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  1. É foda né, eu posso comprar 300 garrafas de vodka, ter um alambique, 500 grades de cerveja, 1000 maços de cigarros na minha casa...mas maconha tem que ter limite! Fala sério cumpade! Existe a possibilidade dos CJGR comunicar os "cabeças" do Viva Rio sobre essa incoerência? Explanar os fatos e a invialibidade do cultivo caseiro com essa proposta etc...
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  2. Em relação a este processo nada realmente, o que me da calafrios é essa proposta que eles estão divulgando e colhendo assinaturas... Te garanto que menos de 1/6 das pessoas que estão divulgando essa campanha e apoiando se deram ao trabalho de ler a proposta de alteração deles, é um tremendo tiro no pé. Resumindo que for pego com mais do que o uqe vierem a definir que seja o consumo médio de 10 dias é trafico e ponto. Por exemplo, imagine que o congresso, ou a anvisa decida que o consumo médio por dia de maconha é 5 gramas (o que acho muito se definirem acredito que seja algo entre 1 e 3 gramas no máximo) (quem vai definir é a Anvisa) Qualquer um que seja pego com mais de 50 gramas (se for definido como 5g/dia) é traficante, lindo não ? Além de todos os problemas que esse tipo de definição maniqueista traz simplesmente inviabiliza o cultivo caseiro, pois é impossível alguém que plante ter apenas o que vai ser usado em 10 dias, assim todo grower que for preso, se tiver pelo menos com o cultivo nos trilhos vai responder como traficante e ponto. O pior é ter que atuar os imbecis do facebook me perguntando porque eu vou querer ter mais de 50 gramas se na hora que eu quiser posso ir lá no morro buscar mais que não vai ter risco da polícia me prender na saída... Mal sabe eles que vai poder continuar levand igual a única diferença é que agora a definição de 28 ou 33 vai ser pela quantidade, se o cara der sorte e a maconha vier servida e passar dos 50g parabéns mais um perigoso traficante preso pela competentíssima polícia brasileira. Bando de maconheiro idiota e manipulado do caralho... Desculpa o desabafo, mas é desgastante tentar abrir os olhos de idiotas hipnotizados pela campanha do Viva Rio. Editado para corrigir os valores ao número real de dias, alterações em negrito.
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  3. O julgamento do recurso extraordinário 635.659: pelo fim da guerra as drogas Boletim IBCCRIM Boletim - Ed. Especial Drogas Autor: Marcelo da Silveira Campos e Rodolfo de Almeida Valente A iminência do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, cujo objeto contém o palpitante debate sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, impõe reflexão ampla sobre as raízes e os efeitos da política de drogas vigente. Quando da sua promulgação, a Lei 11.343 foi noticiada como inovadora na medida em que pretendia estabelecer tratamento jurídico diferenciado a usuários e traficantes de entorpecentes. Fracassou, ao menos se considerados os objetivos declarados. É preciso anotar, todavia, que tal fracasso concerne apenas ao discurso entoado de atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Na prática, subjaz política de criminalização da pobreza que, escorada na denominada Guerra às Drogas, estigmatiza e alija as pessoas mais vulneráveis do acesso aos serviços públicos mais básicos. Compreender isso pressupõe percorrer, ainda que sinteticamente, o processo histórico de criminalização do uso de drogas, os resultados atuais da criminalização e a contradição entre o discurso entoado e a prática adotada. Foi a partir desse percurso que Conectas, Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária se manifestaram na qualidade de amici curiae no Recurso Extraordinário 635.659,com posicionamento firme pela declaração da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343. O presente artigo é a síntese das razões fáticas e jurídicas que ampararam a manifestação. I Guerra às drogas e processo de criminalização O modelo internacional de controle do uso e circulação de entorpecentes adveio da Convenção de Genebra de 1936, na qual se estabeleceu o desenho básico da política que ainda hoje subsiste: legislação restritiva da produção, do comércio e do consumo de entorpecentes, com a previsão de internação de usuários. A Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), o Convênio sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção de Viena (1988)(1) formam a tríade de convenções entabuladas na ONU que sedimentam o paradigma proibicionista, repressivo e de intolerância à produção, ao comércio e ao consumo de entorpecentes. O Brasil não passou incólume por esse processo: sob a égide dos EUA e da política de Guerra às Drogas, declarada por Nixon em 1971, é editada a Lei 5.726/1971, que alinha o sistema repressivo brasileiro às orientações internacionais. Cinco anos depois, sobreveio a Lei 6.368/1976, cujas disposições consolidam o modelo político-criminal de combate às drogas estabelecido nos tratados e convenções internacionais. Em patente adesão à Guerra às Drogas, e sob os auspícios da Doutrina da Segurança Nacional, estabelece como dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (art. 1º). Em 1991, é aprovada pelo Congresso Nacional a Convenção de Viena, que marca a internacionalização da política repressiva estadunidense. Ineditamente, é incluso no texto da Convenção mandado de criminalização para as condutas de posse, compra ou cultivo de entorpecentes para o uso pessoal (art. 3º, item 2). Em 2006, advém a Lei 11.343 que, a despeito da retórica preventiva que subjazia ao afastamento da possibilidade de pena privativa de liberdade, manteve política ambígua com relação ao usuário: a manutenção da criminalização do usuário deu continuidade à lógica repressiva ao mesmo tempo em que esvaziou o próprio discurso preventivo. A Lei 11.343 ora tem a constitucionalidade de seu art. 28 questionada. O momento é propício: em 2009, na reunião da CND (Comission on Narcotic Drugs), foi elaborado o Plano de Ação da ONU até 2019, que, entre outras diretrizes, prevê o desenvolvimento de estratégias de diminuição da criminalização do uso. No Brasil, o debate sobre a descriminalização do porte para uso próprio nunca esteve tão em voga e o próprio reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 635.659 acena para a necessidade de avançarmos nessa questão. II A desproporcionalidade do art. 28 A Lei 11.343 manteve a criminalização do usuário (art. 28) com a finalidade de prevenir o uso indevido, atentar e reinserir socialmente usuários e dependentes de drogas (preâmbulo e art. 1º). Para aferir a proporcionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, vale apontar, sinteticamente, os denominadores comuns de três importantes pesquisas realizadas recentemente pela Série Pensando o Direito (SAL), pela Associação pela Reforma Prisional e pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV):(2) 1) A distinção entre usuário e traficante é extremamente frágil, gerando ampla margem de discricionariedade à autoridade policial responsável pela abordagem; 2) a grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante; não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas; 3) há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e pardos e, em regra, primários; 4) a maior parte das pessoas detidas por envolvimento com entorpecentes estava sozinha na hora do flagrante; 5) são ínfimos os casos em que a pessoa presa por envolvimento com entorpecentes portava arma; 6) na maior parte dos casos, a pessoa acusada portava pequena quantidade de entorpecentes; 7) em regra, a única testemunha do caso é o policial (ou policiais) que efetivou a prisão, cuja palavra é supervalorizada pelo Judiciário por possuir fé pública; 8) desde a promulgação da Lei 11.343/2006, o comércio e o consumo de entorpecentes e o número de pessoas presas por tráfico seguem cada vez mais ascendentes. Confrontado com tais constatações, o art. 28 da Lei de Drogas não supera nenhum dos três elementos que compõem o postulado da proporcionalidade, a saber: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. Sob o exame da adequação, deve-se analisar se a medida concreta adotada (criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio) conduziu à realização do fim proposto (prevenção, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas). A julgar pelos resultados extraídos das pesquisas mencionadas, inevitável inferir que a criminalização do usuário é medida completamente inadequada ao fim de prevenir o consumo de drogas, vez que as três pesquisas convergem na conclusão de que a criminalização não impediu o aumento do consumo de drogas. Também os pretensos objetivos da atenção e da reinserção do usuário não foram alcançados. Pelo contrário: a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio tem sido fator de aumento da vulnerabilidade e da estigmatização social de usuários e de dependentes. Em segundo lugar, sob o exame da necessidade, deve-se aferir, entre meios igualmente adequados, qual deles é menos restritivo a direitos fundamentais colateralmente afetados. Desde logo, vale assentar um pressuposto básico à análise dos meios igualmente adequados: condiciona a utilização do Direito Penal o princípio da intervenção mínima, pelo qual somente haverá criminalização da conduta nas hipóteses de lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes, e nos casos em que outros ramos do direito forem incapazes de responsabilizar adequadamente o agente pela lesão. Assim, em estrita aplicação à intervenção mínima, bastaria a simples existência de outro meio adequado aos fins propostos para configurar a inconstitucionalidade da criminalização do usuário. E, de fato, há meios alternativos à criminalização que são completamente adequados aos fins propostos. A própria Lei 11.343 traz profícuas diretrizes que, antagonicamente, são tolhidas pela política repressiva na medida em que expressam política de redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas (art. 20). Todas as diretrizes são encadeadas em articulação necessária com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social e norteadas pelo fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas (art. 19, III). Entretanto, apesar de ser regulamentada pela Portaria 1.028/2005 do Ministério da Saúde, a política de redução de danos segue desprestigiada e sem efetividade diante do óbice representado pela primazia da tutela penal. Evidencia-se, desse modo, que não apenas há outras medidas aptas a promover os fins propostos sem atingir direitos fundamentais, como também que a própria criminalização do consumo impede a implementação dessas medidas. Por derradeiro, sob o exame da proporcionalidade em sentido estrito, vale-se do cotejo entre as vantagens eventualmente obtidas pela promoção do fim e as desvantagens advindas da adoção do meio eleito. Do que se depreende dos resultados alcançados com a política de drogas adotada até aqui, parece claro que, considerados os objetivos oficiais, a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio não resulta em nenhuma vantagem. Já as desvantagens propiciadas pela criminalização do consumo são inúmeras: Primeiramente, a criminalização do usuário viola os princípios da lesividade, da intimidade e da vida privada, vez que reprime conduta que denota, quando muito, perigo de autolesão.(3) De outro lado, observa-se que usuários são frequentemente vítimas de alto grau de discricionariedade por parte da autoridade policial que os aborda, refletida na porcentagem de casos em que, apesar de a pessoa ter respondido o processo presa sob a acusação de tráfico de drogas, houve desclassificação para o crime de porte para uso próprio (7%, conforme pesquisa do NEV). Reflete-se também nos diversos indícios de que muitos usuários são condenados como se traficantes fossem, o que se expressa nas circunstâncias que envolvem a maior parte desses casos: os alvos são jovens, pobres, negros e primários; presos sozinhos no flagrante, sem porte de arma e com pequena quantidade de entorpecentes, tendo como única testemunha presencial o próprio policial que efetuou o flagrante. A alta suscetibilidade a abusos policiais e judiciais a que ficam expostos usuários por conta da criminalização atinge, diretamente, o direito fundamental à liberdade (art. 5º, caput, da CR) e também o direito fundamental à presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CR). Também no rol das desvantagens, inclui-se o constrangimento à política de redução de riscos e de danos. A abordagem prioritariamente penal marginaliza pessoas que possivelmente procurariam auxílio houvesse abordagem efetiva e exclusivamente social. O desincentivo à procura de assistência social viola, por via oblíqua, o direito à informação (art. 5º, XIV, da CR). Maria Lúcia Karam aborda ainda outras duas desvantagens provindas da criminalização do consumo: a possível atração que a proibição pode exercer em jovens, ávidos, justamente, pelo que é proibido (a denotar violação ao princípio da proteção integral; art. 227 da CR); e a inibição à procura de assistência médica gerada pelo receio de ser identificado como criminoso (em afronta ao direito fundamental à saúde; art. 6.º da CR). (4) Perceptível, portanto, que a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio, além de não carrear consigo nenhuma vantagem, está repleta de desvantagens que a qualificam, inegavelmente, como medida desproporcional. III Por outra política de drogas Os resultados da Guerra às Drogas são, como se divisou, catastróficos para as pessoas que, no discurso oficial, se pretende acolher, sem qualquer ganho visível no pretenso objetivo de prevenir o uso indevido, atentar e reinserir socialmente usuários e dependentes de drogas. Trata-se de política incriminadora que funciona desigualmente ao acionar mecanismos de estigmatização institucional de acordo com o status, o grupo e a classe social de cada indivíduo incriminado. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, em face da desproporcionalidade que permeia o art. 28 da Lei 11.343, declare a sua inconstitucionalidade e cumpra o papel histórico de induzir mudanças substanciais nessa política de drogas que criminaliza a pobreza e deixa em último plano a promoção de políticas sociais de acesso aos mínimos equipamentos educacionais, sanitários e de serviço social, aptos a calcar política de drogas séria e humanitária. Notas: (1) Nesse contexto, a América Latina emerge ao governo americano, desde pelo menos os anos 80-90, enquanto possível polo de desenvolvimento de grupos paramilitares ou guerrilheiros. Tais discursos e práticas americanas visam, por formas diversas, exercer influência hegemônica dos EUA para com a região. Sobre o assunto, ver: Campos, M. S.; Korner, A. Segurança e guerra ao terror: um balanço da literatura contemporânea sobre a América Latina após 11 de setembro. Revista Mediações (UEL), 2011; Herz, M. Política de segurança dos EUA para a América Latina após o final da Guerra Fria. Estudos Avançados, USP, 2002; e Pereira, P. J. R. Crime transnacional e segurança: aspectos recentes do relacionamento entre Estados Unidos e América Latina. In: Ayerbe, Luís Fernando (Org.). De Clinton a Obama: políticas dos Estados Unidos para a América Latina. u: Unesp, 2009. (2) Tráfico de drogas e Constituição (Série Pensando o Direito n. 1/2009 Secretaria de Assuntos Jurídicos do Ministério da Justiça (SAL), Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e Faculdade de Direito da UNB; Impacto da assistência jurídica a presos provisórios: um experimento da cidade do Rio de Janeiro (Associação pela Reforma Prisional, CESEC/UCAM e Open Society Institute, 2011); Prisão provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo (Núcleo de Estudos da Violência USP e Open Society Institute, 2011). (3) Nesse sentido, vale conferir julgado da 6.ª Câmara C do 3.º Grupo da Seção Criminal do TJSP (31 de março de 2008); Apelação 01113563.3. (4) Karam, Maria Lúcia. Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas. Escritos Sobre a Liberdade, Rio de Janeiro: Lumen Juris, vol. 3, p. 50, 2009. Marcelo da Silveira Campos Doutorando em Sociologia pela USP. Sociólogo da Pastoral Carcerária no Projeto Justiça Criminal (em parceria com Conectas, IDDD, ITTC e Sou da Paz). Rodolfo de Almeida Valente Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária no Projeto Justiça Criminal (em parceria com Conectas, IDDD, ITTC e Sou da Paz).
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  4. É que segundo o Eric Cartman, digo, o Gremist4, essa casa está minada de Hippies de Esquerda Nojentos e isso aqui tá pior que o maldito PeTê! kkkkkkkkkkkkkkkk A gente defende a bandidagê e el crimen organizê! vai vendo...
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  5. Enquanto maconha for tratada como droga será assim mesmo. Os caras fazem uma lei genérica para todas as drogas atualmente ilegais. Sera que o peso para 10 dias é igual para todas as drogas? Porque uma coisa é 1g de cocaina, 1g de heroina, uma coisa muito diferente é 1g de maconha. São completamente diferentes, não tem como deixar no mesmo saco. Enquanto estivermos no bolo do 'uso de drogas' estamos fudidos, enquanto maconha for comparada a crack, cocaina, heroina, etc... não vai ser bons pros growers. A maconha precisa de leis diferentes, próprias como nos lugares onde existe uso medicinal. Na California voce pode ter maconha porque eles sabem que maconha e heroina são coisas completamente diferentes. Cannabis é uma planta e quero ter o direito de cultiva-la no jardim da minha casa. Ninguem regula quantos pés de manjericao, alface, alecrim, etc que eu tenho na minha varanda. Cannabis é uma planta para uso humano como todas as outras, tem que se tratada igual. A luta dos 'maconheiros' deveria ser para isso, diferenciar a nossa planta das drogas. Ela não é uma.
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  6. 3 points
  7. Fala ae growlera! to criando esse tópico para postarmos nossas experiêcias com passarinhos fazendo ninhos em nossas amadas plantas de cannabis, galera do out\guerra fiquem avontade de postar suas plantas com os danadinhos espertinhos! começo comigo! Tem um casal danadinho de coleirinha que vem me ''seguindo''a algum tempo já, todo ano ela escolhe uma planta para a confecção do ninho, geralmente sempre a maior dessa vez eles escolheram uma skunk#1 no comecinho da flora, teve uma ano que eu não plantei minhas plantas e eles fizeram o ninho no chão deu até dó... nesse tópico nós iremos acompanhar a ''jornada da coleirinha para conseguir seus filhotes'' by Yanomãmi começando pela confecção de seu ninho ela(a femea) que fabrica o ninho com fibras de coqueiro, enquando o macho canta livremente(folgadão ele..rs) segue as fotos do ninho sendo trabalhado: estou bolando um geito de pegar ela no ninho confeccionando ele pra mostrar pra vcs e a saga da coleirinha continua... A NATUREZA AGRADECE SUA PRESERVAÇÃO!
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  8. Realmente, no Brasil só se prende pobre. Mas já viram como funciona o sistema?? aqui só se fala mal de polícia, não que se deva falar bem, mas o problema não é da polícia, é do sistema. Sabiam que polícia não pode investigar promotor, e tá cheio de promotor bandido por aí, sabiam que polícia não pode investigar juiz, e tá cheio de juiz bandido por aí, sabiam que polícia não pode investigar político. E estes bandidos políticos, promotores, juízes protegem os ricos, assim, a polícia só prende ppp, mas não é culpa dela. Se alguém se mete com eles, acaba sendo transferido, punido, perseguido. Lembram do Protógenes? Da Delegada que indiciou o amigo do Governador por pedofilia? Pois é, a culpa é do povo, não da polícia. Vejam as brigam os os crazy que aparecem aqui no GR... Assim, sobra para os growers. Abraços.
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  9. Valeuzão a resposta Bigcunha! Esculachou pra variar. Salvei aqui no Word pq lesado do jeito que sou é bem capaz que vá esquecer a página! hahaha. Abçs
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  10. Growers... Ainda estou na California... Assim que chegar a terrinha tentarei fazer um resumo do que vi na Medical Cannabis Cup 2013 e minhas impressoes. Soh para adiantar, varias tendencias como Vegan, CBD, extratos e derivados. Abs do mais novo fan de Jack e OG Kush
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  11. http://www.eprecisomudar.com.br/ Aqui cabe um meaculpa, nos posts anteriores eu me referi sempre a quantidade de de 5 dias de uso médios, quando eu li o projeto logo no início, então eu não sei se eles mudaram ou se eu viajei e acabei misturando esse projeto com aquele debate no congresso. Pois bem a quantidade definida no texto é de 10 dias de consumo e tem mais algumas diferenças, algumas bem significativas outras nem tanto. PS: vou editar os posts anteriores para o nnúmero certo para evitar mal entendidos. Só aproveitando e puxando uma precepção, isso simplesmente inviabiliza o cultivo caseiro.
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  12. Trilha de "Easyrider" um dos melhores filmes da história. http://youtu.be/3hEfcawx6Fc
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  13. http://www.youtube.com/watch?v=O7KOF0iqIe4 meeu deve ser um sonho viajar de caminhão em uma estrada coberta de gelo ouvindo grateful dead fumando um cigarro, tomando um whisky... puta vibe.
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  14. Essa é a melhor foto da historia.hahaha
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  15. Putss Yanomami eles fizeram no chão mesmo ??? Conheço coleirinha (papa-capim), muitas pessoas prendem os coitadinhos so para ter ele cantando!!! Mas ver eles na sua planta nao tem preço. Hoje mesmo pela manhã a caminho do trabalhar me deparei com uma curuja de igreja toda machucada !! Acabei resgatando a coitadinha, to tentando reanimar ela ...parece bem debilitada !! Ela estava no acostamento da estrada, pronta pra ser atropelada. Nao pensei 2 vezes, nao poderia deixar ela lá. Ta aqui comigo agora, ja dei agua na seringa pra ela....mas ela nao quer comer...muito triste ver um animal MARAVILHOSO sofrendo !!! Isso ae Yanomami paz no teu jardim cara !! Abraço
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  16. as véia são foda , galera do out fique de olho aberto
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  17. Rodar com um macho é pacabá!!! Estilo Ronaldo Fenômeno. Kkkkk.
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  18. Ae povo! Maio verde se aproxima e em 2013 a Marcha da Maconha de Porto Alegre deve ser maior que a do ano passado (se te esqueceu de como foi, clica aqui). Dessa vez começamos os preparativos cedo. Teremos uma reunião aberta para discutir colaborações de todos os tipos e sessões gratuitas de cinema com debate, para criar um ambiente de troca de ideias sobre o tema. Entra na roda e colabora com tua ideia e tua vontade de libertar a ganja! - Primeira reunião aberta para a Marcha da Maconha Porto Alegre 2013. Onde? Na beira do Guaíba, ao lado da Usina do Gasômetro – Porto Alegre/RS Quando? Sábado, 23 de fevereiro Que horas? Às 16h20 Quem? Todo o tipo de ajuda é bem vinda: artistas, músicos, estudantes, senhoras e senhores pensadores, jornalistas, bicicleteiros, fumones bem relacionados e todo o tipo de gente pilhada em colocar a mão na massa! - CinemaRofa – Esmurrugando mitos O que? Três sessões de cinema seguidas por debate sobre o tema. Os filmes apresentados serão: Onde? No Espaço Libertário Moinho Negro, que fica na rua Marcílio Dias, 1463 – Porto Alegre/RS Quando? As sessões de filme e debate acontecem nas quartas-feiras, a partir das 19h30. Confira a programação: Grass 27/02 Cortina de Fumaça 20/03 Quebrando o Tabu 10/04 Nos falamos amanhã na reunião! Abrazzz
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  19. Esse papinho de joão sem braço não cola amigo, aqui somos todos macacos velhos, e nessa não caímos não. Rala daqui polícia
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  20. Após o refino é que sai a famosa Supermaconha né, Mofs?
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  21. grande parte dos medicamentos que vc chama de " quimico " tem sua origem em um vegetal, que de certo é extraida, e sintetizada.... então dizer q droga é uma coisa, e erva é outra...n faz muito sentido...tabaco tbm é um vegetal, cerveja nada mais é do que um monte de planta fervida, vodka idem, pinga vem da cana! enfim, axo que o termo DROGA, seria meio genérico pra qqer substancia que ao ser utilizada, produza um efeito no organismo...sendo psicoativo, ou não.
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  22. oi você é novo no site, né? pesquisa o que é canabinol e canabidiol, CBD e CBN respectivamente componentes resultantes da degradação do THC.. estão relacionados às sensações de panico, ansiedade e outras "bad vibes" induzidas.. fica tranquilo que é normal pior que tem medico que sabe disso e fica comendo no dinheiro do inocente fica brincando com a cuca não..
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  23. Ai a galera tem que comer carne sim nao e questao de beneficio para o planeta e nem nada disso. E questao que os animais sao seres vivos e merecem protecao. Na antiga, era normal achar tribos indigenas que comiao gente. Entao quem e a favor de comer cadaver deveria ser a favor de se comer humanos nada mais justo ! E pro povo que come carne e pensa, a nao pega nada a natureza nao tem leis. Essas pessoas nao percebem as trocentas doencas associadas ao consumo de cadaveres... Todos os atos cometidos contra os animais e umn ato contra si proprio e por essas atitudes ha de se pagar multiplicado... Inumeras doencas sao relacionado ao consumo de carnes. Ai tem uma galera que sempre fala que os animais nao tem conciencia Eu ja vi muito leao atacando a presao na selva humana e nao se ve essa atitude na criatura mais "evoluida" do planeta esse video e muitos outros provao a conciencia dos animais. E eu penso, as pessoas demonstrao sua falta de conciencia nessa atitude de comer cadaveres diariamente contribuem com a injustica e pedem um mundo justo. Que moral o povo tem pra falar em justica tratamento humano e etc se esses mesmo nao tem um coracao justo. Mais e ai que ta nas leis dos homens pode passar batido, mais eu tenho certeza quase absoluta que o homem paga com a realidade que tem e que vai ter nessas infracoes. Eu queria ver se uma raca muito mais evoluida chegasse a terra e comessasem a escravisar os humanos por nao entender sua debil conciencia... Mais isso nao vai acontecer porque as racas mais evoluida sabem que pra ser respeitado e primeiro preciso respeitar. Aqui fica a advertencia coma carne coma cadaveres, mais quando a lei for aplicada nao se esqueca que tu tambem es um assasino. por ignorancia ou por despreso a vida de conciencia inferior mais igualmente nossos irmaos. Ai na moral quem conhece tudo isso e ainda nao fez nada a respeito merece nem que por uma 3 encarnacoes nascer porquinho nascer galinha ta ligado. Isso seria justo... Esse e o documentario que fala sobre a covardia que e o mundo da agropecuaria, que e responsavel cada vez mais pelo desmatamento de areas das ULTIMAS florestas tropicais. Entao gente quando forem gritar cheios de orgulho sobre como e feio prender gente so por fumar um baseado lebre-se que voce tambem e um assasino e que o preco por ser tao frio seja a opressao NADA ACONTECE POR ACASO!
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  24. O que eu não entendo é: Sempre vejo como um argumento proibicionista o fato que a maconha atualmente está mais potente. Tem mais % de THC (nem adianta falar de CBD, CBN e etc pois eles nem fazem ideia que existem). Mas a questão é: Qual é o problema do THC? Que eu sabia, não faz algum.
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  25. traduçao do jack ... muito bom , salvei o link p ler depois ... valeu pela info traduzida ae irmao
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  27. Tirei da literatura jurídica. Pelo visto faltam essas leituras na sua formação de maconheiro.
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  28. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAAHHAHAHAHAHAHAHAHAHA
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  29. Conexao com a natureza nao tem preço.
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  30. E mesmo um merda desse ta afrouxando as perninhas pra naba!
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  31. Hesley, meu conselho é o seguinte: Tu precisa primeiro descobrir o que é. Provavelmente tu veio aqui, por achar que pode ter sido a maconha. A verdade é que não podemos dizer: "não foi a maconha", o que podemos dizer é: "Até hoje não sabemos de casos em que a maconha seja culpada por problemas de visão, ansiedade ou transtornos psicológicos, por isso a chance de ser culpa da maconha não é alta". Mas cada organismo é único. O que tento fazer primeiramente nesses casos é isolar o problema pra achar a causa. Você fumou e passou mal, mas você SOMENTE fumou? Não misturou, não bebeu nada diferente, comeu algo diferente, fez atividade diferente, teve stress, verificou a procedência da erva, ou até mesmo fez algo diferente nesse dia? Tente ISOLAR o acontecimento para ter todas as possíveis opções causadoras do problema. Pode não ter sido a maconha (leia THC), mas pode ter sido o ato de "fumar". Fumar é fumar, faz mal mesmo que você fume ÁGUA. Porque durante o ato de fumar você inala fumaça em alta temperatura, o que afeta os alvéolos pulmonares, machuca e pode causar infecções, cânceres e outros efeitos colaterais. Então tenha em mente mais ou menos o que pode ter sido ou pode estar envolvido na causa. Sempre reflita sobre o que o médico vai te dizer. Médico também erra, também tem preconceitos e opiniões pessoais podem ser envolvidas. Às vezes tu fala que fuma e o médico não gosta e te manda pra uma recuperação de drogados, o que PODE não ser a solução. Também não to dizendo desconsiderar o que o médico fala, pelo contrário! Mas nunca simplesmente aceite a opinião sem refletir antes. Achando o que é (se é problema psicológico, se você tem alergia à maconha, se você está com problema pulmonar, infecção ou qualquer coisa), fica mais fácil. O ideal é que você ache um médico que não simplesmente te passe uma caralhada de remédios. Ache um médico que investiga antes. Que vai te passar exames toxicológicos, de sangue, etc. Antes de simplesmente jogar um rivotril na tua goela. Se tu ta sentindo isso a tanto tempo, então não pode simplesmente desconsiderar isso ai, o sintoma pode continuar indefinidamente ou até piorar. Então corre atrás. Fuma um bem fino/pequeno pra ver se pioram os sintomas ou se não ta relacionado. Mas provavelmente, se você não possuir alguma alergia ou qualquer outro problema com a substância THC em si, tu vai poder usar normalmente! E tendo um pulmão bom, fumar o velho beck de boa.
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  32. Eu acho que a culpa da violencia é do usuário, que compra e dá dinheiro pro crime organizado. Também acho que grower que é grower não vende. Quem vende tá traindo o movimento e jogando contra a gente, e acho que quem quer fumar que plante seu fumo. Vendeu é traficante, tá escrito na lei, quem são vcs pra discutir com a lei???? Quem são vcs pra achar que o Demóstenes, Renan Calheiros, Collor, etc tão errados???
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  33. < cannabis nao combina com usuarios cabeças-ôcas.
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  34. Fina ironia, Rsfan... Kkkk Nego ainda nao entende as paradas, "o porque do que" dai é foda!
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  35. O passarinho fazendo o ninho e o cabeção! uahhuauhau! Eta mãe natureza!
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  36. O assunto fugiu um pouco do tópico, mas o papo tá bom e acho natural que a conversa vá mudando, como numa mesa de bar. Ganjalheiro conseguiu falar o que eu acho que não tava conseguindo. O sistema tem muitos pontos falhos, mas não é de todo ruim. Quer restringir o consumo, restrinja a distribuição, propaganda, pontos de venda, cobre altos impostos, etc...acho mais efetivo e gera menos resistência. Quanto a bolsa, concordo com o Ganjalheiro, não é uma aposta cega como roleta, estude a empresa, o mercado, faça a lição de casa que vc terá grandes chances de ganhar dinheiro com ação. E outra, vc não precisa ficar tentando comprar na baixa e vender na alta, vc pode montar uma carteira de ações com empresas que pagam bons dividendos e ficar com a ação por muito tempo. Agora se tentar especular, ficar comprando e vendendo todo dia, provavelmente o pequeno investidor vai ser o pato mesmo. abs
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  37. Coleirinha sábia!! É a natureza mostrando qto é bela!!! E tem gente que nao consegue ver!
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  38. a arma 22 pode ser o maior problema.. por si só, já um crime se não tiver registrada.
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  39. assustador, operação colheita... se a polícia civil começa a investiga cultivos pessoais vai se um retrocesso grossero... se o irmão tava fazendo um por fora vendendo tóxico não tem mto oq faze...
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  40. Pode crer Izzy420! Tá no evento la já, né?? sinta-se à vontade pra fazer o link aqui então! valeu a mão ae! Abrazzz Pra geral, primeira reunião da Marcha da Maconha Porto Alegre 2013 dia 23/02 às 16:20 no Gasômetro, siga o sinal de fumaça! vamoooo
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  41. Salve Taco85 Então, foda o lance das espionagem, mas em tempos onde quase todo mundo usa gmail. face e até os dns do google, é ruim de se esconder mesmo, mass.... Vamos tentando atualizar tudo aqui tb, mas os corre são foda e nem sempre rola tempo, se alguém pilhar e tiver mais tempo pra ficar fazendo essa mão, me avisa que eu add como admin no Evento da Marcha da Maconha http://www.facebook.com/events/407898582630447/?notif_t=plan_user_joined Lá vamos começar a lançar as artes da Marcha e as demais atualizações, quem puder ajudar fazendo a sua arte, só mandar pra Nóiz! Ah, dia 20/04 vai rolar uma festa pra divulga da marcha, fiquem espertos e participem! Vamoo
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  42. Torçam pra que isso passe, de verdade! Prevejo seriamente que MUITA coisa pode REALMENTE mudar em cima disso. Mesmo que seja ex nunc os efeitos - ou seja, sem ter qualquer efeito retroativo - se for declarado inconstitucional o artigo 28 será uma esperança gigantesca pra quem, como nós, busca apenas o cultivo caseiro. Pra quem não manja muito entender: Não é que NÃO VÃO poder prender cultivador/usuário - até porque a lei continuaria "teoricamente" existindo - mas sim que no judiciário, começará a se declarar a inconstitucionalidade sempre que alguém for preso e classificado como usuário. Desse jeito, a tendência é que rapidamente e por várias decisões comece a se discutir a respeito da impossibilidade de qualquer probição do estado em relação ao simples uso. Por ser o órgão máximo e este devendo proteger a constituição, sempre que ocorrer um fato igual - diga-se, apreensão de drogas com usuário - por existir a inconstitucionalidade, bastaria pedir ao juiz do feito a aplicação da inconstitucionalidade. Indo ainda mais longe, prevejo como bem possível uma grande conscientização em meios midiáticos e assim, SE DEUS NOS OUVIR, que os gambés parem de pegar cultivador/usuário, pois teoricamente, a lei impediria isso, vez que, embora não SAIA do ordenamento jurídico, o artigo 28 estaria "riscado" da lei 11.343/06 (lei de drogas). Processo semelhante aconteceu com o artigo 44 da lei 11.343/06, que vedava a liberdade provisória no tráfico. Embora não tenha sido retirada do ordenamento jurídico, foi declarada constitucionalidade incidental e assim, hoje é entendimento majoritário que o tráfico admite liberdade provisória. Falando-se apenas da nossa causa e da regulamentação do cultivo, vejo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 algo INDISPENSÁVEL para nossa luta, pois assim daríamos um "balão jurídico" nos proibicionistas, pois se a conduta de fumar um baseado não é crime, logicamente, plantar EXLCUSIVAMENTE PARA USO PRÓPRIO TAMBÉM NÃO É. Espero que tenha dado para entender bem, correria tá muito grande aqui!
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  43. Quem for escrever cuidado com as palavras porque nossos funcionários autoridades costumam ser bem melindráveis!
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  44. isso nao eh o "The Emperor has no clothes" do Jack Herrer?
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  45. Sensi Star 2 meses cura + hash de mobyhash com 4! :animbong:
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  46. oi! perdoem-me todos, mas acho que na vibe de mostrar alguma atitude neste sentido de se parar com a crueldade para com os animais a coisa tomou esta proporção. negar a nossa influência ocidental, oriental, no que tange à alimentação, cada um tem sua opinião, e sendo nosso corpo nosso templo, cada um cuida de seu templo de acordo com suas crenças e convicções. o problema, minha gente, é que o buraco é um pouquinho mais embaixo.. ESTES BICHOS ESTÃO SENDO VITIMADOS POR CAUSA DA PELE, E NÃO DA CARNE!!! ESTÃO SENDO ESCALPELADOS VIVOS E DEIXADOS PRA MORRER AGONIZANDO. SERÁ QUE NUM PAÍS QUE DOMINA A NANOTECNOLOGIA E A FABRICAÇÃO DE SEDAS, PROCESSOS EXTREMOS, UM PELA MILENAR TÉCNICA E OUTRO PELA ULTRA VANGUARDA, com todo o respeito a cultura ancestral e seus costumes, mas não haveria um jeito de poupar a vida destes bichinhos? Vou mais adiante, por conviver, observar e gostar muito dos bichos, eu acho que bicho tem alma, sim Pô, pôe a mão na consciência, não dá pra notar a expressão de sofrimento destas alminhas? Vão me chamar pelo segundo nome e dizer que eu realmente fiquei louco dizendo que bicho tem alma A PROPÓSITO, ESTÁ NA BIBLIA, ANTES DE ALGUÉM COMEÇAR A MIRAR EM MIM bom, galera, quando me citei em exemplo foi apenas pra mostrar o respeito que eu tenho com a vida e com os animais, não foi pra pilhar geral ou tentar convencer as massas, apenas pra gente poder pedir com muito respeito (que é uma forma ancestral de se iniciar uma conversa amigável, em especial para alguém que possa estar lendo este post e que possa sensibilizar algum chines muito importante) que parem de cometer estas atrocidades, pois pra mim e talvez pra muitos aqui isso choca mesmo. Antes de ser mais algum destes milhares de posts na internet que tentam deflagrar estes atos vilipendiosos que acontecem diariamente quando o assunto é proteção aos animais, cansativos pela dor que suscita em suas imagens, posicionamentos e discussões que vão do nada pra lugar nenhum, gostaria muito que tivesse alguém que ao ter lido este post pudesse realmente, dentro da velocidade e acesso deste mundo globalizado, explicar com eficiência para alguém que tenha o poder de mudar a história do mundo, que qualquer pessoa que vê estas cenas não consegue ficar feliz.. probabilidade disso acontecer: 1 em 5 bilhões? a vida toda eu lido com estas probabilidades.. todos nós, os ditos seres humanos não queremos desejar a fome e a miséria pra ninguém, temos a sabedoria e a auto-suficiência que graças a Deus nos é pertinente temos urgência de sanar, sim, todas estas e outras deformidades que anulam o espírito que vocês tenham abundãncia de alimento e proteção pro frio, sem ter que aniquilar em holocausto estes animais, e que igual foi visto no terremoto recente mais assustador, saibam que o restante do planeta é solidário e que vocês não estão sozinhos no auxilio à catastrofes. fui longe! good buds!
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