STF absolve condenado por tráfico com quantidade mínima de maconha e incentiva diferenciação entre quem consome e quem lucra com o tráfico da planta: afinal, usuário não é traficante!
Por Fernando Henrique Göltl
Sim, esta afirmação, apesar de amplamente discutida e em muitos casos ignorada, está correta. Este foi o entendimento unânime que levou a segunda turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver um condenado por crime de tráfico que foi apreendido portando 1,5 grama de maconha. Anteriormente condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, com regime inicial fechado, ele teve seu Habeas Corpus (HC) concedido no dia 28 de outubro de 2014.
O ministro relator Gilmar Mendes afirmou que “a pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, e ainda salienta que não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a excessiva condenação, entendendo-a como um constrangimento ilegal que deve ser reparado.
Outra questão ainda foi levantada. Os ministros, em unanimidade, concordaram em oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de fazer uma análise da aplicabilidade da Lei 11.343/2006 (a chamada Lei de Drogas). Para o relator, a lei foi instituída para distinguir usuários de traficantes na tentativa de combater o crime organizado, mas está, na verdade, contribuindo consideravelmente para o aumento da população carcerária no Brasil devido às suas diversas interpretações e à falta de razoabilidade da condenação em muitos casos, como o do presente réu.
Foi ainda sugerida pela ministra Cármen Lúcia uma avaliação do CNJ da população carcerária, que analisa situações similares ao caso dos autos. Já o ministro Celso de Mello comentou que a finalidade da Lei de Drogas foi corrompida por inadequada qualificação jurídica.
Em um momento de avanço no debate sobre a maconha medicinal, a decisão do STF é de suma importância para o usuário de drogas no Brasil, pois começa a diferenciá-lo do traficante, o que já devia acontecer desde 2006. Afinal, os usuários têm direitos estabelecidos pela lei e devem ser protegidos como tal. Esperamos que não tarde a chegar um futuro em que o usuário de cannabis deixe de ser criminalizado no Brasil, tanto o que faz o uso medicinal como o privativo – afinal, a planta é a mesma.