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  1. É foda né, eu posso comprar 300 garrafas de vodka, ter um alambique, 500 grades de cerveja, 1000 maços de cigarros na minha casa...mas maconha tem que ter limite! Fala sério cumpade! Existe a possibilidade dos CJGR comunicar os "cabeças" do Viva Rio sobre essa incoerência? Explanar os fatos e a invialibidade do cultivo caseiro com essa proposta etc...
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  2. Em relação a este processo nada realmente, o que me da calafrios é essa proposta que eles estão divulgando e colhendo assinaturas... Te garanto que menos de 1/6 das pessoas que estão divulgando essa campanha e apoiando se deram ao trabalho de ler a proposta de alteração deles, é um tremendo tiro no pé. Resumindo que for pego com mais do que o uqe vierem a definir que seja o consumo médio de 10 dias é trafico e ponto. Por exemplo, imagine que o congresso, ou a anvisa decida que o consumo médio por dia de maconha é 5 gramas (o que acho muito se definirem acredito que seja algo entre 1 e 3 gramas no máximo) (quem vai definir é a Anvisa) Qualquer um que seja pego com mais de 50 gramas (se for definido como 5g/dia) é traficante, lindo não ? Além de todos os problemas que esse tipo de definição maniqueista traz simplesmente inviabiliza o cultivo caseiro, pois é impossível alguém que plante ter apenas o que vai ser usado em 10 dias, assim todo grower que for preso, se tiver pelo menos com o cultivo nos trilhos vai responder como traficante e ponto. O pior é ter que atuar os imbecis do facebook me perguntando porque eu vou querer ter mais de 50 gramas se na hora que eu quiser posso ir lá no morro buscar mais que não vai ter risco da polícia me prender na saída... Mal sabe eles que vai poder continuar levand igual a única diferença é que agora a definição de 28 ou 33 vai ser pela quantidade, se o cara der sorte e a maconha vier servida e passar dos 50g parabéns mais um perigoso traficante preso pela competentíssima polícia brasileira. Bando de maconheiro idiota e manipulado do caralho... Desculpa o desabafo, mas é desgastante tentar abrir os olhos de idiotas hipnotizados pela campanha do Viva Rio. Editado para corrigir os valores ao número real de dias, alterações em negrito.
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  3. O julgamento do recurso extraordinário 635.659: pelo fim da guerra as drogas Boletim IBCCRIM Boletim - Ed. Especial Drogas Autor: Marcelo da Silveira Campos e Rodolfo de Almeida Valente A iminência do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, cujo objeto contém o palpitante debate sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, impõe reflexão ampla sobre as raízes e os efeitos da política de drogas vigente. Quando da sua promulgação, a Lei 11.343 foi noticiada como inovadora na medida em que pretendia estabelecer tratamento jurídico diferenciado a usuários e traficantes de entorpecentes. Fracassou, ao menos se considerados os objetivos declarados. É preciso anotar, todavia, que tal fracasso concerne apenas ao discurso entoado de atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Na prática, subjaz política de criminalização da pobreza que, escorada na denominada Guerra às Drogas, estigmatiza e alija as pessoas mais vulneráveis do acesso aos serviços públicos mais básicos. Compreender isso pressupõe percorrer, ainda que sinteticamente, o processo histórico de criminalização do uso de drogas, os resultados atuais da criminalização e a contradição entre o discurso entoado e a prática adotada. Foi a partir desse percurso que Conectas, Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária se manifestaram na qualidade de amici curiae no Recurso Extraordinário 635.659,com posicionamento firme pela declaração da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343. O presente artigo é a síntese das razões fáticas e jurídicas que ampararam a manifestação. I Guerra às drogas e processo de criminalização O modelo internacional de controle do uso e circulação de entorpecentes adveio da Convenção de Genebra de 1936, na qual se estabeleceu o desenho básico da política que ainda hoje subsiste: legislação restritiva da produção, do comércio e do consumo de entorpecentes, com a previsão de internação de usuários. A Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), o Convênio sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção de Viena (1988)(1) formam a tríade de convenções entabuladas na ONU que sedimentam o paradigma proibicionista, repressivo e de intolerância à produção, ao comércio e ao consumo de entorpecentes. O Brasil não passou incólume por esse processo: sob a égide dos EUA e da política de Guerra às Drogas, declarada por Nixon em 1971, é editada a Lei 5.726/1971, que alinha o sistema repressivo brasileiro às orientações internacionais. Cinco anos depois, sobreveio a Lei 6.368/1976, cujas disposições consolidam o modelo político-criminal de combate às drogas estabelecido nos tratados e convenções internacionais. Em patente adesão à Guerra às Drogas, e sob os auspícios da Doutrina da Segurança Nacional, estabelece como dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (art. 1º). Em 1991, é aprovada pelo Congresso Nacional a Convenção de Viena, que marca a internacionalização da política repressiva estadunidense. Ineditamente, é incluso no texto da Convenção mandado de criminalização para as condutas de posse, compra ou cultivo de entorpecentes para o uso pessoal (art. 3º, item 2). Em 2006, advém a Lei 11.343 que, a despeito da retórica preventiva que subjazia ao afastamento da possibilidade de pena privativa de liberdade, manteve política ambígua com relação ao usuário: a manutenção da criminalização do usuário deu continuidade à lógica repressiva ao mesmo tempo em que esvaziou o próprio discurso preventivo. A Lei 11.343 ora tem a constitucionalidade de seu art. 28 questionada. O momento é propício: em 2009, na reunião da CND (Comission on Narcotic Drugs), foi elaborado o Plano de Ação da ONU até 2019, que, entre outras diretrizes, prevê o desenvolvimento de estratégias de diminuição da criminalização do uso. No Brasil, o debate sobre a descriminalização do porte para uso próprio nunca esteve tão em voga e o próprio reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 635.659 acena para a necessidade de avançarmos nessa questão. II A desproporcionalidade do art. 28 A Lei 11.343 manteve a criminalização do usuário (art. 28) com a finalidade de prevenir o uso indevido, atentar e reinserir socialmente usuários e dependentes de drogas (preâmbulo e art. 1º). Para aferir a proporcionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, vale apontar, sinteticamente, os denominadores comuns de três importantes pesquisas realizadas recentemente pela Série Pensando o Direito (SAL), pela Associação pela Reforma Prisional e pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV):(2) 1) A distinção entre usuário e traficante é extremamente frágil, gerando ampla margem de discricionariedade à autoridade policial responsável pela abordagem; 2) a grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante; não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas; 3) há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e pardos e, em regra, primários; 4) a maior parte das pessoas detidas por envolvimento com entorpecentes estava sozinha na hora do flagrante; 5) são ínfimos os casos em que a pessoa presa por envolvimento com entorpecentes portava arma; 6) na maior parte dos casos, a pessoa acusada portava pequena quantidade de entorpecentes; 7) em regra, a única testemunha do caso é o policial (ou policiais) que efetivou a prisão, cuja palavra é supervalorizada pelo Judiciário por possuir fé pública; 8) desde a promulgação da Lei 11.343/2006, o comércio e o consumo de entorpecentes e o número de pessoas presas por tráfico seguem cada vez mais ascendentes. Confrontado com tais constatações, o art. 28 da Lei de Drogas não supera nenhum dos três elementos que compõem o postulado da proporcionalidade, a saber: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. Sob o exame da adequação, deve-se analisar se a medida concreta adotada (criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio) conduziu à realização do fim proposto (prevenção, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas). A julgar pelos resultados extraídos das pesquisas mencionadas, inevitável inferir que a criminalização do usuário é medida completamente inadequada ao fim de prevenir o consumo de drogas, vez que as três pesquisas convergem na conclusão de que a criminalização não impediu o aumento do consumo de drogas. Também os pretensos objetivos da atenção e da reinserção do usuário não foram alcançados. Pelo contrário: a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio tem sido fator de aumento da vulnerabilidade e da estigmatização social de usuários e de dependentes. Em segundo lugar, sob o exame da necessidade, deve-se aferir, entre meios igualmente adequados, qual deles é menos restritivo a direitos fundamentais colateralmente afetados. Desde logo, vale assentar um pressuposto básico à análise dos meios igualmente adequados: condiciona a utilização do Direito Penal o princípio da intervenção mínima, pelo qual somente haverá criminalização da conduta nas hipóteses de lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes, e nos casos em que outros ramos do direito forem incapazes de responsabilizar adequadamente o agente pela lesão. Assim, em estrita aplicação à intervenção mínima, bastaria a simples existência de outro meio adequado aos fins propostos para configurar a inconstitucionalidade da criminalização do usuário. E, de fato, há meios alternativos à criminalização que são completamente adequados aos fins propostos. A própria Lei 11.343 traz profícuas diretrizes que, antagonicamente, são tolhidas pela política repressiva na medida em que expressam política de redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas (art. 20). Todas as diretrizes são encadeadas em articulação necessária com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social e norteadas pelo fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas (art. 19, III). Entretanto, apesar de ser regulamentada pela Portaria 1.028/2005 do Ministério da Saúde, a política de redução de danos segue desprestigiada e sem efetividade diante do óbice representado pela primazia da tutela penal. Evidencia-se, desse modo, que não apenas há outras medidas aptas a promover os fins propostos sem atingir direitos fundamentais, como também que a própria criminalização do consumo impede a implementação dessas medidas. Por derradeiro, sob o exame da proporcionalidade em sentido estrito, vale-se do cotejo entre as vantagens eventualmente obtidas pela promoção do fim e as desvantagens advindas da adoção do meio eleito. Do que se depreende dos resultados alcançados com a política de drogas adotada até aqui, parece claro que, considerados os objetivos oficiais, a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio não resulta em nenhuma vantagem. Já as desvantagens propiciadas pela criminalização do consumo são inúmeras: Primeiramente, a criminalização do usuário viola os princípios da lesividade, da intimidade e da vida privada, vez que reprime conduta que denota, quando muito, perigo de autolesão.(3) De outro lado, observa-se que usuários são frequentemente vítimas de alto grau de discricionariedade por parte da autoridade policial que os aborda, refletida na porcentagem de casos em que, apesar de a pessoa ter respondido o processo presa sob a acusação de tráfico de drogas, houve desclassificação para o crime de porte para uso próprio (7%, conforme pesquisa do NEV). Reflete-se também nos diversos indícios de que muitos usuários são condenados como se traficantes fossem, o que se expressa nas circunstâncias que envolvem a maior parte desses casos: os alvos são jovens, pobres, negros e primários; presos sozinhos no flagrante, sem porte de arma e com pequena quantidade de entorpecentes, tendo como única testemunha presencial o próprio policial que efetuou o flagrante. A alta suscetibilidade a abusos policiais e judiciais a que ficam expostos usuários por conta da criminalização atinge, diretamente, o direito fundamental à liberdade (art. 5º, caput, da CR) e também o direito fundamental à presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CR). Também no rol das desvantagens, inclui-se o constrangimento à política de redução de riscos e de danos. A abordagem prioritariamente penal marginaliza pessoas que possivelmente procurariam auxílio houvesse abordagem efetiva e exclusivamente social. O desincentivo à procura de assistência social viola, por via oblíqua, o direito à informação (art. 5º, XIV, da CR). Maria Lúcia Karam aborda ainda outras duas desvantagens provindas da criminalização do consumo: a possível atração que a proibição pode exercer em jovens, ávidos, justamente, pelo que é proibido (a denotar violação ao princípio da proteção integral; art. 227 da CR); e a inibição à procura de assistência médica gerada pelo receio de ser identificado como criminoso (em afronta ao direito fundamental à saúde; art. 6.º da CR). (4) Perceptível, portanto, que a criminalização do porte de entorpecentes para uso próprio, além de não carrear consigo nenhuma vantagem, está repleta de desvantagens que a qualificam, inegavelmente, como medida desproporcional. III Por outra política de drogas Os resultados da Guerra às Drogas são, como se divisou, catastróficos para as pessoas que, no discurso oficial, se pretende acolher, sem qualquer ganho visível no pretenso objetivo de prevenir o uso indevido, atentar e reinserir socialmente usuários e dependentes de drogas. Trata-se de política incriminadora que funciona desigualmente ao acionar mecanismos de estigmatização institucional de acordo com o status, o grupo e a classe social de cada indivíduo incriminado. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, em face da desproporcionalidade que permeia o art. 28 da Lei 11.343, declare a sua inconstitucionalidade e cumpra o papel histórico de induzir mudanças substanciais nessa política de drogas que criminaliza a pobreza e deixa em último plano a promoção de políticas sociais de acesso aos mínimos equipamentos educacionais, sanitários e de serviço social, aptos a calcar política de drogas séria e humanitária. Notas: (1) Nesse contexto, a América Latina emerge ao governo americano, desde pelo menos os anos 80-90, enquanto possível polo de desenvolvimento de grupos paramilitares ou guerrilheiros. Tais discursos e práticas americanas visam, por formas diversas, exercer influência hegemônica dos EUA para com a região. Sobre o assunto, ver: Campos, M. S.; Korner, A. Segurança e guerra ao terror: um balanço da literatura contemporânea sobre a América Latina após 11 de setembro. Revista Mediações (UEL), 2011; Herz, M. Política de segurança dos EUA para a América Latina após o final da Guerra Fria. Estudos Avançados, USP, 2002; e Pereira, P. J. R. Crime transnacional e segurança: aspectos recentes do relacionamento entre Estados Unidos e América Latina. In: Ayerbe, Luís Fernando (Org.). De Clinton a Obama: políticas dos Estados Unidos para a América Latina. u: Unesp, 2009. (2) Tráfico de drogas e Constituição (Série Pensando o Direito n. 1/2009 Secretaria de Assuntos Jurídicos do Ministério da Justiça (SAL), Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e Faculdade de Direito da UNB; Impacto da assistência jurídica a presos provisórios: um experimento da cidade do Rio de Janeiro (Associação pela Reforma Prisional, CESEC/UCAM e Open Society Institute, 2011); Prisão provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo (Núcleo de Estudos da Violência USP e Open Society Institute, 2011). (3) Nesse sentido, vale conferir julgado da 6.ª Câmara C do 3.º Grupo da Seção Criminal do TJSP (31 de março de 2008); Apelação 01113563.3. (4) Karam, Maria Lúcia. Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas. Escritos Sobre a Liberdade, Rio de Janeiro: Lumen Juris, vol. 3, p. 50, 2009. Marcelo da Silveira Campos Doutorando em Sociologia pela USP. Sociólogo da Pastoral Carcerária no Projeto Justiça Criminal (em parceria com Conectas, IDDD, ITTC e Sou da Paz). Rodolfo de Almeida Valente Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária no Projeto Justiça Criminal (em parceria com Conectas, IDDD, ITTC e Sou da Paz).
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  4. É que segundo o Eric Cartman, digo, o Gremist4, essa casa está minada de Hippies de Esquerda Nojentos e isso aqui tá pior que o maldito PeTê! kkkkkkkkkkkkkkkk A gente defende a bandidagê e el crimen organizê! vai vendo...
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  5. Enquanto maconha for tratada como droga será assim mesmo. Os caras fazem uma lei genérica para todas as drogas atualmente ilegais. Sera que o peso para 10 dias é igual para todas as drogas? Porque uma coisa é 1g de cocaina, 1g de heroina, uma coisa muito diferente é 1g de maconha. São completamente diferentes, não tem como deixar no mesmo saco. Enquanto estivermos no bolo do 'uso de drogas' estamos fudidos, enquanto maconha for comparada a crack, cocaina, heroina, etc... não vai ser bons pros growers. A maconha precisa de leis diferentes, próprias como nos lugares onde existe uso medicinal. Na California voce pode ter maconha porque eles sabem que maconha e heroina são coisas completamente diferentes. Cannabis é uma planta e quero ter o direito de cultiva-la no jardim da minha casa. Ninguem regula quantos pés de manjericao, alface, alecrim, etc que eu tenho na minha varanda. Cannabis é uma planta para uso humano como todas as outras, tem que se tratada igual. A luta dos 'maconheiros' deveria ser para isso, diferenciar a nossa planta das drogas. Ela não é uma.
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  7. Fala ae growlera! to criando esse tópico para postarmos nossas experiêcias com passarinhos fazendo ninhos em nossas amadas plantas de cannabis, galera do out\guerra fiquem avontade de postar suas plantas com os danadinhos espertinhos! começo comigo! Tem um casal danadinho de coleirinha que vem me ''seguindo''a algum tempo já, todo ano ela escolhe uma planta para a confecção do ninho, geralmente sempre a maior dessa vez eles escolheram uma skunk#1 no comecinho da flora, teve uma ano que eu não plantei minhas plantas e eles fizeram o ninho no chão deu até dó... nesse tópico nós iremos acompanhar a ''jornada da coleirinha para conseguir seus filhotes'' by Yanomãmi começando pela confecção de seu ninho ela(a femea) que fabrica o ninho com fibras de coqueiro, enquando o macho canta livremente(folgadão ele..rs) segue as fotos do ninho sendo trabalhado: estou bolando um geito de pegar ela no ninho confeccionando ele pra mostrar pra vcs e a saga da coleirinha continua... A NATUREZA AGRADECE SUA PRESERVAÇÃO!
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  8. Realmente, no Brasil só se prende pobre. Mas já viram como funciona o sistema?? aqui só se fala mal de polícia, não que se deva falar bem, mas o problema não é da polícia, é do sistema. Sabiam que polícia não pode investigar promotor, e tá cheio de promotor bandido por aí, sabiam que polícia não pode investigar juiz, e tá cheio de juiz bandido por aí, sabiam que polícia não pode investigar político. E estes bandidos políticos, promotores, juízes protegem os ricos, assim, a polícia só prende ppp, mas não é culpa dela. Se alguém se mete com eles, acaba sendo transferido, punido, perseguido. Lembram do Protógenes? Da Delegada que indiciou o amigo do Governador por pedofilia? Pois é, a culpa é do povo, não da polícia. Vejam as brigam os os crazy que aparecem aqui no GR... Assim, sobra para os growers. Abraços.
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  9. Valeuzão a resposta Bigcunha! Esculachou pra variar. Salvei aqui no Word pq lesado do jeito que sou é bem capaz que vá esquecer a página! hahaha. Abçs
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  10. Growers... Ainda estou na California... Assim que chegar a terrinha tentarei fazer um resumo do que vi na Medical Cannabis Cup 2013 e minhas impressoes. Soh para adiantar, varias tendencias como Vegan, CBD, extratos e derivados. Abs do mais novo fan de Jack e OG Kush
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  11. http://www.eprecisomudar.com.br/ Aqui cabe um meaculpa, nos posts anteriores eu me referi sempre a quantidade de de 5 dias de uso médios, quando eu li o projeto logo no início, então eu não sei se eles mudaram ou se eu viajei e acabei misturando esse projeto com aquele debate no congresso. Pois bem a quantidade definida no texto é de 10 dias de consumo e tem mais algumas diferenças, algumas bem significativas outras nem tanto. PS: vou editar os posts anteriores para o nnúmero certo para evitar mal entendidos. Só aproveitando e puxando uma precepção, isso simplesmente inviabiliza o cultivo caseiro.
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  12. Trilha de "Easyrider" um dos melhores filmes da história. http://youtu.be/3hEfcawx6Fc
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  13. http://www.youtube.com/watch?v=O7KOF0iqIe4 meeu deve ser um sonho viajar de caminhão em uma estrada coberta de gelo ouvindo grateful dead fumando um cigarro, tomando um whisky... puta vibe.
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  14. Essa é a melhor foto da historia.hahaha
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  15. Putss Yanomami eles fizeram no chão mesmo ??? Conheço coleirinha (papa-capim), muitas pessoas prendem os coitadinhos so para ter ele cantando!!! Mas ver eles na sua planta nao tem preço. Hoje mesmo pela manhã a caminho do trabalhar me deparei com uma curuja de igreja toda machucada !! Acabei resgatando a coitadinha, to tentando reanimar ela ...parece bem debilitada !! Ela estava no acostamento da estrada, pronta pra ser atropelada. Nao pensei 2 vezes, nao poderia deixar ela lá. Ta aqui comigo agora, ja dei agua na seringa pra ela....mas ela nao quer comer...muito triste ver um animal MARAVILHOSO sofrendo !!! Isso ae Yanomami paz no teu jardim cara !! Abraço
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  16. as véia são foda , galera do out fique de olho aberto
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  17. O SR. RENATO CINCO – Boa tarde Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores. Eu queria retomar o debate que tem sido feito no dia de hoje sobre a questão das drogas, e eu queria começar esse debate tentando fazer uma reflexão a respeito do tema, para além da conjuntura, num primeiro momento. A gente precisa discutir o que são as drogas, o que é essa categoria? O que é a droga? Quando a gente fala de droga, a gente fala de quê? Porque algumas pessoas entendem que drogas são as substâncias ilegais, inclusive a nossa legislação diz isso, que drogas são substâncias que são listadas como substâncias ilegais. Outras pessoas acham que drogas são substâncias feitas pela indústria farmacêutica e que as substâncias naturais não seriam drogas, maconha não é droga porque é natural, droga é o que vem da indústria farmacêutica. Se usarmos o conceito da Organização Mundial de Saúde, vamos entender que droga é toda substância que altera o funcionamento do nosso corpo. Isso é droga. Então, quando falamos de droga estamos falando não só, como lembrou Tio Carlos em sua intervenção, das drogas ilícitas, mas também das drogas lícitas. Mas chamo atenção para o fato de que não são só as licitas óbvias como cigarro e álcool. Existem drogas lícitas que são desconhecidas da população. Pouca gente considera que o açúcar é uma droga. Pouca gente considera que a cafeína é uma droga. E todas essas substâncias podem trazer riscos para a saúde das pessoas. Eu quis começar a discussão assim para chamar a atenção para o seguinte: se a definição de droga é essa que citei, então as drogas não são proibidas. Algumas drogas são proibidas. E por que algumas drogas são proibidas? Essa questão é muito importante. As drogas começaram a ser proibidas no século XIX, no início do século XX, e essa memória, parece, se perdeu. Hoje é muito comum as pessoas acreditarem que algumas drogas foram proibidas porque eram mais perigosas do que as outras drogas. E não teve nada disso! A história da proibição das drogas é mais um capítulo da história do racismo no Brasil e no mundo. Aliás, a Cidade do Rio de Janeiro foi a primeira cidade no mundo a proibir a maconha. Em 1830, foi publicada uma postura municipal da Cidade do Rio de Janeiro que proibia o Pito do Pango – como era conhecido fumar maconha na época. Sabe como essa lei foi escrita? Ela dizia assim: é proibido aos escravos e a outras pessoas o Pito do Pango. A letra da lei já mostra o seu caráter racista. A primeira delegacia de polícia responsável por reprimir o uso de maconha no Brasil também encontrava-se na Cidade do Rio de Janeiro. Chamava-se Inspetoria de Tóxicos e Mistificações. O mesmo delegado de polícia era responsável por prender o maconheiro, por prender o sambista, por prender o capoeirista, por prender o pai de santo. Era a cultura negra que estava sendo criminalizada pela república recém-instalada no país. E foi nesse contexto que a maconha foi proibida. Os médicos e os diplomatas brasileiros militaram internacionalmente para que a maconha fosse incluída no rol das substâncias proibidas, a partir das conferências de 1901. E o argumento dos médicos e dos diplomatas brasileiros eram coisas do gênero: “A prova de que a maconha faz mal à saúde é que os negros são débeis mentais, porque fumam maconha. A maconha foi a vingança dos negros contra a escravidão. Os brancos escravizaram os negros e os negros, para se vingar, ensinaram os brancos a fumar maconha.” Essas duas aspas que realcei agora foram discursos das nossas delegações nas conferências internacionais sobre as drogas. E até hoje é assim. Hoje, não existe mais, depois dos movimentos contraculturais dos anos setenta, o gueto das drogas, como existia antes. Não podemos afirmar mais hoje que a maconha é a droga dos negros, ou que a cocaína é a droga dos ricos. Isso tudo se misturou. Mas o nosso sistema policial e o nosso sistema judiciário continua punindo apenas os usuários e os traficantes que são oriundos das classes populares. Se no início a perseguição às drogas era claramente um instrumento do racismo, hoje a proibição das drogas é um instrumento de criminalização da pobreza. Porque, em determinadas regiões da nossa cidade, sob o argumento de procurar drogas e armas, viola-se a constituição, e não existe o direito das pessoas da inviolabilidade dos seus domicílios! Mas em outros bairros da cidade, não! A política de drogas não leva a uma ocupação militar do Leblon, nem de Ipanema, em busca de drogas e armas. E tenho certeza de que se fizesse, em Ipanema e Leblon, o que se faz no Complexo do Alemão, iríamos encontrar, sim, muitos traficantes, muitas armas e muitas drogas. Então, até hoje a proibição serve fundamentalmente a um instrumento de perseguição de determinados grupos sociais. Não existe nem no Brasil nem no mundo uma política que seja efetivamente uma política de defesa da saúde das pessoas, dos malefícios que as drogas podem trazer. Sobre o que vem acontecendo recentemente no Rio de Janeiro, desde 2011, com a política de internação compulsória, falei isso tudo até agora porque é importante para compreendermos o que acontece em nossa cidade. Porque a imprensa, o Executivo e muitos parlamentares fazem discurso como se o crack fosse o principal problema de saúde pública em relação às drogas na cidade do Rio de Janeiro e no Brasil. E não é. Se considerarmos apenas as drogas que têm efeito psicoativos, o álcool é o campeão dos problemas de saúde. Então, essa política da prefeitura, em primeiro lugar, está equivocada ao focar no crack. Em segundo lugar, está equivocada ao focar em um tipo de usuário, que é o usuário que está nas ruas. Não temos uma política municipal de drogas eficaz porque não temos uma política municipal de drogas que tenha como objetivo atender ao conjunto da população que desenvolve o uso problemático de drogas, e não apenas as crianças, adolescentes e agora adultos em situação de rua. Quando defendemos a instalação dos CAP AD, aliás, a ampliação da rede de CAP AD, até trinta CAP AD na cidade do Rio de Janeiro, o que estamos fazendo não é absolutamente um discurso irresponsável de criticar a internação compulsória dizendo que não tem que fazer nada, como algumas pessoas já estão nos acusando. Não. Queremos que se faça o que tem que ser feito, que é muito além de internação compulsória e que é muito além de conseguir vagas para internação. Esta Casa, para debater esse assunto com seriedade, tem que estudar as experiências em volta do mundo. O que vem conseguindo reduzir o uso de drogas pelo mundo é a instalação justamente desse tipo de política com uma rede básica de saúde mental à disposição da população, para que a população possa conseguir se tratar quando houver necessidade. E aí toda a população, não apenas morador de rua, mas também o filho da classe média e os filhos das elites. Todos precisamos, toda a sociedade precisa que essa rede seja instalada. Os usuários que estão em situação de rua têm que ser atendidos pelos consultórios de rua. Esse mecanismo precisa existir, até para que quando a internação for necessária seja feita de maneira adequada, seja feita em função de uma política de tratamento daquele indivíduo, e não em função de uma política de espetáculo da prefeitura, ou de higiene social de nossas ruas. Quero então, fazer um chamado a todos os colegas para que consigamos fazer esse debate para além dos tabus e dos preconceitos. Não estou aqui defendendo a ampliação da rede de CAP AD porque defendo a legalização da maconha, ou a legalização das drogas. Eu estou aqui defendendo a ampliação da rede de CAP porque esse é o instrumento adequado, é o instrumento eficaz, é o que pode fazer com que tenhamos realmente uma política pública de enfrentamento do problema das drogas. Sobre a operação da prefeitura – trinta segundos para eu concluir – na madrugada passada, fiz uma série de requerimentos de Informações para ter a ciência dos detalhes da operação. Porque aparentemente a prefeitura, dessa vez, se preocupou em ter o mínimo de legalidade em sua ação e levou médicos para fazerem laudos dos pacientes. Mas, mesmo assim, precisamos saber, com detalhes, como essa operação aconteceu, para que possamos saber, realmente, se a legalidade dessa vez foi respeitada. No caso das internações compulsórias que aconteceram até anteontem, não existe base legal alguma para as crianças e adolescentes terem sido internadas. Obrigado. Fonte: Facebook
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  18. Policiais apreenderam 18 vasos com folhas secas de aparência da cannabis sativa A Polícia Federal (PF) em Santa Maria, em conjunto com a Brigada Militar, apreendeu duas estufas de fabricação caseira para cultivo de maconha, nesta quinta-feira. Eles cumpriram mandado de busca e apreensão, recolhendo ainda 18 vasos com terra e caules secos, além de algumas folhas de vegetal com características de cannabis sativa lineau. Além do referido material, foram apreendidos utensílios para o consumo de maconha, como papel de seda e um cachimbo. Ao prestar declarações na Delegacia de PF, o investigado, que mora sozinho no apartamento, afirmou ser viciado na droga e disse que havia plantado a erva em 2011, para seu consumo, mas que as plantas não teriam se desenvolvido a ponto de produzir quantidade significativa de THC, substância responsável pelos efeitos da droga. Disse, ainda, que em parte dos vasos apreendidos plantou pimenta. O investigado foi ouvido e liberado, mas vai continuar a responder inquérito policial, onde será apurado se o vegetal produzido, contém, de fato, a substância proscrita THC e se o cultivo se destinava ao consumo próprio ou ao tráfico. Caso a investigação conclua que a erva cultivada tenha sido destinada ao comércio, o responsável será indiciado por tráfico de drogas, crime apenado com 5 a 15 anos de reclusão. Do contrário, será responsabilizado pelo crime de cultivar drogas para consumo pessoal, cujas penas são de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Fonte: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=487835
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  19. Bom dia GR! O caso do Ras Geraldinho está tirando todos do sério! Meu estômago revirou quando li as palavras do Promotor Clóviis Siqueira no tópico postado pelo irmão pitodopango: http://www.growroom....cao-ao-trafico/ Com a matéria do Mauro Chaiben postada pelo camarada sano no mesmo tópico, acredito que nós temos que nos mobilizar e encher a caixa de emails dessas autoridades e ver se algo acontece. Tomei a liberdade de juntar um punhado de emails do Ministério Público de SP e do Tribunal de Justiça de SP. Postarei a seguir todos os contatos que julgo útil obtidos pela consulta nos sites: http://www.mp.sp.gov.br http://www.tjsp.jus.br/ Porém, precisamos de orientações dos nossos CJGR para podermos direcionar os emails para os "caras" e setores certos que podem ajudar no caso do Ras Geraldinho. Pode ser que eu tenha selecionado emails que não serão úteis, por isso, peço essa orientação. Podemos criar um texto padrão (inclusive citando leis) para encaminharmos a essas autoridades. Novamente, peço orientação dos foristas que dominam o Direito oa que tenham um bom domínio da escrita para elaborararmos um texto. Seguem os emails: Ministério Público de SP: - Ouvidoria: Ouvidor do Ministério Público: Fernando José Marques Procurador de Justiça ouvidoria@mp.sp.gov.br - Corregedoria: Corregedor Geral Nelson Gonzaga de Oliveira Reclamações em relação à atuação funcional dos Promotores de Justiça: cgmp@mp.sp.gov.br. - Serviços (Área de atuação): Criminal - caocrim@mp.sp.gov.br Direitos Humanos - dh@mp.sp.gov.br Urbanismo e Meio Ambiente (entra aqui os valores culturais) - ma@mp.sp.gov.br - Núcleo de comunicação social: Promotor de Justiça (acessor): Wilson Ricardo Coelho Tafner Jornalista responsável (coordenador): José Francisco Pacóla Assessoria de Comunicação do núcleo: Beatriz Serafin Pinheiro beatrizspinheiro@mp.sp.gov.br Benjamin Ricardo de Toledo Polastri benjamin@mp.sp.gov.br Fernando Bocalari fernandobocalari@mp.sp.gov.br Izilda Lima izildalima@mp.sp.gov.br Neide da Costa Alexandre neidealexandre@mp.sp.gov.br Tribunal de Justiça de SP: - Presidente da Seção de Direito Criminal – Desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidência da Seção Criminal Palácio da Justiça, 6º andar, Sala 617 Telefones: (11) 3242-7920 e (11) 3105-0565 Antonio Maria Patiño Zorz azorz@tjsp.jus.br Fausto José Martins Seabra fseabra@tjsp.jus.br José Augusto Genofre Martins josemartins@tjsp.jus.br Soraia Lorenzi Buso slbuso@tjsp.jus.br - Presidente da Seção de Direito Público – Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior Presidência da Seção de Direito Público Palácio da Justiça, 6º andar, Salas 611 e 635 Sem telefone no site Alexandra Fuchs de Araujo afaraujo@tjsp.jus.br Luciana Bassi de Melo lucianamelo@tjsp.jus.br Luís Geraldo Sant Ana Lanfredi llanfredi@tjsp.jus.br Luís Gustavo da Silva Pires lgspires@tjsp.jus.br Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi mspaolonzi@tjsp.jus.br - Presidente da Seção de Direito Privado – Desembargador Antonio José Silveira Paulilo Presidência da Seção de Direito Privado Palácio da Justiça, 4º andar, Sala 417 Telefone: (11) 3242-9366 Ramal 145 Andreza Maria Arnoni amarnoni@tjsp.jus.br Camila de Jesus Mello Gonçalves cjmgoncalves@tjsp.jus.br Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara camendolara@tjsp.jus.br Luciana Caprioli Paiotti Figueredo lfigueredo@tjsp.jus.br Juliana Amato Marzagão jamato@tjsp.jus.br Maria Regina Ribeiro Junqueira de Andrade Gaspar Burjakian mgaspar@tjsp.jus.br - Presidente – Desembargador Ivan Ricardo Garisio SartoriV Gabinete Civil da Presidência Palácio da Justiça, 5º andar, sala 516 Tel: (11) 3242-3225 / 3242-2998 Guilherme de Macedo Soares gmsoares@tjsp.jus.br Rodrigo Capez rodrigocapez@tjsp.jus.br - Vice-presidente – José Gaspar Gonzaga Franceschini Vice-Presidência Palácio da Justiça, 4º andar, Sala 410 Telefones: (11) 3105-0240 e (11) 3241-3443 Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa cbscorrea@tjsp.jus.br Daniela Maria Cilento Morsello dmorsello@tjsp.jus.br Marcelo Coutinho Gordo marcelocoutinho@tjsp.jus.br - Corregedor-Geral da Justiça – Desembargador José Renato Nalini Gabinete Palácio da Justiça, 5º andar, Sala 519 Telefone: (11) 3107-0531 Afonso de Barros Faro Júnior abjunior@tjsp.jus.br Airton Vieira airtonvieira@tjsp.jus.br Antonio Carlos Alves Braga Júnior antoniocjunior@tjsp.jus.br Luciana Biagio Laquimia llaquimia@tjsp.jus.br Roger Benites Pellicani rpellicani@tjsp.jus.br Ps.: Fiquem a vontade para adicionar mais contatos a lista.
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  20. Rodar com um macho é pacabá!!! Estilo Ronaldo Fenômeno. Kkkkk.
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  21. Black, desculpa fazer um post novo pra deixar essa mensagem. De manhã cedo estava com problemas no PC de casa. Aqui no trampo é mais tranquilo. Lendo a proposta do Viva Rio fiz a seguinte interpretação, sendo certo que já me manifestei de forma idêntica quando do lançamento da campanha: 1) O projeto não estabelece distinção objetiva entre usuário e traficante: Os critérios de distinção permanencem quase os mesmos, à exceção do local da apreensão e dos antecedentes do agente, restando na equação a quantidade, condições da ação e conduta do agente. 2) Apreensões até o limite estipulado tem presunção de destinção pessoal: Nesses casos o orgão acusador teria de comprovar a mercância para capitular a conduta no art. 33. Do contrário, ficaria no art. 28 por imposição legal. 3) Apreensões acima do limete estipulado: volta para o item 1 deste post. Seguem (quase) os mesmos critérios. 4) Presunção de tráfico para apreensões acima do limite estipulado: Não encontrei no texto qualquer dispositivo neste sentido. Não entendo como correta a ideia de que apreensões acima do limete estipulado em lei deva ser obrigatoriamente enquadrada no art. 33. Também não acho esse projeto o ideal. Não to afim de ser avaliado por psicologos com competência pra dizer se preciso de tratamento ou não. Prefiro o Juiz e o MP, que ainda me oferecem a possibilidade de discutir a constitucionalidade da lei.
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  22. Percebi q vaporizar causa muito menos nóia do que fumar, pelo menos com o prensado. Não diria que a onda é tão forte como queimar o back, mas é uma onda mais amena e traqnuila.
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  23. Ai a galera tem que comer carne sim nao e questao de beneficio para o planeta e nem nada disso. E questao que os animais sao seres vivos e merecem protecao. Na antiga, era normal achar tribos indigenas que comiao gente. Entao quem e a favor de comer cadaver deveria ser a favor de se comer humanos nada mais justo ! E pro povo que come carne e pensa, a nao pega nada a natureza nao tem leis. Essas pessoas nao percebem as trocentas doencas associadas ao consumo de cadaveres... Todos os atos cometidos contra os animais e umn ato contra si proprio e por essas atitudes ha de se pagar multiplicado... Inumeras doencas sao relacionado ao consumo de carnes. Ai tem uma galera que sempre fala que os animais nao tem conciencia Eu ja vi muito leao atacando a presao na selva humana e nao se ve essa atitude na criatura mais "evoluida" do planeta esse video e muitos outros provao a conciencia dos animais. E eu penso, as pessoas demonstrao sua falta de conciencia nessa atitude de comer cadaveres diariamente contribuem com a injustica e pedem um mundo justo. Que moral o povo tem pra falar em justica tratamento humano e etc se esses mesmo nao tem um coracao justo. Mais e ai que ta nas leis dos homens pode passar batido, mais eu tenho certeza quase absoluta que o homem paga com a realidade que tem e que vai ter nessas infracoes. Eu queria ver se uma raca muito mais evoluida chegasse a terra e comessasem a escravisar os humanos por nao entender sua debil conciencia... Mais isso nao vai acontecer porque as racas mais evoluida sabem que pra ser respeitado e primeiro preciso respeitar. Aqui fica a advertencia coma carne coma cadaveres, mais quando a lei for aplicada nao se esqueca que tu tambem es um assasino. por ignorancia ou por despreso a vida de conciencia inferior mais igualmente nossos irmaos. Ai na moral quem conhece tudo isso e ainda nao fez nada a respeito merece nem que por uma 3 encarnacoes nascer porquinho nascer galinha ta ligado. Isso seria justo... Esse e o documentario que fala sobre a covardia que e o mundo da agropecuaria, que e responsavel cada vez mais pelo desmatamento de areas das ULTIMAS florestas tropicais. Entao gente quando forem gritar cheios de orgulho sobre como e feio prender gente so por fumar um baseado lebre-se que voce tambem e um assasino e que o preco por ser tao frio seja a opressao NADA ACONTECE POR ACASO!
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  24. traduçao do jack ... muito bom , salvei o link p ler depois ... valeu pela info traduzida ae irmao
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  25. Resumiu tudo. Seja exigente, prensado não é maconha.
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  26. Chuck é patrimonio universal do GR! As vezes agente empresta ele praquele time vermelho!
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  27. Hesley, meu conselho é o seguinte: Tu precisa primeiro descobrir o que é. Provavelmente tu veio aqui, por achar que pode ter sido a maconha. A verdade é que não podemos dizer: "não foi a maconha", o que podemos dizer é: "Até hoje não sabemos de casos em que a maconha seja culpada por problemas de visão, ansiedade ou transtornos psicológicos, por isso a chance de ser culpa da maconha não é alta". Mas cada organismo é único. O que tento fazer primeiramente nesses casos é isolar o problema pra achar a causa. Você fumou e passou mal, mas você SOMENTE fumou? Não misturou, não bebeu nada diferente, comeu algo diferente, fez atividade diferente, teve stress, verificou a procedência da erva, ou até mesmo fez algo diferente nesse dia? Tente ISOLAR o acontecimento para ter todas as possíveis opções causadoras do problema. Pode não ter sido a maconha (leia THC), mas pode ter sido o ato de "fumar". Fumar é fumar, faz mal mesmo que você fume ÁGUA. Porque durante o ato de fumar você inala fumaça em alta temperatura, o que afeta os alvéolos pulmonares, machuca e pode causar infecções, cânceres e outros efeitos colaterais. Então tenha em mente mais ou menos o que pode ter sido ou pode estar envolvido na causa. Sempre reflita sobre o que o médico vai te dizer. Médico também erra, também tem preconceitos e opiniões pessoais podem ser envolvidas. Às vezes tu fala que fuma e o médico não gosta e te manda pra uma recuperação de drogados, o que PODE não ser a solução. Também não to dizendo desconsiderar o que o médico fala, pelo contrário! Mas nunca simplesmente aceite a opinião sem refletir antes. Achando o que é (se é problema psicológico, se você tem alergia à maconha, se você está com problema pulmonar, infecção ou qualquer coisa), fica mais fácil. O ideal é que você ache um médico que não simplesmente te passe uma caralhada de remédios. Ache um médico que investiga antes. Que vai te passar exames toxicológicos, de sangue, etc. Antes de simplesmente jogar um rivotril na tua goela. Se tu ta sentindo isso a tanto tempo, então não pode simplesmente desconsiderar isso ai, o sintoma pode continuar indefinidamente ou até piorar. Então corre atrás. Fuma um bem fino/pequeno pra ver se pioram os sintomas ou se não ta relacionado. Mas provavelmente, se você não possuir alguma alergia ou qualquer outro problema com a substância THC em si, tu vai poder usar normalmente! E tendo um pulmão bom, fumar o velho beck de boa.
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  28. Eu acho que a culpa da violencia é do usuário, que compra e dá dinheiro pro crime organizado. Também acho que grower que é grower não vende. Quem vende tá traindo o movimento e jogando contra a gente, e acho que quem quer fumar que plante seu fumo. Vendeu é traficante, tá escrito na lei, quem são vcs pra discutir com a lei???? Quem são vcs pra achar que o Demóstenes, Renan Calheiros, Collor, etc tão errados???
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  30. O passarinho fazendo o ninho e o cabeção! uahhuauhau! Eta mãe natureza!
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  31. ué por que? Ele mesmo afirmou que era cigarro de tabaco. Ele é comediante, só estava fazendo uma piada.
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  32. Nossa cara mais 5,7% é muito poco... por isso que o Brasil não vai pra frente...
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  33. Falou tudo Gremist4! ficou com muitas evidencias de trafico essa parada ai. vai ser foda provar que eram usuários.
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  34. Cultivada da maneira correta, a planta pode alcançar dois metros e render até três quilos de droga. OQUEEE?
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  35. acho q esse tipo de operação é voltada pra quem planta pra vender !! aquele cara que tem um pezinho só pra consumo esse pode ficar tranquilo..
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  36. SÓ COMPLICA CASOS ASSIM QUE ENVOLVE ARMA (DE PLASTICO AINDA)OUTROS TIPOS DE DROGAS E A PLANTA MUITO BONITA POR SINAL
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  37. assustador, operação colheita... se a polícia civil começa a investiga cultivos pessoais vai se um retrocesso grossero... se o irmão tava fazendo um por fora vendendo tóxico não tem mto oq faze...
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  38. Amigos, É minha terceira comprar. Primeira, pedi no meu nome, pra entregar na minha casa e paguei com meu cartão (Depois que pedi que fui menos vagabundo e fui ler melhor o GR e vi que fui burro) Segunda, pedi em outro nome, para entregar em casa e paguei com meu cartão (Burro ainda mas não tinha grow em casa montado) Terceira, pedi em outro nome, para entregar na casa de um amigo(não usei o nome dele) e paguei com meu cartão! A pergunta é a seguinte! Fui Burro ainda na terceira, em comprar com meu cartão e entregar na casa de outra pessoa com nome falso, continua sendo um risco? (Acho que não) E a ultima pergunta eles podem pedir pro site estrangeiro os dados de pagamento da compra? Vlw CJGR vcs são foda demais!
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  39. especialmente aq no Brasil né mano, semana passada tava no Uruguai e fumei bagulho na frente dos policia, até na frente da delegacia fumei.... esses dias lá me fez ver como estamos mal aq no Brasil... estamos tomando um rumo FASCITA, de verdade! querem nos queimar na fogueira mesmo! lá a realidade é completamente outra, ninguém aponta o dedo pra maconheiro isso se deve ao nosso povo, q na média está cada vez mais burro e bitolado, saimos da merda faz menos de 10 anos como país e já estamos agindo como americanos, especialmente as mulheres brasileiras! 80% são patricinhas sem nada na cabeça q só entendem de consumir e alisar o cabelo to pensando seriamente em largar de vez do Brasil, quero q meu filhos pelo menos tenham a liberdade q eu tive e aq isso já não existe mais...
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  40. Pode crer Izzy420! Tá no evento la já, né?? sinta-se à vontade pra fazer o link aqui então! valeu a mão ae! Abrazzz Pra geral, primeira reunião da Marcha da Maconha Porto Alegre 2013 dia 23/02 às 16:20 no Gasômetro, siga o sinal de fumaça! vamoooo
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  41. Salve Taco85 Então, foda o lance das espionagem, mas em tempos onde quase todo mundo usa gmail. face e até os dns do google, é ruim de se esconder mesmo, mass.... Vamos tentando atualizar tudo aqui tb, mas os corre são foda e nem sempre rola tempo, se alguém pilhar e tiver mais tempo pra ficar fazendo essa mão, me avisa que eu add como admin no Evento da Marcha da Maconha http://www.facebook.com/events/407898582630447/?notif_t=plan_user_joined Lá vamos começar a lançar as artes da Marcha e as demais atualizações, quem puder ajudar fazendo a sua arte, só mandar pra Nóiz! Ah, dia 20/04 vai rolar uma festa pra divulga da marcha, fiquem espertos e participem! Vamoo
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  42. isso nao eh o "The Emperor has no clothes" do Jack Herrer?
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  43. Decisões tomadas: Marcha dia 11/05/2012 Percurso do posto 9 ao Arpoador Também foi falado sobre a dinâmica da Marcha, a arrecadação por Crowdfunding, e a formas de divulgação! Quando sair a ata oficial posto aqui!
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  44. 5 tipos e 12 qualidades tudo home made!
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  45. Ai está! E sobre medo de chacota, eu falo do partido e não do movimento em si, mas se o partido leva o nome da ganja e vira chacota, a ganja, por consequencia, também é chacotada. Se alguém acha vergonha ser maconheiro, não merece respeito, nem on, nem off line. Partidos njão tem ideologia?? EXATO Mas e a nossa ideologia se resume a GANJA? A minha, pelo menos, não! Quando for para se tratar de temas mais de fundo? Reforma política, por exemplo, qual seria a posição do PARTIDO DA MACONHA? Democracia não é democratismo, nem brincadeira. Por gentes diversas pensarem que é um ou outro, é que vivemos nessa situação! Ps. Nem entendi a resposta do funk buda, mas acho que ele tambem não entendeu e só atacou o PT de graça, a lá VEJA.
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