é fundamental para tratar o Transtorno do Espectro Autista, Drop Head – Epilepsia com crises de Mioclonia Astática e Epilepsia Refratária de Difícil Controle, além de outras enfermidades.
Todos esses transtornos são responsáveis por causar perdas cognitivas e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor dos pacientes. Eles também causam sérios danos cerebrais irreversíveis com o avanço da idade.
Por isso, a Justiça compreendeu que negar o tratamento a esses sintomas afeta diretamente na condição econômica, social, psicológica das famílias dependentes dos medicamentos cannábicos.
O TRF-1 também manteve a decisão de 1ª instância em duas outras ações movidas pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal de Eunápolis, na Bahia. Nessas ações, a União a justiça determinou que a União deveria garantir o tratamento com medicamentos à base de canabidiol para dois pacientes, em que um é portador de epilepsia refratária de difícil controle e o outro que possui Transtorno de Espectro Autista com crises convulsivas.
Fornecimento dos fármacos à base de Cannabis no SUS é pautado na Constituição
A autorização dos medicamentos cannábicos foi baseada principalmente na Constituição Federal, que garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Portanto, a partir de agora o Sistema Único de Saúde será responsável por fornecer os medicamentos à base do canabidiol. Além disso, o SUS deve financiar o atendimento e tratamento médico dos pacientes que precisam desses fármacos.
Vale ressaltar que teoricamente, desde 2015, o uso do canabidiol já era permitido no Brasil, contanto que o paciente apresentasse uma prescrição médica justificando a necessidade do fármaco.
Porém, apesar dessa permissão, somente empresas privadas forneciam os medicamentos e com custos muito altos, o que dificultava a compra do CBD no Brasil.
Infelizmente, isso leva milhares de famílias a importarem remédios de altíssimo custo ou apenas abrirem mão do tratamento para continuar insistindo em métodos não eficazes.
Para conferir a ação completa, leia o texto na íntegra aqui.