O Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu nesta quarta-feira (19) que a importação de 12 sementes de cannabis não é crime, uma vez que semente não possui THC.
O processo que começou a ser julgado em agosto, tratava do caso de um homem que importou 12 sementes de maconha da Holanda.
O MPF entendeu que o ato não pode ser configurado como crime de tráfico internacional de drogas, pois a semente em si não possui Tetrahidrocanabinol (THC), portanto, não pode ser considerada droga.
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É a primeira vez que o MPF se pronunciou publicamente favorável à descriminalização, para o advogado Emílio Figueiredo, este foi um passo muito importante. “Finalmente as autoridades públicas começam a entender que semente não é droga, e por isso não pode ser objeto de tráfico”, ele diz.
Entretanto, o Tribunal Federal da 3ª Região se opôs à decisão e enviou o caso para a Procuradoria Regional da República, que deve dar um parecer que norteará os próximos julgamentos do MP.
Mesmo com esta diretriz favorável, isso não significa que a importação está liberada, para Figueiredo, é melhor não arriscar.
“Não importem sementes, pois esse é apenas um entendimento interno do MP, e ainda há muito o que esclarecer às autoridades, para que pessoas inocentes deixem de ser injustamente consideradas como traficantes internacionais”