A importação de pequenas quantidades de sementes de maconha pode deixar de ser crime no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta quarta-feira, 24 de junho, em uma sessão virtual, dois casos de importação de sementes de Cannabis. A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da “Folha de S. Paulo”.
Ambos os recursos em pauta são de casos ocorridos em São Paulo: no primeiro, foram compradas 31 sementes de maconha; no segundo, 16 sementes. A defesa do primeiro requer Habeas Corpus para o denunciado e o trancamento da ação penal partindo de um argumento simples e direto: a semente não pode ser configurada como droga, uma vez que não possui Tetra-hidrocanabinol (THC), responsável pelo efeito psicoativo da maconha.
Por abrir jurisprudência, a decisão da terceira sessão definirá se importar poucas sementes de maconha configura ou não crime no país. Pode tratar-se de um grande avanço para pacientes medicinais e usuários recreativos que buscam autonomia plantando a sua própria maconha em casa.
Atualização sobre a matéria
A sessão virtual, que aconteceria nesta quarta, dia 24 de junho de 2020, a partir das 14h, foi adiada pela ministra Laurita Vaz. É a terceira vez que o julgamento é adiado pelo STJ.