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Senado começa a debater regulação da maconha no dia 2 Nelson Oliveira Julio Calzada, secretário Nacional de Drogas do Uruguai O responsável direto pela política de drogas do Uruguai, Julio Calzada, será um dos participantes da primeira audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vai realizar, no dia 2 de junho, para dar início aos debates sobre a regulação da maconha. Além do titular da Secretaria Nacional de Drogas do Uruguai, país que recentemente liberou o cultivo e a venda de maconha, estão confirmadas as presenças do representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, Rafael Franzini Batle, e do secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Vitore André Zílio Maximiano. As informações sobre a audiência foram publicadas em um site criado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) com o objetivo de ampliar e aprofundar a discussão sobre a maconha. O parlamentar é o relator da Sugestão 8/2014, apresentada pelo cidadão André de Oliveira Kiepper por meio do Portal e-Cidadania, na qual se propõe a regulação da erva para usos medicinal, recreativo e industrial, com tratamento semelhante ao garantido ao álcool e ao cigarro. Kiepper conseguiu o apoio de 20 mil pessoas à sua ideia de uma lei que permita o cultivo caseiro, o registro de clubes de autocultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de cannabis no atacado e no varejo, e a regularização do uso medicinal. O site criado por Cristovam dá acesso a um estudo da Consultoria do Senado sobre o tema. Depois de avaliar aspectos sanitários, econômicos e legais, a conclusão dos consultores é de que o futuro da maconha no país é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo – da produção e comércio à posse e ao consumo de drogas –, que ficaria sujeito a controle e fiscalização pelo Estado A audiência será realizada no próximo dia 2 de junho, às 9h, na sala 2 da ala Senador Nilo Coelho. Agência Senado Fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/27/senado-comeca-a-debater-regulacao-da-maconha-no-dia-212 points
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Chegou o dia galera! Já fumei um para aliviar a ansiedade que me consome e estou me preparando para depor. E nesse dia cinza e chuvoso espero que tudo seja tranquilo e que não passe de apenas uma conversa franca. Ao voltar, reporto como foi tudo...6 points
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Cara, mudar posição de um osso que sofreu rotação por trauma com um nutracêutico acho pouco provável, como ele poderia fazer uma interferência digamos ´´física`` dessa não é msm... Pode ajudar com as dores com certeza, reparar danos constantemente que possam estar ocorrendo nos nervos da região e tecidos, prepare um Mix de Hemp oil com Óleo de Copaiba e passe umas 4x por dia no local. Quem sabe com um tempo ele vai voltando pro lugar né, com os movimentos do dia a dia...5 points
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Relaxa, brother! Você compareceu quando foi chamado, e isso que importa! Toca sua vida que isso já já acaba.3 points
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Estou de volta galera, e para acabar de vez com meus nervos não pude prestar meu depoimento pois estourou um transformador e toda delegacia estava sem energia e para meu espanto também não tinha gerador de energia... Como pode um órgão Federal não ter uma redundância de energia? Até minha empresa tem gerador... Resumindo.... Pegaram meu nome e telefone para fazer o reagendamento sem data prevista... Meu advogado falou que pode demorar... Aja nervos!!! O que mais me assusta é que anotaram meu nome e telefone em um pedaço de papel e vi muitos agentes simplesmente indo embora pois não tinha previsão de retorno da luz... Meu medo é esse pedaço de papel se perder e acabar não ficando registrado que eu compareci... Tudo para me deixar com os nervos a flor da pele.... Agradeço a força dos amigos.... Agora é esperar o telefonema...3 points
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meus amigos... ainda tamo no 15 minutos do primeiro tempo do primeiro jogo da copa.... muita calma nessa hr, e principalmente estudo.... CBD, beleza. Mas temos que divulgar os beneficios de THC, CBN, THCOA, terpenos, terpenoides, e outras das mais de 420 substancias da maconha.3 points
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acho que o Green Storm referiu-se as eleições que teremos este ano ,3 points
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pode ser uma realidade distante, mas ainda assim me parece bom haver discussão sobre essa questão nos tribunais. ó a jurisprudência de verdade aí, tão necessária pra advogados desinformados que a gente ve as vezs. abraço GR! ####################################### Por Jomar Martins A polícia só pode fazer busca e apreensão em residências com mandado judicial. A regra não pode ser quebrada nem mesmo se o dono da casa autorizar a entrada dos oficiais, pois não existe previsão constitucional que ampare busca policial em domicílio feita com a permissão apenas do investigado. O argumento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a condenação de um detento flagrado, durante o trabalho externo, na posse de drogas. Após ser abordado, ele levou os policiais até sua casa, onde foi encontrada mais cocaína. Para o tribunal, o consentimento se deu sob flagrante constrangimento. O relator das Apelações, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, disse que o consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário. "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio", escreveu no acórdão. Embora a droga e os objetos apreendidos na casa do acusado estejam "contaminados" pela ilegalidade, ressaltou o relator, tal não anula o processo, pois a busca pessoal foi revestida de legalidade, face às fundadas suspeitas de envolvimento com drogas. No entanto, frisou, não é possível manter uma condenação por tráfico apenas com base na palavra dos policiais, na ausência de outros elementos de prova. "É verdade, e isso fica confirmado, que no Brasil se investiga de menos — e mal — e se acusa demais — e mal —, crendo que o Poder Judiciário, o guardião das liberdades, que detém — ou deve deter — o atributo da imparcialidade, deva se compadecer com acusações de fatos graves que não apresentam prova clara, esclarecedora, definitiva, da versão acusatória. No caso dos autos, impunha-se maior e melhor investigação", afirmou. O acórdão foi lavrado na sessão de 15 de maio. A denúncia Um casal de detentos do regime semiaberto, em regime de trabalho externo, foi acusado pela polícia de comercializar drogas perto de um hospital e de ginásios de esportes. A atividade do casal, que trabalhava em serviços de limpeza e manutenção na prefeitura de Vacaria, na Serra gaúcha, gerou várias denúncias à policia. Em abordagem em junho de 2013, os policiais encarregados da investigação encontraram cinco volume de cocaína na roupa do acusado. Após a apreensão, ele e a mulher foram levados à sua residência, onde a polícia efetuou novas buscas. O laudo registrou que foram encontradas no local outras 250 gramas de cocaína. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, que acabou derrubada pela concessão de Habeas Corpus. Com base no inquérito policial, o casal foi denunciado pelo Ministério Público estadual como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, combinado com o artigo 40, incisos III e VI, da mesma Lei, na forma do artigo 69 e 29 e 61, inciso I — todos do Código Penal. Em síntese: se associar para promover a venda de drogas em locais de grande circulação, como ginásios, visando jovens e adolescentes. Em alegações escritas entregues durante a fase de instrução, o MP reformulou a denúncia. Requereu a condenação do réu às sanções do artigo 33, combinado com o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, e artigo 61, inciso I, do Código Penal. Ou seja, vender droga nestes locais, de forma reincidente. O MP também pediu a absolvição da mulher do acusado, por falta de provas, como dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A defesa, preliminarmente, afirmou que a abordagem foi ilegal e que não houve ordem judicial que autorizasse o ingresso dos policiais na residência dos réus. Assim, em razão da prisão estar em desconformidade com os requisitos legais, se faz presente a teoria dos ‘‘frutos da árvore envenenada’’, o que contamina todo o material probatório. No mérito, afirmou que não há provas de que o réu traficava, sendo o depoimento dos policiais insuficiente para embasar uma condenação. Pediu a absolvição do réu por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para o de uso de drogas. A sentença A juíza de Direito Anelise Boeira Varaschin Mariano da Rocha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, afirmou, na sentença, que o tráfico de drogas é crime permanente, que não exige prévio Mandado de Busca e Apreensão para ingresso em residência. A permissão vem expressa nos termos do artigo 5º., inciso XI, da Constituição. O dispositivo diz que ninguém pode entrar na residência sem consentimento do morador, em função do seu caráter inviolável, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre". Além disso, flagrado de posse da droga, o próprio acusado franqueou a residência do casal para que os policiais fizessem busca e levantamento. Logo, emendou, no tocante a este aspecto, não se poderia falar em ilegalidade. Com relação ao mérito, a juíza, com base nos autos e em depoimentos, se convenceu de que não existiam provas para condenar a mulher do réu. Este, ao contrário, mantinha em depósito e vendia cocaína. O próprio relatório da investigação — destacou — indica que os usuários chegavam de carro no ginásio para contatá-lo, saindo logo em seguida. Ao fim e ao cabo, a julgadora condenou o réu à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. A sentença ainda decretou a perda de pequenos valores em dinheiro, celulares e o automóvel Santana, de propriedade do filho do réu, usado no comércio de drogas. Acusação e defesa entraram com Apelação no TJ-RS. A primeira, pedindo aumento de pena, em função do comércio da droga ter se realizado perto de ginásios e hospitais, como dispõe o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. A segunda, arguindo preliminar de nulidade em razão do ingresso ilegal dos policiais na casa do acusado. Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão de Apelação. Fontes: http://www.conjur.com.br/2014-mai-27/permissao-acusado-nao-autoriza-policia-busca-apreensao https://www.facebook.com/aurylopesjr3 points
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Deficiência de endocannabinóides pode explicar uma variedade de condições de saúde. Como sabemos, os endocannabinóides são produzidos naturalmente no corpo e desempenham um papel importante na saúde geral. Da mesma forma, a maconha medicinal e fitocanabinóides derivados de cannabis exibiram uma série de benefícios terapêuticos. Os pesquisadores propõem a idéia de Cannabinóide Deficiência A lista de condições ligadas a cannabis é amplo e em constante crescimento. Se os canabinóides estão proporcionando alívio da enxaqueca, fibromialgia, ou síndrome do intestino irritável (IBS), o mecanismo envolvido é basicamente o mesmo; o sucesso é muitas vezes atribuída a ativação de receptores canabinóides do corpo. Semelhanças entre uma grande variedade de condições, cada um indicado para responder bem aos tratamentos de canabinóides, traz uma pergunta interessante. É possível que uma "deficiência de canabinóides" poderia ser a causa desses males? Um número de investigadores acreditam que só pode ser o caso. Ethan Russo: Deficiência endocanabinóide Clínica Dr. Ethan Russo é o Consultor Médico Sênior da GW Pharmaceuticals, empresa responsável pela Sativex e Epidiolex. Uma de suas contribuições mais notáveis para banco de conhecimento cannabis pode, em seu estudo "Taming THC", em que ele discutiu o efeito sinergético de terpenos da cannabis. Os níveis de cannabinóides deficientes podem ser a causa subjacente de numerosas condições aliviadas por cannabis." - Ethan Russo. Em 2004, no entanto, o Dr. Russo propôs a idéia de deficiência endocanabinóide clínica (CECD), em um estudo publicado em letras endocrinologia neuro. Ele sugeriram que os níveis de canabinóides deficiência pode ser a causa subjacente de numerosas condições aliviadas por cannabis. "A enxaqueca, fibromialgia, IBS e condições relacionadas apresentar padrões clínicos, bioquímicos e fisiopatológicos comuns que sugerem uma deficiência endocanabinóide clínico subjacente que pode ser tratada adequadamente com medicamentos canabinóides", explicou. Doença cannabis e Age-Related: Dr. Robert Melamede Da mesma forma, o Dr. Robert Melamede, ex-presidente Departamento de Biologia e Professor atual na Universidade de Colorado - Colorado Springs, mantém a crença de que os endocanabinóides podem inibir o processo de envelhecimento. Além disso, ele especula que os canabinóides são nutrientes essenciais com a capacidade de minimizar as doenças relacionadas com a idade, como câncer e doenças cardiovasculares. Dr. Melamede explica que sua experiência investigando a biologia da terapia de radiação e reparo do DNA, além de seu uso de cannabis pessoal, deu-lhe uma perspectiva única sobre a planta. É cada vez mais aceito que os radicais livres são responsáveis pelo envelhecimento e doenças relacionadas com a idade. Especificamente, eles foram amarrados para doenças cardiovasculares, doenças auto-imunes, câncer, disfunção cognitiva relacionada com a idade, e doenças ósseas tais como a osteoporose. Curiosamente, a criação de radicais livres anda de mãos dadas com a inflamação. Vendo como canabinóides, como o Canabidiol(CBD) , são conhecidos por inibir a inflamação, é lógico que eles poderiam desempenhar um papel na modulação dos radicais livres também. Segundo o Dr. Melamede, as doenças relacionadas com a idade são simplesmente o resultado de radicais livres induzida por inflamação. Como ele explica no Americans for Safe Access (ASA) depoimento abaixo, condições inflamatórias se acumulam ao longo do tempo, até que "os mais fracos link" pausas. É claro, que a ligação varia de pessoa para pessoa, o que explica por que uma deficiência de canabinóide pode apresentar-se numa variedade de maneiras. Cannabis poderia ajudar a tratar Cannabinóide Deficiência. No entanto, completando a oferta canabinóide do corpo poderia ser de igual benefício para cada condição relacionada com a deficiência de-. Os ácidos graxos essenciais, como ômega-3 têm recebido uma grande quantidade de atenção da mídia nos últimos anos por seus benefícios cardiovasculares. No entanto, Dr. Melamede aponta que eles afetam diretamente o sistema endocanabinóide, um fato que poucas pessoas estão conscientes. "[Dr. Melamede] especula que os ácidos graxos essenciais de óleo de cânhamo seria mais benéfico do que Omega-3. " Com isso dito, ele especula que os ácidos graxos essenciais de óleo de cânhamo seria ainda mais benéfico do que Omega-3. Seria possível usar crescentes vegans técnicas, enquanto Omega-3-derivados de peixe pode conter mercúrio. É claro que uma dieta terá um efeito limitado sobre a produção de endocanabinóides, razão pela qual o Dr. Melamede acredita cannabis deve ser usado como um complemento. Segundo ele, a expectativa de vida prolongada dos seres humanos, em comparação com as médias históricas, aterrou doença relacionada à idade, entre as causas de morte mais comuns hoje em dia. "Ninguém morre de ficar velho", ele explicou. "As pessoas morrem de doenças relacionadas com a idade." Como o Dr. Melamede lembrou durante seus da American for Safe Access depoimento, uma situação semelhante ocorreu antes que os antibióticos foram inventados quando a doença infecciosa foi responsável por uma série de mortes. Escusado será dizer que as pessoas com acesso a cuidados de saúde adequados já não morrem de doenças infecciosas. Assim, ele sente que tem de se adaptar como os seres humanos para combater os malefícios da ação inflamatória desnecessário. Claro, é improvável que pudéssemos fazê-lo rápido o suficiente através da evolução, mas o Dr. Melamede acredita cannabis é uma "droga milagrosa", que poderia ajudar o corpo a atingir a homeostase. Além disso, ele vê a maconha como um nutriente essencial semelhante a qualquer vitamina. Com isso em mente, parece que a produção de sumo de maconha e ingerir folhas crus, ou comestíveis infundidos , podem ser medidas preventivas benéficos contra doenças relacionadas com a idade. http://www.medicaljane.com/2013/11/08/cannabinoid-deficiency-may-explain-a-variety-of-health-conditions/2 points
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ano complicado bro? que pessimismo! eu diria que nos estamos no melhor ano de nossas vidas no brasil! mesmo estando ruim, nunca estivemos tão bem antes!! (nos ultimos 100 anos pelo menos)! duas noticias no senado e muito material bom, debates e o assunto na boca do povo.. alguns politicos levantando a bandeira.. gente dando a cara na tv.. medicos.. ta doido!2 points
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Palestra de Carl Hart na UNB https://www.youtube.com/watch?v=YmZqb52gi5U UnBTV - maio/2014.1 point
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Olá growlera! procurei a respeito da relação da cannabis e seu potencial efeito ortopedista mas não encontrei nada. Sem mais delongas, compartilho com vcs minha dúvida: há 4 anos caí de 2 metros de altura emcima dos meus 2 pulsos, e o esquerdo levou a pior e fraturou. operei, engessei por 2 meses, rolou fisioterapia... só que não está igual ao pulso direito. Após novas opiniões médicas descobriu-se que continuo tendo 1 osso do pulso esquerdo fora do lugar, uma área complicada do corpo humano pois existem dezenas de micro-ossos... Para quem é chegado em anatomia humana, o osso em questão é o semilunar: Meu semilunar sofreu uma rotação e não está "encaixado", resultando em um desnivelamento da mão esquerda, perda de flexibilidade, perda de força, perda de mobilidade, dor... Meu médico de confiança, depois de estudar e debater meu caso em fóruns de medicina lá fora, concluiu que é melhor deixar do jeito que está pois ele temia que uma cirurgia fosse mais maléfica que benéfica. É possível a cannabis me ajudar em relação à posição desse osso (aplicação de óleo?) ou ela nem tem tantos efeitos medicinais tratando-se de problemas ortopédicos ? É isso... PAZ! Edit: Imagem tirada do tópico "Maconha e Ansiedade" Devo procurar por strains ricas em CBD, CBDV, CBC, CBG e THCV (CB2) ? [bone-stimulant]1 point
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E sem mostrar colheita heim, ta achando q o selo é facil assim, sabe de nada, inocente hahaha1 point
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Estudo: Os cannabinóides podem desempenhar um papel no tratamento de câncer no pâncreas. Reconhecido como o quarto diagnóstico de câncer mais mortal, o câncer de pâncreas é estimado para matar cerca de 37.000 norte-americanos a cada ano. Com isto em mente, a equipe de pesquisa espanhola procurou determinar se a capacidade de cannabis para inibir o crescimento do tumor pode ajudar a melhorar o prognóstico da doença. "A administração de canabinóides parecia induzir a apoptose de células d câncer (morte celular programada)." Curiosamente, os investigadores utilizaram um experimento de cultura de células para determinar que as células de cancro do pâncreas expressar um aumento do número de receptores de canabinóides. Além disso, a administração de canabinóides parecia induzir a apoptose de células de cancro (morte celular programada). Ao investigar mais, a equipe de pesquisadores Espanhóis determinaram que a apoptose induzida por canabinóides ocorreu por meio da ativação do receptor CB2 - um dos dois receptores de canabinóides amplamente reconhecidos. Os canabinóides mostrado para inibir o cancro do pâncreas em modelos animais A equipe de pesquisa também investigou os efeitos dos tratamentos de canabinóides em modelos animais vivos. Em primeiro lugar, eles induziram o crescimento do tumor de um grupo de ratinhos nus. Eles passaram então a tratar os tumores com uma das três opções - tetrahyrdrocannabinol (THC) , JWH (um canabinóide sintético) ou um placebo para a comparação. De acordo com as suas conclusões, a administração canabinóide foi capaz de inibir o crescimento do câncer, evitar a sua propagação, e até mesmo induzir a apoptose de células cancerosas em modelos animais vivos. Cannabinóides levam à apoptose de células tumorais do pâncreas através dos receptoresCB2. Em conclusão, os pesquisadores espanhóis determinados, "canabinóides levar à apoptose de células tumorais pancreáticas através de um receptor CB 2" Eles passaram a relatar que suas descobertas podem estimular o início de "uma nova abordagem terapêutica para o tratamento de câncer no pâncreas." http://www.medicaljane.com/2014/01/29/study-cannabinoids-could-play-a-role-in-pancreatic-cancer-treatment/1 point
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"Se transformado em projeto, a ainda ideia deverá passar, além da CDH, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, possivelmente, pela de Assuntos Sociais (CAS). Só depois do parecer dessas comissões, é que a matéria seria levada ao Plenário para ser votada. E, se aprovada, deve ir para nova discussão na Câmara dos Deputados. Se fora aprovada pelos deputados ainda vai precisar da sanção presidencial."1 point
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eu procuraria uma segunda opinião. existem cirurgiões especializados em mãos, consulte mais de um para comparar as opiniões e somente então tome uma decisão. concordo com o thiabo, nesse caso maconha seria somente um paliativo. inclusive acho que esse tipo de problema tende a se agravar com a idade. tomara que vc melhore irmão, mas não espere acontecer sozinho.1 point
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Eh sempre uma boa noticia saber que estao debatendo o assunto, Mas estamos em um ano complicado e isso pode dificultar as coisas.1 point
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é eu tb nem boto muita fé com essa a interferência física não... ótima observação em relação aos nervos e tecidos!! vou seguir teu diagnóstico, tentarei dar um feedback com o passar o tempo! valeu a dica! abs!1 point
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Jornal do Senado http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/05/27/futuro-da-maconha-pode-ser-legalizacao-controlada-diz-estudo 27/05/2014 - Cidadania Futuro da maconha pode ser legalização controlada, diz estudo A iniciativa de cidadãos pelo Portal e-Cidadania, do Senado, motivou uma audiência pública sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e a apresentação de uma sugestão de projeto de lei sobre a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. O relator da proposta, Cristovam Buarque, encomendou análise de consultores da Casa Marcha em Brasília reuniu, na sexta-feira, defensores do porte de maconha para consumo próprio e pais de pessoas com epilepsia Foto: Pedro França Juliana Steck e Milena Galdino O caminho que se aponta para o futuro da maconha é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo da produção e comércio à posse e consumo de drogas , que ficaria sujeito a controle e fiscalização pelo Estado. Os consultores do Senado Denis Murahovschi e Sebastião Moreira Junior chegaram a essa conclusão em um estudo, elaborado a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), sobre a substância ilícita mais usada no mundo: a maconha é consumida por 180 milhões de pessoas, ou 3,9% da população de 15 a 64 anos, segundo o Relatório Mundial sobre Drogas 2013. Os consultores também advertiram que é contraditório descriminalizar as drogas sem haver um mecanismo legal que permita o consumo, o que acabaria com o mercado ilícito. Cristovam é relator da sugestão popular de projeto de lei sobre o uso da planta Cannabis sativa (maconha). A Sugestão 8/2014 foi enviada pelo Portal e-Cidadania, no site do Senado, no dia 30 de janeiro deste ano, e em pouco mais de uma semana atingiu mais de 20 mil apoios, o suficiente para que fosse encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e analisada com a possibilidade de se tornar projeto de lei. A sugestão foi feita por André Kiepper, analista de gestão em saúde da Fundação Oswaldo Cruz e mestrando em saúde pública. O mesmo cidadão propôs audiência pública sobre uma possível inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad). Uso pessoal A proposta do debate teve, em 11 dias após a publicação no e-Cidadania, apoio de cerca de 10 mil pessoas. O artigo questionado define penalidades para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A audiência, interativa, foi realizada há uma semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu mais de 150 perguntas e comentários da sociedade. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator na CCJ de projeto que propõe alterações na legislação sobre drogas (PLC 37/2013), presidiu o debate. Para justificar a sugestão da audiência, Kiepper argumentou que a Lei 11.343/2006 criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão. Segundo ele, o artigo 28 da lei fere o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime, afirma. No debate, Valadares destacou a mudança que propõe no substitutivo dele ao PLC 37/2013. O artigo questionado estabelece que, para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Essa redação, quando fala em circunstâncias sociais e pessoais, é um tanto quanto discriminatória, preconceituosa, dando margem a subjetivismo afirmou o senador. No seu texto, Valadares propõe determinar que, salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal, quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme limites definidos pelo Poder Executivo da União. Já a sugestão do projeto sobre o uso da maconha pede a regulação para usos medicinal e recreativo da Cannabis e o uso industrial do cânhamo (uma variável da mesma espécie da planta). Os signatários da proposta querem a permissão do cultivo caseiro, o registro de clubes de autocultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal. Kiepper disse acreditar que Cristovam, como relator, não deixará que o assunto seja boicotado, como sempre foi. Audiência na CCJ recebeu mais de 150 perguntas e comentários de cidadãos Foto: Reprodução No final do ano passado, comecei a acessar o site do Senado do Uruguai para acompanhar a tramitação do projeto de regulação da maconha daquele país e, ao mesmo tempo, acessar o site do Senado brasileiro, para acompanhar o PLC 37/2013, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que torna ainda mais rígida a repressão aos usuários e pequenos comerciantes, com tendência totalmente oposta ao que o resto do mundo está legislando sobre drogas. Nessas buscas, conheci o e-Cidadania diz. Ao encomendar o estudo sobre a sugestão do cidadão à Consultoria, Cristovam pediu informações sobre a possibilidade de a maconha ser porta de entrada para outras drogas e sobre a redução da violência com a legalização. De acordo com Murahovschi e Moreira Junior, países com políticas mais duras em relação ao uso de drogas mantêm níveis mais elevados de consumo de drogas e de problemas a ele relacionados, em comparação a países com políticas mais liberais. Há ainda evidências de que a liberalização das penalidades aplicadas às pessoas que usam maconha não leva necessariamente ao aumento sustentado do consumo. Eles afirmam que as drogas constumam ser associadas a violência e a atos ilícitos, razão pela qual geram uma sensação de insegurança, especialmente entre pessoas que tiveram pouco ou nenhum contato com drogas: Muitos políticos tendem a explorar e inflamar esses medos, por referirem-se enfaticamente às drogas como um problema ou por amplificar problemas a elas relacionados, de forma deliberada ou não, ainda que eles efetivamente existam. Depois de votado na CDH, o relatório de Cristovam sobre a Sugestão 8/2014 poderá virar projeto de lei e deverá passar pela CCJ e, possivelmente, pela de Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, deve ir a Plenário e, se aprovado, seguir para análise da Câmara dos Deputados. Marcha Na Câmara, tramita ainda o PL 7.270/2014, do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), que regula a produção, industrialização e comercialização da Cannabis sativa, seus derivados e subprodutos, e cria o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas. Na sexta-feira, cerca de 2 mil pessoas, segundo a Polícia Legislativa, realizaram uma marcha na Esplanada dos Ministérios para cobrar a aprovação do projeto. Outro senador que participou do debate na CCJ, Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a necessidade de analisar vantagens de uma possível regulamentação à luz da legislação que recentemente foi iniciada em inúmeros países, como o Uruguai. Debatedores apontam inconstitucionalidade na lei Durante a audiência na CCJ, a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas foi apontada por diversos participantes. Maria Lucia Karam, da Law Enforcement Against Prohibition (Leap), disse que o porte de drogas para consumo pessoal oferece perigo apenas à saúde do usuário, sem atingir concreta, direta e imediatamente um direito alheio. José Henrique Torres, Alexandre Crippa, Analice Gigliotti, Valadares, Beatriz Ramos, Maria Lucia Karam e Renato Malcher Foto: Geraldo Magela Em uma democracia, o Estado não pode tolher a intimidade e a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de protegê-los. Ela disse que não se pode considerar prejuízo a terceiros o aumento de gastos com a saúde pública, pois o tráfico de entorpecentes causa muito mais prejuízos ao país, como o aumento do crime organizado ligado ao narcotráfico, o controle do mercado e de territórios por grupos criminosos, a ilegalidade e a violência resultantes da própria criminalização e a corrupção causada pela infiltração do crime organizado em instituições democráticas e nas forças policiais. É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas para dar ao Estado poder de regular, limitar, controlar, fiscalizar e taxar com impostos tais atividades. A professora de direito Beatriz Vargas Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), disse que, no Distrito Federal, 98,7% dos processos que geraram condenação por tráfico referem-se a apreensões de até 10 quilos de maconha, cocaína e crack ou seja, a pequenos traficantes. Os recursos e o tempo investidos no combate às drogas chegam apenas aos varejistas, enquanto cresce o tráfico praticado por grandes distribuidores. Segundo Ubiratan Angelo, da ONG Viva Rio, o artigo 28 não serve para nada mais que colocar na ilegalidade quem consome drogas. Para o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo José Henrique Torres, o artigo analisado fere ao menos seis princípios legais: o da lesividade (pune a autolesão), o da idoneidade (é inútil e ineficaz), o da racionalidade (produz mais danos do que benefícios), o da igualdade (há drogas lícitas, como tabaco e álcool, e outras ilícitas), o da intimidade da vida privada (o Estado não pode impor condutas morais aos cidadãos) e o do respeito à diferença e à dignidade humanas (exclusão social de usuários de certas drogas). Torres destacou que a política de descriminalização (ainda que parcial) das drogas do Uruguai baseia-se em tratados internacionais que determinam a superioridade dos acordos na área de direitos humanos sobre os demais, como o da guerra às drogas. Em 2013, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) endossou na Declaração de Antigua (Guatemala), subscrita pelo Brasil essa posição. O juiz de direito citou decisões das cortes da Argentina e da Colômbia declarando inconstitucional a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Há alternativas fora do âmbito da criminalização: regulamentação, controle, acolhimento, assistência defendeu. Pesquisas divergem sobre efeitos à saúde A médica Analice de Paula Gigliotti, da Associação Brasileira de Psiquiatria, concordou que o tráfico ilegal de drogas e o estigma social dos usuários trazem altos custos ao país, mas ponderou que a descriminalização das drogas também pode gerar prejuízos. Se a droga deixa de ser ilegal, há redução na percepção dos riscos que ela causa e, consequentemente, aumento do consumo, principalmente pelos adolescentes, com danos à saúde afirmou. A psiquiatra fez uma comparação com o tabaco. Segundo ela, em 1998, 35% dos brasileiros eram fumantes, enquanto hoje apenas 13% consomem cigarros, devido à adoção de medidas restritivas (como a proibição da propaganda comercial e de fumar em locais públicos) e de campanhas antitabagismo. O médico e pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) José Alexandre de Souza Crippa citou uma pesquisa sueca feita com 50 mil pessoas por 35 anos que concluiu que o uso de maconha pode aumentar em 370 vezes as chances de manifestações de esquizofrenia. Outro estudo, chamado metanálise, mostrou que a prevalência da doença nas pessoas que usam maconha é de 1,4%, mas de apenas 0,6% entre as que não usam. Em termos de saúde pública, para um país com 200 milhões de habitantes como o Brasil, isso é gigantesco disse. Crippa destacou ainda pesquisas mostrando que a maconha pode provocar atrofia em áreas cerebrais de usuários e perturbações no funcionamento do cérebro, mais evidentes nos jovens, em quem o órgão está em desenvolvimento. Já o neurocientista Renato Malcher Lopes, professor de ciências fisiológicas da UnB, discordou de Crippa. O aumento de casos de esquizofrenia em usuários de maconha não se deve à causalidade, e sim à correlação entre os sintomas da doença e o alívio que a droga provoca nesses sintomas, como a ansiedade. As pessoas com tendência à esquizofrenia estão entre as que mais procuram a maconha, mas a droga não causa a doença, elas acabariam desenvolvendo esquizofrenia com o tempo, mesmo sem usar maconha. No máximo, a droga antecipa os surtos ponderou. Disse ainda que os efeitos negativos sobre o cérebro também não são comprovadamente provocados pela maconha, já que a droga é muito usada por quem tem problemas como depressão e paranoia, que afetam o órgão. Ele é favorável à descriminalização, mas com proibição do uso por crianças e adolescentes, exceto em casos médicos. Crippa rebateu Malcher garantindo que, nos estudos de metanálise por ele citados, houve controle que excluiu quem já apresentava sintomas prévios de psicose. Dados levantados pela Consultoria do Senado mostram que a inalação da fumaça da maconha produz alterações psíquicas significativas e muito complexas, relacionadas a vários fatores, entre eles, características individuais e a dose absorvida. Entre os efeitos da maconha estão déficits cognitivo e psicomotor, semelhantes aos observados com o uso de álcool e de ansiolíticos. São afetados negativamente o aprendizado, a memória e a capacidade de julgamento, de abstração, de concentração e de resolver problemas, diz o estudo. Remédios controlam convulsão e aliviam dor da quimioterapia Alexandre Crippa defendeu a legalização do uso medicinal de substâncias existentes na Cannabis sativa, como o canabidiol, que não provoca efeitos psicoativos e reúne propriedades anti-inflamatórias, analgésicas, antináusea, antipsicóticas, neuroprotetoras, ansiolíticas e anticonvulsivantes. Katiele e suas filhas: síndrome causava em Anny convulsões a cada duas horas Foto: Divulgação O pesquisador disse que a 3ª Vara Federal de Brasília liberou, em 3 de maio, para uso de uma menina de 5 anos, a importação de medicamento à base de canabidiol proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mãe da menina Anny, Katiele Fischer, o importava irregularmente dos Estados Unidos para controlar as convulsões da filha, que não reagia a medicamentos legais para epilepsia grave. Na nona semana usando o canabidiol, Anny foi de 80 crises convulsivas por dia para zero. Renato Malcher acrescentou que, em 1843, já eram descritos os usos medicinais da maconha, na forma de tintura de Cannabis indica, para controle da epilepsia. A proibição impediu o desenvolvimento da ciência desde 1843. Tantas vidas poderiam ter sido salvas, tanto sofrimento evitado. O estudo da Consultoria cita também medicamentos à base de outra substância, o D9-THC, testados contra dor aguda pós-operatória, esclerose múltipla, fibromialgia, HIV/Aids, glaucoma e transtornos digestivos. No caso dos pacientes com câncer, é verificada uma tolerância maior à quimioterapia. Por outro lado, o consumo desses remédios pode levar a efeitos adversos digestivos, odontológicos, pulmonares, cardiovasculares e psiquiátricos, advertem os consultores. E-Cidadania tem outras sugestões Outras duas sugestões de projetos de lei apresentadas por meio do e-Cidadania estão em análise na CDH. A Sugestão 12/2014 propõe que cidadãos devidamente habilitados sejam autorizados a portar armas (a matéria sobre a proposta publicada pela Agência Senado já teve mais de 53 mil visualizações, tornando-se a mais lida do ano). Já a Sugestão 7/2014 prevê a regulamentação do marketing multinível. A audiência pública sobre o porte de drogas para uso pessoal foi a segunda solicitada diretamente pela sociedade por meio do Portal e-Cidadania. A primeira foi realizada em novembro do ano passado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para discutir a inclusão dos fisioterapeutas na Norma Regulamentadora 4, que trata de serviços especializados de segurança em medicina do trabalho, nas empresas públicas e privadas.1 point
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CBN e não CBD... Vc está fazendo como esse óleo? tem nego pondo só 30 segundos pra sair com pouca clorifila, pq quer fumar... estão deixando mais da metade da resina na planta, óleo medicinal tem que deixar bastante no alcool e fazer umas 3 ou 4 coadas pra ter certeza que extraiu o máximo. Abraço.1 point
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aos irmao que estão para prestar esclarecimentos por esses dias desejo muita sorte, paz e energias positivas que jah abençoe e tudo se resolva com tranquilidade saude e sorte1 point
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Na real, a maior preocupação é evitar pular etapas,vejo muitos adolescentes que não tem um minímo de interesse em ler,a leitura forma opiniões e fortalece como pessoa e este precioso espaço de tempo (12 aos 18 anos) deve ser respeitado para se erguer intelectualmente e desenvolver as devidas capacidades.Drogas é quinto plano nesta fase,só depois que passei por uma parte da vida que pensei assim,mas tbm só isto que deve ser valorizado.Vemos que nosso Cérebro é como um músculo,não exercita murcha mas a decisão de crescer mais ou menos como pessoa cabe aos adultos,ao meu ver ninguem tem o direito de prender alguem se a mesma não rouba e não violenta o próximo e muito mais fácil supervisionar o que acontece e como reage uma substância dentro da sociedade,com estudos e experiências nas diversas áreas aplicadas do que Oprimir,punir e fechar caminhos para o conhecimento,ai é onde esta o erro. Anti-depressivos,anfetaminas alcool provoca muito mais efeitos negativos nas pessoas do que a Cannabis e esta na hora de respeitar este fato. Citar o perigo que existe do consumo, é cercar e entender todas as áreas para depois com propriedade e resignação passar pra frente,ae acata quem quer.Afinal somos donos de nossos destinos!1 point
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Hahahaha tava soh obsercando, mas ja que tu comentou, Foi engracado, mas isso eh coisa de momento, emocao O cara eh gnt fina hahah1 point
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Racho do rir com este povo... Nego pleiteia reconhecimento próprio.... Kkkkkkkkkk Bem vindo, Serqueira1 point
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Eu recebi a temida cartinha da PF, fiquei pirado, tenso, matei minhas plantas, entrei em mil paranóias. Pra mim foi um processo, primeiro eu pensei em negar, mas depois maturando as idéias, especialmente lendo o que o Sano escreveu, resolvi falar a verde. Em suma, eu sempre pensei como o brother postou acima, ficar longe da guerra, ter minhas plantas em paz. Mas não deu, a vida tinha outros planos. Mentir pra PF não é uma boa, a verdade liberta, se todos dissessem a verdade muitos não precisaram mentir. Eu quis fugir da luta, mas ela chegou no meu quintal. Fui lá, abri o jogo, e pra minha surpresa foi bem tranquilo. Eles estão ligados na situação, tão apreendendo MTAAAA seed, mta mesmo. Na verdade quem tá pegando é a receita. Então o delegado não me indiciou, agora é aguardar o arquivamento pelo MP e seguir com a vida. Falar a verdade e não ser indiciado é uma coisa emocionante, ao mesmo tempo que me sinto parte da resistência, me sinto um homem livre, sinto que as coisas estão mudando em nosso país. Que 2014 seja o ano da legalização, do fim da guerra Valeu growroom, Boa sorte irmãos inocentes, tenham fé!1 point
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Biscotio, meu parceiro. Discordo de você, com o máximo respeito, O selo é tradição, moda é pinnar tópico. Com relação a você Terraqueo, devo confessar, mesmo podendo me limitar a comentar na área interna., mas acho que você está muito afoito. Sem dúvida o seu cultivo é uma referência, como eu mesmo comentei: me deu alegria de ver! No entanto, entenda positivamente a minha colocação, por si só, creio que ele não te credencia a pleitear, principalmente em nome próprio, o reconhecimento de uma comunidade que existe há 12 anos. Certamente o seu tópico é valioso, e ensinará muita gente. Mas é só até agora, entende? Você precisa sedimentar seu conhecimento, apresentar coisas novas, e dessa forma o reconhecimento será uma decorrência natural. Todo mundo já estava comentando, logo o reconhecimento viria, certamente...seja mais calmo, participe com humildade que alcançará todos os seus objetivos. "Só o trabalho constrói riqueza" Abraço e boa sorte,1 point
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O cara tá fazendo algo extremamente sério!!!! Saquem só o sumário do bagulho: Índice 1 Introdução.. 4 1.1 Drogas e sociedade. 4 1.2 Guerra às drogas. 8 2 Uso medicinal e aspectos médico-sanitários. 11 2.1 Histórico.. 11 2.2 Composição química.. 11 2.3 Via de administração.. 12 2.4 Farmacocinética.. 12 2.5 Medicamentos disponíveis. 15 2.5.1 Bedrocan®, Bedrobinol®, Bediol® e Bedica®. 15 2.5.2 Cannador®. 16 2.5.3 Cesamet®. 16 2.5.4 Marinol®. 17 2.5.5 Sativex®. 17 2.6 Indicações - estudos clínicos e experimentais. 18 2.6.1 Dor. 18 2.6.2 Esclerose múltipla e espasticidade. 20 2.6.3 HIV/aids. 24 2.6.4 Glaucoma. 25 2.6.5 Transtornos digestivos, náusea e inapetência. 26 2.6 Efeitos agudos. 36 2.7 Efeitos adversos. 38 2.7.1 Digestivos. 39 2.7.2 Odontológicos. 40 2.7.3 Pulmonares. 40 2.7.4 Carcinogênese pulmonar. 42 2.7.5 Cardiovasculares. 42 2.7.6 Psiquiátricos. 43 2.7.6.1 Neurodesenvolvimento. 43 2.7.6.2 Psicose. 45 2.8 Comentários. 47 3 Uso industrial.. 53 3.1 Histórico.. 53 3.2 Cultivo.. 54 3.3 Produção.. 56 3.4 Uso.. 57 3.5 Mercado.. 58 3.6 O cânhamo no Brasil. 59 3.6.1 Histórico. 59 3.6.2 Produção. 61 3.6.3 Uso. 61 3.6.4 Mercado. 61 4 Uso recreativo.. 62 4.1 Histórico.. 62 4.2 Cultivo.. 63 4.3 Produção.. 64 4.4 A maconha no Brasil. 66 4.4.1 Histórico. 66 4.4.2 Produção. 68 4.4.3 Consumo de maconha no Brasil 69 4.4.3.1 Relatório Mundial sobre Drogas (2010-2013) 70 4.4.3.1.1 WDR 2010. 70 4.4.3.1.2 WDR 2011. 71 4.4.3.1.3 WDR 2012. 71 4.4.3.1.4 WDR 2013. 71 4.4.3.2 Consumo de drogas na população em geral (2005) 72 4.4.3.3 Consumo de drogas entre estudantes do ensino fundamental e médio (2010) 75 4.4.3.4 Consumo de drogas entre estudantes universitários (2010) 76 5 Potenciais impactos da regulação.. 77 5.1 Positivos. 77 5.1.1 Aumento de receitas tributárias. 77 5.1.2 Redução da evasão de divisas. 78 5.1.3 Economia de recursos públicos. 78 5.1.4 Acolhimento no sistema de saúde e facilitação da prevenção. 79 5.1.5 Redução das desigualdades raciais. 80 5.1.6 Melhoria da qualidade do produto ocasionando menor risco à saúde. 80 5.1.7 Fim do mercado ilegal 81 5.1.8 Separação de mercados. 81 5.1.9 Diminuição da população carcerária. 82 5.1.10 Diminuição dos índices de violência e criminalidade. 83 5.1.11 Ampliação das pesquisas sobre usos terapêuticos. 84 5.1.12 Comentários. 86 5.2 Negativos. 87 5.2.1 Prejuízos na atividade laboral 87 5.2.2 Sobrecarga da previdência social 89 5.2.3 Aumento do consumo. 89 5.2.4 Outros argumentos. 91 6 Políticas sobre drogas e experiências internacionais. 92 6.1 Mundo.. 92 6.2 Brasil. 96 6.3 Experiências internacionais. 98 6.3.1 Portugal – descriminalização. 98 6.3.1.1 Histórico. 99 6.3.1.2 Efeitos da descriminalização. 100 6.3.1.2.1 Diminuição das taxas de prevalência de uso. 102 6.3.1.2.2 Aumento da busca por tratamento. 103 6.3.1.2.3 Redução da incidência de doenças transmissíveis entre pessoas que usam drogas. 104 6.3.1.3 Portugal pós-descriminalização frente à União Europeia. 105 6.3.2 Holanda – tolerância. 106 6.3.3 EUA (Colorado e Washington) – regulação do uso recreativo. 109 6.3.4 Uruguai – legalização. 110 7 Considerações finais. 1131 point
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Antes de tudo gostaria de agradecer por todo apoio e dedicação que tive de nossos Nobres Ativistas e Grandes Advogados Braveheart e Sano! Valeu parceiros!!! No que eu puder contribuir com vcs e a causa, estou sempre à disposição! Ontem estive na PF para prestar depoimento sobre a importação de seeds. O delegado foi super tranquilo, fez algumas perguntas de praxe, e no final acabou não me indiciando por nada. Assumi tudo, que sou usuário medicinal para aliviar minha ansiedade, depressão e afins. Todas as minhas plantações foram para consumo PRÓPRIO!! Tenho trabalho e família. Assinei o meu depoimento e fui pra casa. Acredito que a chance de dar problemas perante o MP seja pequena. No final o Brave deu uma aula para o delegado sobre cultivo! kkkk abs e sorte para todos que estiverem na mesma situação! Pure1 point
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O que é Cannabichromene (CBC)? Quando consideramos os principais canabinóides, cannabichromene (CBC) é como o patinho feio. Ela não recebe um monte de elogios, ou a atenção para esse assunto, mas demonstrou ter benefícios profundos. Semelhante ao cannbidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) , CBC deriva do todo-importante ácido c annabigerolic (CBGA) . Ácido Cannabigerolic (CBGA) é muitas vezes referida como a "célula-tronco" de canabinóides. Ele é o precursor de THC, CBD, e CBC. A partir daí, as enzimas que causam a converter em ácido carboxílico canabidiol (CBDA), ácido carboxílico de tetra-hidrocanabinol (THCA), ou cannabichrome ácido carboxílico (CBCA). Neste caso da CBCA, obviamente passa pela sintase CBC, ou as enzimas que começam o processo específico em andamento. A fim de obter cannabichromene, descarboxilação deve ocorrer. Ao longo do tempo, ou rapidamente se forem expostos ao calor, o CBCA vai perder uma molécula de CO2; neste momento é considerado CBC. O mesmo processo se aplica no desenvolvimento de THC e CBD. Cannabichromene mostrando a promessa no tratamento do câncer. Embora cannabichromene não é o canabinóide mais popular, a pesquisa sugere CBC pode ser muito benéfico. De acordo com Halent Labs , um top de testes de laboratório facilidade, acredita-se para inibir a inflamação e dor. Além disso, acredita-se para estimular o crescimento ósseo. Cannabichromene tem sido um remédio eficaz para as enxaquecas. Ele também mostrou sinais de minimizar a dor e inflamação. Uma das descobertas mais intrigantes sobre cannabichromene é sua relação com o câncer . CBC Acredita-se que os efeitos anti-proliferativos, o que significa que inibe o crescimento de tumores cancerosos. Este poderia ser um resultado de sua interação com a anandamida. A anandamida é um endocanabinóide , o que significa que o nosso corpo produz naturalmente. Ele efeitos dos receptores CB1, bem como os receptores CB2, e foi encontrado para lutar contra o cancro da mama humano . CBC inibe a captação de anandamida, o que lhe permite permanecer na corrente sanguínea mais. Não só o CBC tem benefícios próprios, mas parece que para trabalhar com os outros canabinóides para produzir um efeito sinérgico, que dá mérito para o ditado, "o todo é maior do que a soma de suas partes." Mesmo que cannabichromene é encontrado em concentrações muito menores do que THC e CBD, sua importância não deve ser menosprezada. http://www.medicaljane.com/2013/08/14/cannabichromene-cbc-is-the-most-disregarded-cannabinoid/1 point
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Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem do presente de forma que acabam por não viver nem no presente nem no futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido. Dalai Lama1 point
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Acho muito hipocrisia ficar criticando o cara se ele usa cocaina ou nao... A gente aqui tudo fuma maconha e nao gostaria desse tipo de comentario sobre a gente. E o psdb nunca vai por o bolsonaro de vice. é devaneio do proprio.-1 points