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Showing content with the highest reputation on 06/11/13 in all areas

  1. essa fumaça ae e de bagulho mesmo ! se liga na paulista legalizada! e noix ! e no horário a marcha saiu perfumando o centro de sp!
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  2. Muito bom trombar amigos da resistência juntos lutando pela mesma causa foi lindo de ver a paulista tomada por maconheiros fumando varios na caruda sem se importar com os coxinha ... Maconha é natural coxinha é que faz mal Maximo Respeito a todos que tomaram as ruas dia 08 Segue a nossa faixa pedindo a Liberdade do irmão Rasta Ganjah Team Tamo junto nessa luta JahBless
    7 points
  3. O art. 28 não foi alterado, permanece com a mesma redação. Mas o que mais me chama atenção é isso aqui: Art. 65-A. Com o objetivo de incentivar a redução no uso de drogas psicoativas ilegais, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio a projetos apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas relacionados à atenção a usuários de drogas, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no regulamento desta Lei. § 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido 30% (trinta por cento) das quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3o deste artigo, previamente aprovados pelo conselho estadual de políticas sobre drogas, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de: Comunidade terapeutica agora servirá para lavagem de dinheiro e financiamento irregular de campanha política!
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  4. Realmente a questão das fontes mostra um método bem diferente do método proibicionista... Sensacional! É uma pena que esse debate no Brasil tem um outro viés que não o viés científico... Um debate só de emoção, sem conhecimento, um debate de fé, ignorando a ciência e um debate de interesses (econômicos), ignorando os direito humanos... Que esse trabalho traga luz ao debate! Pressão total!
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  5. Olha a Rede Pense Livre reagindo às falácias do Dr Laranjeira: Mitos_RodaViva_final_10Jun2013.pdf
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  6. Mil pessoas tinha só no cu do repórter da rede globo...
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  7. tava vendo essa foto e tentando chegar numa estimativa...comecei a contar um por um, mas toda hora perdi a conta mas sério mesmo, se a marcha ocupou umas 4 quadras da augusta, pelas medidas pegas pelo google earth, a via tem 10 metros de largura e, a partir da paulista, as 4 primeiras quadras da cerca de 370 metros....então....10x370= 3700. Considerando q cada pessoa ocupe 0,5 m² (0,7x0,7 aprox.), logo, 3700/0,5= 7.400 pessoas. Alguém sabe realmente qtas quadras da Augusta a marcha ocupou?
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  8. Trabalho muito bem desenvolvido pelo pessoal do Pense Livre e de caráter cientifico. Essas informações trazem luz ao obscurantismo disseminado pelos proibicionistas. Precisamos de uma divulgação ampla desse estudo em todos os setores da sociedade que tenha algum tipo de interesse na política de drogas. E o Dr. Laranjeira afirmou desconhecer pesquisas que envolvesse o uso de canabis medicinal. Para um pesquisador sério do tema isso é uma falha que só pode ser atribuída a dois motivos- Má intenção; ou total estupidez.. Vamos combinar que de estúpido o Dr, Laranjeira não tem nada, muito pelo contrario.. Portanto....
    3 points
  9. ae pernola muita erva de baixa qualidade foi queimada , porem irmao , fumar na cara dos canas em plena avenida paulista qualquer mofu pode falar que esta perfumando , pois um local que normalmente fede a poluição e dejetos humanos cheirando a maconha estava sim perfumado ! heheh e noix irmao proxima tamo junto abracao
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  10. Fala PPerverso, Vc chegou a ver a foto que postei dele né? com 8 meses de tratamento e já praticamente sem manchas no rosto só tinha ficado um pedacinho bem pequeno do lado do bigode que já sumiu. Eu tenho que dar uma olhada em um HD de um PC que tá zoado aqui e talvez nele tenha uma foto ainda anterior a que postei com 3 meses de tratamento, ela tinha sido tirada com 2 semanas de tratamento quando percebi que tinha brecado o avanço e resolvi documentar, a mancha na testa era uma meia lua completa, na foto que postei já estava parcialmente coberta né... Vou ver se consigo achar a foto mais antiga e ai ponho ela com uma atualizada. Detalhe que foi curado apenas com uso tópico do mix Hemp Oil + Óleo de Copaiba, se ele tivesse ingerindo Hemp Oil junto ele teria sido curado bem antes. É noix, abraço.
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  11. O thiabão, topa fazer um post de todo o tratamento de vitiligo do seu irmão, eu meio que fui seguindo os updates que você foi dando, mas acho que se o cara está curado, nada como um show and tell fotográfico! Mais uma prova dos milagres do óleo
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  12. 2 points
  13. Aqui algumas fotos que fiz dessa linda festa! Pregando a subversão no coração da Babylon Aula com o Prof. Henrique Carneiro. Sua erudição e clareza de comunicação são notáveis, e geralmente sua fala é calma e contida como o cavalheiro que é. Porém ali o Prof. Henrique fez uma fala emocionante, suas veias até saltaram, ateando fogo à multidão! 4:20, hora de marchar! Queima Babylon! Os blocos deram um toque legal à Marcha E os shows na Praça da República. Iniciou com um Bob Marley responsa! É isso amigos, foi lindo participar desse carnaval canábico, já mal posso esperar pelo ano que vem! ABS
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  14. Como muita gente tem tentado fazer um ''nesconha'' e muitos não conseguem obter os efeitos desejados ingerindo, resolvi fazer esse topico se baseando no BHANG que o canadense passou a letra! Bhang. Segundo a Wikipédia, Bhang é uma decocção de folhas secas da maconha. E segundo o Dicionário Aurélio, decocção é " a operação de extrair os princípios ativos duma substância vegetal por contato mais ou menos prolongado com um líquido em ebulição". E esse líquido, no caso, é leite. Sim ! Leite ! Bhang é maconha com leite ! O Bhang é utilizado para fazer várias outras bebidas, como, por exemplo o Thandai - com amêndoas, especiarias, açúcar e mais leite -, o Lassi - com iorgute e pistácios -, o Halwa - com farinha de grão de bico, sementes de melancia e de melão -, e, finalmente, o Masala Chai. O Bhang e seus derivados são utilizados no culto ao Deus Shiva e durante as celebrações da Holi - também conhecida como Holi Festival ou Festival Das Cores -, que é uma grande festa polular que acontece todos os anos na Índia, entre fevereiro e março, para comemorar a chegada da primavera. Só um povo na Índia não comemora a Holi : os habitantes de Durgapur, no estado de Jharkhand, norte do país. Eles acreditam que, se fizerem isso, serão punidos com uma crise de fome. O Bhang foi utilizado pela primeira vez , como parte do ritual hindu na Índia , cerca de 1.000 aC e logo se tornou uma parte integrante da cultura hindu. E, para os historiadores, a Holi surgiu há muitos séculos antes do nascimento de Cristo e são muitas as lendas que explicam o seu surgimento. Nesse festival, as pessoas jogam tinturas das mais diversas cores em todo mundo. Essa brincadeira começa quando crianças jogam as tinturas nos pais e irmãos, e no final, todos estão pintados por inteiro. Essa é a ocasião para esquecer velhas rixas e rancores, visitar parentes e vizinhos para pintá-los, aproveitando o espírito da festa para uma reconciliação. "Em uma sociedade de costumes rígidos e marcada pelos choques constantes entre as diferentes confissões religiosas, classes sociais ou castas, a Holi é uma festa que une todos os indianos. Neste dia, no qual os jovens saem às ruas com roupas velhas, todos pintam e se deixam pintar em cores vivas, o que simboliza a eliminação de qualquer forma de discriminação, seja de idade, religião, sexo ou nível social." E essa grande festa é regada com muita música, comida e muito muito Bhang, ao ponto deste ter se tornado sinônimo de Holi. "Ao cair a tarde, quando a maioria volta para casa para tomar banho e tirar as cores que ficam presas a suas peles, cabelos e unhas, pelas ruas e parques é possível ver gente rindo ou chorando sem parar sob o efeito do Bhang." Esse vídeo mostra uma Bhang Shop funcionando. E esse vídeo mostra vendedores ambulantes vendendo o Bhang para turistas. Receitas Bhang O termo bhang se refere principalmente às sépalas das flores fêmeas da cannabis (as folhas largas logo abaixo das flores). Mas neste caso se refere uma bebida indiana não-alcoólica muito apreciada em várias províncias do país. A receita muda de região em região, e a receita aqui contida (e no livro) se refere a um relato de W.B.O'Shaughnessy, um dos primeiros a introduzir a medicina cannábica no mundo Ocidental. Ingredientes - 35 gramas de maconha em pó lavadas em água gelada - Pimenta-do-Reino - Sementes de pepino e melão - Açúcar - 1/2 litro de leite - 1/2 litro de água Segundo o relato do dr.O'Shaughnessy, esta receita era suficiente para "intoxicar uma pessoa habituada", sendo recomendada a metade da dose para novatos. Temos que levar em conta que aqui o termo intoxicar se refere ao efeito que o cara vai estar sentindo, não em seu sentido pejorativo que tem hoje de "envenenado". Bhang Amanteigado Quente Ingredientes - 56g de manteiga ou manteiga desnatada (também chamada de ghee) - 10-15g de maconha - Cerca de 300ml de vodka (podendo ser também rum ou vinho, nestes casos, deve-se ferver um pouco mais) - Um punhado de gengibre em pó a gosto (podendo também ser canela, cravo-da-Índia ou noz-moscada, a gosto) Modo de Preparo - Em uma panela, derreta a manteiga ou ghee e adicione a maconha - Continue mexendo a fogo médio-baixo por cerca de 1 minuto - Enquanto está esquendo adicione a vodka cuidadosamente, evitando que a manteiga espirre (o melhor é colocar a vodka de uma vez) - Continue fervendo por mais uns 30 segundos, mexendo sempre - Adicione os temperos a gosto e mexa mais um pouco - Apague o fogo e coe o líquido, guardando-o em uma garrafa de vidro (preferencialmente) Comentários do autor: - Pode-se adicionar uma camada de creme de chantilly por cima do conteúdo, antes de fechar a garrafa - Serve duas pessoas - Lembra o gosto de chocolate quente - Uma das receitas mais potentes em termos de quantidade de THC extraída - Os efeitos chegam em até 15 minutos Bhang Instantâneo de Haxixe Ingredientes - 1 fatia de cerca de 1cm de manteiga - 0,5-1g de haxixe - Água - Leite - Flavorizantes a gosto (mel, frutose) - Temperos a gosto (gengibre, noz-moscada, extrato de amêndoa) Modo de Preparo - Adicione a manteiga em um pote com dois copos de água fervente - Esfarele o haxixe sobre o pote e deixe ferver por 1 minuto ou mais - Separadamente, pegue duas taças para drinks (ou qualquer outro copo que não quebre com mudanças de temperatura) e encha 1/3 deles com leite gelado - Despeje a manteiga com haxixe para dentro dos copos - Coe pequenas quantidades de haxixe através de uma peneira fina por cima das taças - Adicione flavorizantes e temperos a gosto Comentários do autor - Receita prática, para aqueles que não querem se esbanjar nos rituais de preparo cannábico - Tem as mesmas propriedades do Bhang Amanteigado Quente - Serve duas pessoas - As duas receitas de Bhang são indicadas para sedução, por isso são feitas para duas doses e de quebra a receita de Geléia de Cannabis que eu tanto quero fazer... Majoon (Geléia de Cannabis) Ingredientes - 7g de maconha - 1 xícara de tâmaras - 1/2 xícara de uvas-passas ou groselhas - 1/2 xícara de nozes - 1 colher de cada: noz-moscada, sementes de anis e gengibre - 1/2 xícara de mel Modo de Preparo - Asse a maconha em uma frigideira grande seca em fogo baixo até dourar (tome cuidado para não queimar) - Pulverize a maconha tostada com o resto dos ingredientes - Cozinhe a mistura com 1/2 xícara de água (ou mais se necessário) até os ingredientes se soltarem e se misturarem - Ainda quente, adicione colheres "de pegar" (daquelas grandes pra se pegar arroz) de manteiga derretida ou ghee e mexa por 5 minutos - Depois de pronto, feche em um pote e guarde sobre refrigeração Comentários do autor - Majoon é o nome dado em algumas províncias da Índia a esta potente geléia que pode ser utilizada passando em cima de torradas, como recheios em geral ou pra ser comida de colher mesmo Essa é a minha receita de BHANG, já fiz varias vezes todas elas com 100% de sucesso! -coloquei a erva 10 min no forno a 150° para dar uma ativada no THC -usei leite de coco ,em vez de leite integral por ser muuuito mais gorduroso e ajudar mais disolver o THC -3 a 5g do green(dose SUPER FORTE para cabeções MASTER...rs) -pano de queijo -socador -fiz a papa com 50ml de leite de coco quente e soquei por uns 3 min -pano para coar -coa e vira e sai correndo pro sofá pois o mundo vai cai\derreter...kkkk foi uma das melhores brisas se não foi a melhor! o dia inteiro mega-xapado vendo tudo girar,se modificar,dançar! parada 100% psicodelica ao fechar os olhos via fractais coloridos explodindo na minha cara (parecia até outra coisa..rs) Quem quiser uma receita simples e muuuuito eficaz ta ae! BHANG BHANG na sua CARA rs! fontes: http://www.botecomovel.com/2009/07/bhang-bebida-tipica-indiana-feita-com.html http://www.cannabiscafe.net/foros/showthread.php/174927-B%C3%A1sico-da-Culin%C3%A1ria-Cann%C3%A1bica BOM BHANG pra growlera!
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  15. Valeu irmão....5ª feira vou comprar a minha e dar um confere nos bongs!!! Um abraço
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  16. Putz olhando a foto da Specil Queen na reportagem sobre ela deu uma saudade do feno.... a sorte q o meu ultimo clone da SQ foi para o GK, tomara q ele perpetue...kkkkkkkkk a revista é tão massa q eu releio elas direto....rs coisas de maconheiro....
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  17. Concordo em não tirar conclusões, mas o fato é que ele foi preso por "tráfico" porque tinha as plantinhas para o seu consumo, e não porque foi pego vendendo. E como vemos aqui todo dia acusações de tráfico por motivo parecido, pra mim ele permanece inocente até provado o contrário, já que pelo jeito a condenação não prova nada.
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  18. po bigcunha em relação ao flood desculpa ai só depois de ler mais umas paginas, q eu vi q era mancada isso e sobre oq falei ao amigo, é uma tremenda besteira mesmo se eu não tinha oq falar, não falava merda desejo sorte e prosperidade ao amigo ptresende (e a todos do site) ele servindo ou não o exer.
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  19. IRADO irmão!!!!! E dizem que é incurável né... rá
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  20. Muito obrigado por me esclarecer essa dúvida, bigcunha. Ainda bem que vim aqui antes perguntar. Se eu fosse na ideia de quem me passou a informação estaria perdido!!! Mas pretendo servir como uma experiência mesmo, gosto muito dessa planta hehehe abraço
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  21. E careta costuma falar que maconheiro é lesado e só sabe falar Sóooo, pode crêeee... Fico imaginando a neurogênese que deve estar fazendo aqui no meu coco com o monte de erva que fumo somado com a ingestão do Hemp Oil hehe, qui diliça... Galera vcs tão perdendo tempo em não estarem ingerindo o óleo, vamos se mexer turma
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  22. Em outras palavras Mofs, Botamos a Foder!!!
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  23. Eu gostaria de estar errado, mas acho que já está tudo arranjado para passar! Esses políticos estão sempre em conchavo!! Será que o STF está esperando essa PL passar para tomar uma decisão?
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  24. Grato pelas palavras de apoio. No e-mail para sos você vai agilizar ( e só interessa a eles e a você) nome, região ( cidade e estado) e-mail e tels. para contato , assim direcionarão alguém mais proximo do staff para conhecer detalhes do seu caso, de seu processo e apoiá-lo e sobre acompanhá-lo na PF e ao desdobramento processual ( caso haja -> pelo ministério público) e como as coisas caminharão. Esteja certo que, se não for um "pipa avoada fazedor de merdas" ((leia-se diversas condenações por diversos crimes, etc,)) terá total apoio do time, farão o que for possível para que não dê nada dentro dos limites da lei, a não ser o transtorno e a angústia normais de ter uma papelada sua rolando na mãos dos capas-pretas. Fora isso, confie na experiência do Staff. A causa que era sua, passa a ser Nós contra o sistema. Agilize sua parte. Abraço, Sibanac.
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  25. Aí eu fico pensando no tráfico de influências que rola no congresso para a aprovação deste PL e tantos outros.
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  26. Mark, preste atenção em minhas palavras e CONFIE, OK? Se recebeu a intimação pelo correio, NÃO VÃO meter o pé na sua porta agora. Já teriam feito durante a investigação. Nada de pânico, não há o que temer, você não comprou 10 MIL sementes, correto? Não existe nenhum brasileiro PRESO por importar sementes , nos moldes que importamos ( poucas e para uso próprio) , processos e caminhos para processo, fica a cargo da lei e dos advogados, chatão, preocupante, mas NADA além de apurrinhação e desgaste. Prepare sua argumentação , se medicinal ou uso pessoal, entre em contato com o sos@growroom.net , alinhe com um advogado experimentado ( o GR tem um staff que conhece as minúcias desse processo) e fique tranquilo. Levante a cabeça e bora peitar o sistema! Errados estão eles, certos estamos nós. Persevere e confie. Sibanac.
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  27. Foto iradíssima Guayamoo, já estou encaminhando p uns e-mails questionando os 1000 participantes que foram citados.
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  28. Andei 210Km para Marchar com vocês e não me arrependi nem 1cm sequer. Linda Marcha pela valorização dos nossos direitos. Fiquei perto do cordão de isolamento e tinha policial falando que tava louco só com o cheiro, realmente, cheiro de erva era mto forte em todos os momentos, tanto debaixo do Masp quanto nas avenidas... Achei ridículo o não posicionamento da mídia como sempre, deram pouca importância e/ou tentaram diminuir o número de participantes para tornar menos importante a nossa marcha. Sucesso a todos nós, e que venha a legalização!!!
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  29. Salve! Salve galera!!! Já disponibilizamos a #3 na nossa loja online: http://www.semsemente.com/loja/ Os exemplares dos assinantes começam a ser enviados hoje, ou seja, em até uns 15-20 dias dependendo de onde você morar as revistas estão chegando. No decorrer da semana começa a chegar nos pontos de venda do rio e de são paulo! Depois Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, etc... Até amanhã também subiremos o video da Marcha da Maconha de SP, com direito a borrachada e o caralho!!!
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  30. Eu só sei que eu to vendo o Seu Madruga la no fundo e ele tá muito loco
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  31. Olha o Capitão Presença cumprimentando a PMSP!
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  33. Garanto que esse aroma foi garantido pelo irmãos dessa casa!
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  34. OLHA QUE DA HORA A POLICIA NO MEIO DA MAROLA!!!!!! Hhahahahahahah....e tava memo, o diferencial dessa marcha foi que a galera fumou na caruda EM PESO! Esse ano quase não fotografei pq estava filmando. Em breve solto uns cortes pra rapa. Grande abraço pro povo linha-de-frente! Eh nois que pita!
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  35. Que reporter VACA! "espertinho" Sua vaca ignorante!
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  36. conhecaverdade.com.br disponível para registro!! Posso agarrar esse domínio no meu ID?! Realmente acho que seria MUITO impactante! EDIT: Reforçando conhecaverdade.com.br e conhecaverdade.com estão disponíveis para registro!!! Acho que é nossa primeira deixa pra fazer acontecer!!
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  37. Estou totalmente a disposição para o desenvolvimento do site, tenho servidor para hospedagem e tudo que precisamos para viabilizar essa ideia, você praticamente leu o que rolava na minha mente a um bom tempo, precisamos de alguém com habilidades em design digital, conseguindo a arte já temos 50% da ideia pronta! Acredito também que uma mobilização NACIONAL em um único dia poderia ter muito mais visibilidade do que Marchas separadas.......TO DENTRO DA IDEIA E PRONTO PRA COMEÇAR A BOTAR A MÃO NA MASSA!! MP IRMÃO!
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  38. Amigos maconheiros, portar pequena quantidade de maconha é insignificante para justiça, não da em nada... CJ que me corrijam, mas pelo o q entendi da decisão judicial abaixo é isso mesmo, somos inocentes! Decisão Judicial do processo de um maconheiro ilustre que foi detido com pequena quantidade de maconha... O Juiz absolveu o lek.....rsrs Trata-se de procedimento criminal movido pelo Poder Público em face do autor, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 28, da Lei nº 11.343/06. Conforme assentado no Registro de Ocorrência o réu portava, para seu próprio uso, pequena quantidade de substância entorpecente (cannabis sativa). Como se sabe, todo tipo penal tem como objetivo a tutela de um bem jurídico relevante. Afinal, o Direito Penal tem caráter fragmentário, tutelando os mais importantes bens jurídicos e impondo as mais severas sanções. Dessa forma, a incidência dessas rigorosas sanções sobre o agente só se justifica quando a conduta perpetrada por este lesar significativamente um bem jurídico tutelado ou expor este bem a risco de lesão significante. O mestre Rogério Greco, em sua obra ensina que: ´Tivemos a oportunidade de dizer anteriormente que o princípio da intervenção mínima, como limitador do poder punitivo do Estado, faz com que o legislador selecione, para fins de proteção pelo Direito Penal, os bens mais importantes existentes em nossa sociedade. Além disso, ainda no seu critério de seleção, ele deverá observar aquelas condutas que se consideram socialmente adequadas, para delas também manter afastado o Direito Penal. Assim, uma vez escolhidos os bens a serem tutelados, estes integrarão uma pequena parcela que irá merecer a atenção do Direito Penal, em virtude se seu caráter fragmentário.´ (In Curso de Direito Penal - Parte Geral, Niterói: Impetus, 6ª Edição, 2006, p.67). No mesmo sentido, posiciona-se o professor Cesar Roberto Bitencourt ao tratar do tema: ´A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. (...) Amiúde, condutas que se amoldam a determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam nenhuma relevância material. Nessas circunstâncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado.´ (In Direito Penal - Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 6ª Edição, 2000, p. 19). Dessa forma, constata-se que a posse de insignificante quantidade de entorpecente, não lesiona nem expõe a risco lesão significante o bem jurídico supostamente tutelado. A Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, em casos similares, vem aplicando o princípio da insignificância, conforme se verifica pela ementa a seguir transcrita: ´Uso de entorpecente. Princípio da insignificância. Tese sufragada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Doutrina que também o admite. Reconhecimento, no caso concreto, de mínima quantidade para uso próprio. Insignificância reconhecida. V O T O - Trata-se de hipótese de uso de entorpecente, conforme o processo acima referido. Fatos ocorridos em 08.02.2006. É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO. Conheço do recurso. Ressalto, a despeito de reservar minha opinião pessoal, que o Supremo Tribunal Federal, recentemente (RE 430105 QO/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.2.2007. [informativo nº 456]). Entendeu ser típica a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, o que faz cair por terra as discussões que ainda se travam no meio jurídico. A posse de droga para consumo pessoal transformou-se, com a nova Lei nº 11.343/2006, numa infração sui generis (artigo 28, que não comina pena de prisão). A ela se aplica, isolada ou cumulativamente, uma série de medidas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo). Quando, entretanto, se trata de posse ínfima de droga, o correto não é fazer incidir qualquer uma dessas sanções alternativas, sim, o princípio da insignificância, que é causa de exclusão da tipicidade material do fato. Há duas modalidades de infração bagatelar própria: a primeira reside na insignificância da conduta (desaparece nesse caso o juízo de desaprovação da conduta); a segunda na do resultado (não há que se falar em resultado jurídico desvalioso). A posse de droga para consumo pessoal configura uma das modalidades do chamado delito de posse (delitos de posesión), que retrata uma categoria penal muito singular no Direito penal. Mister se faz, para a consumação da infração, constatar a idoneidade ofensiva (periculosidade) do próprio objeto material da conduta. Se a droga concretamente apreendida não reúne capacidade ofensiva nenhuma, em razão da sua quantidade absolutamente ínfima, não há que se falar em infração. Não existe, nesse caso, conduta penalmente ou punitivamente relevante. A conseqüência natural da aplicação do critério da insignificância (como critério de interpretação restritiva dos tipos penais - assim sustentava Welzel - ou mesmo como causa de exclusão da tipicidade material - STF, HC 84.412, rel. Min. Celso de Mello) consiste na exclusão da responsabilidade penal dos fatos ofensivos de pouca importância ou de ínfima lesividade. São fatos materialmente atípicos (afasta-se a tipicidade material, pouco importando se se trata da insignificância da conduta ou do resultado). Se tipicidade penal é (de acordo com a teoria constitucionalista do delito) tipicidade objetiva ou formal + tipicidade material ou normativa, não há dúvida que, por força do princípio da insignificância, o fato nímio ou de ínfimo significado é atípico, seja porque não há desaprovação da conduta (conduta insignificante), seja porque não há um resultado jurídico desvalioso (resultado ínfimo). Sobre a mais adequada conseqüência dogmática do princípio da insignificância (exclusão da tipicidade material) paradigmático é o HC 84.412-SP do STF (rel. Min. Celso de Mello). Mais recentemente essa mesma posição foi reafirmada no RHC 88.880, pelo STF (rel. Min. Gilmar Mendes). Depois daquela primeira decisão do STF (de 1988: cf. RTJ 129/187 e ss. caso de lesão corporal levíssima em razão de acidente de trânsito) cabe assinalar que praticamente toda a jurisprudência brasileira passou a admitir o princípio da insignificância como corretivo da abstração e generalidade do tipo penal. Inclusive em matéria de entorpecentes, apesar das divergências (que continuam), são numerosas as decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo o princípio da insignificância: Entorpecente. Quantidade ínfima. Atipicidade. O crime, além da conduta, reclama um resultado no sentido de causar dano ou perigo ao bem jurídico. A quantidade ínfima informada na denúncia não projeta o perigo reclamado. (18.12.1997, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 06.04.1998, p. 175). Sempre é importante demonstrar-se que a substância tinha a possibilidade para afetar ao bem jurídico tutelado. 30.03.1998, Min. Anselmo Santiago, DJU de 01.06.1998, p. 191. A pena deve ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Quando a conduta não seja reprovável, sempre e quando a pena não seja necessária, o juiz pode deixar de aplicar dita pena. O Direito penal moderno não é um puro raciocínio de lógica formal. É necessário considerar o sentido humanístico da norma jurídica. Toda lei tem um sentido teleológico. A pena conta com utilidade. 21.04.1998. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 17.08.1998, p. 96. Trancamento de ação penal, crime, porte de entorpecente, maconha, pequena quantidade, inexistência, dano, perigo, saúde publica, aplicação, principio da insignificância. (STJ, HC 21672-RJ. Min. Fontes de Alencar). Penal. Entorpecentes. Princípio da insignificância. Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância - habeas corpus concedido. (STJ, HC 17956-SP, rel. Min. Vicente Leal). Se o Ministério Público, em lugar de pedir o arquivamento fizer proposta de transação penal, impõe-se que a defesa solicite ao juiz o reconhecimento da insignificância (que não admite nem sequer sanções alternativas consensuadas). O caso dos autos revela-se exatamente enquadrável na temática acima, e a solução é de arquivamento, reconhecendo-se a atipicidade material do fato. Diante do acima fundamentado, na forma do artigo 93, IX da Constituição da República, voto no sentido de declarar a atipicidade do fato, pela insignificância da quantidade da droga.´ (Proc.: 2008.700.021765-5 -processo originário nº: 2006.827.000728-6 - JECRIM DE ITAPERUNA - Relator: Ronaldo Leite Pedrosa, Data do Julgamento: 0/06/2008). Da mesma forma, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem se posicionando da mesma forma, afirmando: ´Porte de substância para uso próprio. Condenação. Drogas. Quantidade Mínima. Responsabilidade Penal, Princípio da insignificância. Atipicidade. Absolvição. O crime, além da conduta típica, reclama resultado, isto é, repercussão do bem juridicamente tutelado, que pode vir a sofrer dano ou perigo. Se dano ou perigo não ocorrer o comportamento será considerado penalmente irrelevante. No caso dos tóxicos, a conduta é criminalizada visto, que repercute na saúde do usuário ou no interesse público caso do tráfico. No caso sendo ínfima a quantidade de ´maconha´ é, por si só, insuficiente para afetar o objeto jurídico. A insignificância da quantidade ataca materialmente a estrutura do crime, resultando fato atípico pela inexistência de resultado jurídico. Apelo que se provê para absolver o apelante. (Apelação Criminal nº 0011567-24.2003.8.19.0000, Des. Carmine A Savino Filho, Sétima Câmara Criminal, Julgamento: 12/08/2003). No seio do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a matéria vem sendo decidida da mesma forma, conforme se verifica pela leitura das ementas a seguir transcritas: ´PENAL. ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. - Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância. - Habeas Corpus concedido.´ (Habeas Corpus nº 17956/SP, Rel. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, Data do Julgamento: 03/12/2001, DJ 19/08/2002, p. 194) ... ´PENAL. ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. - Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância. - Recurso especial conhecido. (REsp 286178/RS, Min. Vicente Leal, Sexta Turma, Data do Julgamento: 13/02/2001, DJ 20/08/2001, p.547). Por fim, o excelso Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, assentou este mesmo entendimento. Neste sentido: ´CRIME MILITAR (CPM, ART. 290) - PORTE (OU POSSE) DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - QUANTIDADE ÍNFIMA - USO PRÓPRIO - DELITO PERPETRADO DENTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - PEDIDO DEFERIDO. - Aplica-se, ao delito castrense de porte (ou posse) de substância entorpecente, desde que em quantidade ínfima e destinada a uso próprio, ainda que cometido no interior de Organização Militar, o princípio da insignificância, que se qualifica como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal. Precedentes.´ (Habeas Corpus 97131/RS, Rel. Celso de Melo, Segunda Turma, Julgamento: 10/08/2010) ... ´AÇÃO PENAL. Crime militar. Posse e uso de substância entorpecente. Art. 290, cc. art. 59, ambos do CPM. Maconha. Posse de pequena quantidade (8,24 gramas). Princípio da insignificância. Aplicação aos delitos militares. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim, vencida a Min. ELLEN GRACIE, rel. originária. Precedentes (HC nº 92.961, 87.478, 90.125 e 94.678, Rel. Min. EROS GRAU). Não constitui crime militar a posse de ínfima quantidade de substância entorpecente por militar, a quem aproveita o princípio da insignificância.´ (Habeas Corpus 94583/MS, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento: 24/06/2008). Diante dos fatos acima narrados, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 395, Inciso III c/c artigo 397, Inciso III, todos do CPP, tendo em vista que o fato narrado na peça acusatória evidentemente não constitui crime, em virtude da atipicidade material da conduta imputada ao mesmo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.I.
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  39. Fala pessoal, traduzi este artigo aqui que recebi pelo facebook da Oaksterdam University: Os cinco principais grupos que articulam para manter a maconha ilegal Ano passado cerca de 850.000 pessoas foram presas nos EUA por crimes relacionados à maconha. Apesar da opinião pública, da comunidade médica e de especialistas em direitos humanos se mobilizarem no sentido de relaxar as leis de proibição à maconha, pouco tem mudado em termos de política. Têm sido lançados muitos livros e artigos excelentes detalhando a história da guerra às drogas. Parte da fixação dos EUA em manter a planta verde na ilegalidade está enraizada em acontecimentos históricos e políticos do passado. Entretanto, nós do Republic Report pensamos que é válido mostrar que há grupos interessados que estão gastando grandes somas de dinheiro para manter em pé nossas atrasadas leis de drogas: 1.) Sindicatos Policiais: Departamentos de polícia por todo o país têm se tornado dependentes da verba federal da guerra as drogas para financiar seus orçamentos. Em março, nós publicamos uma história revelando que um lobista de sindicato policial da Califórnia coordenou os esforços para derrotar a Proposição 19, uma ação legal estadual de 2010 para legalizar a maconha, enquanto ajudou seus clientes do departamento de polícia a arrecadar dezenas de milhões de verbas federais destinadas à erradicação da maconha. E não é apenas na Califórnia. Revelações de lobbies federais mostraram que outros sindicatos policiais pressionaram para penalizações mais severas para crimes relacionadas à maconha em todo o país. 2.) Corporações Penitenciárias Privadas: Corporações penitenciárias privadas lucram milhões encarcerando pessoas que foram presas por crimes relacionadas à drogas, incluindo maconha. Como mostrado por Matt Stoller do Republic Report ano passado, a Corrections Corporate of America, uma das maiores corporações privadas penitenciárias americanas, revelou em documentos regulatórios que continuar a guerra as drogas é um dos carros-chefe de sua estratégia de negócios. Corporações penitenciárias têm gasto milhões financiando políticos pró-guerra as drogas e usados grupos como o Conselho Americano de Intercâmbio Legislativo para passar sentenças severas para crimes relacionados as drogas. 3.) Companhias de Álcool e Cerveja: Temendo competição pelos dólares que os americanos gastam no lazer, grupos relacionados ao álcool e tabaco têm articulado para manter a maconha fora de alcance. Por exemplo, a empresa California Beer & Beverage Distributors contribuiu com doações de campanha para um comitê montado para evitar que a maconha seja legalizada e taxada. 4.) Indústria Farmacêutica: Como as indústrias acima citadas, os interesses de grupos farmacêuticos querem manter a maconha ilegal para que o cidadão não tenha a opção de usar alternativas medicinais mais baratas à seus produtos. Howard Wooldridge, um oficial de polícia aposentado que atualmente articula junto ao governo para relaxar as leis de proibição à maconha, disse ao Republic Report que depois dos sindicatos policiais, o "segundo maior oponente [da legalização da maconha] no congresso é a grande PhRMA" porque a maconha poderia substituir "tudo desde Advil até Vicodin e outras pílulas caras". 5.) Sindicatos de Guardas Penitenciários: Sindicatos de guardas penitenciários têm interesse em manter pessoas atrás das grades assim como as empresas penitenciárias privadas. Em 2008, Associação "California Correctional Peace Officers" gastou astronômicos um milhão de dólares para derrotar uma medida que "reduziria sentenças para condenados por crimes não-violentos relacionados à drogas e enfatizaria tratamento ao invés de prisão". Por Lee Fang, postado em 20/04/2012 fonte: http://www.alternet....ijuana_illegal/
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  40. Concordo, aqui no Braza os grupos que me vêm a mente são os cristãos e os donos de clínicas de reabilitação, além de setores da polícia. Por exemplo, lembram que o traficante Nem disse que metade do seu lucro ia pra polícia? http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/11/11/traficante-nem-diz-que-metade-do-que-faturava-com-drogas-ia-para-policiais.htm E que os policiais que fazem a ronda na USP recebem grana dos traficas da favela São Remo para não interferir no tráfico? Acho que é por isso que eles ficam abrindo mochilas de alunos nas bibliotecas... http://noticias.uol.com.br/videos/assistir.htm?video=pms-que-atuam-na-usp-recebem-do-pcc-diz-relatorio-do-dhpp-04020E983070C8B12326 Quem mais lucra com a proibição?
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  41. Aqui no Brasil os grupos religiosos cristãos são os mais interessados em manter a nossa erva proibida, São os mesmos que combatem a legalização do aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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