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Showing content with the highest reputation on 02/16/13 in all areas

  1. Ei do mato, "para com a brincadeira aí, seu macaco!" foi a frase racista e polêmica que o Laranjada falou para um espectador do debate da folha, você que não entendeu o que o rickroller falou, ou seja, ele não tem uma vírgula a retratar, sacou?
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  2. Para nao termos a impressao que a repressao eh soh no Brasil... Vim para Los Angeles para a Medical Cannabis Cup. E devido a problemas de autorizacao para realizacao do evento com a policia de Los Angeles a Copa teve o endereco modificado pela 3a vez em 1 semana... Hoje recebi um email dizendo que por conta da LAPD a MeCanCup serah em Sao Bernardino, a 100 km de L.A. Logo, nem aqui, onde parece que a coisa foi resolvida... Na verdade esta longe disso. Abs do Jao Obs: torcendo p q role
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  3. kkkkk porra mano, é tenso demais Aposto que se criarem um tópico "Divulgue o seu primeiro tópico no GR", geral vai dar boas risadas.
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  4. sou da área acadêmica e aprendi, com o tempo, reconhecer um picareta com facilidade. esse é o AUTÊNTICO PICARETA, não tenho dúvidas
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  5. Hahahaha meu primeiro tópico foi perguntando se era tranquilo fumar após tirar o siso.
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  6. Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011
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  7. Bom pessoal, abri o topic para dar meu parecer do que aconteceu na PRATICA comigo, estou com alguma gripe forte ! faz uns 3 dias . acordei hoje muito enjoado com uma grande vontade de vomitar, tomei banho etc ... nada resolveu (talvez seja pelos remedios) bom mas o caso é: Eu estava a 5 minutos atraz prestes a vomitar e com isso prejudicar meu tratamento contra a gripe, foi so eu dar um pega UM PEGA ja melhorei do enjoo e estou com fome agora ! vou la comer so vim deixar meu relato para o pessoal .... maconha ajuda em muitas coisas ! so nao pode ser passar ! abracos !
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  8. Senhor!!!! Quando esses absurdos vão acabar. Ser preso por ter alguns vasos de uma planta inofensiva, que não faz mal à ninguém, a não ser a mim mesmo (nem sei que mal) Até quando!!!???
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  9. simples pra caramba hahaha Porra PE GORDO, não desperdiça oil nas espinhas não hahaha
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  10. Aí galera... eu tava de olho no tópico e percebi uma discussão de alto nível. Muito bom mesmo! Agora, não querendo baixar o nível do tópico, vou fazer um comentário dando uma contribuição conceitual a respeito do lucro. Lucro sempre foi e sempre será danoso. Por que? Por que lucro é a apropriação indébita da força de trabalho de uma pessoa. Ou seja, o trabalho de alguém passa a ter valor em termos de capital (mais valia) e este mesmo capital jamais volta para a pessoa, sendo a patronagem o proprietário da pessoa! Olha que loucura! Assim, se trabalho em um growshop por um salário de, digamos, $2000. O MÍNIMO que eu terei de dar de retorno para o patrão é R$2001, por que R$2000 já é perda em um sistema capitalista(empate=perda). E convenhamos, uma pessoa doa ao menos triplo para o patrão (no nosso hipotético caso R$6000). E não tem essa conversinha fiada de que o excedente é para pagar despesas funcionais da empresa. Uma ova! Uma empresa tem ao menos 5 empregados (*descarto aquelas micro/pequenas empresas em que a família inteira trabalha lá) vai explorar os 5 com a mesma carga de mais-valia. E o sano já deu a letra: neste sistema, o capital fica represado no bolso de uma pessoa. Quando falamos em cooperativas, o lance é outro. O excedente NÃO é lucro, mas dividendo, porque o montante que sobra é distribuído/dividido equitativamente a todos. Assim, o capital circula movimentando a economia como um todo. Então, quando vemos lucro em um sistema, vemos os mesmos sintomas da escravidão, exceto pelo fato de que parece que somos recompensados pelo trabalho, quando na realidade não somos, pois trocamos vida por dinheiro. No caso de cooperativas, você troca vida por mais vida ainda, ou pelo menos percebo desta forma. Agora com relação às leis... bom, eu não manjo muito, mas sei o suficiente que a figura do Estado principalmente no Brasil, é uma empresa que arrecada fundo apenas às expensas de seus súditos/cidadãos. Fica tudo ao nosso cargo e ao proveito de pouquíssimos. E a constituição não é nada além do que um conjunto de regras que legitima esta situação. Mals ae se viajei, mas acho que é isso por ora.
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  11. Sem duvida é uma excelente forma de burlar o problema, principalmente no curto prazo. Mas será que tais tratados já não podem ser revistos tendo em vista que o principal agente de pressao da epoca da assinatura, os eua, hoje permite o lucro na distribuiçao da cannabis medicinal em seu territorio? Togo creio que a futura cannaX do Eike deva explorar apenas a cannabis como commodite: oleo, fibra e derivados, utilizar seu capital e estrutura para explorar a larga escala produtiva num patamar que só uma grande cia pode realizar, mas a produçao medicinal que poderia ser realizada com baixo nivel tecnologico e investimentos modestos deveria ficar com o pequeno e medio produtor agricola. Não morro de amores por Inbev ou Souza Cruz. Na minha opinião esse tipo de monopolizaçao de um setor como faz a Inbev, proprietaria da Ambev, é pessima pra economia, e tem grande relaçao com as ultimas crises mundiais. Tinhamos brahmma e Antartica no Brasil competindo ha muitos anos (com todos os beneficios economicos que a competiçao traz), agora sao a mesma coisa assim como quilmes, stella artois, corona, budweiser...Capital que circulava entre diversas matrizes agora jorra pra uma unica, A.Smith deve estar se revirando na tumba. Já a SouzaCruz estrangula os produtores de tabaco impondo padroes de qualidade irreais como desculpa pra pagar pouco a seus fornecedores em sistema de oligopsonio junto a philip morris. Fazem um lobby fortissimo a nivel internacional e cometem todo tipo de pratica subterranea. Eu nao quero a Souza Cruz vendendo maço de maconha com adiçao de substancias cancerigenas e viciantes como fazem com o tabaco. E esteja certo:vão fazer. Ainda que eu tenha a opçao de nao comprar nao quero isso pro povo que nao tem acesso aos tais "rotulos de qualidade".
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  12. Ganjalheiro Todo mundo pode plantar plantar fumo em casa e nao é isso q atrapalha a souza cruz. Qualquer um pode fazer a propria cerveja com pouco investimento mas pouca gente faz. Nao é a plantacao caseira q iria atrapalhar o mercado tem espaco pra todo mundo. Tem muuuuuita gente q nao quer plantar por diversos motivos A questao do lucro vai cair agora no Colorado. Veremos como vai ser
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  14. http://www.youtube.com/watch?v=gV0aGJH7oi4&list=PLYp_4psvsGyPwFIvm1GQHtQ1iolshVQad&index=33 pedrada !
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  16. hehehe, nem precisa ser da área acadêmica para ver que esse alazão é na verdade uma mula. A única coisa que eu gostei do que ele falou foi na entrevista para a isto é de 2011 se não me engano. Ele disse: "Oração não cura ninguém". Foi uma alusão à clinicas de reabilitações dirigidas por religiosos. Só faltou ele dizer que psiquiatria também não cura ninguém. Até pq não me vejo doente por causa da erva. Me vejo doente SEM a erva!
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  17. Pois eh, o GR eh tao serio?? paguei e nada... ngm responde, ngm informa nada...... nao falam sobre o frete.....
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  18. Te ajudaria! Pois como shivaista vc consagra a erva à Shiva! E a erva q ta ali é sagrada e somente para seu consumo! Om Namah Shivaya
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  19. É só a versão brasileira do mitológico selo da taxa da maconha dos EUA... Como a gente importa enlatado, hein?
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  20. orgulho de ter feito parte do dossie laranjeiras !!!! www.dossielaranjeiras.blogspot.com
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  21. Se ele tivesse autorização para plantar e fazer pesquisa cientifica faria ligado a uma faculdade, não em casa. Em casa a pesquisa é pessoal para fim pessoal, viajou nessa. Era melhor falar que fumava mesmo.
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  22. Cade os meus...? Paguei fazem 13 milÊnios...E agora vou receber de brinde adesivos extras e tambem um calendárioooooo IHU
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  23. Mentiroso não, mas para o delegado ao realizar pesquisa científica sem a devida excludente de ilicitude o cultivador pratica o crime do art. 33, pois cultiva para fim diverso do consumo próprio.
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  24. Caxinha devidamente enfeitada, bem como o restante do cultivo!
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  25. Ele precisaria da famosa e obscura Autorização Especial da ANVISA para cultivar vegetais proscritos.
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  26. Esse tentou se valer do parágrafo único do artigo segundo da 11343 e o tiro saiu pela culatra! O Cultivo sempre deve ser para USO PESSOAL, artigo 28. Pesquisa científica é fim diverso de uso pessoal, o que dá azo para o Delegado tipificar no art. 33.
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  27. É verdade a careta dele nao nega 171 purinho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Deveria ser enforcado em praça publica!!!!!!!!!!!!!
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  28. Como sempre diz o Canadense: fuma mais que passa
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  29. nao sei se ja alegado no Brasil, mas uma das "excuses" aceitas na Inglaterra a respeito de sementes, é de que foram adquiridas para serem guardadas como reserva de genética para um eventual futuro onde seja permitido seu plantio. Inglaterra adora essas desculpas esfarrapadas... heheh
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  30. Pode crer Haujob! Cada um sabe o que é melhor pra si a cada momento da vida. Se esse é teu momento de parar ou de dar um tempo, que pare mano! Essa decisão é sua, tanto essa como todas na sua vida. Mas como disseram ai... isso demonstra que cannabis é relax pra parar. Volta e meia eu fico algum tempo sem fumar também, de boa! Só não concordo com a parte da "ilusão" que você citou, mas esse é seu ponto de vista e respeito. Pra mim é ao contrário, é a realidade "nua e crua" que a maconha mostra... outra perspectiva da ilusão que é o mundo. Abç! Fica na Paz!
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  31. Eu acho que se vc tem de onde comprovar sua renda (trabalho fixo), nao ter "estilo" de ativista da cannabis (camisetas, bandeiras, tatuagens, fotos do Bob Marley, bongs, vaporizadores, etc, espalhados pela casa), nao ter publicaçoes a respeito da planta (revistas high times, livros sobre maconha), em suma, se tiver somente o grow, as plantas algumas sedas e algumas pontas, na minha opiniao, ja ajuda muito na defesa. Digo isso pq o que eu citei é tudo o que aparece como indicio de crime nessas reportagens que a gente ve por aí: sao as provas imperfeitas (Beccaria) mas sao essas que, somadas, ajudam a condenar o grower. Eu sugiro ter tb a mao, as ultimas declaracoes de IR, extrado do banco dos ultimos 24 meses, recibos e receitas de psiquiatras (pra quem teve problemas emocionais e passou a plantar pra tratar seu problema, ao inves de pagar por anti-depressivos ou anciolíticos). Diario de cultivo no GR eu acho a maior sujeira....
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  32. PARABÉNS! Quer dizer, deveria ter começado com SINTO MUITO. No entanto, sua atitude, suas dúvidas, te demonstram um cara consciente. E isso é mais do que motivo pra comemorar do que pra chorar. São pessoas como você que são passíveis de mudar o mundo. Sem medo, com humildade e respeito. Faço as palavras do Brave 100% as minhas. Continue reduzindo danos, optando por uma terapia que reduz a violência, o crime, a corrupção, o tráfico, as mortes. Não é pela lei dos homens q seremos culpados, ainda mais que te enquadram direito, onde deveria ser (apesar de eu achar isso uma super hipocrisia - lugar de grower é no quintal). Tentaria recuperar meus materiais, mas não acho que insistir contra a lei vai adiantar alguma coisa pra já. Mas tente. (Tente outra vez, diria Raul). No mais, se não tem pretensões em cargos públicos (espero que não) pode ficar tranquilo e não se preocupe com o 28. Mantenha a cabeça erguida. O Sr. não fazia mal a ninguém. Se não há dolo, não ha crime. Sua consciência está limpa. Sinto muito pelos materiais apreendidos, sinto muito por perder suas plantas. Parabéns pela atitude e pela tranquilidade. (Não precisa elogiar os policiais, quando fazemos oq fomos contratados para fazer, não fazemos mais que obrigação - apesar que deu vontade de dar um parabéns pros tiras). Boa sorte e perseverança. Nossa vitória não será por acidente. ****** Não esqueça, o segredo é o segredo. PS: A mídia não tava lá pra te azucrinar?
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  33. Filho, faz o esquema a hidratção antes, sinceramente nunca consegui fazer no papel toalha !, só consegui depois q fiz a hidratação, olha q só to no prensa tb !, depois q comecei a hidratar, me rendeu 5 do mesmo prensado, e estão lindas!!! No papel Toalha foi 0% de sucesso, Muita gente pode descordar, pois consegue, mas se vc psquisar no forum vai ver q a hidrataçao aumenta e muito a change de sucesso, eu sou suspeito pra falar pq passei por essa experiencia !
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