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Fórum Visões Interdisciplinares da Maconha: Evidências, Valores e Fantasias INSCRIÇÕES GRATUITAS. Clique em 'Ingressos disponíveis'. PROGRAMAÇÃO 11 DE JUNHO DE 2015 (quinta-feira) 8h30 - 9h00 Credenciamento 9h00 - 9h30 Abertura 9h30 - 10h50 Mesa "A Cannabis e suas Histórias" Thamires Regina Sarti Ribeiro Moreira – IFCH/Unicamp – “A história da maconha no Rio de Janeiro” Henrique Carneiro – FFLCH/USP – “A história e o futuro da maconha” 11h10 - 13h00 Mesa "Ciências Humanas e Maconha" Maurício Fiore – CEBRAP – “Maconha e sociedade” Denis Russo Burgierman – Revista Superinteressante – “A maconha na mídia” Taciana Santos de Souza – IE/Unicamp – “A economia da Cannabis” 14h30 - 16h40 Mesa "Cânabis - Da Legislação à Luta" Juiz José Henrique Torres – PUCCamp – “A constitucionalidade do porte para uso” Emílio Figueiredo – Consultor jurídico do Growroom – “Autocultivo e direitos” Júlio Delmanto – FFLCH/USP – “Ativismo canábico” Ilana Mountain – CRP/SP – “Maconha e Gênero” 17h00 - 18h15 Conferência "Maconha: uso medicinal" Elisaldo Carlini - CEBRID/UNIFESP 19h00 - 21h45 Exibição do documentário “ILEGAL”, na Casa do Lago/Unicamp. Após a exibição será realizado um debate com o diretor do filme, Tarso Araújo. 12 DE JUNHO DE 2015 (sexta-feira) 9h00 - 10h45 Mesa "Maconha Medicinal" Fabrício Pamplona – Instituto D’OR de Pesquisa e Ensino – “O sistema endocanabinoide” Renato Filev – UNIFESP – “A Cannabis como remédio” Leandro Ramires – HC UFMG – “A experiência de um pai” 11h00 - 12h50 Mesa "A Cannabis e seu impacto na saúde pública" Marcelo Sodelli – FCHS/PUC-SP – “Prevenção do uso nocivo” Camila Magalhães – Instituto de Psiquiatria da USP – “Riscos à saúde” Denis Petuco – Fiocruz – “Maconha e Redução de Danos” 14h30 - 16h40 Mesa "A Política da Maconha" Luiz Guilherme Mendes de Paiva - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) Julita Lemgruber – CESEC/Universidade Cândido Mendes Maria Aparecida Carvalho – Associação de Pacientes de Cannabis Medicinal Vereador Luiz Rossini (PV) – Câmara Municipal de Campinas 17h00 - 18h15 Conferência de encerramento - "A experiência uruguaia na legalização da Cânabis" Pablo Cechi – Sociólogo - Ex-vice-presidente do Instituto de Regulação e Controle da Cânabis - Uruguai 18h15 - 18h20 Encerramento Inscrições: http://www.gr.unicamp.br/penses/forum_visoes_interdisciplinares/inscricao.html11 points
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Ae galera, Consultores, chegou minha vez, infelizmente. Recebi a carta e tenho que comparecer dia 17 agora de junho na PF, pedi em julho de 2013 e quase 2 anos depois chegou a intimação. Andei um bom tempo longe daqui do fórum por problemas pessoais, depressão, perdas familiares, etc... Ainda não mandei e-mail pro SOS pois mesmo não sendo bandido e já ter acompanhado vários casos que foi tranquilo aqui, eu estou em choque pra ser sincero galera, sei que sofrer por antecipação só piora, mais não consigo ficar calmo, pois estou passando por uma fase difícil da vida onde só tá morando eu e meu pai, não quis contar pra ele, pra não deixar o coroa na neura, já que um mês antes de fazer o pedido em 2013, eu rodei com algumas plantas em casa. Pois bem amigos, depois de um tempo inativo aqui, infelizmente eu volto com mais um golpe que tô levando do nosso sistema, engraçado, só de estar aqui no fórum me bate uma certa paz, apesar de tudo. É isso irmãos, vou mandar e-mail pro SOS agora e rezar, ansiedade me consome mais a cada dia. Espero de coração uma resposta dos CJ. Paz... PS: Sano você me deu um emocionante e importantíssimo apoio quando precisei e agora cá estou de novo irmão, precisando da ajuda de vocês novamente.6 points
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Melhor falar a verdade, sempre. Tu dizes que não há como ferragem o cara porque a compra não foi feita por ele, correto? E se os caras alegam que ele quem usou um laranja pra comprar as sementes pra ele? Em tese (nessa tese), seria muito simples comprar sementes na gringa - bastava botar a compra em nome de outra pessoa r se a casa caísse negar... Bastar ler todos posts desse board para vermos que essa tese não se sustenta, nem se recomenda. ABS e boa sorte aí.3 points
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Srs, antes de mentir no depoimento, pesquisem um pouco o que a justiça pode fazer...nesse caso acima, a juiza chegou a pedir ao Banco Central para informar se houve compras internacionais no cartão do réu, teve quebra de sigilo bancário...além disso, em vários processos a PF chega a ir na casa das pessoas, tirar foto do prédio/casa, falar com porteiro pra confirmar se a pessoa mora lá. Também já vi casos em que a PF pede busca e apreensão na casa das pessoas, durante o inquérito policial, quando a pessoa ainda nem sabe que está rolando a investigação. Alguns juizes dão a ordem de busca, outros não...Imaginem acordar as 6 da manhã com a PF na porta..pqp Então, se vc fala que não comprou e a Visa manda a transação pra juiza, vc já começa o processo sendo mentiroso, levantando suspeitas e perde a oportunidade de parecer honesto...sei lá, mas eu não mentiria num depoimento pra PF não, de bobos eles naõ tem nada Hoje, comprar semente pela internet é muito muito arriscado, pensem bem o que está em jogo antes de pedir. É provavel que se consolide uma jurisprudencia mostrando que quem pede semente faz isso pra uso próprio e que essas pessoas não são traficantes, mas o Ministério Público tem apresentado muitas denuncias tentando enquadrar em trafico internacional...a brincadeira pode ser cara e desgastante emocionalmente.3 points
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Estarei por lá com certeza, vai ser foda!2 points
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PESSOAL, DECISÃO HISTÓRICA E SIMBÓLICA, É DEFINITIVA E NÃO CABE RECURSO. A AÇÃO PENAL FOI TRANCADA E ARQUIVADA POR CAUSA DESSE HABEAS CORPUS. EXCELENTE MATERIAL DE DEFESA ! MAS ATENÇÃO, ISSO NÃO QUER DIZER QUE A IMPORTAÇÃO DE SEEDS ESTÁ LIBERADA, PELO CONTRÁRIO, POR ENQUANTO, RECOMENDO NÃO IMPORTAREM !! AINDA TEM MUITA ÁGUA PRA ROLAR.... ABRAÇO, FÉ, PAZ E LUZ PARA TODOS !! Justiça Federal decide que importar sementes de maconha não é tráfico Réu alegou ter importado as sementes "por mera curiosidade" A semente da maconha não é considerada matéria-prima para a produção da droga. Portanto, a importação do insumo não pode ser caracterizada como tráfico. Esse foi o entendimento do desembargador Toru Yamamoto, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que concedeu liminar a um homem que alega ter importado as sementes “por mera curiosidade”. O mérito do recurso já foi julgado pela 1ª Turma do TRF-3. A ação contra ele foi ajuizada pelo Ministério Público à 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O acusado teve apreendidas sementes da planta Cannabis durante fiscalização dos Correios e da Receita Federal. De acordo com a denúncia, o produto, comprado pela internet, foi enviado por correspondência do Reino Unido e tinha como destino Santana do Parnaíba (SP), onde mora o réu. Mas acabou embargada ainda em São Paulo. De acordo com a Lei 11.343/06 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), importar matéria-prima para a produção de drogas é crime com previsão de pena de cinco a 15 anos de reclusão. Porém, a defesa, representada pelos advogados Ismar de Freitas Neto e Pedro Fleury, do escritório Freitas e Fleury Sociedade de Advogados, sustentou que a semente não poderia ser considerada matéria-prima. Isso porque o gérmen não possui a substância THC (tetrahidrocanabinol), que causa o efeito narcótico proibido pelo Lei de Fiscalização de Entorpecentes. O argumento foi acolhido pelo desembargador Yamamoto, que afirmou que apenas a partir do momento em que a semente se torna planta — e, consequentemente, adquire o THC — é que deve ser classificada como matéria-prima. “A droga conhecida como maconha é extraída de folhas produzidas pela planta germinada e não da semente”, afirmou Yamamoto. De acordo com defesa, o acusado não tinha intenção de produzir a droga. A compra das sementes teria sido ato de mera satisfação da curiosidade por parte do réu. “Achamos absurda a acusação do Ministério Público. Tanto é que a denúncia nem sequer foi acatada Polícia Federal, não entendemos porque ela foi apreciada pelo juiz. Ao menos agora, com a liminar, evitamos um constrangimento grande do réu, que, caso contrário, teria de depor em juízo, que também convocaria testemunhas”, afirmou o advogado Pedro Fleury. Outros argumentos constantes do recurso foram a falta de antecedentes criminais do acusado e o fato de ele ter ocupação lícita e residência fixa. Não cabe recurso da decisão. O processo principal já foi arquivado (0012284-82.2012.403.6181). HC nº.0025590-03.2013.4.03.00002 points
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Caramba man! animal essas imagens hein? Valeu, mostrei aqui para a minha mãe, tem 1 ano que ela sabe que fumo. interessante mostrar um infográfico desse.2 points
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Olá Marceline, Tive sérios problemas no fígado alguns anos a traz, decorrente de remédios pra enxaqueca que sofria desde criança, e vacinas de uma campanha pra hepatite B que quebro as pernas de vez e tals, nunca fui em médico ver o que tinha pois já sabia que não iriam resolver e iriam me indicar os tarja preta da vida. Em 2011, na amargura, resolvi apostar na ingestão do Hemp Oil, fiz um óleo de plantas ricas em THC, e passei a ingerir todo dia, em menos de 3 meses eu estava zerado do fígado e curado da enxaqueca que me acompanhava desde a infância, era outra pessoa realmente, fiquei pasmo com a velocidade da cura. Recomendo que vc arrume o óleo com os conhecidos do seu namorado e passe a ingerir. O fígado é onde os cannabinóides após serem absorvidos no intestino são metabolisados e estocados pra depois serem destribuidos pro corpo, é um dos primeiros orgãos a serem curados com a ingestão por conta disso. Tanto o THC quanto o CBD vc terá benefícios, então o que vc arrumar ai põe pra dentro que é bom. Vou deixar o link de um artigo sobre o Magnésio (2 páginas), que vc deve ler tb, a deficiência nesse mineral é ponto chave em acúmulos inflamatórios no organismo. http://www.greenmedinfo.com/blog/inflammation-and-pain-management-magnesium Abraço.2 points
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Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/20111 point
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Então galera, esse é o espaço para tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo o consumo e o cultivo caseiro da nossa amada Cannabis! Vamos manter o fórum organizado para que as dúvidas de uns hoje possam ajudar a outros no futuro. E quem for operador do direito ou acadamico e tiver interessado em entrar no time de consultores, é só me mandar MP! É isso, contem com agente!1 point
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Qual o risco que corro em plantar cannabis no Brasil ? Plantar cannabis é proibido no Brasil, portanto, se o fizer, faça consciente dos riscos que você corre. O ato de plantar é considerado como trafico para a legislação brasileira, fique atento e guarde segredo, pois se for pego você vai preso. Qual a diferença entre artigo 12 e artigo 16 ? É comum ouvir falar em artigo 12 e 16, são artigos da Lei 6.368 de 1976, que atualmente divide a regulamentação da matéria com a Lei 10.409/02, a chamada “Nova Lei de Entorpecentes” mas que mudou pouco ou quase nada do que já existia. O artigo 12 é o que define o trafico de drogas e, no entendimento da Lei, trafico não é apenas o ato de vender, mas também de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, entre outros verbos descritos na lei. Mas o que nos interessa neste artigo é o parágrafo 1º, Inciso II: “§ 1º nas mesmas penas incorre quem, indevidamente: II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substancia que determine dependência física ou psíquica.” Portanto, desde o momento em que você semeia até a hora da colheita você pode ser enquadrado por crime de trafico. O artigo 16 é o que define o usuário, que é tratado de forma menos rigorosa. A Nova Lei de Entorpecentes (10.409/02) prevê tratamentos e penas alternativas. Mesmo assim, o uso da maconha não foi descriminalizado, isso porque em caso de não cumprimento das penas alternativas ainda pode ser decretada a pena de prisão do usuário. “Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:” Qual a diferença entre plantar um pé ou plantar vários ? Para a lei não existe diferença alguma, tanto um pé quanto uma plantação é a mesma coisa, entretanto, a quantidade de pés de cannabis que você cultiva vai influenciar diretamente na decisão do Juiz que julgar seu caso, quanto menor for a quantidade, mais fácil de ele acreditar que você plantava para consumo próprio. O ato de plantar para uso próprio está descrito na lei ? Não! A Lei 6.368/76 fala somente em semear, cultivar ou fazer colheita, não especifica a finalidade da produção, portanto para a Lei plantar é crime de qualquer jeito. Mas para os estudiosos do assunto existem 3 correntes de entendimento: - Plantar para consumo próprio é um fato atípico, não descrito em lei e, portanto, não é um crime, pois uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal é a de que “não há crime sem lei anterior que o defina”. - Plantar para consumo próprio é considerado crime descrito no artigo 16, ou seja, para uso próprio, e, portanto, não é considerado trafico. - Plantar é trafico, independente da finalidade a que se destina. A primeira corrente é o entendimento juridicamente mais correto e, defendido por grandes doutrinadores do Direito Penal, mas na prática é uma teoria que não tem encontrado amparo pelas decisões judiciais. A segunda é cada vez mais aceita pelos tribunais e já existe farta jurispudência neste sentido, desde que não haja indícios de trafico, os juizes cada vez mais tem considerado que plantar cannabis para consumo próprio é crime descrito no artigo 16 e não no artigo 12. O terceiro entendimento, ou seja, de que é trafico independentemente da finalidade, esta cada vez mais em desuso, uma vez que para o processo penal o juiz deve sempre buscar a verdade real e não apenas a literalidade da lei. Mas preste atenção! Mesmo que as coisas estejam mudando a favor do cultivo para consumo, estes critérios são altamente subjetivos e dependem só do entendimento do juiz, portanto continue tomando muito cuidado, pois estes diferentes entendimentos só serão discutidos em um processo penal, o que significa que você estará preso e tentando provar que não é traficante. Para o policial que autuar o flagrante, plantar será sempre crime de trafico. Como devo agir para minimizar os riscos de ser enquadrado por trafico ? - Evite cultivar mais do que o suficiente para o seu uso - Não mantenha no mesmo local do cultivo objetos que são indícios de trafico, como a balança de precisão. - Não divida a sua produção em pequenas quantidades, pois da a impressão de divisão do produto para a venda. É claro que isso só será analisado no processo penal, e não pelo policial que fizer a autuação, mas agindo desta forma você aumenta as chances de o Juiz que analisar seu caso desclassificar o crime para o artigo 16. O que acontece se eu for enquadrado como usuário ? Na prática você vai assinar o Boletim de Ocorrência na Delegacia e vai ser liberado. Esse Boletim sobe para o Fórum como um Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95) no Juizado Especial Criminal, procedimento adotado para crimes de menor potencial ofensivo. O promotor vai oferecer uma transação penal para que você não seja denunciado, o que significa que não será aberto o processo e seu nome ficará limpo. Essa transação penal varia dependendo do local e do promotor que analisar o caso, mas em geral é pagar uma cesta básica ou um salário mínimo para uma instituição de caridade e depois você está livre e com o nome limpo. Entretanto, uma vez feita a transação penal você não poderá se valer deste benefício pelos próximos 5 anos, o que quer dizer que se for pego novamente dentro desses 5 anos terá obrigatoriamente que responder processo penal. Como devo agir se a polícia me pegar ? Esqueça as suas magoas com a polícia, evite discutir e por mais que te tratem mal evite revidar a agressão, diga sempre que o produto apreendido é para consumo próprio, jamais diga que é do seu amigo e que ele ficou de passar na tua casa pra pegar ou coisas do tipo, tudo isso pode ser entendido como trafico. SEMPRE DIGA QUE É SEU E PARA CONSUMO PRÓPRIO. Como devo agir no Growroom ? A primeira lição a ser aprendida no Growroom é a famosa frase: “O segredo dó sucesso é o segredo” Os usuários do GR estão aqui com uma finalidade comum, discutir sobre o cultivo de cannabis para uso próprio como forma de fugir do trafico e não financiar a criminalidade. Leia muito e utilize a ferramenta de Busca antes de postar suas duvidas, pois elas provavelmente já foram respondidas. Se o seu objetivo é aprender e trocar experiências sobre o cultivo de cannabis o Growroom é o seu lugar. Respeite para ser respeitado, leia atentamente as regras do fórum, pois elas são seguidas e aplicadas à risca, com o objetivo de manter a filosofia do fórum sempre em primeiro lugar, em caso de duvidas sobre o funcionamento contate um moderador que responderá da melhor forma possível. Referências Bibliográficas BRASIL, Lei 6.368/76, de 21 de outubro de 1976, Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao trafico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências BRASIL, Lei 10.402, de 11 de janeiro de 2002, Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao trafico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. BRASIL, Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. JESUS, Damásio E. de, Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio? www.damasio.com.br GOMES, Luiz Flávio, A nova lei de tóxicos no país e a situação dos usuários.1 point
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Oi, esse é meu primeiro post aqui no Fórum. Estou lendo e tentando entender a dinâmica ainda. Faz algum tempo pesquiso sobre tratamentos alternativos pra minha saúde. E já faz alguns meses especificamente sobre cannabis. Meu namorado conhece o pessoal do growroom e alguns cultivadores. Todos me incentivaram a entrar aqui e contar meu caso. Então vamos lá: Eu tenho 28 anos e desde os 16 meus médicos tentam desvendar o que acontece no meu fígado. Eu não tenho hepatite A, B ou C, nem autoimune, nem lesão por alcool e drogas e nem doenças conhecidas que causam os sintomas q eu tenho. Meu fígado tem 80% do lóbulo direito atrofiado, 20% do esquerdo aumentado (pra recompensar o direito), nódulos, fibrose e estágio inicial de cirrose. Ele ainda funciona bem, mas estou começando a sentir dores, o que é um péssimo sinal. Meus exames de sangue são aumentados (TGO, TPG, GAMA GT e Bilirrubinas). Por conta disso, meu baço está 4x maior do que deveria (e assustador olhar na ressonância o tamanho dele). Tenho uma dieta saudável, faço exercício (voltei faz pouco tempo admito), não bebo, não tomo refrigerante ou como tranqueiras, tento manter uma rotina tranquila e larguei o trabalho em publicidade justamente pelo estresse. Não dá pra falar que eu não me cuido. Pra completar, faz 3 anos tenho endometriose. Já fiz 3 cirurgias para retirada de cisto, mais 2 cistos apareceram e evoluí para endometriose profunda. Por sorte não sinto a dor insuportavel que muitas mulheres sentem, mas estou começando a sentir. É uma dor chata no quadril que desce pela perna. Já me consultei (e ainda me consulto) com os melhores médicos de SP, o que já é uma facada no bolso sempre, mas é pra onde meu dinheiro tem que ir pra tentar achar solução. Passei por todos os hepatologista fodões (Hospital das Clínicas, Hospital Albert Einstein, Hospital Sírio, Hospital Oswaldo Cruz, etc). O pior é que simplesmente não existe tratamento pra mim. Não tem remédio, não tem dieta, não tem nada. Pra ambas as doenças que tenho. Eles me mandam fazer mil exames e dizem "não tem diagnósitco pra vc. vc é um caso raro que se encaixa no 5% não resolvidos". Tanto do hepatologista quanto do ginecologista escuto "vamos ficar acompanhando". O hepato diz que cedo ou tarde vou precisar de um transplante e que algum nódulo pode virar câncer. O gineco diz q eu vou ficar estéril se isso não normalizar, vou perder os dois ovários. Agora estou fazendo um tratamento de chás com um médico chinês. Uma doidera. Para o fígado existem estudos com CBD contraditórios. Alguns dizem que melhora, outros que piora. Este é um exemplo: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3165953/. Meu hepatologista torceu o nariz quando falei de CBD e não leu os artigos médicos que enviei. E ainda disse "eu assino a maior revista de hepatologia do mundo e nunca saiu nada lá". Andei pesquisando sobre Phoenix Tears (Rick Simpson Oil) e não sei se pode ajudar, mas quero tentar. Porém eu sei que o óleo é alto em THC. Não seria CBD q eu preciso? Fumo prensado "paraguaio", mas teoricamente não deveria pq a amônia fode o fígado tbm. (Estou pensando em fazer aquele esquema de lavar o prensado. funciona?). Queria saber se alguém pode me ajudar. Seja com indicação de um médico a favor do cannabis, seja com o óleo, seja com estudos ou relatos, seja me ajudando a montar um grow e a cuidar das plantas (e descobrir qual tipo tem que ser). Não sei. Sei que não posso ficar mais de braços cruzados, o câncer vai me pegar, seja pelo fígado ou pelo ovário. Já li muito em site gringo (tipo o fórum Michigan Medical Marijuana), os relatos são mais para hepatite C. Alguém pode me ajudar?1 point
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O Growroom partiui para a Califórnia para fazer a cobertura dos maiores eventos da industria da cannabis nos EUA. No meio desse caminho, trombamos algumas feras como o grande Guru do Cultivo, Jorge Cervantes, que nos recebeu em sua casa para uma visita, que teremos o prazer de compartilhar com todos assinantes do nosso canal. Além do mestre Cervantes, traremos diversas entrevistas com as maiores personalidades dessa indústria. (vejam os nomes no vídeo teaser) Uma entrevista com o brasileiro BAMF, que já ganhou 8 prêmios com seus concentrados, também está prevista para os próximos capítulos das Aventuras Canábicas do Growroom. A idéia é disponibilizarmos todas essas entrevistas com uma freqüência quinzenal. Apertem os baseados e preparem-se para decolagem. Destino: Califórnia!1 point
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É o Hemp Oil no alcool de cereais, e seco sim, estilo Rick Simpson Oil, vou deixar um vídeo com um bom exemplo de extração de uma mulher fazendo com materiais da cozinha e pouca erva, pra vc ter uma idéia de como é simples de fazer, Abraço.1 point
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E vc ta falando isso sem utilizar nada que esta alem do seu corpo? kkkk1 point
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A compra é sua e o endereço é do seu amigo, correto? Cara, a recomendação dos Consultores é de sempre falar a verdade e transformar a defesa em ativismo - assumir que se planta para consumo próprio, como usuário. Mas se foi comprado por uma pessoa e usado o endereço de outra, fica um pouquinho mais complicado. É difícil alegar cultivo para uso pessoal quando se "conspira" em grupo, aos olhos do juiz, não é? Você terá que arrumar seu advogado e depois enviar email para o SOS do growroom para que eles enviem material de defesa. Boa sorte cara1 point
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ThiaBo, obrigada pelo link. Eu estou pesquisando sobre alimentação alcalina e no grupo que participo sobre o assunto já havia lido sobre o Magnésio, mas não tão bem explicado como no seu link. Já tem coisas que inseri na minha dieta com esse propósito (leite de gergelim e amêndoas). Talvez um suplemento possa ajudar tbm. Li que tbm posso colocar leite de magnésia na água, vou ver as quantidades direito. Os amigos do meu namorado me jogaram pra cá e agora aqui me jogam de volta pra eles, rs. Falei com o Afghanhaze por mensagem tbm, ele me disse que é vc quem manja mesmo de óleo. Tentei te mandar msg tbm, mas o sistema não deixou. Tem como falar com vc por pm? A evolução da endometriose está muito rápida. Cada dia sinto mais dores e já tenho sinais de que a parede do útero está grudando no intestino. E isso...isso é muito tenso. Preciso parar a evolução disso pra ontem. Groxvida, valeu pela tabela tbm!1 point
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pow irmão, pra que esse clima de ódio? estamos todos no mesmo time, sabia? ativismo pró regularização da maconha e auxílio aos growers, não é isso? então se desarma irmão, aqui não tem inimigo não, estamos todos indo na mesma direção, assim eu espero.1 point
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Anabelle Lages Acabo de ler que o Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas considerou legítimos os acontecimentos de ontem. De fato, são legítimas as reivindicações pela descriminalização do uso da maconha, inclusive para o uso medicinal. A maconha alivia as dores, ajuda crianças e adultos a terem uma vida mais digna, e cabe ao Estado brasileiro garantir que isso aconteça. Pode ser que hoje você ou ninguém de sua família tenha a fortuna de não precisar fazer uso desse tratamento. Pode ser que no futuro nenhum de vocês precise fazer uso dele. Pode ser. Já é tempo da sociedade brasileira, avançar nesse debate e deixar para trás discursos preconceituosos, que servem apenas para alastrar o ódio e a destemperança. Foi isso o que vivi ontem. Ódio e destemperança. Embora sejamos apoiadores da causa, não estivemos desde o início com a marcha. Ao contrário, chegamos ao final dela. Um olhar mais afoito poderia descrever o que vimos como um cenário de guerra. Não foi uma guerra. A agressão foi absurdamente desproporcional. Tiros de bala de borracha em todas as direções, contra adolescentes, crianças, adultos, ou quem quer que andasse sobre duas pernas. Não vi nenhum cadeirante ou pessoa com dificuldade de locomoção na passeata. Suspeito que a legitimidade dita pelo Comando da Polícia Militar, não contemple o direito de manifestação dessas pessoas. Porque correr em uma situação dessas é a única coisa que a gente pode fazer. E bem rápido. Não foi esse o caminho que escolhemos. Mas nossa insolência também não foi planejada. Recém chegados ao movimento, estávamos ainda tentando entender o que ocorria por ali. Foi quando pedi que meu namorado/marido procurasse uma lixeira. (notem: atitudes mínimas de urbanidade não são permitidas pelo Comando da Polícia Militar de Alagoas). Ficamos os três, Lorena, Diego e eu aguardando o retorno do Wendell. Quando me virei vi um grupo fortemente armado (de policiais, friso aos inadvertidos) e meu companheiro no meio. No segundo seguinte ele já estava ao chão sendo brutalmente agredido. Foi quando corri para tentar socorrê-lo e uma policial sem identificação me deu uma cacetada. Cacetada! Em choque, procurei manter a calma e falei em voz baixa. Olha, somos professores, acabamos de chegar, ele é meu marido. Outra cacetada. Incrédula, ainda perguntei a ela o porquê dela estar me batendo. Como assim? Com alguma dificuldade consegui vencer o cerco de “legitimidade” da polícia militar e alcancei Wendell, já algemado e no camburão! Lorena também foi detida. Ambos por desacato. As palavras são carregadas de significado. Me intriga esse tipo de “legitimidade”. Legitimidade que espanca, que prende alguém que apenas alertou para a desproporcionalidade da violência, que deixa o cidadão algemado por mais de uma hora no camburão, que vocifera, que humilha, que diz ter encontrado maconha com o detido (oi? Não fumamos maconha, nem precisamos dela para uso medicinal, mas isso não nos impede de termos empatia com o movimento). De que legitimidade estamos falando? Não conheço essa legitimidade. Não conheço a legitimidade de uma polícia que retira suas identificações quando estão a serviço. Perguntei a alguns policiais pelo nome da policial que me agrediu. Ninguém sabia. Até mesmo as guerras possuem os seus códigos de conduta e respeito. O que vivi ontem não foi uma guerra, foi um massacre. Qualquer um que apoie esse tipo de atitude, ou mesmo que resiste em ter empatia com movimentos que reivindicam, esses sim, legitimamente, o direito à liberdade de expressão, o direito de ir e vir, precisam começar a pensar urgentemente no país que desejam deixar para nossos filhos, no país que queremos viver. Ontem apanhei por estar na marcha da maconha, hoje posso apanhar por ser mulher, amanhã por ser negra, depois, por ser professora, não quero esperar o dia em que vou apanhar por ser humana. Em tempo. Todos sabemos que o ocorrido na noite de ontem não é uma particularidade do Estado de Alagoas ou de alguns policiais em particular. Infelizmente, não é. Se fosse, seria muito mais fácil resolver. É preciso pensar junto. Ouvir, falar. Polícia e sociedade não podem estar em lados opostos. Somos um país violento. O Brasil é um país violento e isso se reflete não apenas na nossa polícia como também nos nossos atos mais banais. É preciso discutir isso. As universidades, as igrejas, as associações, as creches, as famílias, os amigos, os namorados, precisam conversar sobre isso. Não dá mais para acreditar no mito do brasileiro pacato, sorridente e encantador. Já deu. O Wendell não tem Facebook. Colo o que ele escreveu. Estamos falando de empatia! Prezados colegas, escrevo-lhes para agradecer-lhes a solidariedade e o empenho de todos. Eu me senti, verdadeiramente, acolhido por vocês em um momento triste e que demonstra a falência institucional do Estado de Alagoas. A intervenção cidadã ante um ato de truculência, abuso de poder e excesso de força policial não foi respondido de outra forma se não com mais violência e agressão, fui brutalmente agredido e atirado ao chão, quando justo pedia calma para que ninguém se machucasse. A polícia não satisfeita torceu meu braço, me algemou e me manteve trancafeado dentro de um camburão por um tempo que me pareceu interminável, mas que me disseram ter durado pouco mais de uma hora. A pusilanimidade da polícia, infelizmente, ainda estava longe do fim, transcorrido esse tempo fui conduzido para duas delegacias, no trajeto dentro do camburão rebatendo nas bordas da viatura e sendo atirado de um lado para o outro, me veio a cabeça o episódio do adolescente morto em Baltimore por traumatismo craniano de tanto bater a cabeça dentro da viatura, comigo não foi diferente, a condução do veículo era feita nitidamente para ser mais uma agressão; resultado meu corpo hoje parece ter passado por uma sessão de tortura. Ao chegar à delegacia me mantiveram trancado no camburão sem sequer abrirem a mala, embora eu tivesse solicitado a abertura em razão do calor e da ausência de ar. O grande final, como em qualquer tragédia, estava por vir, depois de esperar por mais de oito horas fui informado pelo delegado, por volta das 03 da manhã, que os policiais haviam me denunciado por porte de entorpecentes e apresentado duas buchas de maconha que teriam sido encontradas em meu poder. A minha reação foi um mixto de indignação, tristeza, revolta e incredulidade, um processo kafkaniano; os representantes do Estado que haviam me agredido fisica e moralmente, agora era tomados como agentes de boa fé e suas declarações fraudulentas recebidas como verdade por um outro braço do Estado. Prontamente contestei as versões e solicitei ao delegado um exame de corpo delito, agora pela manhã me veio a cabeça que deveria ter também solicitado um exame toxicológico, que, no entanto, acho que ainda pode ser feito. Irei agora ao Instituto Médico Legal fazer os exames e avaliar a pertinência de apresentar uma denúncia junto à corregedoria. Desculpe-me a longa mensagem era apenas para agradecer-lhes e acabei fazendo um esboço de autoanálise. Muito obrigado mesmo!!! Emerson não tenho o correio de Raquel, quero pedir-lhe que transmita meus agradecimentos, a Karine, advogada que chegou para acompanhar os desdobramentos, foi de muita valia. Se tem uma coisa bacana em tudo isso foi vê-los alí do lado de fora uma expressão de apoio e solidariedade, às vezes escassos nos tempos atuais, ainda mais em um domingo, quase me emociono ao lembrar do susto que foi vê-los ali do lado de fora do muro. Jamais esquecerei!!! muito obrigado. Abraços, Wendell1 point
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E evite (leia-se "praticamente nunca") abrir tópicos para tirar dúvidas. Sempre poste em tópicos já abertos. Estude sobre as leis que existem nesse país, ninguém pode argumentar o desconhecimento da lei para explicar o cometimento de um delito. Pegue a lei 11.343/2006 e leia ela toda, mesmo que muita coisa você não veja a importância, é importante conhecer a lei. O estudo é a vingança do maconheiro, tenho dito!1 point
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noticia "velha" infelizmente. de 30 de abril.... isso não quer dizer que não vá sair, mas não é mais próximas semanas. quem sabe próximos meses ou anos.....1 point
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São dezenas de casos chegando ao SOS, estamos nos esforçando para responder o mais rápido possível. Quem recebeu a intimação não fique apreensivo, a PF trata as pessoas de forma educada e sabe que não são bandidos. Enquanto isso vamos aperfeiçoando nossa tese de defesa. Muitos se preocupam com a possibilidade das sementes ter THC, mas já estamos desenvolvendo uma tese para enfrentar isso, com base nas recentes resoluções do maconha medicinal na ANVISA. Vamos em frente, que logo a mudança chega!1 point
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O gelo resfria a fumaça, tornando-a menos irritante para os pulmões e portanto mais fácil de tragar. Vc podia ter postado sua pergunta no tópico de dúvidas, não precisava ter aberto tópico pra perguntar isso. Daqui a pouco chega um de voadora em vc kk mas n se assuste, a galera é asseada com o fórum, a regra é abrir tópico para assuntos relevantes e ainda não abordados serem discutidos. Espero ter ajudado irmão, abraço.1 point
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Salve galera ! Bom. Tive uma vibe aqui e acabei esscrevendo um pouco sobre ela. Segue abaixo ae: "O primeiro café do dia é sublime. Especial. Degustado em goladas fortes. Escorre por toda garganta. Sinto-o lavar me por dentro, as energias são repostas, cresce o furor, a vontadende viver mais um dia e por fim fica o saboroso amargor na boca, pedindo mais mais mais! Amargor sim ! Pois café não pode ter açucar. Ele quebra o gosto. O ritual de tomar um cafe quente de manha. O bom cafe pode ser comparado ao fininho! Aquele primeiro do dia. Nao de qualquer dia. Mas aquele do domingo cedo ! Que você acorda sem preocupações, pega seu camarão. Aprecia o cheiro. Faz até uma cena de maconheiro e deseja fumar toda uma floresta de liamba ! Voce fica ali imaginando o tempo congelado, num dia bom. As crianças dormem no quarto ao lado. A esposa prepara um cafe cheiroso. Por uma fresta na cortina entram os raios dourados do sol denunciando que ja passaram de sete horas. Ora ! Teremos um dia maravilhoso hoje. A belota ta destrinchada. O forte cheiro de fruta adocicada impregna o quarto. Com carinho vou acomodando tudo na leda. Um detalhe que nao é dado a atenção merecida é na escolha da leda. Muito guardanapo ja fez minha cabeça. Papel de pão então, já fui na padaria muitas vezes só pra pegar um marronzinho e coxar um pure lanche! Mas prefiro uma leda de verdade. Sem cloro de preferencia, ela é marrom e me lembra aqueles tempos de fumar depois da escola... Baseado apertado. Vc fica admirado, alisa sua cria. Piloca ela com carinho. Presta atenção nos detalhes. Segura aqui e fecha aquela ponta ali, e diz "fogo na bomba". Uma tragada bem longa. A ponta toda vermelha esfumaceia. Voce degusta a erva e solta as baforadas enchendo o quarto com fumaça. E aqui estou. Pensamento a milhão. Tomando essa bela caneca de café, na minha varanda vejo o oceano. Vejo meu passado. Meu futuro. Meu presente. Como os dias foram longos e pesados ate chegar aqui, nao sei ao certo se é o beck ou o mar. Mas essa calmaria poderia tomar conta da minha vida! Ai percebo que nao é um sonho. Que é realidade. E que na verdade estou olhando pro pingado no copo americano. Numa padaria que cheira gordura. E me lembro de uma vida que passou faz tanto tempo que nem pareceu existir."1 point
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Pei Pei Pei Chewbacca Rã~rra~rãrã~rãrã~ra~rãrã~ra~ra~r~RÃRÃ~RA~RÃRÃ~RA~RAÃÃÃÃÃÃÃÃ~RÃ~RA~RÃÃÃR~RA~~ãr~rã~rã~ra~r~rã~rarrrrrrrrrrrrr1 point
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DO BLOG SOBRE DROGAS (resenha ) O livro - que infelizmente ainda não tem previsão de lançamento em português - chama-se "Marijuana is safer - So why are we driving people to drink?" (Maconha é mais segura - então por que estamos levando as pessoas a beber?). Trata-se de um estudo feito pelos especialistas Steve Fox, Paul Armentano e Mason Tvert, três dos mais respeitados ativistas por mudanças nas políticas sobre drogas dos Estados Unidos. Com prefácio do ex-chefe de polícia da cidade de Seattle (cujo novo procurador-geral, aliás, acaba de anunciar que vai arquivar todos os processos por porte de maconha, em mais um capítulo do movimento de flexibilização de que toma conta dos estados da Costa Oeste dos EUA), o livro traz uma extensa comparação entre os efeitos, os danos e o status legal das duas drogas recreacionais mais populares do mundo: a maconha e o álcool. Através de um exame objetivo sobre as leis e as práticas sociais que envolvem as duas substâncias, os autores expõem uma questão que, apesar de cada vez mais óbvia, ainda é muito pouco debatida: porque ainda punimos cidadãos que fazem a escolha racional - e evidentemente mais segura - de usar maconha no lugar do álcool? Apesar do tema polêmico, "Marijuana is safer" não é um livro apenas para iniciados, seja na defesa da liberação do uso da droga ou nos debates sobre mudanças na legislação. Para quem não conhece a maconha, o livro tem uma extensa introdução sobre a história e os efeitos da erva, além de uma consistente argumentação contra os mitos criados pelas atuais políticas de governo sobre o comportamento de quem a usa. Na Amazon, é possível adquirir o livro por menos de U$15. A livraria virtual, aliás, já oferece pelo menos 40 títulos com visões reformistas sobre a maconha - todos em inglês.1 point
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