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  1. Essa Ação Civil Pública ainda renderá bons frutos. Essa decisão liminar ainda é bem parcial, mas já sei que o MPF irá recorrer para buscar a tutela antecipada na totalidade. Aguardo principalmente que seja julgado o pedido sobre o cultivo e também sobre a importação de sementes, que foi incluído a meu pedido na Ação.
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  2. Valeu pela notícia machiavo!! Será isso vale mesmo!?! Ou é pegadinha!! O juiz Marcelo Rebello Pinheiro da 16ª Vara Federal do DF ordenou através do processo N° 0090670-16.2014.4.01.3400 que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reclassifique o THC (Tetrahidrocancabinol – substância ativa da cannabis) e o remova da lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº 344/98 da ANVISA, para incluí-lo na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita. Isso significa, na teoria, que a substância passa a poder ser receitada pelos médicos. O juiz pediu ainda a adequação do art. 61 da Portaria nº 344/98 da ANVISA e à inserção de “ADENDO” ao final da lista E (plantas proscritas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da mesma Portaria, para “Permitir o uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização, importação, exportação e prescrição, exclusivamente para fins médicos e científicos, da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, com o art. 14, I, C, do Decreto nº 5.912/2006, com o art. 4º da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 e com o preâmbulo da Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971. Não para por aí, a decisão também exige que “permitam provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, documentos estes que devem ser objeto de conferência apenas posterior pela autoridade competente, e que não poderão consubstanciar-se em condicionantes ao desembaraço alfandegário e à liberação dos produtos, sujeitando-se os responsáveis, em qualquer caso, às sanções aplicáveis por eventual uso recreativo ou comercial, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal;” Leia também Em 5 semanas começa a valer a lei mais progressista do mundo sobre posse de maconha Transcrevo abaixo mais alguns trechos da decisão do Juiz Marcelo Rebello Pinheiro que pode ser baixada em PDF aqui. “IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma de administração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; V) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e suplementos já existentes no mercado internacional, à base de canabinoides, especialmente o canabidiol e o THC, a exemplo do “Sativex”, do “Marinol” e do “Cesamet”; VI) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão, etc), para as doenças indicadas na demanda, com vistas a enquadrá-la no Formulário Nacional de Fitoterápicos (planta medicinal), segundo a Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos aprovada pelo Decreto nº 5813/2006; VII) procedam à confecção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de modelos de formulário e de termos de esclarecimento e responsabilidade, que deverão ser apresentados pelos pacientes para importação de sementes, produtos ou medicamentos à base de cannabis. Em extremada síntese, o Autor sustenta sua pretensão acerca do uso (e Seus desdobramentos) medicinal da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em três aspectos fundamentais: Leia também "A política de drogas hoje é o típico remédio que faz mais mal do que a doença" - Diz defensor público I) a cannabis não foi recém-descoberta, ao contrário, vem sendo usada pelo homem para diversas finalidades há pelo menos 6.000 (seis mil) anos, sem apresentar efeitos colaterais severos; II) não há, no mercado legal, substâncias ou medicamentos Totalmente seguros, pois tudo se reduz a uma questão de custo/risco-benefício; III) é necessário avaliar imediatamente o custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.” Intimada, a União contestou a ação do Ministério Público apontando “ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do gestor público de saúde, a vedação legal à incorporação de tecnologia sem registro” e ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)”, apontou o magistrado. “O Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados através dos meios mais hábeis para tanto, no caso, sendo possível afirmar, segundo as informações técnicas reunidas nos autos (…), que o uso da Cannabis proporciona uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves.” disse o magistrado. Os detalhes do processo podem ser vistos diretamente no site da Justiça Federal do DF.
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  3. Ae nemeviu! "Para diminuir as consequências causadas em razão da demora do processo, o legislador introduziu em nosso sistema jurídico, o instituto da antecipação da tutela. Que permite ao autor, receber no curso do processo, totalidade ou parte do direito.ResumoPara diminuir as consequências causadas em razão da demora do processo, o legislador introduziu em nosso sistema jurídico, no artigo 273 do CPC, o instituto da antecipação da tutela. Que permite ao autor, receber no curso do processo, totalidade ou parte do direito que somente lhe seria conferido na sentença judicial. O próprio nome do instituto, nos traz a sua compreensão: tutela antecipada, assim chamada, porque antecipa os efeitos práticos e concretos da sentença.Palavras-chave: Processo; tutela antecipada;"
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  4. pô, feliz pra caralho com o lance do THC... to publicando em tudo que é parte da internet a notícia... já mandei email até pra minha mãe tirando uma onda hahahaha qualquer avanço tá ótimo... mesmo que não seja igual a Califórnia, aos poucos vamos chegando lá... com o tempo o THC vai se mostrar eficaz no tratamento de câncer e outras doenças, e isso é inevitável, então é só questão de tempo pra abrir a cabeça da massa ignorante.
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  5. Eae galere, tudo bem ? Apenas um desabafo, pois infelizmente não tenho muita gente pra falar sobre isso... A situação é a seguinte: Tenho 27 anos, fumo desde os 25, comecei depois de muita pesquisa. Sempre convivi com pessoas que fumavam, meu irmão fuma desde que tenho 13 anos, minha mãe era fumante também sem contar nos vários amigos da minha terra natal que também curtem o role. Mudei para SP à trabalho, comecei a namorar e me mudei com a mulher. A família da minha namorada sempre me tratou como um filho, meu sogro vira e mexe me manda uns cortes de carne (Curto um churrasco), meu cunhado me trata como irmão, jogamos juntos coisa e tal e minha sogra nem se fala, sempre me deu todo o suporte, sempre que vai em casa me faz um agrado, leva todas as besteiras que gosto de comer, enfim, a gente se dá muito bem. Minha namorada não é usuária mais me respeita bastante, nunca reclamou mas sempre pediu que eu colocasse a ganja em um lugar bem escondido, e assim eu sempre fiz. Recentemente fiz uma promessa de ficar alguns meses sem a ganja e acabei esquecendo minha caixinha de "ferramentas" no mocó, bem escondido atrás de uns livros no fundo de um armário. Ontem minha namorada pediu que minha sogra pegasse uns livros pra ela estudar e foi aí que a merda aconteceu. Quando cheguei do trabalho minha sogra estava lá (Como de costume, ela espera minha namorada sair da facul pra buscar ela e ir pra casa deles, ela tá dormindo lá esses dias por causa de umas provas que ela precisa estudar e o faz com o irmão) ficamos conversando, vimos novela, fiz jantar e levei ela até o carro quando foi a hora de ir embora, ela não me tratou diferente, não tentou cavar uma conversa nem nada mas eu sei que ela é contra qualquer tipo de "Drogas" inclusive bebidas alcoólicas, eu bebo bem pouco nos dias de hoje. Voltei pro meu ap e me liguei; ela havia pegado vários livros, gelei. Fui procurar no armário e nada achei, nenhuma notícia da minha caixinha - Que não tinha ganja, apenas dichavador com uns resquícios, seda e apetrechos - procurei igual um louco na casa toda e nada. Falei com minha namorada, expliquei a situação e decidi que deveria falar com a sogrona. Estou no trabalho agora, saio em exatos 15 minutos e estou bem envergonhado e chateado com a situação que estou, de verdade. Obviamente vou perguntar primeiro se ela viu a minha caixa e perdir muito respeitosamente que ela me devolva, mas estou me sentindo sem privacidade alguma, porra, é a minha casa, tenho o direito de ter minhas coisas e ninguém mexer nelas... Todo mundo que eu converso me fala pra eu conversar com minha namorada sobre a situação e pedir que ela resolva mas eu não acredito que vá me ajudar... Quero muito continuar com esse relacionamento muito bom com a família dela pois sei que é bem difícil encontrar algo assim nos dias de hoje, enfim, é uma situação bem complicada e não pretendo abrir mão da minha ganja-de-cada-dia nem queria ter que discutir com ela... Não estou aqui pedindo um conselho ou coisa do genero, apenas queria abrir um pouco o coração e sei que a galera aqui sempre recebe bem quem deita no divã - Mas sintam-se à vontade para me criticar, me dar força e/ou qualquer coisa. Só vou acessar o fórum novamente depois que tiver tido a conversa. Boa noite à todos e pra quem leu até o final, obrigado
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  7. Se você tiver prescrição médica poderá de acordo com essa sentença judicial. Agora, se você estiver pensando em manter plantas em casa e, em caso de problemas com a polícia, falar que elas são para uso medicinal e que você mesmo prescreveu a medicação, esqueça. Não vai funcionar. Isso é uma vitória para o movimento em geral, é um passo adiante rumo a legalização da cannabis no Brasil. Um passo importante. Mas os efeitos práticos e imediatos dessa sentença só serão sentidos por pessoas que realmente tenham a necessidade médica do uso medicinal e desde que tenham um médico que prescreva a medicação.
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  8. Tb estou no aguardo. Parece que a notícia é ótima. Se for regulamentado o remédio "in natura" para fins medicinais , a grande pergunta é: Quais são os passos pra conseguir esta regulamentação? esta notícia foi mais um passo a nosso favor.....é demorado, mas pelo menos estamos saindo do lugar.
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  9. uma decisão de um trf não altera a legislação. mas... é mais um tapa na cara dos babacas q não acreditam que as coisas mudam.
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  10. http://lombra.com.br/2015/11/justica-federal-libera-thc-e-da-10-dias-para-anvisa-reclassificar-substancia/
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  11. Galera! Esta rolando uma nova proposta de debate no senado que diz respeito a nossa causa, o Cultivo Caseiro As propostas que foram levantadas ano passado foram muito importantes para a militância como um todo. Vamos apoiar mais essa!! Participe assinando no link abaixo LINK: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaopropostaaudiencia?id=16821 Tema Central ■ Contra o narcotráfico, cultive seus direitos, colha liberdade. Importância ■ O parágrafo primeiro do Art. 28 da lei de drogas determina que submete-se a medidas alternativas quem, "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica". Embora o relatório do PLC 37/2013 tenha incorporado um parâmetro para definir objetivamente a quantidade de drogas destinada a consumo pessoal, não modificou o dispositivo que se refere ao auto-cultivo das plantas da Lista E da Portaria 344/98 da ANVISA, incluída a maconha. Embora a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, como mostrou a audiência pública SUG 10/2014, seja a medida mais humana e eficiente para tratar a pessoa que consome substâncias psicoativas do ponto de vista sanitário e penal, o Senado ainda não demonstrou intenção de propor e aprovar tal modificação, o que demandará mais debates com a sociedade ao longo de 2015. Para tanto, propõe-se a realização desta audiência pública, no âmbito do PLC 37/2013, a ser realizada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que debata o parágrafo primeiro do Art. 28 da lei de drogas relativo ao auto-cultivo caseiro de maconha. Solicitamos um amplo debate sobre a revisão deste dispositivo, com a consequente retirada da subjetividade do texto original, de 2006, e a definição de um parâmetro objetivo para diferenciar o cultivo caseiro do cultivo destinado ao tráfico ilícito, para que injustiças com usuários e prisões de indivíduos que cultivam plantas que originam substâncias psicoativas para o consumo pessoal deixem de acontecer no Brasil. Propomos, por conseguinte, a adição desta emenda: § 1º A. Destina-se a consumo pessoal o cultivo de até 12 (doze) plantas de Cannabis, por indivíduo, sendo 06 (seis) plantas maduras, em floração, e 06 (seis) plantas imaturas, em período vegetativo, além do produto da colheita da plantação precedente, até um máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) gramas de flores secas, não prensadas. Vinculação a algum Projeto de Lei PLC 37/2013 Perfil dos convidados Laura Blanco, presidente da Asociación de Estudios del Cannabis del Uruguay (AECU) | http://aecu.org.uy/ Julio Rey, presidente da Federación Nacional de Cannabicultores del Uruguay | https://www.facebook.com/groups/507015936081276/ Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal (AMEMM) | https://www.facebook.com/amemaconhamedicinal GROWROOM, Seu espaço para crescer | growroom.net + semSemente, Revista de Cultura Canábica Brasileira | http://www.semsemente.com/
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  12. rsrs.... é massa ver a força da palavra "libera" no ânimo da galera. reconheceram a legalidade da importação de buds pra estudo. entendo eu q é pra dar lógica àquilo q disseram aqui: "pra q pow. se dá pra plantar aqui e cada um pode ter em casa" bem nessas. tão óbvio. uma bela sacada do magistrado pra tentar lidar com outra perspectiva do assunto. caindo a decisão ou não, é um passo largo na mudança de direção dessa discussão a nosso favor. só não percebe isso quem vive resmungando da vida achando q tudo vai mudar do dia pra noite. não é assim q a bagaça funciona. autocultivo sem crime cada vez mais perto.
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  13. O melhor da notícia sobre a decisão do juiz da 16ª VF do DF é que foi iniciativa do MP federal. 2016 com bons ventos pela proa
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  14. Você tem que pegar a literatura científica da área médica, ver se há estudos que sugiram uso de canabinóides como benéficos em casos de TDAH (por cima, de cabeça, eu acho que não há), se houver procure um médico e converse com ele sobre os prós e os contras. A maior dificuldade vai ser os pacientes que seriam beneficiados pelo uso medicinal da cannabis de discernir se, em caso de negativa do médico, no caso deles não há benefício no uso da planta ou se o médico é alguém que falou não somente porque tem preconceito contra a maconha. Você tem mesmo ou é brincadeira? Tem como elaborar mais essa resposta? Eu também tô aguardando o Sano ou alguém mais versado em direito esclarecer melhor o significado desta sentença.
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  15. É o começo, nos EUA (alguns estados) também começou sendo medicinal , evoluiu e hoje é o que é.... Liberem a planta !!
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  16. salve mano,MF DOOM-special herbs,Jdilla,jaylib é madlib e jdilla,madvillain,OHNO,scratch bandits crew,flying lotus ,...é tipo trap mais é brisa é o spaceghostpurrp xapo xapinha
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  17. https://almanaquedasdrogas.files.wordpress.com/2015/11/decisc3a3o-liminar-acp-cannabis.pdf PDF da decisão
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  18. Muitas informações conflitantes!! Para mim só vai ficar claro quando o Dr Sano explicar.
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  19. Sempre na ativa Sano ! To seguindo as coisas... andando e desandando... parece nao ter fim.. chato ! Tem que aproveitar enquanto tem saúde porque depois a coragem não supera sempre as dores... mas to fazendo o que ainda posso quando posso... vi a noticia no JN... Há meses que quero lhe perguntar coisas que vc já deve ter prontas pra me traduzir então vou lhe mandar um email em breve... vou aparecer um pouco mais no forum, mas vou divaga ainda, tenho que resolver problemas de vista antes de voltar muito a tela do PC... ; ) Salve Salve Grande Sano !!
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  20. "A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF. " Veio libera a seeds ai q promocao de natal do seedsman ta chegando .......... por hora to com o c* na mao de importar qualquer coisa kkkk
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  21. A decisão é em primeira instância, ainda pode sofrer mudanças no processo ou ser simplesmente derrubada por um desembargador. E é preciso lembrar também que o juiz ainda não proferiu a decisão sobre todos os pontos do processo, mas fez questão de antecipar a decisão referente aos usos medicamentosos do THC. O que muda na prática? A decisão permite o uso medicinal de compostos de maconha, o que seria por enquanto possível somente via importação dos remédios feitos com THC e CBD. E claro, muitíssimo importante: Poderão passar a ser permitidas a pesquisa científica de todas as espécies e variedades conhecidas da Cannabis. Na decisão algumas outras partes favoráveis ao nosso sonho de legalização foram deixadas para trás: “A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação”, mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz.
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  22. Q noticia otima. Tomara que isso abra os olhos do zavasky. E ele acelere a porra do processo de devolução de vista.
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  23. Uma bomba atômica caiu essa semana no núcleo ideológico do proibicionismo. Esse juiz daqui do DF é porreta. A hora é de ouro (dentro da história) pra ajustar o ativismo e ir pra cima dos caras. att
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  24. O que é "tutela antecipada na totalidade"? Eu imaginei que a sentença já incluísse a permissão para cultivo e importação.
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  25. http://www.cbdd.org.br/blog/2014/06/02/maconha-pode-ajudar-nos-sintomas-do-tdah/ Vamos supor que posso obter uma receita facilmente, de Colorado. Eu ainda não fiz, mas vou achar um jeito. Em Setembro 2015, recebi uma correspondência, de Curitiba, de indiciamento no artigo 33 , por que pedi uma pacote de sementes da maconha do exterior em 2013. Nao tem data de MP pra esse processo ainda. Gostaria de saber se essa cláusula é válida no meu caso? iv) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas a uso medicinal próprio
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  26. Salve Jonny . Blz irmão ? Esses ventisol medem aproximadamente uns 20 cm de diâmetro . Dei uma passada no seu diário mas não consegui comentar . Kd os Leds Mano ? Kkkkkkk
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  27. terro ser grower neste pais http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/11/policia-descobre-floresta-de-maconha-e-prende-professor-de-jiu-jitsu-em-sp.html
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  28. Boa tarde galera possuo tdah, ansiedade ... meu psiquiatra me receitou alguns remedios, mas eu nao tomo pq odeio qualquer tipo de remedio, fumo maconha pra me deixar relaxado devido os meus problemas clinicos ... vou pesquisar mais sobre a relaçao do tdah com a maconha, caso encontre algo eu volto aqui no topico esclarecendo as duvidas. abraço
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  29. IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma deadministração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; já posso pedir então?
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  30. Vou abrir meu lab e ja tenho um rato branco de 1,80 de altura para os testes(cobaia).
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  31. Emancipate yourself from mental slavery, None but ourselves can free our minds
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  32. O mais legal pra mim foi finalmente liberar as pesquisas! Espero que role alguma coisa aqui na USP pra eu tentar participar da amostragem.
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  33. Acabei de ver no jornal também ^^ . Poxa parece que as coisas estão andando, todo o ativismo para liberar a planta vai valer a pena ! Vamo que vamo
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  34. Bixo, que país doido e cheio de reviravoltas é esse nosso! Aos 45 do segundo tempo! Tomara que a Anvisa ou algum desembergador fdp não recorram da decisão e entre tudo em vigor o mais rápido possível. http://super.abril.com.br/blogs/psicoativo/2015/11/10/bomba-justica-brasileira-legaliza-thc-para-uso-medicinal/ "A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal." Vai ser lindo!
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  35. essas sao minhas filhas .. se tiverem sujestoes e dicas .. esstou fazendo outdoor e com adubação organica. grato des de já
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  36. Achei que esse tópico ia bombar a madrugada toda, a galera não se animou ou todo mundo que acorda cedo mesmo? To de licença, to de boa!
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  37. A verdade é que os proíbas estão agindo mais que a gente, os interessados. Eu só vejo notícia de manifestação contra, correntes proibicionistas, evangélicos hipócritas e afins. Ta foda pro nosso lado, que desrespeito. Mas uma hora nossa hora chega e seremos livres. Imagina daqui a cem anos, o absurdo que as pessoas irão achar das leis de hoje, como a raça humana era atrasada e cruel com o seu semelhante. Mas com certeza os cidadãos terão pelo menos algum outro direito cerceado, e as pessoas que lutarão contra essa injustiça, usarão nosso exemplo de quanto é falho proibir um direito individual. E quando isso acontecer, e se vocês também continuarem a usar o growroom do futuro em uma outra encarnação, podem me cobrar que posto o print de hoje!
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  38. Descriminalizando ou não eu continuo na minha guerrilha calmamente
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  40. Vamos ccom.Feh !!! Todo mundo ja mandou um email pro Teori??? Vo manda o meu amanhaa
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  41. Acho que não vai ajudar não Mito. Pelo que entendi a polícia terá q provar depois que invadiu a casa o motivo.. Até aí para os políciais daram sempre um jeito de forjar isso... Por exemplo eles invadem a casa de um grower sem mandado acha dois ou mais pés de maconha só ..mas sem nenhuma outra prova de trafico na casa como balança, sacolinha para embalar ..e até prenssado etc.. Mas depois para validar a invasão eles vão lá e põe tudo isso na casa pra foder com o cara e por aí vai
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  42. Boa noite rapeize!! Quanto à questão do porte de arma, precisam entender que após este estatuto do desarmamento, os assassinatos aunentaram absurdamente. A maioria dos assassinatos e mortes causadas por armas de fogo são causadas por armas ilegais e em ações criminosas. Uma minoria bem minúscula são causadas por discussão com a mulher, briga de bar, de trânsito, crime passional. Tem esse tipo de assassinato? Tem e sempre vai ter, com ou sem arma de fogo. Mas quem mata é a pessoa, não a arma. O cara pode matar a mulher enforcando-a com o fio do carregador do celular, o cara do bar pode enfiar um gargalo quebrado na garganta do outro, uma faca, sei lá. Inclusive, chama muito menos atenção que um monte de pipoco. Outra coisa, ninguém vai sair por aí atirando no outro. Quem tem cu, tem medo. E o medo se estragar a vida, ir preso, ou de uma terceira pessoa defender a vítima e estalar o agressor "metido a machão " ?? Eu acho que nenhum ser humano deveria andar armado. Nenhum. Nem deveria haver arma. Mas estamos em um tempo onde estamos reféns de marginais, que estão aterrorizando o Brasil inteiro, de ponta-a-ponta. Na cidade onde eu vivo, os roubos são constantes, um atrás do outro, todo dia e toda hora! Hoje mesmo a mãe de um companheiro de trabalho foi assaltada por um lixo desses, 6 dias com o celular novo, ela e uma menina no ponto de ônibus, em frente a uma escola que vai só até o ginásio. Mas por que eles roubam com tanta facilidade? Pq ta todo mundo desarmado!! Eu quero ver eles fazerem isso sem saber quem está armado ou não. São covardes, medrosos, safados e vagabundos que querem se dar bem as custas dos outros que se fodem todo pra ganhar o seu mísero dinheiro, que compra tudo à prestação pq não sobra pra comprar a vista. E se aquele cara no ponto tiver armado? E se alguém passando de carro estiver? E o cara ali da farmácia? E aqueles sentados no barzinho da esquina? Como eu disse anteriormente, quem tem cu, tem medo!!
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  43. Uma coisa aprendi sobre essa casa nesse tempo que to aqui, o papel dela é ser vanguarda, sempre foi, e vai continuar sendo. Vamos nos organizar mais. Muitas idéias na cabeça e pouco tempo pra colocar em prática. Vejo o que acontece no mundo, Holanda, Espanha, Uruguai, EEUU... Aqui também temos nossa história. Desde 2002 essa casa constrói uma nova realidade. Ainda ta cedo pra falar sobre o Amicus, só quando o despacho for publicado.
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  44. Salve salvee galera, quero compartilhar com vcs um video bastante interessante que achei que explica sobre o ph e o ec. O video é bem curto porém bem construtivo. PS: Se eu tiver colocado na sessão errada peço que algum moderador coloque na sessão certa. Um abraço, PAZZZZ
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  45. Isso ae galera! Vamos assinar e vamos confirmar no email, senão não contabiliza Confiram suas caixas de SPAM, pq as vezes o email do Senado vai parar lá Super importante que todos assinem! Valeu a todos!!! Se Deus quiser teremos o Dr. Emilio nos representando em ALTO E BOM SOM no Senado! Cultivo Caseiro é com a gente!! Vamos quebrar tudo!
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  46. Não tocou em nenhuma ferida, se tocasse mesmo eu teria escrito simplesmente alguma coisa como ' É não trabalha, não pode fumar...' , só acho besta esse negócio de ' vai se sustentar'.Onde você mora, no Canadá,é mais comum que os jovens saiam de casa mais cedo,pois é uma sociedade com menos desemprego, aos jovens vão morar nas universidades etc... Eu sei como é fácil estudar no Canadá, já estudei aí;a Universidade cobra uma anuidade de 60 mil Dólares e o Estado paga 55 mil dólares. O Brasil é um país pobre, é mais comum que os filhos fiquem em casa até para completar a renda. Em Casa Grande & Senzala Gilberto Freyre mostra bem como os pais ibéricos sempre foram mais controladores que os pais anglo-saxões. Sem embargo, sou funcionário público e moro em união civil. Quem quiser que ache bom ou ruim, não é pra dizer que me sustento etc...até poque sei que sou só mais um classe média.É só pra deixar claro que não tocou em ferida alguma. Só acho nada a ver esse negócio de ficar julgando como alguém se sustenta.
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  47. O dinheiro dos adesivos tem ajudado, mas não tem pago completamente os custos de: - Programadores e Designers que trabalham no site. - O trabalho de manter o site atualizado com as mais novas noticias e videos - O trabalho de pessoas que tem batalhado pela liberação da Marcha da Maconha em todo país - O trabalho de ativistas e advogados que tem trabalhado na libertação de Growers sendo acusado de tráfico. - Organização de ações e debates sobre temas relacionados a Cannabis... - Etc... Só com essa ajuda que poderemos dar continuidade a esse trabalho sério que vem sendo feito. Contamos com a ajuda de todos para continuarmos nossa batalha. Agradecemos desde já aqueles que confiam no nosso trabalho e já fizeram suas doações. Valeu a força de todos
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